SóProvas


ID
982099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a seguir.


A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A imperatividade é caracterizada como a possibilidade que tem a Administração de impor obrigações ou restrições a terceiros, decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interfere na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p.413)
    Não são todos os atos que possuem esse atributo, mas somente aqueles que impõem uma ordem, uma determinação, como por exemplo, os atos punitivos e os atos de polícia.

    Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodirgo
    Direito Administrativo Simplificado 3 ed- Brasília DF: editora Gran Cursos, 2011 
  • Segundo, Maria Sylvia Z. Di Pietro.

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
  • O único atributo presente em todos os atos é a presunção de legitimidade

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 137
  • Só lembrar que:
    -se o nome do atributo começa com vogal (imperatividade, autoexecutoriedade), está presente em alguns atos (alguns começa com vogal).
    -se o nome do atributo começa com consoante (presunção de legitimidade, tipicidade), está presente em todos os atos (começa com consoante).

    Lembrem-se que não raro o cespe considera tipicidade como sendo um atributo, seguindo a doutrina da Di Pietro.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    A questão versa sobre um dos atributos do Ato Administrativo que é a IMPERATIVIDADE  que não está presente em todos os atos administrativos, como já citados pelos nobres colaboradores. Segue resumo segundo professor Guerrinha:

    ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
    1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
    2) Auto-Executoriedade=
    Não presente em todos os atos;
    3) IMPERATIVIDADE=
    Não presente em todos os atos;
    4) Tipicidade=Presente em todos os atos UNILATERAIS ( Este atributo é elencado por Di Pietro)


    Espero ter ajudado pessoal...


     

  • Só para enriquecer... Segue o entendimento de Alexandre Mazza...
    "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."
  • Não são todos os atoso que possuem esse atirbuto, mas somente aqueles que impõem uma oredem, uma determinação, como por exemplo, os atos punitivos e os de policia.
  • Segundo Mazza: "Ao contrario da preseuncao de legitimidade, a imperatividade e atributo presente na MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, nao estando presentes nos atos enunciativos, como certidoes e atestados, nem nos atos negociais, como permissoes e autorizacoes"

    Fonte: Alexandre Mazza. Manual de direito Administrativo, p. 212.

    Obs: teclado desconfigurado
  • O atributo IMPERATIVIDADE traduz a possibilidade da administarção pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
    Entretanto, este atributo não está presente em todos os atos administrativos. Por exemplo, os atos que reconheçam ou confiram direitos ao particular, ou declarem situações preexistentes, entre outros.
  • Atributos dos Atos Administrativos (é a menina PATI).

    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Sendo certo que dois deles começam com CONSOANTE e dois deles começam com VOGAIS.
    "Todos" - Começa com CONSOANTE.
    "Alguns" - Começa com VOGAL.

    Logo, Presunção de Legitimidade e Tipicidade, que começam com CONSOANTE estarão presente em Todos (começa com consoante) os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade e Imperatividade, que começam com VOGAL estarão presentes em Alguns (começa com vogal) atos administrativos.
  • Joe, gostei muito do seu esquema, porém me permita discordar de um ponto: em nem todos os atos estarão presentes a TIPICIDADE. Na realidade, a tipicidade foi trazida pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro... a maioria dos autores só falam em três atributos: Presunção de Leg., Autoexecutoriedade e Imperatividade. Note que nem todos os atos têm a necessidade de ingressar no mundo jurídico sob uma forma específica, salvo aqueles que dependem de um tipo formal para poder gerar efeitos.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • MACETE
    Presunção de legitimidade e  Tipicidade

    PRESente em Todo ato administrativo



    Deus é fiel
  • Vinícius, obrigado por sua observação. Eu não leio doutrina nenhuma, pois acho que isso me tomaria muito tempo, então, diante da sua colocação, passarei a olhar esse tipo de questão com mais cautela.

    Todavia, me causa estranheza o fato de, pela sua explanação, a administração pública poder editar ato administrativo atípico. Para mim, isso macula o princípio da legalidade. Não consigo imaginar um único ato administrativo atípico, já que a administração pública só poderia trilhar o caminho da legalidade (fazer aquilo conforme a lei), ou seja, só pode agir ou tomar uma medida dentro da permissibilidade jurídica (diferentemente do particular, que poderia fazer tudo que a lei não proíbe).



  • Gabarito: Errado
    Minha contribuição....

    A imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo que torna obrigatória para o administrado a observância do ato administrativo, independentemente de sua anuência.
     
    Em outras palavras, o ato administrativo é coercitivo (obrigatório) para o administrado,caso ele concorde ou não com o ato. A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.
     
    Imperatividade (ou coercibilidade): As medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado.
     
    Também no Poder de polícia (ou poder de polícia administrativa) é prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
     
    São atributos do poder de polícia: a discricionariedade (a administração pode valorar a conveniência e a oportunidade da prática do ato), a autoexecutoriedade (os atos são executados direta e imediatamente, não dependendo de ordem judicial) e a imperatividade (as medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado).
  • Um pedido aos concurseiros experientes e aqueles que estão começando agora, mas que já tem noção sobre...

