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Q327373 » Resposta: Certo.
CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Tratados de Direitos Humanos aprovados nos termos do parágrafo terceiro da CF/88 são equivalentes as emendas constitucionais, ao passo que os que não observarem o disposto no parágrafo terão status de norma SUPRALEGAL. Assim decidiu o STF ao analisar o caso do Pacto de San José da Costa Rica.
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- TRATADOS INTERNACIONAIS :
Regra: norma legal / lei ordinária
Sobre direitos humanos : norma supra legal
Sobre direitos humanos aprovado por 2 turnos com 3/5 dos votos: emenda constitucional
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O que significa exatamente internalizados com status constitucional?
Tanto uma emenda constitucional quanto uma norma supralegal possuem status constitucional?
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Dizer que determinada norma tem status constitucional é o mesmo que dizer que ela está situada no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Sendo assim, seus termos devem ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional, sob pena de inconstitucionalidade, sem contar que só podem ser modificados segundo aquele procedimento legislativo rígido próprio das emendas constitucionais.
E não, normas supralegais não tem status constitucional, também fazem parte da legislação infraconstitucional, mas estão acima da legislação ordinária. Tanto é que esses tratados, antes de passarem por essa mesma sistemática das emendas constitucionais no Congresso Nacional, são justamente normas supralegais.
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Gabarito: certo
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
- s Tratados internacionais estão fora do nosso ordenamento jurídico, até que seja referendado pelo congresso nacional.
- s Mesmo com a assinatura do Presidente da República; um tratado INTERNACIONAL não vincula, não incorpora o Brasil ao ordenamento jurídico internacional, este, tem apenas a intenção do Brasil de referendá-lo, com isso, não tem aplicação imediata, é preciso ser referendado pelo congresso nacional.
- s Os tratados internacionais são equivalentes a lei ordinária.
- s Requisito material – conteúdo, matéria, tema.
- s Requisito formal – forma, rito, procedimento.
- s O tema do tratado de ser – direitos humanos – é equivalente a emenda constitucional. Não se torna uma emenda constitucional.
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certa. Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional,(ou seja, internalizados , entrará no ordenamento como emenda )como desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
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Possui a mesma regra de aprovação de emenda constituicional.
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Gente, eu decorei estes números assim:
3/5 + 2T + 2C do CN = Tratados e convenções sobre Direitos Humanos com força de Emenda Constitucional.
T=turnos
C = casas
CN = Congresso Nacional
Aparecendo questões sobre este assunto, já vou logo escrevendo esta "fórmula". O que for contra ela eu já risco!
Espero ter colaborado.
Fiquem com Deus
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Como já foi dito a questão está, apenas para complementar vejam outra questão parecida:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;
Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.
GABARITO: CERTA.
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Aproveitando os comentários dos colegas. Caso não fale sobre direitos humanos,tem força de Norma Supra Legal
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Jhonathan Eduardo, sua informação está errada e pode prejudicar os estudos dos outros. Corrigindo a informação do colega:
Tratados sobre direitos humanos e aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (Trâmite de emenda) serão equivalentes às emendas constitucionais.
TRATADOS QUE NÃO SEJAM SOBRE DIREITOS HUMANOS TÊM FORÇA LEGAL (FORÇA DE LEI ORDINÁRIA) JURISPRUDÊNCIA DO STF.
TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS E NÃO APROVADOS PELO TRÂMITE DE EMENDA CONSTITUCIONAL (TRÊS QUINTOS DOS VOTOS EM DOIS TURNOS EM CADA CASA) É QUE TÊM HIERARQUIA SUPRALEGAL, OU SEJA, ACIMA DAS LEIS, MAS ABAIXO DA CF)
Fonte: Roteiro de Dir.Constitucional. João Trindade Cavalcante Filho.
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Jhon, não terá força de Norma Supra Legal, terá valor de lei ordinária.
A regra é que todos os tratados internacionais têm valor de lei ordinária, mas há exceções:
Exceção 01- Se versar sobre direitos humanos ela terá Força Supra Legal;
Exceção 02 - Além de versar sobre direitos humanos e seguir o rito (no CN em 2 turnos por 3/5 dos votos dos membros) terá valor Constitucional.
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Gabarito. Certo.
OBS.:
São as duas casas do Congresso Nacional => Câmara dos Deputados e Senado Federal
Art. 5 -§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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No livro do Lépore, ele diz Senado Federal, apenas. Errei.
