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Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado. Na Constituição de 1988 é exemplo do primeiro grupo o rol do art. 7º, enquanto exemplo do segundo grupo é o elenco do art. 5º.
Fonte: Revista Jurídica Virtual
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*** Recomendo decorar os 4 primeiros arts. da CF ****
CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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CERTO. Prefiro utilizar um Mnemônico - princípios que regem a relação internacional
(DE CO R A - P I S C I NãO)
DE (defesa da paz),
CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
A (autodeterminação dos povos)
P (prevalência dos direitos humanos)
I (Independência nacional)
S (solução pacífica dos conflitos)
C (Concessão de asilo político)
I (igualdade entre os estados)
NãO (Não-intervenção)
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
Dica:
Leia o texto Constitucional e ouça ao mesmo tempo. Assim será mais fácil de detectar erro nas questões.
Lendo e ouvindo muito a Constituição Federal nos acostumamos com o conteúdo, e quando lemos as questões se houver alguma alteração de palavra, retirada ou acréscimo logo percebemos.
Bom estudo a todos e boa sorte!
No site do STF possui a CF em áudio:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoConstituicao
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Nao precisa desse mneumônico bozo.
É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Para acrescentar:
O princípio da não-intervenção
Na moderna doutrina internacionalista encontramos a definição de que a ingerência é um dos elementos constitutivos da intervenção. Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos:
a) estado de paz;
b) ingerência nos
assuntos internos ou externos;
c) forma compulsória dessa ingerência;
d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade;
e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção.
Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que: a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de
coisas.
Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é
ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins).
Segundo Celso de Mello, é extremamente difícil se definir intervenção, e qualquer relacionamento entre dois Estados acaba sempre por produzir a interferência do mais forte nos assuntos do mais fraco. Na prática é de se repetir a observação de Chomsky de que os meios oficiais norte-americanos só consideram um assunto como exclusivamente interno de um Estado quando os interesses dos EUA não estão ameaçados para justificar uma
intervenção. A intervenção pode assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por "ataques verbais", isto é, uma propaganda hostil.
A questão da sua legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua legalidade em determinados casos (defesa dos direitos do homem, etc) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto.
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A RFB rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO intervenção
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
INdependência nacional
Autodeterminação dos povos
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade
IGUALdade entre os Estados
Créditos: Prof. Vandré Amorim
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- Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
MNEMONICO: "AINDA NÃO COMPREI RECOS".
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
D(a)efesa da paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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Eu tinha aprendido assim:
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não intervenção
Igualdade entre os Estados
Independência nacional
COperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
COoncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
Mas gostei mais do "DE CO R A - P I S C I NãO" hahaha
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Constituição Federal de 1988
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
IV - não-intervenção;
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A
assertiva está certa. Conforme Art. 4º, CF/88 – “A República Federativa
do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III -
autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos
conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”(
Destaque do professor).
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S
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Resposta: Certo.
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Gab: certo
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GAB C
IV- NÃO INTERVENÇÃO
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Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.
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Características da concessão de asilo político:
- Ato de soberania Estatal;
- Concedida pelo Presidente da República;
- Discricionária;
DIREITO AO ASILO É GARANTIDO PARA quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:
♦ Social
♦ Racial
♦ Politica
♦ Religiosa
Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
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CERTO
Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO
NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.