SóProvas


ID
982090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.


Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Sobre o servidor público atuando em nome do Estado, não há indefinições doutrinárias. “O administrador público, agindo nessa condição, não deve ter vontade própria, nem quando atuar no exercício da faculdade discricionária. A manifestação da vontade do agente deve espelhar a vontade estatal”, sentencia Faria (2001). Aduz Gasparini(2003): “O agente da Administração Pública está preso à lei, e qualquer desvio de sua competência pode invalidar o ato e tornar o seu autor responsável, conforme o caso, disciplinar, civil e criminalmente”. “Uma conclusão é inarredável: havendo dissonância entre a conduta e a lei, deverá aquela ser corrigida para eliminar-se a ilicitude”, segundo Carvalho Filho (2001). “O princípio da legalidade contrapõe-se, portanto, e visceralmente, a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes”, como o autoritarismo, “desde o absolutista, com a qual irrompeu, até manifestações caudilhescas ou messiânicas típicas de países subdesenvolvidos”, estabelece Mello (1994).

    Fonte: 
    http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
  • Só é permitido a atuação do agente público, ou da Administração, com prévia e expressa permissão legal. A atuação de qualquer agente público em discordância com a lei não se sustenta juridicamente e deverá ser declarada ilegal.
  • Errei  a questão pois entendi que o verbo "deverá" generalizou a possibilidade de convalidação do ato, tornando a questão errada.

    São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
     
    a) quanto à competência (quanto a pessoa, mas não quanto a matéria);
    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade de certo ato;
    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio da finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado

    Ainda, no artigo 55 da lei 9784/99 diz o seguinte: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito.
  • SE O ATO FOR ILEGAL DEVERÁ SER ANULADO,E NÃO CORRIGIDO.BASEADO NESSE PENSAMENTO ERREI A QUESTÃO ALGUÉM PODE ME DIZER POR QUE ESSE PENSAMENTO ESTÁ ERRADO.  

  • Raciocinei que se o ato é ilegal deveria ser anulado e não corrigido. gostaria de explicação.

  • Olá Pessoal, também raciocinei igual a vocês e errei a questão. Na verdade, a banca quis que todo mundo tivesse esse raciocínio mesmo. Pois, é o tipo de questão que você acerta se leu aquele doutrinador específico, que no meio de um livro de 1000 páginas escreve uma frase e o examinador a escolhe para derrubar metade dos candidatos. kkkkkk....Faz parte da vida de um concurseiro.

  • Eu errei a questão em virtude do mesmo raciocínio dos colegas!
    Achei que se tratasse de invalidação e não de correção da conduta, porém, agora estou vendo a questão de outro modo.
    Vejam: no enunciado eles não mencionam ATO, mas sim, CONDUTA. 
    A Jurisprudência e doutrina dizem que, ato ilegal deve ser invalidado. Porém, como se trata de conduta no enunciado, deverá esta ser corrigida para que não incida em invalidação do ato praticado com aquela CONDUTA. Entenderam?
    O X da questão aqui é que ela fala de CONDUTA e não de ATO.
    Se falasse de ato, certo estaria dizer que o mesmo deveria ser invalidade, caso fosse ilegal.
    Espero ter contribuído!

  • A questão está "CERTA" por se tratar de "contuta" e não de "ato". O ato ilegal, realmente, não pode ser validado. Porém, um conduta realizada da forma contrária à lei pode ser ajustada para se tornar conforme.

  • Conduta administrativa: postura do agente público perante situações administrativas. Não é capaz de produzir efeitos jurídicos. Exemplo: Servidor que tem a conduta de não chegar no horário ao trabalho adota uma conduta contrária ao princípio da eficiência e sua conduta deve ser corrigida. 

    Ato administrativo: manifestações de vontade da Administração sujeitas ao regime jurídico-administrativo (não inclui a função legislativa ou jurisdicional). Tem a característica de produzir efeitos jurídicos e por isso devem ser anuladas quando ilegais.


  • Pensei que fosse o principio da autotutela e nao da legalidade..

  • Sempre que houver confronto entre uma dada atuação da Administração Pública e a própria lei, está correto afirmar que a conduta deve ser retificada, suprimindo-se a ilegalidade cometida. O Poder Público, em razão do princípio da legalidade, assume um compromisso de permanente observância da ordem jurídica, razão por que não pode haver tolerância com atos administrativos inválidos.

    Gabarito: Certo



  • Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.
    Gente esse examinador precisa ter aulas de português.
    A conduta ser corrigida não elimina ilicitude de ato praticado!!
    Se um ato é ilícito por ter sido tipificado,  corrigir a conduta não gera ilícitos futuros, mas o passado não se corrige corrigindo a conduta!!!
    É como se você matasse alguém... tipificado crime!  você não matar mais, vai trazer o cadáver à vida?
    Aff, o que temos que engolir para poder ser empossado!

