Não concordo com o gabarito pelo seguinte fato:
Controle preventivo ou prévio: É aquele exercido no momento de formação do ato, antes que o processo se complete.
E todos nós já estamos CANSADOS DE SABER que O controle de um ato administrativo pode ser feita pelo PODER JUDICIÁRIO, quando for PROVOCADO pelo interessado, ou pela própria ADMINTRAÇÃO, de OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO do interessado.
Sendo assim, o judiciário só poderá intervir no controle de legalidade do ato administrativo já formado. Não consigo entender como se pode dar esse controle prévio. Isso não violaria a presunção de legalidade e da Autoexecutoriedade?
Alguém poderia justificar o porquê da CESPE considerar o gabarito ERRADO?