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ID
982339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.


Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    STF Súmula nº 473
     - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • José dos Santos Carvalho Filho (2004) ensina que:

    A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstânicas, ilícito penal, como dispõe a Lei nº. 4.898, de 9/12/1965, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva. (CARVALHO FILHO, 2004, p. 54).

     

  • Item certo.

    Existem dois tipos de abuso de poder:

    1) Excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência (desvio de competência);

    2) Desvio de poder, quando o agente público contraria a finalidade expressa na lei que determinou ou autorizou a sua atuação (desvio de finalidade).

    O excesso de poder é passivel de convalidação na hipótese de desvio de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva. Nos demais casos não cabe convalidação.
    O desvio de poder não é passível de convalidação visto que tal abuso ocorre devido ao desvio de finalidade e os atos praticados com desvios de finalidade são sempre nulos.
    Em todas as hipóteses em que a convalidação não é possível cabe controle por parte do judiciário.
    A conduta pode configurar ato ilícito, pois pode ser caracterizado por crime de abuso de autoridade o qual está disciplinado pela Lei 4.898/1965.
  • Só complementando os comentários a baixo, também é abuso de poder, Omissão: quando constata-se a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente (com violação de seu poder-dever).

  • Em determinadas hipóteses é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio de poder e excesso de poder), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade. É importante ressaltar que, enquanto a expressão "abuso de poder" tem o seu conteúdo precipuamente trabalhado pela doutrina, as condutas que configuram crime de abuso de autoridade é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos, nessa lei descritos. Nos expressos termos da Lei 4.898/1965, "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal" (art. 6º).

  • Todos os atos que forem praticados com abuso de poder são ilegais e devem ser anulados; essa anulação pode acontecer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.

    O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o Mandato de Segurança.

  • CERTO

    ANULAÇÃO-->TANTO A PRÓPRIA ADM.PÚB. QUANTO O PODER JUDICIÁRIO,PORÉM ESTE NÃO PODE SER DE OFÍCIO.

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente

    público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas

    diferentes:

     

    a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência

    que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

     

    b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir

    finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio

    de finalidade);

     

     

    c) pela omissão;

     

    Art. 121 da Lei 8112/90: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    "... podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal."

     

    Fonte : Ponto dos Concursos

     

    Bons estudos.

     

  • Muito bom comentário dá Laura costa!
  • Basta pensar na conduta do agente administrativo que comete peculato.
    Aliás, se você já tiver estudado direito penal e souber que há crimes contra a Adm.Público previsto no Sódigo Penal, já resolve a questão.