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CERTO
A existência de dano é requisito essencial para a responsabilidade civil. Não seria possível se falar em indenização, nem em ressarcimento se não existisse o dano.
Conforme o ensinamento de Sergio Cavalieri:
“O ato ilícito nunca será aquilo que os penalistas chamam de crime de mera conduta; será sempre um delito material, com resultado de dano. Sem dano pode haver responsabilidade penal, mas não há responsabilidade civil. Indenização sem dano importaria enriquecimento ilícito; enriquecimento sem causa para quem a recebesse e pena para quem a pagasse, porquanto o objetivo da indenização, sabemos todos, é reparar o prejuízo sofrido pela vítima, reintegrá-la ao estado em que se encontrava antes da prática do ato ilícito. E, se a vítima não sofreu nenhum prejuízo, a toda evidência, não haverá o que ressarcir. Daí a afirmação, comum a praticamente todos os autores, de que o dano é não somente o fato constitutivo mas, também, determinante do dever de indenizar” (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 71).
Segundo Maria Helena Diniz “o dano pode ser definido como a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral” (DINIZ, 2006).
Na abalizada explicação de Rui Stoco:
“O dano é, pois, elemento essencial e indispensável à responsabilização do agente, seja essa obrigação originada de ato ilícito ou de inadimplemento contratual, independente, ainda, de se tratar de responsabilidade objetiva ou subjetiva.” (STOCO, 2007, p. 128).
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Então pessoal,
eu errei essa questão pois pelo que eu aprendi não é necessário apenas o dano, e sim o dano e fato (nexo causal)!!
Alguem pode esclarecer isso?
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Anita, o nexo de causalidade é sim essencial para configurar a responsabilidade civil, mas pense da seguinte forma: Se não houver dano, como há de se falar em nexo de causalidade? A falta do dano já exclui a responsabilidade da administração. A meu ver é o principal, é do dano que faz surgir a responsabilidade da administração.
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Ainda com base na Lei 8.112/90, art. 122, temos:
A Responsabilidade Civil decorre do ato omissivo/comissivo, doloso/culposo, que resulte em prejuízo ao erário/terceiros (ou seja, existência do dano).
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12) objetivação da responsabilidade: tornou-se regra geral no direito brasi-leiro a adoção da teoria objetiva na análise da responsabilidade estatal. Assim,praticamente em todos os casos de prejuízos imputados ao exercício de funções públicas, o surgimento do dever de indenizar independe da comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano. Basta à vítima demonstrar ato, dano e nexo causal. Trata-se de uma objetivação da responsabilidade, na medida em que a aná-lise do dever de indenizar está centralizada no riscoassumido pela conduta causadora do prejuízo, e não em aspectos subjetivos ou volitivos do comportamen-to do agente.
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O pressuposto do DANO por si só, já configura a responsabilidade do estado, sem o nexo da causalidade ???
Alguém me orienta ?
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CERTO
A Responsabilidade Civil, também denominada Responsabilidade Extracontratual, consubstancia-se na obrigação de idenizar desde que haja os seguintes pressupostos:
- Atuação lesiva culposa ou dolosa do agente;
- Ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
- Nexo de causalidade entre o dano havido e conduta do agente.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª ed.
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Anita, a questão aborda sobre o pressuposto dano, mas não que seja SÓ o dano suficiente para causar a responsabilidade.
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O professor Alexandre de Moraes afirma ser necessária a presença dos
seguintes requisitos para que o Estado seja obrigado a indenizar: ocorrência do
dano; ação administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação
administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
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Vejamos a assertiva:
O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.
A questão em nenhum momento diz tratar da responsabilidade objetiva, ela fala de qualquer responsabilidade. Na responsabilidade objetiva (fato, nexo causal e o dano), na responsabilidade subjetiva (conduta culposa ou dolosa, nexo causal, dano) e na teoria do risco integral basta apenas o dano, na teoria do risco social também tem o dano. Toda responsabilidade civil tem como pressuposto o dano.
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Entendo que para ter a responsabilidade civil do Estado é preciso ter
1 - Conduta do agente publico
2- Dano
3- Nexo causal.
Se faltar alguns desses 3, nao terá resp. civil
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Entendo que para o gabarito ser CERTO teria que ter dano, nexo e o fato. A questão coloca apenas um pressuposto logo está errada.
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Vamos ler a questão na forma direta, desta forma vocês entenderão:
A existência de dano é pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.
Os requisitos são cumulativos, desta forma se faltar um requisito inexiste responsabilidade.
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Todas as teorias que tratam da responsabilidade civil do estado, tratam da existência de dano.
(Teoria do risco administrativo / Culpa administrativa / Risco Integral.)
ou seja, sem que ele ocorra inexiste essa responsabilidade.
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Ao meu ver a questão estaria errada se afirmasse "O pressuposto da responsabilidade civil é APENAS a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.". Dessa forma, o advérbio "apenas" estaria concluindo que a responsabilidade do Estado depende unicamente do dano, o que sabemos que é errado, vez que, a responsabilidade objetiva se baseia em três elementos objetivos: conduta do agente público + dano causado à um particular + nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Porém, a afirmativa da questão "O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade." dá a ideia de que a existência do dano é um dos elementos da responsabilidade civil.
