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Certo.
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
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Só complementando o colega,
Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)
art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88
Art. 24, I - CF
P penitenciario
U urbanistico
T tributário
O orçamentário
F financeiro
É econômico
Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES - UNIÃO, ESTADOS E DF
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
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Certo.
De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Certo
CF.88, Art 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
“Essa Corte já fixou entendimento no sentido de que a
União, ao editar a Lei 9.717/1998, extrapolou os limites de sua
competência para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária,
ao atribuir ao Ministério da Previdência e Assistência Social
atividades administrativas em órgãos da previdência social dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer sanções para a
hipótese de descumprimento das normas constantes dessa lei.” (RE 815.499-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-9-2014, Segunda Turma, DJE de 18-9-2014.)
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Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Macete: tudo relacionado com DINHEIRO e CIDADES é matéria CONCORRENTE.
PUTO FE
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONOMICO
Ex nunc.
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ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:
- ORÇAMENTO
§ 1º - NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.
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ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:
- ORÇAMENTO
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GABARITO CERTO
LEGISLAR CONCORRENTEMENTE---> UNIÃO / ESTADOS / DF
MACETE QUE APRENDI NO QC: '' PUTEFO''
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTÁRIO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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uma observação é que ela poderá editar normas específicas para o âmbito federal
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Certo
Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
Veja que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Gab C.
Até por que cada ente tem o seu orçamento!
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No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
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Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
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Correto, nos termos do artigo 24, inciso II, e seu parágrafo 1º:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II – orçamento; (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Gabarito: Certo
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Exatamente!
ESQUEMATIZANDO:
- Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
- E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
- A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.