    Para ajudar a fixar o conteúdo seria melhor colocar, além do conceito, exemplos:

    Ex.- A imperatividade não se apresenta em todos os atos administrativos. A adm. pública não pode exigir que determinada pessoa pague multa por não estar em dias com sua conta de água ou luz. São tantos outros exemplos....

    Bons estudos a todos

  • O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Questão ERRADA.

    Apenas complementando...,  observem como a banca se repete: 

    Q331347 (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro EletricistaA imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.                     Gabarito: E


  • A IMPERATIVIDADE é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É a supremacia do interesse público sobre o particular, ou seja, o Estado determina ordens, de forma unilateral, e nós, administrados (particulares) devemos acatá-las, sob pena de sanções. A supremacia traduz uma ideia de verticalidade, de prerrogativa. Importante perceber que os atos administrativos são tão potentes, tão fortes, a ponto de seus efeitos serem sentidos por particulares que não estão sujeitos à hierarquia da Administração, ou seja, os atos são emitidos pelo Estado e ultrapassam sua esfera, alcançando a esfera particular sem qualquer vínculo especial, enfim, extravasa o âmbito interno administrativo, é aquilo que a doutrina denomina de Poder Extroverso. ALERTA: Nem todos os atos são dotados de imperatividade. Para encontrarmos os atos não-imperativos é só procurarmos pelas situações em que o Estado encontra restrições em sua atuação. Exemplo: Se um servidor solicita uma certidão por tempo de serviço, o Estado tem prerrogativa de negar? Se o Estado tem o desejo de contratar uma nova frota de veículos, poderia forçar uma concessionária ao fornecimento? A resposta, para ambos os casos, é que não. Conclusão: os atos enunciativos (certidões, atestados e outros) e atos negociais (autorização, permissão e outros), não são dotados de imperatividade.

  • NÃO tem imperatividade nem nos atos enunciativos (atestados e certidões) , nem nos atos negociais (permissões e autorizações)

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE A IMPERATIVIDADE É PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS,QUANDO ESTA SÓ SE ENCONTRA NA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    FONTE; MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (MAZZA )

  • nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, os atos enunciativos e os negociais, por exemplo não precisam de imperatividade, porque sua natureza não exige execução. Assim, todo ato administrativo que for dotado de imperatividade  deve ser cumprido, obedecido e atendido


  • Parabéns aos colegas, mnemônico bem simples de fácil compreensão.
    Gostei.

    Só frisando, os atributos imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos. 
    Segundo a Profª Di Pietro, tipicidade, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

    ERRADO

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Está presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • A imperatividade não está presente nos atos negociais e nos enunciativos.

    ATOS NEGOCIAIS: o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado

    Ex:licença, autorização, permissão


    ATOS ENUNCIATIVOS: declaram algo

    Ex: certidão, atestado, parecer, apostila


    OBS: SÃO CARACTERÍSTICAS QUE DISTINGUEM O ATO ADMINISTRATIVO DO ATO DE DIREITO PRIVADO:

    Os Atributos dos atos administrativos:
    Presunção de Legitimidade Imperatividade Autoexecutoriedade Tipicidade Tais atributos são prerrogativas públicas.


    GAB:ERRADO

  • Uso o seguinte macete: 
    Espécies de Atos Administrativos:
    NONEP

    (Normativos, Ordinatários, Negociais, Enunciativos e Punitivos) . 

    Do NONEP, apenas o "NE" (Negociais e Enunciativos) não possuem o atributo da imperatividade.Espero ter ajudado.

  • ENUNCIADO ERRADO.

    Os REQUISITOS (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) estão presentes em TODOS os atos administrativos.

    No que tange aos ATRIBUTOS (Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoxecutoriedade e Tipicidade) PODEM estar presentes ou não no ato administrativo a depender de sua natureza.

  • É só lembrar que "quem" está presente em todos os atos administrativos é o "PT" (KKKK)

    P - presunção de legitimidade 

    T - tipicidade

  • Nem todos os atos são imperativos. Por exemplo: se você se inscrever num concurso você não será obrigado a ir fazer a prova.

  • O que distingue é o regime jurídico

  • Exemplos de atos administrativos que não carregam o atributo da imperatividade: atos negociais e atos enunciativos.

  • Depois de mais de 20 comentários eu firmei algo que já sabia. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Mas ninguém falou sobre o porquê dessa característica NÃO distinguir o ato administrativo do ato de direito privado.  Afinal, se estivesse presente em todos os atos administrativos, seria isso que os distinguiria ????

  • NAO SE ENCONTRA EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!!!!

  • Nos atos NEGOCIAS e ENUNCIATIVO não possuem atributo de imperatividade....

  • Gabarito: errado

    Nem li toda a questão, quando falou  que a imperatividade estava presente em todos os atos administrativos, parei de ler ...não são em todos os atos administrativos que tem o atributo da imperatividade.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.

    GAB: Errado.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos adm(negociais e enunciativos), mas somente naqueles que impõem uma obrigação ao administrado, atos(normativos, ordinatórios e punitivos).

