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O servidor em estágio probatório está proibido de tirar algumas licenças segundo a L 8.112/90, em seu art. 20, par. 4º que limita as licenças.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
" Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;"
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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ERRADO. Conforme o colega acima. O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
FONTE: Pithecus Sapiens.
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O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que poderão ser concedidos ao servidor em estágio probatório.
Mandato eletivo
Estudo ou Missão no Exterior
Servir em organismo internacional
Atividade Política
Doença em pessoa da família
Afastamento do cônjuge ou companheiro
Serviço Militar
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GABARITO: ERRADO
Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de Assuntos particulares
CApacitação
são as licenças proibidas ao servidor em E.P.
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Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81):
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
IV - para atividade política;
Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:
I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)
IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Aproveitando o ritmo do carnaval, vamos a um bizu:
Quem está em estágio probatório NÃO dança MC CATRA.
Mandato Classista
CApacitação
TRAtar de assunto particular.
I had to fall to lose it all
But in the end, it doesn't even matter.
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MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Minha contribuição.
Licenças vedadas ao servidor em estágio probatório:
Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MATRACA
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!