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Desculpem os colegas que pensam de forma diferente, mas o jeito que foi redigida a questão dá a entender que o ÚNICO pressuposto para responsabilizar seria o DANO, uma vez que o texto se inicia assim: 'O pressuposto da responsabilidade civil...'. Contudo, como ja disseram anteriormente, não somente o DANO é pressuposto, como também o NEXO DE CAUSALIDADE e a AÇÃO ESTATAL. Mais uma questão cespe, a meu ver, muito mal formulada. O que, pra mim, é uma redundância, pois questão cespe parece ser sinônimo de má formulação!
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Que questão mal redigida, afirmação: "O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano", seria diferente se "um dos pressupostos da... " Difícil entender o que querem as bancas
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gente é simples não tem nada mal formulado
a exigência é que haja dano causado pelo agente em nome do estado
não importa se o dano é por ação ou omissão
desde que esse subsista. ponto fim da questão sem mais discussões.
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Questão mal formulada, pois
O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano --> está correta, incluiu o dano, sem excluir outras possibilidades, como por exemplo, ao fazer uso do advérbio "apenas".
No entanto, o período
ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade. --> está errada, pois a inexistência da responsabilidade não ocorre com ausência do dano, mas também com a ausência do nexo causal e do fato administrativo, ou seja, o conjunto inteiro. A questão admite implicitamente que se houver fato, nexo causal e ausência de dano existe a responsabilidade.
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Pegadinha maldita..
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Assim como a ação de regresso ! > exige DANO <
Galera que está muito no embalo costuma a trocar as palavars... eu, qse bêbado de estudar, troquei dano por dolo e errei a questão...
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Estava observando algumas pessoas comentarem que a questão foi mal formulada, mal elaborada etc. Pessoal! a questão está bem elaborada. Neste tipo de exercício o que exige mesmo do candidato é uma boa interpretação.
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Sem dano, como vai haver responsabilidade? Vou ali responsabilizar o Estado, pois uma viatura da PRF passou a metros de distância de mim a 200 por hora...
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TODA INDENIZAÇÃO PRESSUPÕE UM DANO. O SEGUNDO PASSO É A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DO DANO COM A CONDUTA....
GABARITO CERTO
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Não ponham palavras na assertiva que não existem, isso só levará ao erro.
Para a CESPE:
> uma mão tem 5 dedos = CERTA
> uma mão tem 3 dedos = CERTA
> uma mão tem apenas 3 dedos = ERRADA.
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A única coisa que a questão queria do candidato era se ele tem conhecimento que o dano é um requisito imprescindível para configuração da responsabilidade da administração pública. Em momento nenhum a assertiva disse que somente com o dano já teríamos a responsabilidade do estado configurada, mas ela somente citou que o dano é peça fundamental para que exista esta responsabilização do Estado. Prestem atenção ao responder questões do CESPE! Só responda o que eles pedem se você extrapolar por ser conhecedor de mais temas pode acabar errando por saber demais e por querer demonstrar isso a banca.
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TEORIA DO RISCO ADM.: CONDUTA, RESULTADO E NEXO CAUSAL.
CERTA.
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Típica questão em que a pessoa que estuda muito PODERIA ficar na dúvida e errar, e a pessoa que se aventura acertaria fácil hahahaha
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O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.
Ou seja, tanto os danos morais como os danos materiais geram ao Estado a obrigação de indenizar.
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Perfeita a questão. Segue resumo:
Para existir responsabilidade civil do estado são necessários 3 requisitos:
Conduta, Dano e Nexo de causalidade.
Conduta:Quem praticou aquele ato
Dano: ta no nome. o que foi ''quebrado''
Nexo de causalidade: A relacao que existe entre a conduta e o dano.
Ex.: Carro da ADM (conduta) bate(nexo) na casa de um particular. prejuiizo=dano
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Essa minha mania de ler rápido me fez ler DOLO :(
Errei por desatenção!
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GABARITO "CERTO"
O que pode ser dispensável, caso se trate de responsabilidade objetiva, é a existência de dolo ou culpa.
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Corretíssimo.
Para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano – ou resultado.
Fonte: Estratégia Concursos
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Eu li dolo...
Estudar sábado a tarde, dá nisso... kkk
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DANO
CONDUTA
NEXO
DA CO NE
GAB: CERTO
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Primeiro a comentar em 2020
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ato, sexo casual e dano
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Gabarito CERTO, pois se não houver dano, o que vamos ressarcir? Até mesmo se o dano for moral. Logo, o DANO é a "queridinha" da responsabilidade civil, primeiramente.
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Se tirar qualquer um dos três elementos não há que se falar em responsabilidade civil do estado.
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A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.
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parabnes p vc que viu dolo no lugar de dano..kkk
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A questão deixa dúvidas por dar a entender que esse é o único pressuposto, sendo que há necessidade de conduta e nexo causal. Ao meu ver se a questão dissesse que "o dano é pressuposto" estaria correta, porém ela diz que "o pressuposto é o dano", dando a entender ser o único...