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Nossa, essa prova na parte de Direito Adm. estava muito subjetiva...
Como um pedido de asfalto pode ser controle administrativo?? Alguém poderia explicar, por favor?
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Pois é, estou com o mesmo problema da Roberta, como entendi a abordagem da questão.
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2 - Classificação do controle
2.1 - Quanto aos órgãos incumbidos do controle: (é uma tripartição de controle)
a) Controle Legislativo – Feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
b) Controle Administrativo – Feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.
c) Controle Judicial - Feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado (Princípio da Inércia – art. 2º do Código de Processo Civil; Princípio do Amplo Acesso à Justiça – artigo 5º, inciso XXXV, da CF).
2.2 – Quanto ao âmbito:
a) Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar.
a.1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Ex.: controle de ato de um departamento por uma secretaria.
a.2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela donde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
b) Controle externo - É aquele feito por estrutura diversificada, como, por exemplo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
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Eu entendo que neste caso seja controle popular, e não controle administrativo. Não sei de onde o Cespe tirou mais essa!
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Realmente a questão foge do padrão de perguntas feitas pelo cespe
mas eu acho que podemos nos orientar pelo seguinte:
Um dos tipos de controle exercicido pelo particular para com a administração é a atravez da provocação que se materializa atravez de um instrumento chamdo de REQUERIMENTO.
O REQUERIMENTO(que é um tipo de recurso) é dividido em:
a) direito de petição
b) representaçao administrativa
c)reclamação administrativa
d)Pedidio de revisão
e) pedido de reconsideração
f) Recurso Hierarquico
Dentre estes acredito que o exemplo dado na questão se encaixa na Reclamação administrativa que é um recurso que tem por objetivo demonstrar a discordancia, o inconformismo do particular com a administração.Não há ilegalidade nem abuso de poder é apenas o particular discordando da atual postura tomada pela administração.
aulas do prof Fabricio B. LFG
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A segunda parte trata-se do poder de autotutela da administração, pois permiti que através da conveniencia e oportunidade o administrador realize ou não o asfaltamento sob o controle de mérito( se é conveniente e oportuno) e o controle interno que permiti a administração de rever seus próprios atos.
Súm 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Neste caso as vias públicas são bens do Estado, e devem ser mantidas por este (exceto em caso de concessão, pedágios).
Como também se sabe, a população pode intervir na administração do estado, por via judicial (ação popular) e por via administrativa mediante simples pedido (normalmente pedido de associações de moradores, que atrai a atenção de políticos com o intuíto de agradar a comunidade e receber mais votos). Logo, este pedido dos moradores é um controle administrativo indireto, ocorre mediante provocação da administração pública.
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Gosto sempre de comentar procurando entender ou achar o motivo pelo qual a banca deu aquela resposta como gabarito. Mas nessa questão, fica difícil achar o motivo pelo qual o CESPE considerou como correta essa assertiva que afirma que um simples pedido para calçar uma rua seja uma forma de controle administrativo da administração pública e, as respostas dadas anteriormente, também não indicam o gabarito como correto, muito pelo contrário.
Será que essa questão teve esse gabarito mantido pelo CESPE?
Bons Estudos,
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Procurei resposta na internet e não encontrei nada a respeito. Mas meditando sobre a questão cheguei a uma conclusão que pode ser uma forma de considerar o gabarito como correto:
A questão fala em FORMAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE e não em controle (interno ou externo) do ato adiministrativo. De fato, olhando por este lado, pode-se observar que o CESPE adotou uma expressão não jurídica em uma prova de direito administrativo. Ou seja, se a comunidade, vendo que aquela rua não está calçada e vai até a administração pública fazer um pedido para que esta seja calçada, está fazendo, nada mais nada menos, do que um "controle" administrativo daquilo que a própria administração já deveria ter feito e não fez.
Essa forma de "controle" administrativo em nada tem a ver com controle do ato administrativo que pode ser feito pela própria administração, anulando ou revogando seus atos, conforme o caso, como também controle de legalidade feito pelo poder judiciário. Ademais da conta, pensar em tudo isso na hora da prova é complicado, porém, como sempre, devemos estar atentos às expressões usadas pelo CESPE, faz toda diferença.
Bons estudos
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Também errei, mas é desatenção mesmo.
Acho que se refere ao Direito de Petição (que é forma de controle administrativo indireto, não é ação judicial). A questão afirma que a comunidade pediu o asfaltamento.
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Certo
Embora tenha errado!
