SóProvas


ID
981394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos atos administrativos.


É facultado à autoridade delegar competência a subordinado direto para decidir a respeito de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  •      Lei 9784/99:
       art. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
    1- A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
    2- A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
    3- AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.  



    OBS: A autoridade pode delegar PARCELA da competência, mas não dessa matéria que a questão afirma!!!                                                                                                                    
  • Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • Errado


    Não cabe delegação sobre decisões de recursos administrativos.

  • trata-se de uma proibição:


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • ANTES DE FAZER A PROVA COMA UMA CE-NO-RA PARA VER MELHOR AS QUESTÕES, KKKKKK.

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO-  ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    RA- RECURSO ADMINSTRATIVO.



    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  •  Não podem ser objeto de delegação: "NOREEX"

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de REcursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Os colegas já citaram o artigo 13 da lei, mas é importante mostrar que o erro está na palavra "facultado" (dando escolha), quando é "proibido"(não tem opção, não pode delegar).
  • Competencia é Indelegável.

  • ALT. "E".

     

    ROZE, seu comentário está ERRADO. Na verdade o agente não TRANSFERE a competência, mas apenas amplia, (cláusula de reserva), mantendo-se competente mesmo após o ato de delegação, porém nas hipóteses do art. 13, da Lei 9784/99, proíbe expressamente a delegação (e consequentemente a avocação): 

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CENORA, APENAS!