SóProvas


ID
982345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.


É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nota-se que, o judiciário realiza o controle judicial após a publicação dos atos administrativos, pois os atos da administração tem presunção de legitimidade e auto-executoriedade. Entretanto, há algumas situações que o judiciário pode realizar um controle prévio dos atos desde que haja um risco irreversível contra direitos individuais ou coletivos, tendo esse controle fundamento no Art. 5º, XXXV, da CF/1988, no qual o Poder Judiciário não deixará de apreciar lesão ou ameaça a direito.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11531

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O controle pelo judiciário não é feito apenas quando formado o ato?!
  • Não concordo com o gabarito pelo seguinte fato:

    Controle preventivo ou prévio: É aquele exercido no momento de formação do ato, antes que o processo se complete.

    E todos nós já estamos CANSADOS DE SABER que O controle de  um ato administrativo pode ser feita pelo PODER JUDICIÁRIO, quando for PROVOCADO pelo interessado, ou pela própria ADMINTRAÇÃO, de OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO do interessado.

                 Sendo assim, o judiciário só poderá intervir no controle de legalidade do ato administrativo já formado. Não consigo entender como se pode dar esse controle prévio. Isso não violaria a presunção de legalidade e da Autoexecutoriedade?

       Alguém poderia justificar o porquê da CESPE considerar o gabarito ERRADO?

     
  • Errado, porque o Judiciário pode, por exemplo, conceder uma medida liminar em mandado de segurança preventivo, que impeça, a prática ou conclusão de um ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu. Trocando em miúdos, a REGRA é o judiciário não realizar contrloe prévio, mas, existe exceção, como a citada acima.
  •              Obrigada pelo esclarecimento, Pedro Paulo, mas ainda surgiu novas dúvidas!
                 Então o Judiciário pode entrar com liminar ou mandado de segurança mesmo antes do Ato Administrativo ser concluído? 
                E esse controle é feito de ofício ou provocado pelo interessado?
                                                         
                   Desde já agradeço quem puder sanar a dúvida.
  •  (Promotor de Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE).

    O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos.

    errada.


    O controle judicial é, notadamente, repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal”.

    fonte:ponto dos concursos
  • Jacqueline

    Controle Judicial só poderá ser iniciado mediante provocação.

    Os principais instrumentos de provocação são:

    Mandado de segurança

    Ação Popular

    Habeas Corpus

    Habeas Data

    Usando o exemplo de Pedro Paulo se o direito líquido e certo envolver liberdade de locomoção, o instrumento adequado não será o mandado de segurança, mais sim o Habeas Corpus. Porém, quando envolver informação do interessado o instrumento cabível será o Habeas Data.

    Fonte: Direito Administrativo/ Fabricio Bolzan, 2012,  pág. 194

    Espero ter ajudado.


     
  • galera, sei que não responde a questão, mas parti do seguinte raciocínio para responder corretamente.

    Na prática, acho difícil ocorrer um controle prévio dos atos administrativos pelo poder judiciário. Contudo, vedação não há; pelo contrário:

    CF - art. 5º (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ou seja, em tese, o judiciário pode exercer esse controle, difícil somos nós mortais encontrarmos um exemplo.

  • O controle judicial da administração
    é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são
    produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para,
    a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos (Promotor de
    Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE). Assertiva considerada
    incorreta pela banca examinadora
  • GABARITO: ERRADO

    O controle prévio ou preventivo é aquele realizado antes da prática do ato e tem como finalidade impedir que a Adminstração Pública atue com ilegalidade. Ex: Ação popular, Habeas corpus preventivo.



    Quanto a possibilidade de o Poder Judiciário exercê-lo quando provocado, a regra é que não o faça, porém há exceções.

    Exemplo: Controle de constitucionalidade.

    O controle preventivo de constitucionalidade é aquele que ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo Poder Executivo através do veto e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário.

    O controle preventivo de constitucionalidade feito pelo P. Judiciário  ocorre na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na CF. Tal controle é feito via mandado de segurança impetrado por parlamentares na defesa do seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a Constituição.

    Ex:  Imagine que um Senador apresente uma PEC querendo inserir a pena de morte no direito brasileiro para crimes de tortura. Neste caso, a proposta é absolutamente inconstitucional e nem poderia tramitar no Senado Federal conforme (art. 60, § 4º da CF/88). Diante disso, caso se inicie o trâmite, qualquer parlamentar poderá impetrar mandado de segurança, diretamente ao STF, pedindo para que o Tribunal mande paralisar a tramitação da referida PEC, por ir de encontro à CF. Com isso, o parlamentar protege o seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo que seja conforme a Constituição e, o Poder Judiciário exercerá o controle prévio de constitucionalidade.
  • A resolução dessa questão pressupõe a compreensão de algumas premissas que se encontram interrelacionadas:
    em primeiro lugar os atos administrativos, embora gozem de certos atributos como a auto-executoriedade, bem como a imperatividade,
    antes mesmo de sua realização, podem vir a ser objeto de controle do Poder Judiciário. Isso se justifica ante a invocação do principio da inefastabilidade da prestação jurisdicional promovida pelo Poder Judiciário, caucado na idéia de qeu lesões e ameaça de violação a direitos 
    fundamentais são objeto de ação. Se o ato administrativo violar for materialmente administrativo, repercutindo concretamente na esfera de interesses do cidadão, violando direito líquido e certo, o interessado poderia se servir do manejo do Mandado de Segurança. Não é necessário que o ato tenha sido praticado, haja vista que o remedio constitucional também assume natureza preventiva. Poderiamos também sustentar que mesmo não existindo direito líquido e certo, o cidadão poderia se valer da propositura de ação popular,  via que admite inclusive dilações probatórias segundo um rito de natureza ordinária.
  • Errado. O judiciário pode efetuar controle prévio, concomitante e posterior. O que é vedado é o judiciário efetuar qualquer dos controles de ofício, ou seja, sem ser provocado.

  • Maria Silva, essa questão que você citou está certa porque é a REGRA (mas não negou a existência de exceção). Já a questão em comento, está errada porque negou a existência de exceção ("VEDADA") , quando na verdade ela existe.


    Também errei a questão, mas creio que agora entendi.

  • ERRADO. EXCEÇÃO: M.Segurança Preventivo.