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Danielly Merícias - "No livro do Lépore, ele diz Senado Federal, apenas. Errei." Joga fora esse livro.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º
LXXVIII
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadosem cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Para que os tratados internacionais de direito humanos tenham força de emenda à constituição:
- devem falar sobre direitos humanos
- tem que ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
- tem que se aprovado em dois turnos em cada uma das casas
- tem que ser aprovado por 3/5 dos membros em cada turno de votação, em cada casa.
Obs: havendo tratado internacional que fale de direitos humanos, mas que não cumpra alguma das demais determinações, será concebido como Norma Supralegal.
Obs 2: Havendo tratado internacional que não fale de direitos humanos, será concebido como lei ordinária
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Correta,
2C + 2T + 3/5 = EC
Bons Estudos.
#SELVA!
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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (3/5 dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de status constitucional situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Significa dizer que seus termos deverão ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional superveniente, sob pena de inconstitucionalidade (...)
DC Descomplicado 12ed
GAB CERTO
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Gabarito:
Certo
Os
tratados internacionais
ingressam no direito brasileiro desde que passem por um procedimento
constitucional:
Segundo
o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os
tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso
Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88;
Os
tratados internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados
pelo Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas
(02) casas, em dois (02) turnos e com quórum
de 3/5), esses tratados ingressarão no Brasil com força de Emenda
Constitucional; e os que NÃO
forem
aprovados com esse procedimento, terão força supralegal (acima da
lei, mas abaixo da Constituição);
Obs.:
a Emenda Constitucional 45/2004 fez com que alguns tratados
internacionais sobre direitos humanos ingressassem no Brasil com
força de Emenda Constitucional.
Transconstitucionalismo
(Marcelo Neves): é a relação
que há entre o direito interno e o direito internacional para uma
melhor tutela dos direitos fundamentais;
Ex.:
Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8º;
Importância
do Transconstitucionalismo: se
houver a combinação do direito interno brasileiro (Artigo 5º da
Constituição de 1988) com os tratados internacionais sobre direitos
humanos, será possível uma melhor tutela dos direitos fundamentais;
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CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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"STATUS CONSTITUCIONAIS" É A MESMA COISA QUE "EMENDA CONSTITUCIONAL"??? O CESPE ADORA FD COM OS CONCURSEIROS...
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um doido ainda mete bala nos elaboradores da CESPE kkkk
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UMA EMENDA ESTÁ NA MESMA POSIÇÃO HIERÁRQUICA QUE A CONSTITUIÇÃO, LOGO PODE DEFINIR-SE COMO STATUS CONSTITUCIONAIS.
- APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO, ou seja, SENADO E CÂMERA.
- EM DOIS TURNOS, ou seja, DOIS TURNOS NO SENADO E DOIS TURNOS NA CÂMERA.
- POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS, ou seja, 3/5 de 513 dep.fed. DA CÂMERA E 3/5 de 81 senadores DO SENADO.
GABARITO CERTO
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status constitucional, é f... O que a gente não tem que saber para passar no pente fino das organizadoras
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Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
Podem não, Devem! Mas enfim, gabarito: certo
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CF/88
Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Questão Correta
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Mais uma vez a dúvida do "Podem E Do Devem",Já percebi que na maioria das vezes não há diferença entre os termos para CESPE que em muitas questões não faz diferença, pois a ideia de "podem" decorre da ideia de possibilidade, onde é possível que "Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa. Então te pergunto, atendendo aos requisitos pode ou não pode ser dado o status de EC aos tratados que versem sobre direitos humanos? Claro que pode, então gabarito CORRETA.
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o Cespe também chama essa porra de Quórum especial, CUIDADO!
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Pequeno esquema para lembrar de tratados internacionais:
Tratado internacional - já tem status LEGAL (força de Lei)
Tratado internacional sobre Direitos Humanos - tem no mínimo status SUPRALEGAL
Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - status Constitucional (força de emenda constitucional)
Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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O difícil é uma pessoa que não é formada em direito saber que o Cespe quis trazer ''emenda constitucional'' quando colocou:status constitucional
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Como tem gente que reclama.
A martelada é para acertar todos e os mais resistentes ficam!
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status foi de lascar...
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Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
1-Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - status Constitucional (força de EMENDA CONSTITUCIONAL).
2-Tratados internacionais sobre Direitos Humanos - sem ter preenchido os requisitos do art 5º ,3º,terá força normativa(NORMA SUPRALEGAL),segundo o STF.
