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ID
982342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.


Se, em razão da realização da Copa do Mundo de futebol, em 2014, o Congresso Nacional editar lei que disponha que a União será responsável pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, entidade organizadora do mundial, tal lei será inconstitucional, dado que, consoante o disposto na CF, para que ocorra a responsabilidade do Estado, é necessário que o agente tenha agido com dolo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    O Brasil adotou a teoria da "responsabilidade objetiva", na modalidade "risco administrativo". Sendo a responsabilidade objetiva, desnecessária a prova da culpabilidade (a culpa em sentido amplo abrange o dolo e a culpa em sentido estrito) na conduta do agente para a responsabilidade do Estado. Alem do mais, condicionou-se a responsabilidade do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, isto é, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano. Sem essa relação de causalidade não há como e nem porque responsabiliza-lo objetivamente. Estabelece o art. 37, §6°, CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
  • GABARITO: ERRADA.

    A questão não só está errada por dizer, de modo absurdo, que a responsabilidade estatal exige o elemento subjetivo dolo, como ainda porque EXISTE LEI FEDERAL QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE À UNIÃO PELOS DANOS QUE CAUSAR A FIFA. É O QUE DISPÕE A LEI GERAL DA COPA (LEI N. 12.663/2012):

    Art. 22. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

    Art. 23. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

    Art. 24. A União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos.

  • a responsabilidade é objetiva,ou seja,é desnecessário a comprovação de dolo ou culpa,exigindo apenas a ação,o nexo causal e o dano...

  • Questão aparentemente fácil porque possui vários erros. Mas: pode uma lei determinar que condutas omissivas impliquem numa responsabilidade objetiva, já que a CF é silente quanto ao assunto?! Creio que não.

    Se não tivesse a parte final aí "é necessário que o agente tenha agido com dolo", ia ter muita discussão.


  • Não tem nada a ver com a matéria mas apenas um desabafo...


    Essa lei mostra o tanto que nosso país é um país de imbecis. Ao invés de jogarem a culpa para a FIFA que lucrou infinitamente com a copa e estipular regras para que ela indenize o Brasil e a população brasileira (como no caso dos moradores que tiveram suas casas demolidas contra vontade para construção de estádios), fez-se justamente o contrário: O Brasil, que só perdeu com essa copa inútil, assumindo (legalmente) deveres de indenizar um ente particular estrangeiro. Aposto que uma lei desse tipo em países como os Estados Unidos, Alemanha, França, teria contornos totalmente diferentes dos que vimos nessa aqui.


    Assistam o interessantíssimo documentário "A Caminho da Copa" e esperem por novos absurdos como esses nas Olimpíadas. 

    Cabe a nós futuros servidores públicos darmos um pouco mais de respeito aos brasileiros e servir realmente à população do nosso país.
  • A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (risco administrativo) AFASTA O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA) CABENDO APENAS A PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DO ATO COM A LESÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Que viagem, essa questão.. rs

  • Responsabilidade objetiva - independe de dolo ou culpa.

  • Se, em razão da realização da Copa do Mundo de futebol, em 2014, o Congresso Nacional editar lei que disponha que a União será responsável pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, entidade organizadora do mundial, tal lei será inconstitucional, dado que, consoante o disposto na CF, para que ocorra a responsabilidade do Estado, é necessário que o agente tenha agido com dolo.

  • ERRADO

     

    Dolo ou culpa (ação ou omissão), ato lícito (legal) ou ilícito (ilegal).

  • ITEM – ERRADO -

     

    Hipóteses de risco integral no direito positivo:

     

     • CF, art. 21, inciso IXXIII, “d”: dano nuclear.

     

    • Lei 6.194/1976: DPVAT. • Lei 10.744/2003: dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

     

     • Lei 12.663/2012, art. 23: “A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”. Observação n. 1: ADI n. 4976/DF: a Lei foi declarada constitucional, pois a CF, art. 37, § 6º define um núcleo mínimo de responsabilidade objetiva, que pode ser ampliado pela lei.

     

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA