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Errado.
Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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O que faz parte é a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo somente e não os poderes Legislativo e Judiciário Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA.
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ERRADO
Conforme exposto no art. 131 da CF o erro está na segunda parte da pergunta: "bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.".
Apenas o Executivo será assessorado pela AGU.
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Consultoria do executivo federal - cabível a AGU
Contencioso - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO (UNIÃO) - AGU
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
. O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
. A Consultoria-Geral da União;
. As Consultorias Jurídicas nos estados;
. As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
. Procuradoria-Geral Federal.
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
FONTE SITE DA AGU
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A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
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A AGU só assessora o poder executivo...
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CF, Caput, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Não inclui os demais Poderes)
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De acordo com o Art. 131 CF, a AGU somente prestará assessoramento e atividades de consultoria ao Poder Executivo.
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Gabarito: ERRADO
A realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico é somente ao Poder Executivo.
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R: CERTA
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Representação judicial e extrajudicialmente ao poder Executivo,Legislativo e Judiciário.
Atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.
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Representação judicial e extrajudicialmente a União -> engloba os seus diversos órgãos, nos três Poderes da República.
Prestação de consultoria e assessoramento jurídico -> ao Poder Executivo Federal.
GAB ERRADO.
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diferentemente do que disse este professor, em outras questões foi dito que a AGU representa sim os outros poderes, apenas não presta consultoria e assessoramento a eles. E aí???
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A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (os 3 poderes), o MPU, o TCU, autarquias e fundações públicas federais, mas quanto a consultoria e assessoramento, a AGU só presta ao Poder Executivo.
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Só do poder executivo.
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Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico SOMENTE AO Poder Executivo
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ERRADO
- AGU REPRESENTA Judicial e Extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
- AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO.
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Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do Poder Executivo.
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Dispõe o art 2° da CF, São poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, cabe a AGU representar também o poder Legislativo, Executivo e o Judiciário, judicialmente e extrajudicialmente, mas no que diz respeito a consultoria e assessoramento cabe tão somente ao poder executivo.
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Boa tarde,
sem delongas...
Representação: dos 3 poderes
Consultoria: apenas poder executivo
Bons estudos
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Erro bem no finalzinho:AGU exerce consultoria apenas do PODER EXECUTIVO.
Representa os 3 poderes.
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Gab: Errado
Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Podere Executivo.
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REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: SÓ AO Poder Executivo.
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Advocacia Pública:
Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
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A AGU só representa o poder executivo da União
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Legislativo e Judiciário = NÃO!!
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AGU ---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ---> OS 3 PODERES
AGU----> PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO----> APENAS AO EXECUTIVO
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ERRADO
MACETE QUE ELABOREI PRA TE AJUDAR NA PROVA. NUNCA MAIS ERREI DEPOIS DELE:
consultoria e asSEssoramento ---> Somente Executivo;
Forte abraço aos que sempre deixam um joinha !!!!!!!!!!!
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CF/88
Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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GAb Errada
Objetivos da Advocacia Geral da União:
- Representar a União judicial ou extrajudicialmente
- Consultoria e Assessoramento somente do Poder Executivo
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AGU
Representa = UNIÃO (E, L e J)
Consultoria e Assessoramento = P. Executivo, apenas
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AGU -> representa -> JU e EJU DOS 3 PODERES
-> consultaria e assessoramento jurídico do PE
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Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
>>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
>>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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Representação da ➜ UNIÃO ( todos os poderes )
Assessoramento ➜ somente ao EXECUTIVO
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Errado.
Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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Errado.
Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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AGU é fominha só assessora o Executivo.
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Outras, CESPE:
Q248572- CESPE/CEBRASPE - 2012 - AGU - Advogado da União
Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. ERRADO
Q286814 - CESPE/CEBRASPE - 2012 - TCE/ES - Auditor de Controle Externo
O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República. ERRADO
Q433012 - CESPE/CEBRASPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO
Q855201 - CESPE/CEBRASPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União
B- realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. ERRADO
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ERRADO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO PODER EXECUTIVO.