3-Tratados internacionais que NÃO falam de direitos humanos(ex: comércio)- terá força normativa de (LEI ORDINÁRIA)
Prof.Daniel Sena(ex-alfacon,agora focus)
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Engraçado como a gente já vive desconfiado dessas bancas só um OU ALI EM: "desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados OU pelo Senado Federal" JÁ DEIXARIA A ASSERTIVA ERRADA, POIS A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL É QUE SEJA NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO E NÃO QUE SEJA EM UMA DAS DUAS. A PRÓPRIA BANCA É O NOSSO PROFESSOR.
"AQUELE QUE NÃO LUTA POR UM DESTINO MELHOR ESTÁ FADADO AO FRACASSO".
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tipo de questão que gosta de derrubar o candidato .....
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CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.= status constitucional(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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PS: questão tipo, pega decoreba!
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CORRETO
TRATADOS INTERNACIONAIS : Direitos Humanos
2 Casas (SF e CD = CN)
2 Turnos
3/5 dos membros (Maioria Qualificada)
Equivalentes a Emenda Constitucional.(E.C)
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TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS -(Aprovado pelo Rito das E.C): EQUIVALE A EC.
TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS - (Não Aprovado pelo Rito das E.C): NORMA SUPRALEGAL
TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: LEI ORDINÁRIA
-Eliel Madeiro
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Cuidado com "cada casa" pois pega o displiscente.
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Se ele não passar pelo devido rito dos 3/5, será internalizado como norma supralegal.
Se não tratar sobre direitos humanos será internalizado como lei ordinária.
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Comentando a questão:
A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Art. 5º §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 10/01/2018
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ia morrer sem saber que status constitucionais é igual a emenda constitucional
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A questão está de acordo com o art. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Status Constitucional = a Emenda Constitucional
3/5 dos votos tambem pode vir combrando pela banca como Coro Especial.
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Comentando a questão:
A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Daqui pra frente colocar no glossário que tenho aqui da Cespe
Status Constitucional = Emenda Constitucional
Apesar de discordar, é melhor aceitar e tocar o barco...rsrsrsr
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Sim status de EMENDA
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status constitucional????é emenda constitucional.....
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A questão está ERRADA. A CESPE em algumas situações é uma @#$&+
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Se forem aprovados pelo rito de Emenda Constitucional (descrito simplificadamente no item).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Status Constitucional = Emenda Constitucional
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GABARITO: CERTA.
Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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Incompleta ao meu ver
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E desde quando status e emenda são a mesma coisa??? Fica cada vez mais difícil entender o que essa banca quer!
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional
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Fórmula para aprovação de Tratado Internacional de Dir. Humanos com status de Emenda Constitucional (EC):
EC = 3/5 . 2T . 2C . CN (leia assim: Três quintos em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional)
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BRUNO HENRIQUE. EMENDA CONSTITUCIONAL TEM STATUS DE CONSTITUIÇÃO.
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CERTO
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Gabarito CORRETO.
A cespe já perguntou esse artigo várias vezes, fiquem atentos pessoal.
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Caso não seja aprovado por quórum especial, terá status supralegal.
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• Se aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, com três quintos, o tratado é
equivalente à emenda constitucional.
• Se aprovado com menos de três quintos, nas duas casas do Congresso Nacional, o
tratado é norma supralegal.
Obs.: nem todos os tratados internacionais que tratem de direitos humanos são considerados
emendas constitucionais e(ou) normas supralegais
SE LIGUEM NISSO.
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TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE
DIREITOS HUMANOS APROVADOS:
DECORE O NÚMERO 2235
2 Casas Legislativas (Senado Federal
e Câmara dos Deputados)
Em 2 TURNOS
Por 3/5 dos votos dos respectivos
membros
São equivalentes às EMENDAS
CONSTITUCIONAIS
Prof. Nathalia Masson
direcaoconcursos
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2235
2 casas
2 turnos
3/5 dos votos
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Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Podem ser ou devem ser?
CESPE, CESPE...
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O que tem haver a palavra status que significa posição favorável na sociedade; consideração, prestígio, renome. com a palavra emenda constitucional... isso ai confunde e a banca acho o que ela deve achar
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GAB CERTO
Tratados internacionais de direitos humanos: 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do congresso nacional terão status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
COMPLEMENTANDO...
Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.
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Status Constitucional=Emenda Constitucional=Norma Constitucional.
Gab. CERTO.
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A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.
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Resposta: Certo.
CF/88
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Siga: @Veia.policial
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Status Constitucional = Emenda Constitucional
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!