SóProvas


ID
982138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    II - orçamento;
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
  • Só complementando o colega, 

    Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)

    art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88

    Art. 24, I - CF
    P penitenciario
    U urbanistico
    T tributário
    O orçamentário

    F financeiro
    É econômico

    Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES  - UNIÃO, ESTADOS E DF

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

  • Certo.

    De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Certo


    CF.88, Art 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.



    “Essa Corte já fixou entendimento no sentido de que a União, ao editar a Lei 9.717/1998, extrapolou os limites de sua competência para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária, ao atribuir ao Ministério da Previdência e Assistência Social atividades administrativas em órgãos da previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer sanções para a hipótese de descumprimento das normas constantes dessa lei.” (RE 815.499-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-9-2014, Segunda Turma, DJE de 18-9-2014.)

  • Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     II-ORÇAMENTO.

  • Macete: tudo relacionado com DINHEIRO e CIDADES é matéria CONCORRENTE.


    PUTO FE


    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO


    Ex nunc.

  • ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

     

    - ORÇAMENTO

     

    § 1º - NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.

  • ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    - ORÇAMENTO

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEGISLAR CONCORRENTEMENTE---> UNIÃO / ESTADOS / DF

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: '' PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • uma observação é que ela poderá editar normas específicas para o âmbito federal

  • Certo

    Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

    Veja que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Gab C.

    Até por que cada ente tem o seu orçamento!

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

    _________________________________________________________

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

  • Correto, nos termos do artigo 24, inciso II, e seu parágrafo 1º:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: Certo

  • Exatamente!

    ESQUEMATIZANDO:

    • Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
    • E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
    • A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.