O inciso XXXIV, “a”, do artigo 5º da CF/88 declara expressamente que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
O direito de petição é um instrumento que possibilita a qualquer pessoa (física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.
Através do exercício do direito de petição, o interessado irá provocar a Administração Pública a fim de que se manifeste sobre um assunto específico ou adote determinada providência.
Assim, a assertiva coaduna com o instrumento da petição
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A questão está se referindo ao Controle Social que é tido como sendo umas das formas de Controle Administrativo. Um exemplo do Controle Social é o constante na Lei 10.257/2001, Estatudo da Cidade, que inclui dentre os objetivos da polítia urbana a "gestão democrática" com a particiapção das comunidades na formulação, execução e acompanhamentos dos planos de desenvolvimento urbano.
Acho que a questão ao se reportar ao pedido feito por certa comunidade à sua prefeitura teve por base esta lei. Eu aceitei a questão, porque me lembrei desse ponto do Estatudo da Cidades, no mais, não sei pq a banca pensou nisso.
No livro do Jose dos Santos Carvalho Filho ele cita, além do Estatudo das Cidades, outras leis onde há o controle social inclusive como Principio, como é o caso da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Sobre o Controle Social, Carvalhinho diz que as normas jurídicas tanto constitucionais quanto as legais, têm contemplado a possibilidade de ser exercido controle do Poder Publico, em qualquer de suas funções, por seguimentos oriundos da sociedade. Diz ele, que se trata de um poderoso instrumento democrático, premitindo a efetiva participaçaõ dos cidadãos em geral no processo de exercicio do poder. Ai ele continua dizendo que no que tange à função Legislativa é tradicional o instrumento da iniciativa popular; Já na função administrativa a Constituição prevê a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na administração direta e indireta (art. 37 § 3º CF). (citei duas acima)
Carvalhinho ainda diz que a efetivação do controle social pode ocorrer basicamente de duas formas: pelo controle natural, executado diretamente pelas comunidades, quer atraves dos proprios individuos que as integram, quer por meio de entidades representativas como associações, fundações, sindicatos etc; e, pelo controle institucional, exercido por entidades e orgãos do Poder Público instituídos para a defesa de interesses gerais da coletividade, como por exemplo o Ministério Publico, os Procons, a Defensoria Pública etc.
Espero ter ajudado!!
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No livro MA e VP ele ressaltam o seguinte:
A doutrina em geral menciona diversos meios ou instrumentos passíves de ser utilizados pelo administrado para PROVOCAR O CONTROLE ADMINISTRATIVO, todos eles espécies do abrangente direito fundamental previsto no art. 5º,XXXIV "a", da Constituição Federal, conhecido como "direito de petição"
Como o caso apresentado na questão é uma maneira de provocar o controle adminsitrativo (o que na minha opinião ficou uma lógica meio torta), a questão classificou como forma adminitrativa de controle.
É o que afirma a questão cobrada no concurso do MPU
Q318413
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.
O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
QUESTÃO CORRETA
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Podemos denominar de controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder. No conceito acima são ressaltados alguns importantes elementos.
Quando fazemos referência a um conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos, desejamos realçar o fato de que há formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da Administração, e formas administrativas, como é, por exemplo, o pedido de certa comunidade à Prefeitura para o asfaltamento de vias públicas de trânsito.
Cópia literal do livro de José dos Santos Carvalho Filho, 24 ed. 2010, p. 860
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Se a CESPE UNB começar a colocar doutrina sem especificar no edital cabe recurso, devido a infringência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório da lei 8.666 (lei das licitações) aplicado subsidiariamente aos concursos.
O STJ já manisfestou entendimento favorável à aplicação deste princípio aos concursos públicos no
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Eu estou para entender ainda o que realmente significa "forma jurídica de controle"...
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essa nova forma de comentar não está nada legal. Ninguém sabe por essa votação, quais são os comentários realmente bons.
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CORRETA
O Art. 74 §§ 1º e 2º assegura que o controle externo tem também a função de OUVIDOR segundo Di Pietro (2014: 816) quando recebe denúncia de irregularidades (ASFALTAMENTO DE UMA VIA PÚBLICA) ou ilegalidades, feita pelos responsáveis pelo controle interno ou QUALQUER CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato.
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Prezados amigos e companheiros.
A questão está certa, uma vez que até mesmo os atos da administração estão sujeitos ao controle judicial e na segunda parte, que é a mais questionada, está certa em virtude do artigo 37, paragrafo terceiro, inciso primeiro.
