SóProvas


ID
982378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes a respeito do estatuto constitucional da administração pública.


Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • O vencimento do Poder Executivo é limite para os outros Poderes e a recíproca  é verdadeira.
  •  
    Teto geral – STF (ninguém pode dentro da administração pública ganhar mais do que o Ministro do STF)
    Sub Tetos
    Que são pagos:
    EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
    UNIÃO (teto no âmbito do Poder Executivo Federal e ninguém recebe mais do que o) PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Na Câmara e no Senado o teto da remuneração passa a ser o subsídio do) DEPUTADO FEDERAL  e SENADOR (se Servidor Público do Judiciário Federal o teto será o subsídio do) STF
    ESTADO e D.F. (teto no âmbito do Poder Executivo Estadual e ninguém recebe mais do que o) GOVERNADOR DO ESTADO (servidor da Assembleia Legislativa não pode receber mais do que o) DEPUTADO ESTADUAL (OBS. O Dep. Estadual está limitado a 75% daquilo que recebe um Dep. Federal ou Senador) (se Servidor Público Estadual do Judiciário não poderá receber mais do que o) DESEMBARGADOR DO TJ (RECEBEM 90,25% DAQUILO QUE RECEBE UM MINISTRO DO STF)
    MUNICÍPIO (teto no âmbito do Poder Executivo Municipal e ninguém recebe mais do que o) PREFEITO DO MUNICÍPIO VEREADORES Não tem Judiciário Municipal
    Este teto que nos Estados vale para os servidores públicos do Judiciário vai se aplicar também aos membros do Ministério Público, Procuradoria do Estado, Municípios, Autarquias, Defensorias Públicas (90,25%)

    Art. 37, XII, CF . Os Vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
  • A Constituição ou o CESPE, quem esta errado?


  • Nei schlotefeldt, essa questão é puro texto de lei, sem mimimi.....

    Art 37, XII da CF  - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Gaba: CERTO


  • Isso só funciona na teoria. Na prática o legislativo e judiciário ganham mais. Mas para nós o que vale é a lei: CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    Fé em Deus!

  • CORRETO 


    ESQUEMA
    O limite é o EXECUTIVO. Na questão tem que vim em ultimo. (Poder ..., Poder... Poder Executivo)

    Bons estudos!!!
  • CERTO.


    Art. 37, XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    P.L  P.J < P.E


  • Basta lembrar que o Poder Executivo é o limite.

  • ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    DESCUPA OS COMENTÁRIOS REPETIDOS ,pois é só para efeito de memorização .

    TOMA !

  • Basta seguir o alfabeto "A, B, C, D, Executivo, F (...) Judiciário, K,  Legislativo...

     

    Poder Executivo veio primeiro, ele é o cara, chegou primeiro senta na janela... Os outros não podem ser superior a ele se tratando de vencimentos...

     

    Uma forma legal de lembrar...

  • Ok, mas lembrem-se que VENCIMENTO (diferente de) REMUNERAÇÃO.

     

    A REMUNERAÇÃO poderá ser maior.

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.


  • Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. 

    A CF não fala em remuneração como é sabido pela maioria dos concurseiros que existem cargos no judiciário os quais pagam bem mais que o executivo, mas como se a CF veda isso no artigo subra citado?

    Para a obdiência desse artigo é comumente dada uma gratificação muitas vezes superior ao vencimento para que não ocorra burla a esse dispositivo, pois o mesmo somente fala sobre vencimentos.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • LE JU não EXE. (De um colega aqui do QC)

  • CERTO

     

    É o que acontece na teoria, na prática os salários pagos pelo poder judiciário e legislativo são mais altos do que os pagos pelo poder executivo. Isso porque a CF fala em vencimentos.

     

    Contudo, a remuneração de servidor público é composta por vencimentos + vantagens. Os vencimentos dos demais poderes é que não serão superiores aos pagos pelo poder executivo. Hoje é comum vermos magistrados recebendo remuneraçao de 300 mil reais, por exemplo, isso porque as vantagens do cargo é que ultrapassam o limite estipulado na constituição federal, não configurando exceço ou desrespeito a ela. 

     

    * Apesar disso, segundo o STF, os magistrados são considerados agentes políticos

  • Na teoria, sim.

  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

  • Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.