SóProvas


ID
982093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto, entendimento inclusive sumulado pelo STF

    súmula nº 13 : A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão oi de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designções recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Atenção ao RE 579951/RN
    Então, quando o artigo 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança esta tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº12 (...) E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de secretário municipal, são agentes de poder fazem parte do Poder Executivo. (...)

    Conclusão Súmula nº13:
    Aplicável: A Servidor Público
    Não Aplicável: A Cargo de Natureza Política.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO).  Conforme entendimento sumulado do STF. Para complementar o excelente comentário do colaborador acima, vejam que interessante o significado da palavra NEPOTISMO:

    "A palavra nepotismo tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote , significando neto, sobrinho ou descendente , com o sufixo ismo , que remete à idéia de ação. Dessa forma, nepotismo pode ser definido como favoritismo dos agentes, públicos ou privados, para com os seus parentes..."

    Espero ter ajudado pessoal...
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98292/sumula-vinculante-n-13-proibicao-ao-nepotismo-nos-cargos-comissionados

  • Acredito que a redação correta dessa questão deveria ser a seguinte:

    A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada, entre outros, aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.


    De acordo com o STF, o nepotismo fere, também, os princípios da Isonomia e da Eficiência.


    Não se pode pensar demais em provas do CESPE que o resultado é sempre o ERRO!
  • Olá pessoal, concordo com a colaboradora Cris, vejam esta questão sobre o NEPOTISMO da AGU:

    AGU/ADVOGADO/2009:
    "Com base no princípio da EFICIÊNCIA e em OUTROS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau...."
    ( GABARITO CORRETO)

    Vejam que foi reproduzido o teor da Súmula Vinculante e atrelaram ao princípio da eficência, além de outros...Achei interessante mencionar...
  • O que também se deve saber sobre princípio da moralidade:

    - é requisito de validade do ato administrativo, e não aspecto de mérito. Assim, um ato contrário a moral administrativa não está sujeito a análise de oportunidade e conveniência e sim a análise de legitimidade, ou seja, um ato contrário à moralidade administrativa deve ser declarado nulo, e não passível de revogação por ser inoportuno/inconveniente;

    - O art. 85, V, da CF tipifica como crime de responsabilidade do Presidente da República seus atos contra a probidade administrativa (Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.);

    -  direito de petição controla a moralidade administrativamente, mas um importante meio de controle judicial da moralidade administrativa é a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência 
  •  A resolução nº 7 do CNJ retrata exatamente isso.

  • Gabriel perfeita a referência.


    A banca buscou esse entendimento diretamente da resolução nº 7 do CNJ:


    CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;

    RESOLVE:

    Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.


  • O Princípio da Impessoalidade tem 4 sentidos e um deles é enquanto princípio da Isonomia, logo o nepotismo, por ser um tratamento "com vantagens", já feriria portanto o principio da Impessoalidade; em relação ao principio da moralidade, é a ação de forma proba pela Adm, logo veda o nepotismo.

  • Só lembrando, que o chamado nepotismo cruzado, também é vedado.
    No caso a autoridade A nomear parentes nos cargos de Autoridade B, e vice versa, B -> A.
    E também fere os princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade.

    CERTO

  • O princípio da impessoalidade, na essência, impõe a todos os agentes públicos a vedação a tratamentos que beneficiem ou que prejudiquem, indevidamente, determinadas pessoas, motivados por razões estritamente pessoais, isto é, deixando-se de lado o interesse público, que sempre deve pautar a conduta da Administração Pública. Não há espaço para benefícios, compadrios ou, no polo oposto, perseguições odiosas a quem quer que seja. É evidente que, ao se nomear um parente para ocupar um cargo em comissão (portanto, sem concurso público), o ato está sendo praticado motivado por razões de índole estritamente pessoais, e não pelo mérito do nomeado. Está correto, portanto, apontar o princípio da impessoalidade como fundamento da vedação ao nepotismo. Da mesma forma, não há dúvidas de que tal prática abominável ofende os mais comezinhos valores morais. Trata-se de conduta antiética, desleal às instituições públicas, e que, como tal, agride, é claro, o princípio da moralidade. Frise-se, por fim, que a vedação ao nepotismo encontra-se prevista na Súmula Vinculante n.º 13 do STF.

