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ID
981406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime dos servidores públicos, julgue os seguintes itens.


No interesse da administração pública, o servidor poderá ser removido de ofício para outra localidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8119/90 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

       Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

  • Gabarito: Correto

    Fundamentação: Lei 8.112/90

    Art. 36, par. un., I:

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O que é remoção? A quem se aplica? 

            Remoção é a transferência de um servidor entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocupa.

            Aplica-se:

            I.Aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, à exceção de agente penitenciário, educador social.
            II.Aos ocupantes da carreira especial de Advogados.
            III.Aos servidores estáveis integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, Professores de Ensino Superior e Agentes Universitários só poderá ocorrer no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino Superior).

            Não se aplica a cargos/carreiras ou quadros específicos, como Quadro Próprio do Magistério do Estado do Paraná – PQM, da Polícia Civil – PC, Polícia Militar – PM, Procuradores.

     


    2.Como ocorre a remoção de servidores? 

            A remoção de servidores, nos casos em que é possível, pode ocorrer: 

            a)ex – offício, ou seja, no interesse da Administração pública, à revelia do servidor;
            b)por iniciativa do servidor;
            c)por iniciativa dos titulares do órgão interessado ou de lotação do servidor;
     

     

    http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=88

  • CERTO

     

    Remoção

     Deslocamento do servidor:

    - De ofício

    - A pedido, a critério da Administração

    - A pedido, independentemente do interesse da Administração:

          - Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi deslocado no interesse da Administração

           - Por motivo de saúde própria ou da família

           - Processo seletivo de remoção

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:               

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:          

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

    Abraço!!!

  • Com base no regime dos servidores públicos, é correto afirmar que: No interesse da administração pública, o servidor poderá ser removido de ofício para outra localidade.

  • CERTO

    Art. 36.(...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    Lei 8.112/90