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                                Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado. Na Constituição de 1988 é exemplo do primeiro grupo o rol do art. 7º, enquanto exemplo do segundo grupo é o elenco do art. 5º.
 
 Fonte: Revista Jurídica Virtual
 
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                                	*** Recomendo decorar os 4 primeiros arts. da CF **** 	  	CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	  	I - independência nacional; 	  	II - prevalência dos direitos humanos; 	  	III - autodeterminação dos povos; 	  	IV - não-intervenção; 	  	V - igualdade entre os Estados; 	  	VI - defesa da paz; 	  	VII - solução pacífica dos conflitos; 	  	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	  	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	  	X - concessão de asilo político. 	  	Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                CERTO. Prefiro utilizar um Mnemônico - princípios que regem a relação internacional
 (DE CO R A - P I S C I NãO)
 
 DE (defesa da paz),
 CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
 R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
 A (autodeterminação dos povos)
 P (prevalência dos direitos humanos)
 I (Independência nacional)
 S (solução pacífica dos conflitos)
 C (Concessão de asilo político)
 I (igualdade entre os estados)
 NãO (Não-intervenção)
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                                	Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	IV - não-intervenção;
 
 Dica:
 Leia o texto Constitucional e ouça ao mesmo tempo. Assim será mais fácil de detectar erro nas questões.
 Lendo e ouvindo muito a Constituição Federal nos acostumamos com o conteúdo, e quando lemos as questões se houver alguma alteração de palavra, retirada ou acréscimo logo percebemos.
 Bom estudo a todos e boa sorte!
 
 No site do STF possui a CF em áudio:
 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoConstituicao
 
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                                	Nao precisa desse mneumônico bozo.
 
 É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 	II - garantir o desenvolvimento nacional; 	 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:
 
 I - a soberania;
 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político.
 
 Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
 I - independência nacional;
 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 
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                                Para acrescentar:
 
 	O princípio da não-intervenção
 
 	Na moderna doutrina internacionalista encontramos a definição de que a ingerência é um dos elementos constitutivos da intervenção. Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos:
 
 a) estado de paz;
 b) ingerência nos
 	assuntos internos ou externos;
 c) forma compulsória dessa ingerência;
 d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade;
 	e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção.  	
 Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que: a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de
 	coisas.  	
 Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é
 	ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins). 
 
 	Segundo Celso de Mello, é extremamente difícil se definir intervenção, e qualquer relacionamento entre dois Estados acaba sempre por produzir a interferência do mais forte nos assuntos do mais fraco. Na prática é de se repetir a observação de Chomsky de que os meios oficiais norte-americanos só consideram um assunto como exclusivamente interno de um Estado quando os interesses dos EUA não estão ameaçados para justificar uma  	intervenção. A intervenção pode assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por "ataques verbais", isto é, uma propaganda hostil.
 
 	A questão da sua legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua legalidade em determinados casos (defesa dos direitos do homem, etc) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto.  	  
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                                A RFB rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL CONcessão de asilo político DEfesa da paz PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos NÃO intervenção REpúdio ao terrorismo e ao racismo INdependência nacional Autodeterminação dos povos COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade IGUALdade entre os Estados 
 
 Créditos: Prof. Vandré Amorim 
 
 
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                                - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
 MNEMONICO: "AINDA NÃO COMPREI RECOS".
 
 Autodeterminação dos povos
 INdependência nacional
 D(a)efesa da paz
 NÃO intervenção
 CONcessão de asilo político
 PREvalência dos direitos humanos
 Igualdade entre os Estados
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 Solução pacífica dos conflitos
 
 
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                                Eu tinha aprendido assim:  
 
 Prevalência dos direitos humanos Autodeterminação dos povos Não intervenção Igualdade entre os Estados Independência nacional COperação entre os povos para o progresso da humanidade 
 SOlução pacífica dos conflitos
 COoncessão de asilo político REpúdio ao terrorismo e ao racismo 
 
 DEfesa da paz
 
 Mas gostei mais do "DE CO R A - P I S C I NãO" hahaha
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                                Constituição Federal de 1988 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]   IV -  não-intervenção; 
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A
assertiva está certa. Conforme Art. 4º, CF/88 – “A República Federativa
do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III -
autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos
conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”(
Destaque do professor). 
 
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                                Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:         I -  independência nacional;         II -  prevalência dos direitos humanos;         III -  autodeterminação dos povos;         IV -  não-intervenção;         V -  igualdade entre os Estados;         VI -  defesa da paz;         VII -  solução pacífica dos conflitos;         VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;         IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;         X -  concessão de asilo político.     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S 
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                                Resposta: Certo. 
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                                Gab: certo  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:         I - independência nacional;         II - prevalência dos direitos humanos;         III - autodeterminação dos povos;         IV - não-intervenção;         V - igualdade entre os Estados;         VI - defesa da paz;         VII - solução pacífica dos conflitos;         VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;         IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;         X - concessão de asilo político.     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                GAB C    IV- NÃO INTERVENÇÃO 
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                                Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.     
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                                Características da concessão de asilo político:  - Ato de soberania Estatal; - Concedida pelo Presidente da República; - Discricionária;   DIREITO AO ASILO É GARANTIDO PARA quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas: ♦ Social ♦ Racial ♦ Politica ♦ Religiosa   Hipóteses de NÃO garantia de ASILO: ♦ Crimes de direito COMUM ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU. 
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                                CERTO Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.