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Certo
Os direitos e deveres do servidor público se forem estatutário está elencado no Estatuto do servido ou no caso de servidor celetista na CLT, dever-se também observar normas consagradas na constituição federal (arts. 37 a 42), ainda mais, não existe impedimento para que outros direitos sejam atribuídos pelas constituições Estaduais ou nas leis ordinárias dos Estados e municípios
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324
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Art. 39 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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QUESTÃO: As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.
GABARITO: CORRETO.
JUSTIFICATIVA: A questão está correta, pois, essa competência decorre da Pluralidade Normativa, que é uma das características do regime estatutário. Pluralidade Normativa: cada ente da federação no exercício de sua competência legislativa tem autonomia para elaborar o Estatuto dos seus respectivos servidores públicos. Na União, temos a Lei 8.112/90, no DF a LC nº 840/11...
E, só para conhecimento mesmo, o estados não teriam tal competência quando se trata do regime celetista, pois, tal regime (CLT) tem Unicidade Normativa, ou seja, diploma único para todos os entes da federação. Tal característica deriva da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do art. 22, I, da CF/88.
Fonte: Professor Elyesley Nascimento
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Discordo do gabarito. A constituição estadual pode aplicar regra de aposentadoria ? Por exemplo, que os servidores serão aposentados com 15 anos de serviço ?
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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De verdade tenho preguiça desse pessoal que fica dizendo que discorda do gabarito. O CESPE tem aceitado pouquíssimos recursos, isso quer dizer que se você começar a brigar com a prova vai estar errado sempre...
Infelizmente temos que procurar entender qual o posicionamento da banca e trabalhar com ele porque simplesmente discordar não vai levar ninguém a lugar nenhum.
Não dá pra correr o risco de ficar nas mãos da banca para que ela aceite seu recurso.
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As Constituições Estaduais somente poderão dispor sobre a aposentadoria,
remuneração, regime estatutário e vantagens pecuniárias dos SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS.
Observação:
A aposentadoria que a questão está se referindo NÃO É AQUELA REGIDA PELO Regime Geral de Previdência Social (INSS), mas sim pelo respectivos regimes estaduais de previdência dos servidores estaduais
Aqui no Estado do Rio de Janeiro existe uma autarquia chamada Rio previdência (Fundo Único de Previdência Social) é equivalente a um INSS.
Através da Lei nº.
3189,
de 22 de fevereiro de 1999, foi instituído o Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública
independente, com a finalidade de gerir os ativos financeiros, visando o
custeio de pagamentos dos proventos, pensões e outros benefícios
previdenciários.
Obedecendo a determinação legal da Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003, a Lei nº. 5109,
de 15 de outubro de 2007 determina a extinção do Instituto de
Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, transferindo para o
RIOPREVIDÊNCIA a competência para a habilitação, administração e
pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação
estadual, que dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores
públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes.
Em 11 de dezembro de 2007, a Lei nº. 5154 altera os anexos II e III da Lei nº. 5109, de 15 de outubro de 2007.
Vejam:
http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1745711
http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/institucional/quem_somos.htm
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Concordo integralmente com a Merula, brigar o tempo inteiro com o gabarito não leva ninguém a nada.
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Apenas para enriquecer o debate, a meu ver, a questão ficaria plenamente correta, irrepreensível mesmo, se houvesse um acréscimo de texto ao fim da assertiva: "observados os parâmetros fixados na Constituição Federal".
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Elas tem competência sim, desde que a matéria já esteja em dispositivo da Constituição Federal. No entanto, caso a Constituição Estadual regule matéria referente ao regime estatutário de seus servidores públicos que não esteja previsto na CF o dispositivo em questão será inconstitucional. Segue citação retirada do site do STF:
"É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito"
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
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Artigo 22 Parágrafo único da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Exemplo pro pessoal aqui de Brasília foi a criação da LC840 que é como se fosse a "8112" dos servidores do DF, criada a partir da Lei Orgânica do DF (LODF).
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Complementando..
(CESPE Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação TCU 2009) Atualmente, em razão de
decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de
suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e
das fundações públicas. C
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caros colegas
a constituição federal prevê:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
obs: para lembrar de alguns tem o macetinho:
podem legislar de forma concorrente com estados e municípios sobre:
Eco Tribu FU P
Eco nomia
Tribu tário
F inanceiro
U rbanístico
P enitenciário
foco e fé que chegamos la!!!
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Correto: Tem competência para legislar sobre aspectos próprios, no entanto tais regras não podem ir contra as regras gerais privativas da União prevista na CF. Na verdade grande parte do conteúdo desses regimes é a reescrita de regimes gerais ou de regimes próprios como o da 8112 com algumas modificações de aspecto próprio. Por exemplo: aqui no estado do Rio, foi alterada parte do estatuto dos servidores estaduais do Rio de Janeiro. Aumentou a licença paternidade, aumentou a licença maternidade em caso de nascimento de prematuros, e também criou a licença em caso de aborto não criminoso e licença no caso de nascimorto, entre outras alterações dentro do mesmo tema. Foi um exemplo só para facilitar a compreensão! Segue letra da lei sobre o assunto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...);
XXII – previdência social,
(...);
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.
§ 2º A competência da União para legislar normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
BONS ESTUDOS!
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QUESTÃO CONTROVERSA.
As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias?
RESPOSTA: SIM, porém apenas mediante EMENDA à respectiva constituição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Vejamos os dispositivos abaixo:
É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.(grifos meus).
[ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]
Poder Constituinte estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a CR emprestou alçada constitucional.(grifos meus)
[ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]
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Comentando a questão:
A matéria servidor público é passível de ser legislada por todos os entes federativos, não é matéria privativa da União. Portanto, podem as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios aduzirem sobre a matéria servidor público, podendo regular aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias. Todo esse entendimento está corroborado no art. 39 da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A matéria servidor público é passível de ser legislada por todos os entes federativos, não é matéria privativa da União. Portanto, podem as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios aduzirem sobre a matéria servidor público, podendo regular aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias. Todo esse entendimento está corroborado no art. 39 da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos, é correto afirmar que: As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.