SóProvas


ID
982141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
    (...)
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 
  • Ainda não entendi. Será que alguém poderia explicar melhor?
    Obrigada.
  • Aglemar, veja esse exemplo: determinado servidor público, que ganha o teto constitucional, teve de utilizar o seu veículo particular para realizar trabalho do órgão onde ele é lotado, tendo em vista que os motoristas dos carros oficiais estavam de licença médica.

    Assim, tal servidor fará juz à indenização de transporte, parcela de caráter indenizatório prevista na Lei n° 8.112/1990. Ao recebê-la, ele ultrapassará o teto constitucional. Mas, conforme o parágrafo 11 do artigo 37 da CF/88, tal parcela não será computada para aferição do teto constitucional, ok?

    Abraços.
  • ERRADA

    Verbas de carater indenizatorio visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razao do serviço e no interesse da administração.
    Ajuda de Custo;
    Diarias;
    Transporte;
    Auxilio-Moradia;

    IObs.: As indemizacoes nao se incorporam ao vencimento ou remuneração do servidor.
  • Obrigada, Felipe e Djalma,
    Comentários como os seus ajudam a esclarecer as questões...
    São muito úteis, porque tanto vocês deslindam o assunto quanto ajudam os outros a compreendê-lo melhor.
    Gracias...
  • Obrigada, Djalma!
    Agora entendi.
  • Para ajudar a memorizar...

    Verbas de caráter indenizatório:

    Diárias
    Ajuda de Custo
    Transporte
    Auxílio Moradia
    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

    Vamu que vamuuuu
  • Verbas de caráter indenizatório:
    N
    ão se computam, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei, conforme estabelece o §11 do art. 37. E o que são parcelas de caráter indenizario. Como o nome diz, trata-se de parcelas temporárias, destinadas a atender uma situação não rotineira, tais como diárias, passagens, auxílio alimentação em viagem, deslocamento, transporte etc.
    Gabarito: Errado
  • Cara amiga Glema ... favor analisar o art. 37, parágrafo 11.

    Fé galera!!!


  • DJALMA, MELHOR IMPOSSÍVEL MEU CARO.

  • Art 37 Paragrafo 11

  • Errado. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Neste caso não limita ao teto.

  •  §11,Art. 37 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI (TETO), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    GABARITO ERRADO

  • As verbas de caráter indenizatório não incorporarão a remuneração para fins de teto, quando se tratar do salário maternidade e da gratificação natalina, também poderá exceder o teto.

  •  

    Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda  a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • A cada dia fico mais impressionado com o banco de questões por assunto que a Isabela dispõe. Pode ser qualquer assunto que ela terá uma questão anterior da banca!!!! Parabéns colega, isso é um elogio!!!!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou no dia 18/11/2015 a tese de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358.Leia mais: http://jus.com.br/artigos/44732/teto-constitucional-deve-incidir-sobre-valores-recebidos-a-titulo-de-vantagens-pessoais#ixzz3tBmseueE

  • Isabela como consegue saber de tantas questões? Parabéns :))

  • Simples...ela deve ter seu caderninho separados por assuntos. rs rs


  • Não Maria Mendonça, não tenho meu caderninho separados por assuntos.

  • É por isso que tem Juiz percebendo + de 100 mil por mês...



  • Pessoal só pra ajudar a decorar as indenizações (art. 51): 8112

    INDATA

    INdenizações

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

  • Gabarito ERRADO

    Art 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • As indenizações não se incorporam  ao vencimento.

     ERRADO

  • Segundo o art. 51 da lei 8112/90, Constituem indenizações ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;


    III – transporte;


    IV – auxílio-moradia.



    E ainda, segundo o art. 49 §1 da mesma lei,"as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".



    Logo, gabarito errado.

  • Pensem assim as verbas de caráter indenizatório não incidem contribuição previdenciária, logo, as mesmas não são levadas em conta em relação ao teto remuneratório. 

    Bons estudos!!

  • O que justifica um procurador, Juiz, mandatário ou um DAS recebendo o acumulado de 1 mês em R$ 50 mil ou muito mais?

  • A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país.

    O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF.

    Tais limites abrangem todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras, excetuadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    ART 37 CF/88 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal,outra questão que ajuda a responder essa INSS 2016.

    Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

     

    No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório.GABARITO(ERRADO).

  • Errado. O contracheque do Judiciário do Brasil que o diga...

  • O art. 49 §1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    Verbas de caráter indenizatório:

    D - Diárias
    A - Ajuda de Custo
    T - Transporte
    A - Auxílio Moradia
    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

  • *****§ 11. NÃO serão computadas, para efeito dos LIMITES REMUNERATÓRIOS de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em LEI.

    ERRADA!

  • Portal transparência explica essa questão rs.

  • Não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    As verbas de caráter indenizatório têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso, por isso, estão fora do teto.

  • indenização não se incorpora

  • DATA não se incorpora ao vencimento e remuneração.

    Diarias;

    Ajuda de Custo;

    Transporte;

    Auxilio-Moradia;