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Mas o ato poderá ser delegado, não?
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Sim, mas continua sendo ato sempre vinculado. Na delegação a competência continua sendo do agente delegante, não pode ser transferida nem o ato pode ser praticado por outra pessoa que não a prevista em lei, foi o que a questão quis atingir.
Competência: elemento sempre vinculado, é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho das atribuições do cargo. Di Pietro chama esse requisito de sujeito: para ela, além de competente, o agente público deve ser capaz (capacidade conforme estudada no Direito Civil).
Características da competência:
a) Irrenunciável.
b) Intransferível: (obs: delegação, Lei 9.784/99).
c) Imodificável (pois decorre da lei).
d) Imprescritível (o não-exercício não a extingue).
e) Improrrogável (o agente incompetente, se praticar o ato, não passa a ser competente).
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A delegação depende de lei, existem competências delegáveis e indelegáveis, a
competência exclusiva que é indelegável. Ex.: No DL 200/67
"CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. (Regulamento)
Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação."
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Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções. Por tanto, por ser condição necessária para a validade do ato administrativo, nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Daí a afirmação de que “sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a pratica de ato” . De acordo com Maria Sylvia di Pietro, à competência administrativa aplicam-se as seguintes regras:
1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em beneficio do interesse público.
3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.
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Em relação aos elementos do Ato Administrativo, temos que :
- Competência, Forma e Finalidade serão sempre vinculados;
- Objeto e Motivo poderão ser discricionários;
Bons estudos! ;)
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Errei a questão, mas, desculpem, qualquer pessoa pode ser sujeito!
Acredito que deveria tratar-se delegação ao CARGO e não ao "sujeito" - fica muito subjetivo esse modo de considerar.
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Errei, por motivo de interpretação. Fixei na frase o ato é sempre vinculado, por isso marquei errado, mas a questão cita em relação ao sujeito(competência) e nesse caso é sempre vinculado os elementos( Competência, Forma e Finalidade ), já os demais elementos (Objeto e Motivo ) são discricionários.
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CORRETO
ELEMENTOS ATO
SUJEITO = COMPETÊNCIA OU SUJEITO COMPETENTE.
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Gab. Certa.
Outra questão que ajuda a resolver.
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
Gab. Certa.
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Alguns autores, como Hely Lopes Meirelles, preferem utilizar o termo “sujeito”, referindo-se ao agente a quem a lei atribui a competência legal.
Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente competente é obrigado a atuar nas condições que a lei o determinou. Quem titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo.
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CONFIFO Vinculado
MOB Discricionário
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Mo Ob Disc => Lembrar de Mob Dick
Motivo e Objeto discricionário.
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SUJEITO = COMPETÊNCIA.
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Oxente, e a DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO ???
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CERTO
(2018/EMAP/Conhecimentos Básicos) (Q910642) A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO
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Errei pq pensei em um ato convalidado. O Ato aconteceu com erro de competência mas continua válido.
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Requisitos vinculados: competência, finalidade e forma.
Requisitos discricionários: objeto é motivo.
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GABARITO CORRETO
Quando a BANCA traz a expressão SUJEITO ela quer dizer COMPETÊNCIA.
ATOS VINCULADOS ------> COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO, FORMA
ATOS DISCRICIONÁRIOS ---> OBJETO E MOTIVO
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E no caso da convalidação de atos?
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Na minha visão, o gabarito está incorreto.
"Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, (até aqui tudo ok) ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei."
Ao meu ver a segunda parte torna o item incorreto, visto que os atos podem ser praticados por outras pessoas, mediante avocação ou delegação de competência.
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Elementos - Requisitos ou Condições de validade do Ato administrativo.
CO MPETENCIA -----------} VINCULADO
F I NALIDADE -----------} VINCULADO
FO RMA -----------} VINCULADO
MO TIVO -----------} DISCRICIONÁRIO
OB JETO -----------} DISCRICIONÁRIO
Fonte: https://www.soresumos.com/elementos-requisitos-ou-condicoes-de-validade-do-ato-administrativo/
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Marquei errado, uma vez que a competência pode ser delegada ou avocada. Mas depois fui analisar que há fundamentação legal para se delegar ou avocar, ou seja....