  • Certo


    A Conduta em discordância com a lei é uma conduta ilegal! Portanto, deverá ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.

  • Companheiro de luta Edson Aoki, pensei o mesmo que você e meu primeiro impulso foi marcar a questão como ERRADA.  Ao reler que percebi a famosa "pegadinha do malandro". O examinador elabora questões assim propositalmente... infelizmente temos que 'engolir' muitos sapos para garantir nossa sonhada posse. Que o universo conspire a nosso favor.

  • achei que a possibilidade de convalidação (correcão) dos atos se dessem apenas qnd ferissem os elementos, Forma e Competência. o Cespe tira essas coisas de onde? na prova do STJ amanhã, espero que não tenha questões como essa, o que acho dificil.:(

  • Esse "deverá" com ideia de possibilidade derrubou-me. >.<

  • Lembrando que, o princípio da legalidade tem duas vertentes:

    enquanto o particular pode fazer tudo o que não é proibido em lei, e o agente público deve fazer apenas o que a lei permite.  

  • Então, se há discordância entre certa conduta e a lei,
    temos uma conduta ilegal e, portanto, deverá ser corrigida para se
    conformar com a lei, eliminando-se a ilicitude.


    Gabarito: Certo.

  • principio da legalidade: corrige de boa ---principio da autotutela: anula de boa

    não podemos misturar... vou repetir 89x kkkk

  • Concordo com Edson Aoki. Corrigir a conduta resolve daqui prá frente. Mas e os efeitos que esse ato ilegal produziu enquanto eficaz? Todos os efeitos dessa conduta deveriam ser anulados. Efeito ex tunc.
    Realmente continuo sem entender

  • Princípio da Legalidade = Anula.
    Princípio da Autotutela = Corrige.

  • Certa.

    Errei a questão, porém entendi o porquê de estar certa após ler as definições de conduta e ato no comentário do colega Victor.

    Em minha interpretação inicial adotei conduta e ato como sinônimos e por isso errei, a questão está certa justamente porque se refere à conduta, e não a ato.


    > Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinado ato e a lei, deverá o ato ser corrigida para eliminar-se a ilicitude. (ERRADO, deverá ser anulado ou poderá ser convalidado se houver vício sanável)


    > Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude. (CERTA, a conduta pode ser corrigida) >>> Caso da questão em comento!

  • Anulação da lei com efeito "ex tunc".

  • autotutela é muito isso onde a administração pode e deve corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais.

  • Aqui se vê um "Vício de Forma", passivel de convalidação

  • Pensei que era o príncipio da autotutela...

  • Foda é o ''deverá'', mas fazer o que né, paciência.

     

  • GABARITO: CERTO

    Ato administrativo: não pode ser corrigido.

    Conduta administrativa: pode ser corrigido.

  • EM PALAVRAS MAIS CLARA: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PODE HAVER CONVALIDAÇÃO OU ANULAÇÃO DE CONDUTAS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: ato pode ser corrigido, sim!... Além do mais, todo ato administrativo decorre de uma conduta; porém nem toda conduta decorre de um ato administrativo.

  • Pacere mais questão de interpretação de texto ou lógica argumentativa.

     Nem precisaria enveredar pelo Direito Administrativo.

    SE há uma hipótese: 

    "Havendo discordância entre determinada conduta e a lei"

    Conduta ≠ Lei (ILICITUDE)

    Solução:

    "deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude." Se corrijo a Conduta, tornando-a igual a Lei. 

    Contuda = Lei (elimina-se a ilicitude)

     

     

  • CERTO

     

    Quando existir confronto entre a atuação da Administração Pública e a própria lei, a conduta deve ser retificada, suprimindo-se a ilegalidade cometida.

  • Que caiam muitas questões assim na minha prova!!

     

  • Ato que é mais formal, anula

    Conduta que é mais informal, não anula e apenas corrige?

  • Existem atos nulos e atos anuláveis.

    Os nulos devem ser anulados; Já os anuláveis podem ser convalidados.

    Quando se pratica um ato supostamente ilegal, primeiramente faz-se uma análise da possibilidade de corrigí-lo. Caso seja possível, convalida-se o mesmo. No entando, se não for possível sanar o vício, o ato deve ser anulado.

  • Atos que não estejam em consonância com a lei não podem subsistir, devendo ser, como uma regra geral, anulados.

  • oi ? direito penal ? hahahahhahaha

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rapaz deveria ser anulada esse cabrunco

  • Acertei! Porém o "corrigida" deu uma confundida... Vindo do CESPE, poderia considerar ERRADA, por conta do termo apresentado.