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ID
981397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos atos administrativos.


Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei.

Alternativas
Comentários
  • Mas o ato poderá ser delegado, não?
  • Sim, mas continua sendo ato sempre vinculado. Na delegação a competência continua sendo do agente delegante, não pode ser transferida nem o ato pode ser praticado por outra pessoa que não a prevista em lei, foi o que a questão quis atingir.

    Competência: elemento sempre vinculado, é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho das atribuições do cargo. Di Pietro chama esse requisito de sujeito: para ela, além de competente, o agente público deve ser capaz (capacidade conforme estudada no Direito Civil).
            Características da competência:
    a)    Irrenunciável.
    b)    Intransferível: (obs: delegação, Lei 9.784/99).
    c)    Imodificável (pois decorre da lei).
    d)    Imprescritível (o não-exercício não a extingue).
    e)    Improrrogável (o agente incompetente, se praticar o ato, não passa a ser competente).
  • A delegação depende de lei, existem competências delegáveis e indelegáveis, a 
     competência exclusiva que é indelegável. Ex.: No DL 200/67 

    "CAPÍTULO IV
    DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

            Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. (Regulamento)

            Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)

            Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação."

  • Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções. Por tanto, por ser condição necessária para a validade do ato administrativo, nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Daí a afirmação de que “sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a pratica de ato” . De acordo com Maria Sylvia di Pietro, à competência administrativa aplicam-se as seguintes regras:

    1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
    2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em beneficio do interesse público.
    3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.
    http://admin2008.blogspot.com.br/
  • Em relação aos elementos  do Ato Administrativo, temos que :
    - Competência, Forma e Finalidade serão sempre vinculados;
    - Objeto e Motivo poderão ser discricionários;

    Bons estudos! ;)
  • Errei a questão, mas, desculpem, qualquer pessoa pode ser sujeito!

     Acredito que deveria tratar-se delegação ao CARGO e não ao "sujeito" - fica muito subjetivo esse modo de considerar.

  • Errei, por motivo de interpretação. Fixei na frase o ato é sempre vinculado, por isso marquei errado, mas a questão cita em relação ao sujeito(competência) e nesse caso é sempre vinculado os elementos( CompetênciaForma e Finalidade ), já  os demais elementos (Objeto e Motivo ) são discricionários. 

  • CORRETO

     

    ELEMENTOS ATO

    SUJEITO = COMPETÊNCIA OU SUJEITO COMPETENTE.

  • Gab. Certa.

     

    Outra questão que ajuda a resolver.

     

    À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

    A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
    Gab. Certa.

  • Alguns autores, como Hely Lopes Meirelles, preferem utilizar o termo “sujeito”, referindo-se ao agente a quem a lei atribui a competência legal.

     

    Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente competente é obrigado a atuar nas condições que a lei o determinou. Quem titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo.

  • CONFIFO Vinculado 

    MOB Discricionário 

  • Mo Ob Disc => Lembrar de Mob Dick

    Motivo e Objeto discricionário.

     

  • SUJEITO = COMPETÊNCIA.

  • Oxente, e a DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO ???

  • CERTO

     

    (2018/EMAP/Conhecimentos Básicos) (Q910642) A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO

  • Errei pq pensei em um ato convalidado. O Ato aconteceu com erro de competência mas continua válido.

  • Requisitos vinculados: competência, finalidade e forma. Requisitos discricionários: objeto é motivo.
  • GABARITO CORRETO

    Quando a BANCA traz a expressão SUJEITO ela quer dizer COMPETÊNCIA.

    ATOS VINCULADOS ------> COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO, FORMA

    ATOS DISCRICIONÁRIOS ---> OBJETO E MOTIVO

  • E no caso da convalidação de atos?

  • Na minha visão, o gabarito está incorreto.

    "Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, (até aqui tudo ok) ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei."

    Ao meu ver a segunda parte torna o item incorreto, visto que os atos podem ser praticados por outras pessoas, mediante avocação ou delegação de competência.

  • Elementos - Requisitos ou Condições de validade do Ato administrativo.

    CO MPETENCIA -----------} VINCULADO

    F I NALIDADE -----------} VINCULADO

    FO RMA -----------} VINCULADO

    MO TIVO -----------} DISCRICIONÁRIO

    OB JETO -----------} DISCRICIONÁRIO

    Fonte: https://www.soresumos.com/elementos-requisitos-ou-condicoes-de-validade-do-ato-administrativo/

  • Marquei errado, uma vez que a competência pode ser delegada ou avocada. Mas depois fui analisar que há fundamentação legal para se delegar ou avocar, ou seja....