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Certo.
Artigo 62, § 1º/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"
Artigo 167, § 3º/CF:"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
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É vedada a edição de MP sobre:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
SALVO: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
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Também não podem ser criadas medidas provisórias em matéria de Código. Como por exemplo, código civil, código processual, pois essas temmgrande complexidade e demandam tempo.
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Os créditos orçamentários são autorizados em casos de calamidade pública. É este o motivo da ressalva.
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Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.
(art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).
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Dentre os 3 tipos de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinarios) este é o único que poderá ser aberto por Medida Provisória.
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É vedada a edição de MP sobre:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHRRRRRRRRRRRRRRGGGGGGGGGGG
METRALHANDO MAIS UMA DA CESPE
LASCADEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Já que abriram pra falar sobre tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinarios.
Vai ai um pouco de LOA:
"MANTEIGA QUALI é EXTRA ESPECIAL"
Modificações qualitativas podem ser feitas por creditos Extraordinários e Especiais.
Modificações quantitativas são feita por créditos Suplementares
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Acho que a questão está incompleta.
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Os créditos orçamentários são autorizados em casos de calamidade pública. É este o motivo da ressalva.
CERTO.
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Certo
É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários.
Veja que:
É vedada a edição de MP sobre:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
Salvo: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
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Nesse sentido, cabe mencionar que os créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis, cabendo ao Supremo Tribunal Federal analisar a respeito da sua imprevisibilidade