    Gabarito: Certo



  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Certo


    Em 2013, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).

  • Princípios Administrativos

    Legalidade 
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • Nepotismo fere a impessoalidade e a moralidade.


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Errei a questão por não saber o significado de NEPOTISMO, mas que ironia do destino em. rsrs'

    Então vejamos, ao ler os comentários dos colegas pude ver que tem relação com parentes ( sobrinhos, etc), a VEDAÇÃO do mesmo irá ferir sim os princípios da moralidade e impessoalidade. Porque poxa, se a moralidade envolve MANTER SEMPRE a lealdade, boa-fé e honestidade e a impessoalidade diz que não se pode praticar atos em seu próprio nome ou a favor de si, o que meu marido vai está fazendo lá ? rsrs' Então a VEDAÇÃO está relacionada aos deveres em mal ação em nome da Administração Pública e seus princípios.  O que me ajudou foi a brincadeirinha informal, me corrijam se eu estiver errada. Bons estudos gente!

  • Pra não esquecer galera:

    NEPOTISMO: Favoritismo para com parentes, esp. pelo poder público.

  • Gabarito Certo.

    A SV nº 13 proíbe o emprego de parentes até o terceiro grau, em cargos de chefia, direção e aassessoria; também proíbe o nepotismo cruzado.

  • GABARITO: CERTO

    Objetiva o princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue". 

    principio da impessoalidade: "consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios"

  • "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.

    I - EMBORA RESTRITA AO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO, A RESOLUÇÃO 7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA, A PRÁTICA DO NEPOTISMO NOS DEMAIS PODERES É ILÍCITA.

    II - A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁTICA.

    III - PROIBIÇÃO QUE DECORRE DIRETAMENTE DOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."

    (RE 579951, RELATOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, JULGAMENTO EM 20.8.2008, DJE DE 24.10.2008)

     

     

    "...NESSA LINHA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADC 12/DF, REL. MIN. AYRES BRITTO, ASSENTEI QUE 'OS PRINCÍPIOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO CAPUT DO ARTIGO 37, SOBRETUDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA, SÃO AUTO-APLICÁVEIS NO QUE DIZ RESPEITO À VEDAÇÃO AO NEPOTISMO'."

    (ADI 1521, RELATOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, JULGAMENTO EM 19.6.2013, DJE DE 13.8.2013)

     

     

    O CESPE NÃO ESTÁ SENDO TAXATIVA AO DIZER QUE O NEPOTISMO DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA  MORALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO.

  • Acho engraçado que parece ser algo tao grave e a penalidade aplicada é somente advertência,  vai entender

  • CERTO

     

    "A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa."

     

    Nepotismo é proibido por que fere os princípios da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE

  • A nomeação de um irmão para ocupar um cargo de natureza administrativa ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém a nomeação do irmão do prefeito para exercer o cargo de secretário municipal (natureza política) ofenderá a Constituição se ficar demonstrada a falta de capacidade técnica do nomeado ou ainda a troca de favores ou outro meio de fraude da lei.

    Fonte: Direito Adm - Estratégia Concursos

  • A vedação ao nepotismo, transcrita na Súmula Vinculante n°13 do STF, tem como objetivo proteger, dentre outros, os princípios da moralidade e impessoalidade, previstos expressamente no caput do Art. 3 7 da Constituição Federal.

  • Descordo da questão por esta estar mal formulada. Nela restringe apenas a moralidade e legalidade. Era pra ter " Dentre outros" ...
  • A questão, em nenhum momento restringiu que a vedação do neopotismo esta relacionado apenas aos principio da moralidade e da impessoalidade.. Ou seja, questão está correta...

    A questão estaria errada se: A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada - apenas - aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa...

    Para o cespe, questões imcompletas não estão, necessáriamente, erradas.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A vedação do nopotismo foi inserida pelo STF com a Súmula vinculante 13 e tem por base os princípios expressos da moralidade e impessoalidade admministrativa.

    O nepotismo refere-se ao ato de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão e de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.