SóProvas


ID
982333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.


A aprovação em concurso público é condição necessária para que o servidor público seja investido em cargo ou função pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 7
    o  Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


    bons estudos
    a luta continua
  • Questão ERRADA, porém a fundamentação se dá com base no inciso II do Art. 37, CF/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Esse artigo já invalida a questão, visto só condicionar a investidura em cargo de provimento efetivo à respectiva aprovação em concurso público.

    Já as funções públicas são provisórias, destinadas a atender necessidades transitórias ou temporárias, como no caso de contratação por tempo determinado, ou a função de ser mesário nas eleições. Como todos sabemos, essas funções não necessitam de aprovação em concurso público para serem exercidas.

  • Servidor Público, em seu sentido estrito, é expressão utilizada para identificar aqueles agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (legal). São titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
  • ERRADO

    Fora os casos de função de confiaça e cargos em comissão. Temos também os mandatos eletivos. Não esquecer também dos Agentes honoríficos que exercem função pública (Juri, mesário) e não precisão fazer concurso público.
  • Gabarito: E

    A aprovação em concurso público é condição necessária para a investidura em cargo ou emprego públicos. A função pública pode ser exercida por servidores, empregados ou comissionados, sendo a investidura deste último feita por livre nomeação (dispensa de concurso público).

    Caso a questão abordasse cargo ou função de confiança, o item estaria correto, uma vez que as funções de confiança são restritas aos servidores efetivos, cujo acesso ao cargo é feito por meio de concurso público.
  • Gabarito: Errado

    À luz da CF/88, figuram em duas situações a função pública, quais sejam:

    1- para aqueles servidores contratados pelo Poder Público em caráter temporário, para atender a necessidade pública urgente (art. 37, IX CF), dispensando-se , em razão disso, a realização de concurso público;

    2 - para as funções de confiança, correspondentes a chefia, direção e assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não criou cargo respectivo (art. 37, V CF)

    Verifica-se, portanto, que a exigência de concurso público refere-se a cargos e empregos públicos, pois em relação às funções, tem-se uma contratação temporária para atender a necessidade temporária e urgente da Administração ou quando ocupantes de funções de confiança.
  • O cargo em comissão ( ou cargo de confiança ) aprovado em concurso público ou NÃO 

    o cargo e de livre nomeação e livre exoneração 

    devemos lembrar que tanto no CARGO ou FUNÇÃO de confiança caberá a DESTITUIÇÃO 

  • Só complementando o ótimo comentário do Harlem Cunha: Realmente não há necessidade de aprovação de concurso público para exercer função pública (contratos temporários), porém nada impede que a Administração Pública realize concurso para sua contratação, como no caso do atual concurso público do IBAMA para contração temporária. 

  • Resumindo: Não é todo cargo público que precisa de concurso público, por exemplo: os políticos não precisa fazer concurso.

    Então, concurso público não é condição necessária para ter acesso a cargo público.

  • Você se aprovado em concurso público não significa que seja uma condição necessária para investir um cargo público. A investidura se dará com a posse.

  • Alice Pellacani,

    ser aprovado em concurso público é , com toda certeza, CONDIÇÃO NECESSÁRIA para investir em cargo público (Como diz a CF/88, art. 37, II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...").

    No entanto,  ser aprovado em concurso NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE para investir em cargo público, uma vez que a investidura se dará com a posse.

    Há uma diferença em interpretação desses termos em destaque.

    Abraços! :)


  • GABARITO ERRADO 


    Gera expectativa de direito, salvo nos casos em que a aprovação esteja amparada no número de vagas publicadas em edital. 
  • caros colegas, quem puder assistir o comentário do professor, excelente... vale  a pena...

    foco, força e fé.

  • 8112 - art 10 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Função pública se refere a agente público: temporário.

  • Para exercer função pública não precisa ser aprovado em concurso.

  • Tem alguns que entram pela janela também...

  • Em caso de cargo em comissão, não precisa de concurso...

  • só lembrar que vc tá nessa  'sofrência' por um cargo, um pouco devido aos que são apadrinhados com cargos em comissão.

  • Meu comentário: Normalmente, o CESPE cobra as questoes fazendo uma relação de temporários e função pública (o que está CERTO). No entanto, percebe-se com o comentário abaixo do professor Rafael, que o conceito de funcao publica é mais amplo, abragendo outros agentes públicos (O CESPE também cobra questoes nesse sentido). Já Maria Sylvia Di Pietro considera função publica sendo os temporários ou função de confiança (ainda não vi nenhuam questão do CESPE cobrando exatamento nesse sentido).

     

     

    Comentário: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região - Professor aqui do QC:

     

    O conceito de função pública, na verdade, corresponde à ideia de conjunto de atribuições, ainda que cometidas a quem não ocupa cargo ou emprego públicos. Embora todo aquele que ocupa um dado cargo efetivo ou um emprego público exerça, necessariamente, uma dada função, é possível, também, o exercício de função, mesmo sem se estar ocupando cargo ou emprego.   


    E é isto justamente o que se opera no caso dos servidores temporários, vale dizer, aqueles contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).   


    No ponto, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:   


    "Portanto, perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:   


    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 595)   

     

    2. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são as funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere o art. 37, V, ao determinar, com a redação da Emenda Constitucional n. 19, que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, (...).

     

  • ERRADO

    EXISTE O CARGO EM COMISSÃO QUE INDEPENDE DE CONC.PÚB.

  • Existe os cargos em comissão que são de livre nomeação, não exigindo dessa forma concurso público

  • A aprovação em concurso público é condição necessária para que o servidor público seja investido em cargo ou função pública.

    ERRADO!!

    ex.: CARGO EM COMISSÃO INDEPENDE DE CONCURSO PÚBLICO.

  • Art. 37, CF/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • lembrar dos cargos em comissão - livre nomeação e exoneração.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: errado

    --

    Em geral, função pública não exige prévia aprovação em concurso público, salvo exceções.

  • ''A aprovação em concurso público é condição necessária para que o servidor público seja investido em cargo ou função pública.''

    O servido será investido na POSSE, não com a aprovação em concurso público.

  • Função pública não necessariamente precisa da realização de um concurso.

  • FUNÇÃO PÚBLICA PODE SER EXERCIDA POR AGENTE NECESSÁRIO, OU SEJA, EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA ETC.

  • não é necessária, pode ser suficiente !!!

  • ERRADA

    Por exemplo, você não faz concurso para ser mesário

  • Cargo ou EMPREGO público. Esse é o erro