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ID
982366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.


A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado. Na Constituição de 1988 é exemplo do primeiro grupo o rol do art. 7º, enquanto exemplo do segundo grupo é o elenco do art. 5º.

    Fonte: Revista Jurídica Virtual

  • *** Recomendo decorar os 4 primeiros arts. da CF ****
     
    CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     
    I - independência nacional;
     
    II - prevalência dos direitos humanos;
     
    III - autodeterminação dos povos;
     
    IV - não-intervenção;
     
    V - igualdade entre os Estados;
     
    VI - defesa da paz;
     
    VII - solução pacífica dos conflitos;
     
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
     
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
     
    X - concessão de asilo político.
     
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • CERTO. Prefiro utilizar um Mnemônico - princípios que regem a relação internacional
    (DE CO R A - P I S C I NãO)

    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IV - não-intervenção;

    Dica:
    Leia o texto Constitucional e ouça ao mesmo tempo. Assim será mais fácil de detectar erro nas questões.
    Lendo e ouvindo muito a Constituição Federal nos acostumamos com o conteúdo, e quando lemos as questões se houver alguma alteração de palavra, retirada ou acréscimo logo percebemos.
    Bom estudo a todos e boa sorte!

    No site do STF possui a CF em áudio:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoConstituicao





  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Para acrescentar:

    O princípio da não-intervenção
     
    Na moderna doutrina internacionalista encontramos a definição de que a ingerência é um dos elementos constitutivos da intervenção. Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos:

    a) estado de paz;
    b) ingerência nos 
    assuntos internos ou externos;
    c) forma compulsória dessa ingerência;
    d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade; 
    e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção. 

    Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que: a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de 
    coisas. 

    Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é 
    ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins). 
     
    Segundo Celso de Mello, é extremamente difícil se definir intervenção, e qualquer relacionamento entre dois Estados acaba sempre por produzir a interferência do mais forte nos assuntos do mais fraco. Na prática é de se repetir a observação de Chomsky de que os meios oficiais norte-americanos só consideram um assunto como exclusivamente interno de um Estado quando os interesses dos EUA não estão ameaçados para justificar uma 
    intervenção. A intervenção pode assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por "ataques verbais", isto é, uma propaganda hostil.
     
    A questão da sua legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua legalidade em determinados casos (defesa dos direitos do homem, etc) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto. 
     
  • A RFB rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL
    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    NÃO intervenção
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    INdependência nacional
    Autodeterminação dos povos
    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade
    IGUALdade entre os Estados

    Créditos: Prof. Vandré Amorim

  • - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
    MNEMONICO: "AINDA NÃO COMPREI RECOS".

    Autodeterminação dos povos
    INdependência nacional
    D(a)efesa da paz
    NÃO intervenção
    CONcessão de asilo político
    PREvalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Solução pacífica dos conflitos

  • Eu tinha aprendido assim: 


    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Independência nacional

    COperação entre os povos para o progresso da humanidade


    SOlução pacífica dos conflitos

    COoncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo


    DEfesa da paz

    Mas gostei mais do "DE CO R A - P I S C I NãO" hahaha

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

      IV -  não-intervenção;

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 4º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”( Destaque do professor).


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S

  • Resposta: Certo.

  • Gab: certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB C

    IV- NÃO INTERVENÇÃO

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

  • Características da concessão de asilo político:

     - Ato de soberania Estatal;

    - Concedida pelo Presidente da República;

    - Discricionária;

     

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO PARA quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

     

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • CERTO

    Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.