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ID
981403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime dos servidores públicos, julgue os seguintes itens.


A lei prevê que servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo vago, na condição de interino. Nessa situação, seu exercício se dará sem prejuízo das atribuições do cargo que já ocupava, não sendo possível receber cumulativamente ambas as remunerações.

Alternativas
Comentários
  • O ocupante de cargo em comissão deve optar pela remuneração, não podendo ficar com as duas. Conforme prevê a Lei 8.112/90 em seu art. 38 e seguintes. 

    "Capítulo IV
    Da Substituição

                    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria."

  • art. 9 da Lei 8112/90 Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 9 da Lei 8112/90 Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    *Deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade, portanto não será possível acumular ambas as remunerações. Então questão correta.

  • CERTO

     

     

    REGRA= o ocupante deve optar por uma das duas remunerações

     

    EXCEÇÃO= passados 30 dias nessa situação, recebe cumulativamente pelos dias excedidos

  • Mas e se passar os 30 dias?

    Considerei errada por isso...

     

  • Tatiana, não pode confundir isso com o caso da substituição, que, na minha opinião, o colega José colocou equivocadamente. Em nenhum momento a questão fala de substituição. A explicação está nos dois mais votados. 

  • Ao meu ver a questão foi mal redigida, pois não especifica qual é o outro cargo vago. Somente é possível se o outro for cargo de confiança!

    Aí a CESPE pode fazer uma pegadinha! E como então vai se advinhar o pensamento da banca?!

    Veja a lei 8.112/90 Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • @Maurício estou contigo !   Cheguei a marcar errado justamente por isso , pois ele somente poderia ocupar interinamente outro CARGO DE CONFIANÇA , e não "cargo" no sentido amplo como a questão diz..

     

    Enfim , o jabuti passou  escondido e ninguém percebeu kkkkkk

  • A lei prevê que servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo vago, na condição de interino. Nessa situação, seu exercício se dará sem prejuízo das atribuições do cargo que já ocupava, não sendo possível receber cumulativamente ambas as remuneraçõesResposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.112/90, Art. 9º, §único, na condição de interino no cargo em comissão o servidor deverá optar pela remuneração.

  • GABARITO: CERTO Seção II Da Nomeação Art. 9o  A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.      Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.        LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
  • Pensei em ascensão e errei a questão. Ao que tudo indica ela está certa, mas genérica. O cargo vago pode ser ocupado, desde que seja de confiança.

  • Com base no regime dos servidores públicos, é correto afirmar que: A lei prevê que servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo vago, na condição de interino. Nessa situação, seu exercício se dará sem prejuízo das atribuições do cargo que já ocupava, não sendo possível receber cumulativamente ambas as remunerações.