  • Além de ~estar presente em todos os atos, o fiel da balança p/ distinguir um atoAdm  x  mero ato da Adm, será a égide de direito sobre qual se deu o próprio.

    ++++++++

    égide direito púb: atoAdm (EX: Requisição policial, de um veículo no sinal, p/ perseguir um assaltante de banco.) 

    égide de direito pri: mero ato da Adm  (EX: locação de terreno de um particular, p/ inserir provisoriamente uma rep.Pública.)

  • A tipicidade não está presente em todos os atos administrativos.

  • Só o PT esta em todos os atos.


    - P = presunção de legitimidade - Juris tantun, admite prova em contrário.


    -T = Tipicidade

  • Já está errada no inicio quando afirma que é presente em todos os atos...

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Os atributos presente em todos os atos são: Presunção da legitimidade (veracidade) e Tipicidade. 

  • Presunção de legalidade é que está presente em todos atos administrativos

  • Erro da questão: EM TODOS OS ATOS

  • A imperatividade não está presente em todos os atos.

  • Imperatividade - Não é atributo presente em TODOS os atos administrativos; (Nem todo ato goza de imperatividade. É um atributo que vai lhe dizer que a Administração ela pode impor ao particular, uma obrigação, uma vontade dela, sem precisar do consentimento dele, o particular). 

  • Presunção de legitimidade: é presente em todos os atos administrativos

    Autoexecutoriedade: Não está presentes em todos os atos, está presente quando:

    - lei autoriza

    - situações emergenciais

    Imperatividade: não está previstos em todos os atos adminitrativos, já que nem todos os atos se impõe a terceiros.

  • ERRADO

    ,EM TODOS?! IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS POR EXEMPLO.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos.

  • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

  • Em atos enunciativos, por exemplo, não há imperatividade.

  • Gab ERRADO

    Nem todos os atos administrativos possuem  atributo de IMPERATIVIDADE, são eles: os atos de Negociais de Atos Enunciativos.

  • presente em todos: (CONSOANTES "PT")

    Presunção de legitimidade (PRESENTE EM TODOS ATOS)

    Autoexecutoriedade ( NÃO)

    Tipicidade (PRESENTE EM TODOS OS ATOS)

    Imperatividade (NÃO)

     

  • Não são todos os atos administrativos que possuem imperatividade.

  • Complementando...

     

    Imperatividade

     

    [...] não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral( por exemplo, a imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo), [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg537

     

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

     

  • Errado . Somente a Presenção de Legitimidade e a Tipicidade ESTÃO PRESENTES em todos os atos administrativos , é so lembrar do PT rsrsrsrs 

  • Imperatividade significa que é impositivo e independe da anuência do administrado, contudo existem exceções. Confira-se:

     

    1) Atos Negociais: a administração concorda com uma pretensão do Administrado ou reconhece que ele satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito (autorização e permissão-discricionário; licença-vinculado).

     

    2) Atos Enunciativos: declara um fato ou emite uma opinião sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos.

     

    Fonte: Apostila de Técnico do Seguro Social - INSS - ALFACON, 2015, pág. 286.

  • TODO ATO É PT

    TODO ATO É PT 

    TODO ATO É PT

      

  • A Imperatividade é um atributo que está presente apenas nos atos que implicam obrigação ou restrição 

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!!

  • A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

  • Nem todos os atos possuem a imperatividade como atributo. Apenas aqueles que implicam obrigação ou restrição. Os atos negociais e enunciativos, por exemplo, não gozam desse atributo.

    Um macete bem legal citado em outros comentários aqui é o "Todo ato é PT". Significa que a Presunção de Legitimidade e a Tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. Salva bastante. rsrs

  • Atos de Império gozam de imperatividade.

    Atos de gestão não gozam de imperatividade. Pois a administração fica em posição de igualdade com o particular.

  • ATOS DE GESTÃO:

    NÃO GOZAM DE IMPERATIVIDADE!!

  • A imperatividade não se faz presente em todos os atos administrativos, os atributos presentes em todos os atos são o da presunção de legitimidade e a tipicidade.

  • Matem a questão logo no início e não caiam na besteira de achar verdades no final. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos,somente o PT que é indissociável!
  • Gabarito Errado

     

                                                                Atributos do ato administrativo;

    Presente em todos os atos;                                            Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    -->Presunção de legitimidade                                            --> Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).

    -->tipicidade                                                                              -->    Imperatividade

                              

  • Atributos dos atos administrativos

     

    Imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e Tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    Macete: é só lembrar que "o PT é corrupto".

     

    Obs.: Segundo a "jurisprudência cespiana", exigibilidade é um atributo dos atos administrativos.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

    *** Já sei que vou levar pedrada nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O erro da questão está em dizer que a imperatividade está presente em todos os atos adninistrativos.

  • Thais Corrêa, a tipicidade também

  • ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE

    TIPICIDADE

    PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE

    TIPICIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ....................

  • A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

    Gab: errado

    A imperatividade só incide sobre atos que impõem obrigações!

  • Estão em todos os atos administrativos: presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

  • Pessoal, a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas alguns deles. Por isso, a questão está errada.

  • PT tá em tudo (inclusive no governo que se declarava anti-PT).

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade