SóProvas


ID
982111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos serviços públicos, julgue o item abaixo.


De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

Alternativas
Comentários
  • O art.21 da CF diz que:

    Compete à  União:
    X - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que cabe a União MANTER o serviço de transporte e o serviço postal. Como vimos, em relação ao serviço postal sim, mas em relação aos serviços de transportes a CF menciona o seguinte:

    Compete à União:
    XII - explorar,  diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre os portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Conclusão: Em relação aos serviços de Transporte a Únião pode explorá-los diretamente ou por intermédio de terceiros, e não Mantê-lo como afirma a questão.


  • O erro da questão está em afirmar que compete "EXCLUSIVAMENTE à união".
  • Adriano, acredito que "manter" possa ser entendido no sentido de fazer funcionar não importando como. O erro deve estar quando a palavra transporte é generalizada englobando qualquer tipo, neste caso temos:

    Art. 30 Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, d  iretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Concordo com vc Luis Gustavo, no caso a palavra Transporte utilizada na questão dá um sentido genérico da palavra, o que provoca erro, como bem exemplificado por vc. É isso aí...

    GRande abraço e bora estudar! 
  • Na minha opinião o erro da questão está no fato de que ela é genérica ao dizer que "cabe exclusivamente a União manter o serviço de transporte...", pois a CF, no seu art. 21, XII, alíneas "d" e "e" especificam quais são os transportes de responsabilidade da União, o que, a contrário senso, significa que não são todos os tipos.

    Art. 21 - Compete à União:
    XII - Explorarr, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • GAB:ERRADO

    De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

    A competência é
    privativa da união mas, pode ser delegada atravez de lei complementar.
    Civil                                          DEsapropiação
    Aagrario                                   Processual/postal
    Penal                                        Informática
    Agua                                         Maritimo
    Comercial                                  Energia
    Especial                                     Nacionalidade
    Trabalho                                    Transito/transporte
    Eleitoral                                      Aeronáutico


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    - serviço postal;

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

     

    XIV - populações indígenas;

     

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

     

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

     

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    XXV - registros públicos;

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • "De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal."
    Errado!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    V- serviço postal;
    XI - trânsito e transporte;

    Só para esclarecer...
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: é a competência do art. 21, CF. Também chamada de competência material ou administrativa, ela NÃO PODE SER DELEGADA. São situações em que a União tem que "fazer algo" diretamente ou mediante concessão/permissão.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: é a competência do art. 22, CF. Também chamada de competência legislativa, ela PODE SER DELEGADA aos ESTADOS. São situações em que a União legisla sobre alguma coisa, mas pode autorizar por LC que os Estados legislem sobre questões específicas.

    Pra quem se perdeu nos dois artigos porque os dois falam do transporte, fica a dica: o art. 21 fala sobre os serviços de transporte, porém, diz que compete à União exclusivamente (ela tem que fazer, não pode delegar) os serviços de transporte interESTADUAL e INTERNACIONAL. Já o art. 22, competência privativa, diz que a União tem que legislar sobre trânsito e transporte (regras gerais), mas poderá autorizar por lei complementar que os Estados legislem sobre questões específicas (§ único).

    "Só não conseguiu quem desistiu!"
    =)))
  • Segue um esquema didático de um colega aqui do QC, que facilita o entendimento e a visualização das competências (arts. 21 a 24 da CF/88):

  • Sendo simples e direto: Na verdade cabe a União privativamente legislar sobre trânsito e transporte, não cabendo a ela "exclusivamente manter" os mesmos, como a questão afirmou, por isso está errada. Quanto a manter cabe a União apenas os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Sabemos que existe ainda o transporte intermunicipal (estado/DF) e municipal (município).

  • São exemplos de competências exclusivas da União para a prestação de serviços públicos:
    a) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
    b) os serviços de radiodifusão sonora, sons e imagens, serviços e instações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros 
    (....)

    GAB ERRADO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    V - serviço postal

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • que tipo de transporte, a questão não explicitou, pois pode ser transporte intermunicipal, interestadual/ internacional 

    Mas o erro esta também EXCLUSIVAMENTE sendo que é compentencia privativa

  • Se a questão não especificou o transporte, temos que pensar no todo.  Inclusive o municipal. Se em pelo menos um não couber, a questão estará errada.  