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Só corrigindo... O colega GALO disse que o exemplo se encaixa na reclamação administrativa, mas na realidade o exemplo está em conformidade com a Representação onde há uma exigência que atinge toda coletividade, há um interesse público e geral. Já na Reclamação busca-se a guarida de um direito que afeta o particular diretamente, ou seja, que afeta individualmente aquele que recorre a administração.
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poxa Sr Analista Federal, tem coisas, as vezes, que é totalmente inadequado comentar. Vamos nos conter e verificar se o comentário foi bom ou ruim. Nao é um Z ou S que vai deixar o comentário do colega claudicante.
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Errei a questão então fui atras de explicações e encontrei essa em uma apostila, PROF. FABIANO PEREIRA – NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, talvez esclareça um pouco sobre o assunto...
Direito de petição
O inciso XXXIV, “a”, artigo 5º, da CF/88, declara expressamente que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito
de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder.
O direito de petição é um instrumento que possibilita a qualquer pessoa
(física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder
Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar
esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja
de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.
Através do exercício do direito de petição, o interessado irá provocar a
Administração Pública a fim de que se manifeste sobre um assunto específico
ou adote determinada providência interna.
Peticionar significa pedir, requerer e, portanto, esse direito tem como
objetivo assegurar ao interessado a obtenção de informações ou providências
junto a determinada autoridade pública a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis em relação ao assunto informado.
Trata-se de um instrumento desprovido de maiores formalidades. As
únicas exigências referem-se ao fato de que a petição administrativa deve ser
escrita e identificado o peticionário (aquele que está efetuando o pedido).
Assim, não é necessário ser advogado ou contratar os serviços deste para que
seja apresentada uma petição administrativa perante a autoridade
competente.
O professor José Afonso da Silva destaca que “o direito de petição não
pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a que é dirigido
escusar-se de pronunciar sobre a petição, quer para acolhê-la quer para
desacolhê-la com a devida motivação”.
Exemplo: Suponhamos que você tenha sido aprovado em um concurso
público para o cargo de agente administrativo no Município de Fabianópolis, na
1ª colocação. Entretanto, alguns meses depois, chegou ao seu conhecimento
que o 2º colocado já havia sido nomeado, enquanto você, 1º colocado, ainda
aguardava a nomeação.
Nesse caso, antes de recorrer ao Poder Judiciário, é assegurado
constitucionalmente o direito de protocolar uma petição administrativa
solicitando esclarecimentos do Senhor Prefeito e requerendo uma solução para
a situação.
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eu como alguns errei pq não achei que o pedido par asfaltar uma rua seria um CONTROLE. como vc fazer um pedido de algo pode ser um controle? =/
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Alguém poderia explicar por que um PEDIDO é uma forma de controle?
Ao meu ver pedido é bem diferente de reclamação, petição, denúncia etc.
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O pedido é uma petição, a qual é forma de controle administrativo.
Questão: O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
QUESTÃO CORRETA
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Em regra, o controle administrativo é exercido pela fiscalização e por apresentação de recurso. Para tanto, é dispostos uma serie de instrumentos, como a petição, para que a própria administração, os demais poderes ou os particulares possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder.
Quem quiser mais esclarecimento, o artigo que se encontra neste link pode ajudar:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631&idAreaSel=16&seeArt=yes
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Direito de petição=forma de Controle Externo Popular
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Eu ainda estou procurando o controle administrativo na questão, pedir pra prefeitura pra asfaltar uma rua pra mim a adm pub não está controlando nada nisso!
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Pfvr, indiquem a questão para comentário!
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FORMA JUDICIAL DE CONTROLE:
O JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, PODE ANULAR ATO ILEGAL PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO. (Ex.: ato com vício de finalidade com base no abuso de poder praticado por um agente público.)
FORMA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE:
DENTRO DAS MODALIDADES DE RECURSOS ADMINISTRATIVO, EXISTE A RECLAMAÇÃO (Reconhecimento de um
direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão). UM ADMINISTRADO PODE AVOCAR O DIREITO DE PETIÇÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, PARA O REPARO DA VIA (provocação). A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COM BASE NA PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
GABARITO CERTO
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CONTROLE JUDICIAL: Promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciario. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.
CONTROLE ADMINISTRATIVO : É o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de oficio ou por provocação da parte interessada.
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Pedir para asfaltar a rua é um controle sim, gente.
Teoricamente, asfaltar a rua é um dever do Estado, como não foi cumprido o dever cabe o controle popular (petição) para que a administração reavalie sua inércia em relação a situação (controle administrativo).
