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O órgão central do sistema de planejamento e orçamento é o MPOG, o MF por meio da STN é o órgão central do sistema de contabilidade.
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1.1 O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o sistema informatizado que suporta os processos orçamentários do Governo Federal em tempo real. Por meio do acesso à internet, os usuários dos diversos órgãos setoriais e unidades orçamentárias integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam suas consultas on-line.
. Os principais objetivos do SIOP são:
1.1.1 Prover mecanismos adequados ao registro e controle dos processos de planejamento e orçamento;
1.1.2 Fornecer meios para agilizar os processos de elaboração da LDO, LOA, PPA e tramitação de pedidos de alterações orçamentárias;
1.1.3 Fornecer fonte segura e tempestiva de informações orçamentárias, destinada a todos os níveis da administração pública federal;
1.1.4 Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes; e
1.1.5 Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência das informações orçamentárias
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Constituem finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento:
- Formular o planejamento estratégico nacional
- Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
- Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
- Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
- Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento: - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (órgão central)
- Órgãos setoriais(unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República).
- Órgãos específicos (vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento).
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Não vamos confundir os Sistemas apresentados pela Lei
10.180/2001 com os Sistemas INFORMATIZADOS/INTEGRADOS.
Os Sistemas da Lei 10.180/2001 são uma organização das
atividades de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
Os Sistemas SIAFI, SIOP, SIASG, SIAPE e SIAPA são Sistemas
Estruturadores que contribuem para uma melhor gestão pública.
O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento
Federal é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo que uma das finalidades desse sistema é formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.
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Uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, cujo órgão central é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)
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MPOG -----------------> É O ÓRGÃO CENTRAL
SOF --------------------> ÓRGÃO ESPECÍFICO
SETORIAIS -----------> AGU, CASA CIVIL, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIOS
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Atualizando: hoje o Órgão Central é o Ministério da Econômia (M.E).
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hoje temos o seguinte:
foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Trabalho. ==> site da presidencia: www.gov.br/pt-br/orgaos-do-governo
bons estudos
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errado!
É O MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
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L10.180/01
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
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O certo seria reescrever a questão da seguinte forma:
Uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, cujo órgão central é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento economico e social.
Segundo a lei:
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2 Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3 Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados