SóProvas


ID
981352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.


O servidor que tiver gastos com hospedagem em hotel ou aluguel para moradia deverá ter a respectiva diária ou o auxílio-moradia pagos antecipadamente ao evento.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "antecipadamente", o pagamento em ambos os casos tem caráter indenizatório, ou seja, o servidor paga do seu bolso e depois é ressarcido.

    Em caso de auxílio-moradia
    Art. 60-A.
      O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    Em caso de caráter temporário é diárias
    Art. 58.
      O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • Só completando o ótimo comentário do colega...

    O auxílio-moradia além do que já foi citado, não é dado a TODO e QUALQUER servidor, mas somente para os que forem deslocados para assumirem cargos que tenham o D.A.S 4 para cima!!! 

  • As diárias podem ser antecipadas.

  • vatangens>Indenização > auxílio moradia

    Destinados ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia, meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.  > Pago no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa. 

    Servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar > cargo em comissão, função de confiança, grupo de direção e assessoramento superiores (DAS) níveis 4,5,6 

    Limitado a 25 %do valor do cargo em comissão, função comissionada, ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

     

  • O servidor que tiver gastos com hospedagem em hotel ou aluguel para moradia deverá ter a respectiva diária ou o auxílio-moradia pagos antecipadamente ao evento. GAB: ERRADO


    .


    DIÁRIA ("hospedagem em hotel") é sempre pago antecipadamente (cf. explicação prof. cursinho do CERS). Já no caso do AUX-MORADIA ("aluguel para moradia"), não é pago antecipadamente, mas no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60-A, lei 8112)

  • Diárias >> Depositadas na conta do servidor antes do evento (aproximadamente R$250 > Vc que se vire se a pousada custar 300 e seu almoço 100) - Dependendo da desorganização do órgão, pode ser paga bem depois.

    Aux. Moradia >> Pagas após o evento.

     

    Ambos são tipos de indenizações:

    > Ajuda de Custo

    > Diárias

    > Moradia

    > Transporte

  • se for no exercito brasileiro, vc dorme em barraca e te dao um pao com mortadela !!!!

  • ERRADO.

    Pelo menos em razão do Auxílio Moradia, o qual não é devido aos servidores Efetivos e nem para alteração de lotação,

    o pagamento ocorre 1 mês após a comprovação das despesas realizadas

     

  •  Gab. Errada.

    Moradia, não.

  • Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Gasto incluído no rol de RESSARCIMENTOS!

  • ERRADO

     

    Diária > antes

    Aux. Moradia > depois

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 60-A - O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"