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ID
982318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.


As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    EMPRESA PÚBLICA é pessoa jurídica de direito privado, instituída por um ente estatal e administrada exclusivamente pelo Poder Público, com finalidade prevista em lei. Esta finalidade pode ser tanto de atividade econômica como de prestação de serviços públicos. Trata-se de pessoa jurídica dotada de personalidade de direito privado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta.
  • Questão CERTA.

    Só para complementar o que muita gente confunde a Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
    Principais Diferenças. 

    Quanto a: Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
    Natureza do Capital Integralmente puro – exclusivo ao Estado (100%) Majoritariamente público – o Estado detém a maioria do capital e, portanto, tem o controle acionário. Ex.: lei da ANP – art. 62 da lei 9478/97.
    Forma Societária ou forma de constituição Qualquer forma societária.
    Atenção: Se for S.A. o capital, obrigatoriamente, será fechado
    Só por S.A.
    Foro Processual Justiça Federal
    Art. 109, I. “as causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho”
    Justiça Estadual
    (Súmula 517 do STF. “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”)
     Quadro retirado do blog tudodireito.wordpress.com
  • Está correto.
    Porém como exceção, no capital da EP é admitido a participação de PJ de direito privado (como entidades da AI), conforme consta no art.5 DL900/69:
    "Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Bons estudos !!
  • Na minha opinão, questão passível de recurso. Quando se fala de capital de origem governamental está se referindo aos entes da administração direta (U, E, DF e M), que detém Poder Político, de governar. Ora, é admissível que o capital de uma empresa pública seja composto até mesmo pelo capital de outra empresa pública ou até mesmo de uma sociedade de economia mista em que a maioria do capital votante seja do Poder Público, entes que não detém Poder Político, não possuem capital governamental.
    Então, pelo fato de ter se frisado capital UNICAMENTE de origem governamental, a questão está errada!
    Mais uma vez a CESPE quer arrumar casca de banana onde não tem! E acaba se complicando e nos complicando!
    Abraço a todos!
    Bons Estudos!
  • Aproveitando para complementar nossos estudos:

      EP

      SEM

    Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Capital 100% Público

    Mais da metade do capital com direito a voto é estatal

    Pode adotar qualquer forma admitida no direito

    SOMENTE Sociedade Anônima (S/A)

    Imunidade tributária*

    Imunidade tributária*

    Foro: Justiça Federal **

    Foro: Justiça Estadual ***



    * A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP ou a SEM preste serviço público.


    **SOMENTE tem foro na Justiça Federal as causas em que as Empresas Públicas FEDERAIS forem interessadas, exceto as de falência,as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (Art. 109, I, CF). Em se tratando de  Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça  Estadual.


    *** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal.Observe:

    - Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.

    OBS: Uma SEM, por exemplo, poderá se associar a um ente e formar uma EP. Vale salientar que o capital participativo será exclusivamente o público. Por mais que existam resquícios de capital privado, o capital de tal empresa será considerado 100% público.

    Tal observação encontra embasamento no DL 900/69 que diz o seguinte:

    “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    OBS 2: Não existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social da empresa pública, pois uma de suas principais características é o capital formado UNICAMENTE POR RECURSOS PÚBLICOS de pessoa da administração direta ou indireta.


  • A colega Mariana Renato explicitou muito bem. É possível a composição com capital de origem não governamental, como de autarquias ou outra empresa pública. Questão recorrível.

  • Certo

    Capital governamental = capital público (aí englobados autarquias, associações públicas (consórcios públicos)) e entes políticos (U, E, DF e M).


  • Contribuindo!!

     Q321348  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.

    • G: Certo 


  • CERTO



    EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO.
  • Complementando...

    José dos Santos Carvalho Filho diz: "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada). Terão que ser pessoas integrantes da Administração Pública. Em consequência, estão impedidas de participar do capital as pessoas da iniciativa privada, sejam elas físicas ou jurídicas."

  • Resp: correta. EP tem capital 100% público.

  • Capital unicamente de origem GOVERNAMENTAL?! Na doutrina de quem?!

  •                                                  COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

     

    100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somemtente com entes políticos ou administrativos. 

      - CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.

      - CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes parcitipam, sejam eles políticos ou administrativos.

     

     

    Ex.: UNIÃO ---> EMPRESA PÚBLICA

                             60% - UNIÃO

                             20% - CEARÁ

                             10% - FORTALEZA

                             10% - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL               

                        1 0 0 %      P Ú B L I C O

     

     

     

    INFRAERO: 100% DA UNIÃO (unipessoal)

    DATAPREV: 51% DA UNIÃO - 49% DO INSS (pluripessoal)

     

     

     

    LOGO, O CAPITAL É 100% PÚBLICO, OU SEJA, "único e exclusivamente de origem governamental". O CAPITAL VEM DO GOVERNO

    Acompanhem meu raciocínio...
    A FORMA DE GOVERNO ADOTADA NO BRASIL É A REPÚBLICA QUE ATRIBUI AO ESTADO A FORMA FEDERATIVA, OU SEJA, É A DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO, FORMADA POR ENTES FEDERATIVOS DE AUTONOMIA POLÍTICA (adm. direta), QUE, POR SUA VEZ, TÊM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR ENTES ADMINISTRATIVOS COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (adm. indireta)...

     

     

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

     

     

     

  • É bom sabermos como a banca se porta, assim está na lei.

     

    Art. 5 DEL 200

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • CAPITAL 100% PÚBLICO.

  • CORRETO

     

    MNEMÔNICO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS 

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO.                               (TODAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • 100% público

  • CERTO

    QUE VENHA PCDF.

  • No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que:  As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.