SóProvas


ID
982156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
  • O que faz parte é a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo somente e não os poderes Legislativo e Judiciário Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA.

  • ERRADO

    Conforme exposto no art. 131 da CF o erro está na segunda parte da pergunta: "bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.". 

    Apenas o Executivo será assessorado pela AGU.
  • Consultoria do executivo federal - cabível a AGU
    Contencioso - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO (UNIÃO) - AGU

    Atuação Consultiva

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
    . O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
    . A Consultoria-Geral da União;
    . As Consultorias Jurídicas nos estados;
    . As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
    . A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
    . Procuradoria-Geral Federal.

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

    FONTE SITE DA AGU
  • A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

  • A AGU só assessora o poder executivo...

  • CF, Caput, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e  extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Não inclui os demais Poderes)

  • De acordo com o Art. 131 CF, a AGU somente prestará assessoramento e atividades de consultoria ao Poder Executivo.

  • Gabarito: ERRADO

    A realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico é somente ao Poder Executivo.

  • Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • R: CERTA


    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

    Representação judicial e extrajudicialmente ao poder Executivo,Legislativo e Judiciário.

    Atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. 



  • Representação judicial e extrajudicialmente a União -> engloba os seus diversos órgãos, nos três Poderes da República.
    Prestação de consultoria e assessoramento jurídico -> ao Poder Executivo Federal.

    GAB ERRADO.

  • diferentemente do que disse este professor, em outras questões foi dito que a AGU representa sim os outros poderes, apenas não presta consultoria e assessoramento a eles. E aí???

  • A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (os 3 poderes), o MPU, o TCU, autarquias e fundações públicas federais, mas quanto a consultoria e assessoramento, a AGU só presta ao Poder Executivo.
  • Só do poder executivo.

  • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico SOMENTE AO Poder Executivo

  • ERRADO

     

    - AGU REPRESENTA Judicial e Extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do  Poder Executivo.

  • Dispõe o art 2° da CF, São poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, cabe a AGU representar também o poder Legislativo, Executivo e o Judiciário, judicialmente e extrajudicialmente, mas no que diz respeito a consultoria e assessoramento cabe tão somente ao poder executivo.

  • Boa tarde,

     

    sem delongas...

     

    Representação: dos 3 poderes

    Consultoria: apenas poder executivo

     

    Bons estudos

  • Erro bem no finalzinho:AGU exerce consultoria apenas do PODER EXECUTIVO.

    Representa os 3 poderes.

  • Gab: Errado

     

    Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Podere Executivo.

  • REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário;

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: SÓ AO Poder Executivo.

  • Advocacia Pública:

    Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • A AGU  só representa  o poder executivo da União 

     

  • Legislativo e Judiciário =  NÃO!!

  • AGU ---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ---> OS 3 PODERES 

    AGU----> PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO----> APENAS AO EXECUTIVO

  • ERRADO

     

     

    MACETE QUE ELABOREI PRA TE AJUDAR NA PROVA. NUNCA MAIS ERREI DEPOIS DELE:

     

     

    consultoria e asSEssoramento ---> Somente Executivo;

     

     

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha !!!!!!!!!!!

  • CF/88


    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GAb Errada

     

    Objetivos da Advocacia Geral da União: 

     

    - Representar a União judicial ou extrajudicialmente

     

    - Consultoria e Assessoramento somente do Poder Executivo

  • AGU

    Representa = UNIÃO (E, L e J)

    Consultoria e Assessoramento = P. Executivo, apenas

  • AGU -> representa -> JU e EJU DOS 3 PODERES

    -> consultaria e assessoramento jurídico do PE

  • Artigo 131/CF:

     

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Representação da ➜  UNIÃO ( todos os poderes )

    Assessoramento ➜  somente ao EXECUTIVO

  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

  • AGU é fominha só assessora o Executivo.

  • Outras, CESPE:

    Q248572- CESPE/CEBRASPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. ERRADO

    Q286814 - CESPE/CEBRASPE - 2012 - TCE/ES - Auditor de Controle Externo

    O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República. ERRADO

    Q433012 - CESPE/CEBRASPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO

    Q855201 - CESPE/CEBRASPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

    B- realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. ERRADO

  • ERRADO

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO PODER EXECUTIVO.