  • Se pensarmos que existe o transporte municipal, então não é exclusividade da União a prestação desse serviço. 

  • Serviço postal sim, de transporte não!

  • SERVIÇO POSTAL          ------> COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    TRANSPORTE PÚBLICO  -----> COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS( INTERESSE LOCAL) 


    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • O erro da questão está na palavra "exclusivamente", ao invés de mencionar "privativamente"

  • o erro da questão é ''transporte'' se tivesse  ''transporte interestadual'' estaria certa cuidado.

  • Serviço postal, SIM, Transporte, NÃO e sim dos Municípios

  • Serviço postal , sim.
    O transporte, só se for interestadual e internacional, do contrário é função do município.

  • A questão trata de serviço de transporte de maneira genérica.

    Por exemplo, que o transporte rodoviário intermunicipal de

    passageiros não é de competência da União, mas dos Estados. Portanto, o gabarito é errado.

    Gabarito: ERRADO


  • TRANSPORTE INTERESTADUAL (entre os estados) E INTERNACIONAL (entre os países) DE PASSAGEIROS - INTERESSE GERAL: UNIÃO.


    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (entre os municípios) DE PASSAGEIROS - INTERESSE REGIONAL: ESTADOS.


    TRANSPORTE COLETIVO (no município) - INTERESSE LOCAL: MUNICÍPIOS.



    GABARITO ERRADO

  • Existem dois tipos de serviços públicos: os essenciais e os de utilidade pública sendo que neste está incluso o serviço de transporte coletivo o qual entra na lista dos que podem vir a serem delegados.
    ERRADO.

  • NÂO E NÂO E NÂO . Se não há conotação ou denotação internacional ou estrangeira (conceder anistia, por exemplo ), nacional, federal, tipo IBGE, Casa da Moeda, Correios,  etc, NÂO entra nas competências da UNIÂO. Pode observar que essas palavras são as que mais aparecem. Observa, quando ele fala em transporte, fala em nível interestadual e internacional, não generaliza, ou seja, o buzão que passar na frende de casa, caindo aos pedaços, com certeza a Dilma não quer nem saber e nem o prefeito da cidade, Agora, manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sim.  Olha, a palavra nacional no sentido explícito (denotativo), aí. Tudo é uma questão de linguagem, não tem nada a ver com Direito.  

  • Lembremos dos CORREIOS......

  • Competência exclusiva da UINÃO


    * Serviço postal e correio aéreo nacional
    * Telecomunicações
    * Transporte RODOVIÁRIO(INTERESTADUAL E INTERNACIONAL)


    "Transporte coletivo/Local >>> Municípios

    Trasporte Intermunicipal >>> Estados"


    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO



    Observei que teve gente que misturou: 


    Art. 21 da CF/88. Compete à União: (exclusiva)


    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;



    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    V- serviço postal;


    *Manter serviço postal é competência EXCLUSIVA DA UNIÃO


    *Legislar sobre serviço postal é competência PRIVATIVA DA UNIÃO


  • So para completar o comentário do Davi Bachman

     

    Ainda pode repassar esta atividade de transporte intermunicipal e municipal para empresas privadas por meio de Licitação 

  • A questão está errada logo no início

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Art. 30, V da CF/88.
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    NÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO.

  • Pra quem achou que a van na qual voltam do trabalho era mantida pela Uniao, errou.

  • - Serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional ---------> Competência da União (CF/88, Art. 21, XII)

    - Serviços de transporte rodoviário intermunicipal -------------------------> Competência dos Estados (STF)

    - Serviços de transporte coletivo ---------------------------------------------> Competência dos Municípios (CF/88, Art. 30, V)

  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Não são todos os transportes que fazem parte da competencia da União.

    Já os serviços postal sim .

     

  • De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente [PRIVATIVAMENTE] à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

  • ERRADO.

     

    NÃO SÃO TODOS OS TRANSPORTES.

     

    EX: TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."