SóProvas


ID
982324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.


A licença é um ato administrativo vinculado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conferida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA


    O conceito de licença administrativa é unânime entre os doutrinadores do Direito Administrativo, com pequenas variações terminológicas.
     

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
     

    Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
     

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
     

    Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
     

    Acrescentamos a expressão "fato material" ao conceito tendo em vista que determinados objetos que ensejam a concessão de licença não são atividades propriamente ditas, como, por exemplo, a instalação de engenhos de publicidade (as conhecidas "placas" de anúncios).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2gU6kMPeB
  • Atos vinculados são aqueles práticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à pratica do ato. Entretanto, podem ser anulados por vícios de legalidade. 

    Alexandre Mazza (pg 234).
  • A licença é um ato administrativo vinculado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conferida de ofício. - a licença é um ato administrativo vinculado, uma vez que a adminbistração irá verificar se o administrado preencheu os requisitos legais, e uma vez preenchido concede a licença, de sorte que não terá a discricionariedade em conceder ou não. Ex: Licença de CNH, uma vez preenchido os requisitos concede a mesma. Nota-se que não pode ser conferida de ofício, haja vista o particular ter que demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.
  • Quando a questão se refere a "licença", incluí no raciocínio as licenças previdenciárias e nesse caso, a licença por motivo de saúde poderia ser de ofício. Alguém me explica por favor porque ao se referir a licença devemos pensar somente nas licenças administrativas, uma vez que todos têm direito às licenças previdenciárias também?? Obrigada!
  • Pessoal, eu errei esta questao porque nao sei o que é ser conferido de oficio,
    Alguem pode me esclarecer? Obrigado
  • Fernando, o ato que ocorre de ofício é aquele pode decorrer da simples manifestação da Administração, sem que ela fosse provacada. Se a licença pudesse ser concedida de ofício, o cidadão não precisaria provocar o Estado para adquiri-la. Mas, não é isso que ocorre. A licença será concedida após requerimento (provocação do Estado), se cumpridos os requisitos.
  • Inconformada com esse gabarito, entrei no site do cespe e constatei que essa questão foi anulada.
    Entretanto, não encontrei as justificativas da banca.
    Essa questão corresponde ao item de número 100 da prova tipo I para o cargo de administrador / Ministério da Saúde.
  • Gente,
    questão ANULADA, como dito pela colega, acima.

    Mais informações no site da Cespe relativo à prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/
  • DECRETO N 3.201, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999.

    Art. 1o A concessão, de ofício, de licença compulsória, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso apenas para uso público não-comercial, de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, dar-se-á na forma deste Decreto. 
    Art. 2o Poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória de patente, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso somente para uso público não-comercial, desde que assim declarados pelo Poder Público, quando constatado que o titular da patente, diretamente ou por intermédio de licenciado, não atende a essas necessidades. 

    Até vinculado na questão está correta, o equivocado foi afirmar que em nenhuma hipótese será conferida de ofício. A banca anulou porque eu acho que nem ela sabia disso e também por nenhuma doutrina informar sobre este assunto no conceito de Licença.

    Bons estudos

  • Outra questão sobre licença que tem dado rasteira é a que menciona a possibilidade de revogação de licença mesmo ela sendo ato vinculado. O Cespe já considerou a resposta como correta em várias provas. Existe a possibilidade de revogação de licença.


    Processo: RE 105634 PR
    Relator(a): FRANCISCO REZEK
    Julgamento: 19/09/1985
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação: DJ 08-11-1985 PP-20107 EMENT VOL-01399-02 PP-00399
    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL.
  • VEJAM A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

    Não está especificado o tipo de licença a que o item se refere, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO CESPE: Não está especificado o tipo de licença a que o item se refere, motivo pelo qual se opta pela sua anulação. 

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • E por que a banca, apenas disse que estava errada assertiva.