SóProvas


ID
982372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a deputados e senadores, julgue os itens subsequentes.


O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • * Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Em tempo, convém enumerar a quem compete ser julgado pelo STJ, segundo art. 105 da CF:
    1. Governadores;
    2. Membros dos Tribunais Estaduaias e dos Tribunais Regionais;
    3. Membros do MPU que atuem em 2º grau;
    4. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!



  • ERRADO!

    Dica,
    Deputados e Senadores chegam aos seus cargos através de Eleição.

    Pensar:
      Quem o responsável por Julgar as questões de foro Eleitoral?  
       R: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Obs:
           STJ vai tratar de aspectos referentes a Leis: se são válidas, se aplicáveis ao contexto, se tem fundamentação e etc... ,mas, não a aspectos do Direito Politico, que já tem um responsávei por julgar questões desse foro, embora o enunciado nos remeta ao pensamento de que haverá um dispositivo legal para julgar o caso.
          Resumindo, não compete ao STJ julgar causa de procedencia Eleitoral. Quem julga questões de foro eleitoral é o TSE.

    Espero ter ajudado!
    Bom Estudo!
     
  • ERRADO

    a questão trata da IMUNIDADE FORMAL.

    A partir da expedição do diploma, os deputados e senadores:
    - serão submetidos a julgamento perante o STF;
    - não podem ser presos, slavo em flagrante de crime inafiançável;
    - crime ocorrido após a diplomação poderá ter seu andamento sustado;

    obs; essas prerrogativas não se aplicam aos suplentes.
  • CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • PRERROGATIVA DE FORO: Os Deputados e Senadores, dede a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.
    Errado, é o Supremo Tribunal Federal. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Se o foro privilegiado acompanha o cargo/mandato da autoridade, pq José Dirceu foi julgado pelo STF???
  • Diego nogueira.
    Segue sua resposta.

    A jurisprudência do STF sobre a competência penal originária por conexão
    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado em sua jurisprudência acerca da atração para a sua competência, por conexão, de ações penais que deveriam ser julgadas originariamente por outros foros. A consolidação desta jurisprudência, nunca abalada, acabou servindo à edição de um verbete sumular:

    Súmula STF n° 704 — Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (STF – Súmula n° 704 - DJU 09.10.2003)

  • José Dirceu foi julgado no STF pela conveniência da unidade processual. Essa atitude processual da Suprema Corte é apoiada pela Súmula 704 do STF, qual seja: " Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Vale a pena citar o Nestor Távora: Conexão e continência não são bem um critério de ficação de competência, e sim de modificação desta, atraindo para um determinado juízo crimese/ou infratores que poderiam ser julgados separadamente. Elas são um vpinculo de atração que permitem uma reunão de processual de elementos que seriam passíveis de processos distintos, perante órgão juridicionais diversos.

    No caso do Dirceu, a reunião de processos respeitaria a regra processual penal da Conexão intersubjetiva concursal.

    simbora!
  • Apenas complementando os estudos!

    Vale lembrar que o STF só julga os deputados e senadores nos crimes comuns. Já nos crimes de responsabilidade, estes serão julgados em suas respectivas Casas Legislativas.

    Só uma dica: Não há previsão na CF/88 que parlamentar cometa "crime de responsabilidade", mas "quebra de decoro parlamentar". Porém, a depender da banca, podemos nos deparar com um dos dois termos. Pesquisem qual o posicionamento da banca do seu concurso!

    Bons estudos pessoas!
  • GABARITO: ERRADO. Conforme a Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • ALTERNATIVA ERRADA

    ART. 53, §1º, CF


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Os deputados e senadores, desde a expedição do diplma, seão sbmetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme determina o art. 53, § 1º, CF
  • Apenas para enriquecer...
    Vale ressaltar que a prerrogativa de foro impõe, também, que todos os inquéritos policiais contra congressista sejam instaurados perante o STF. Outro ponto importante é que a prerrogativa de foro não alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.
    Imunidade parlamentar em sentido formal (CF, art. 53, § 1º,in fine). Garantia inaplicável ao Inquérito Policial. Precedente (STF) e doutrina.- O membro do Congresso Nacional -Deputado Federal ou Senador da República - pode ser submetido a investigação penal, mediante instauração de Inquérito Policial perante o Supremo Tribunal Federal,independentemente de prévia licença da respectiva Casa legislativa.(STF - Inq: 1504 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 17/06/1999, Data de Publicação: DJ 28/06/1999 PP-00025)
    Fonte: VP&MA

     
  • Errado. É o supremo tribunal federal (STF).

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma , serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Errado.Artigo 53, § 1º/CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
  • Apenas para complementar, vejam o assunto de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo

    À luz do disposto na CF, assinale a opção correta acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo.

    a) Os deputados e senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: E   (CF88 - Art.53. , § 1º)


    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    (Questão tipo: Lei seca) 


  • foi erro do site ou a CESPE perguntou a mesma coisa 30 vezes em provas diferentes?

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.  ERRADO

    Art.53. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • Art. 53. [...]

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Desde a expedição do diploma, deputados e senadores serão julgados pelo STF

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ”


    curtam minha fan page


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL...

  • Pra não esquecer...

    STJ - Julga JOVERNADOR 

  • O cespe adora essa questão, quem julga o danado do deputado ou sendor, desde a expedição do DIPLOMA É  O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • GABARITO ERRADO

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Questão tranquilaaaaaa....

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

    Supremo Tribunal Federal = STF

  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.