Essa outra questão ajuda, vejam:
Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública.
O
controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela
que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes,
sendo um de seus instrumentos o direito de petição.
GABARITO: CERTA.
Espero ter ajudado. :)
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GABARITO: CERTO
Controle administrativo exercitado por provocação
Nesta hipótese de controle interno, ou administrativo (por provocação), pode decorrer de: direito de petição; pedido de reconsideração; reclamação administrativa; e recurso administrativo.
I - Direito de petição: a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, XXXIV, a).
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade (art. 5º, LXXIII, e art. 37).
*Concordo com o colega, acredito que a comunidade pode entrar com um pedido de petição.
*Em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, no entanto ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.
*Qualquer equivoco pode mandar uma mensagem.
Veja mais: http://bomsaberdireito.blogspot.com.br/2015/11/controle-da-atividade-administrativa.html
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Acertei,pois me basiei nessa questão.
Q355789 - A respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle judicial da administração pública, julgue os itens que se seguem.
De acordo com o STF, havendo omissão de estado-membro quanto à ampliação e melhoria no atendimento de gestantes em maternidades estaduais, é legítimo o controle jurisdicional, não cabendo à administração, nesse caso, a alegação da reserva do possível.
Gabarito Certo
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VP e MA citam o controle popular:
"Como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Constiuição contém diversos dispositivos que dão aos administrados a possibilidade de - diretamente ou por intermédio de órgãos com essa função institucional - verificarem a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou provocarem a reparação dos danos dele decorrente."
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direito de petição
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Art. 37 da CF, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações(espécie do gênero Petição) relativas à prestação dos serviços públicos EM GERAL, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
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Correto. O controle administrativo pode ser exercido de ofício ou mediante provocação. Quando ocorrer por provocação ele será feito através de meios de controle do administrativo, que podem ser:
- Representação
- Reclamação
- Pedido de reconsideração
- Recurso
- Petição
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Controle pra mim era verificação/análise dos atos, e não um requerimento... vivendo e aprendendo
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Gabarito CERTO
Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública. Eles dividem-se em:
Remédios Judiciais
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Mandado de segurança
4. Mandado de injunção
5. Ação popular
Remédios Administrativos
1. Direito de Petição
2. Obtenção de certidões em repartições públicas
Direito de Petição é o direito de pedir aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o “pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito” deve ser considerado uma forma administrativa de controle, como apresenta a questão.
Bons estudos! :o)
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Recurso é petição ??? Indiquem pra comentário do professor.
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Acertei pensando que, se há um requerimento de um cidadão para que a Administração pavimente as vias públicas daquela comunidade, notadamente haverá por parte do órgão competente uma análise e controle da situação com a finalidade de atender ou não a demanda solicitada, claro, primordialmente, atendendo o interesse público.
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Correta.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. Correta.
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Pessoal, vale lembrar que o intuito dos mecanismos de controle da administração não se resume a fiscalizar ou verificar se as práticas administrativas estão respeitando os princípios expressos (LIMPE). O controle adm. também exerce a função de FISCALIZAR, REVISAR E ORIENTAR e neste último caso, a petição por parte de um cidadão é um instrumento válido, pois orienta a Administração à atender um interesse específico da coletividade que no caso em questão seria a pavimentação da rua. ORIENTAR a administração também é uma forma de controle e a petição é um instrumento eficaz para isso.
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Não seria controle popular?
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Questão dá a entender que controle administrativo não é jurídico. Me induziu ao erro e cai....
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quais as formas que o controle adm pode ser exercido por provocação dentro do controle do executivo ?
PEDIDO DE PETIÇÃO----- qualquer um pode pedir
serve para ----- proteger direito
para denunciar abuso ilegalidade
representação---- que é quando qualquer intereçado denuncia algo
reclamação ---- quando o intereçado reclama algo em detrimento do seu direito
reconsideração--- que é o pedido a autoridade que proferiu o ato reconsidere
recurso --- que é levar a demanda ao superior hierarquico do agente que proferriu a decisão original
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Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade!!!!.
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Questão que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.
O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública
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Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade!!!!.
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CERTO
"O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública".
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A respeito do controle da administração,é correto afirmar que: Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.
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Direito de petição --> Controle administrativo
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CESPE 2013
O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição. CERTO
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Acertei, mas discordo do gabarito: o fato de ser jurídico em nada tem a ver com ser judicial. Jurídico é aquilo que está de acordo com o direito. Se o pedido da população está previsto expressamente na CF (petição/reclamação), ele também é jurídico, ora!