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CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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O vencimento do Poder Executivo é limite para os outros Poderes e a recíproca é verdadeira.
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Teto geral – STF (ninguém pode dentro da administração pública ganhar mais do que o Ministro do STF) |
Sub Tetos Que são pagos: | EXECUTIVO | LEGISLATIVO | JUDICIÁRIO |
UNIÃO | (teto no âmbito do Poder Executivo Federal e ninguém recebe mais do que o) PRESIDENTE DA REPÚBLICA | (Na Câmara e no Senado o teto da remuneração passa a ser o subsídio do) DEPUTADO FEDERAL e SENADOR | (se Servidor Público do Judiciário Federal o teto será o subsídio do) STF |
ESTADO e D.F. | (teto no âmbito do Poder Executivo Estadual e ninguém recebe mais do que o) GOVERNADOR DO ESTADO | (servidor da Assembleia Legislativa não pode receber mais do que o) DEPUTADO ESTADUAL (OBS. O Dep. Estadual está limitado a 75% daquilo que recebe um Dep. Federal ou Senador) | (se Servidor Público Estadual do Judiciário não poderá receber mais do que o) DESEMBARGADOR DO TJ (RECEBEM 90,25% DAQUILO QUE RECEBE UM MINISTRO DO STF) |
MUNICÍPIO | (teto no âmbito do Poder Executivo Municipal e ninguém recebe mais do que o) PREFEITO DO MUNICÍPIO | VEREADORES | Não tem Judiciário Municipal |
Este teto que nos Estados vale para os servidores públicos do Judiciário vai se aplicar também aos membros do Ministério Público, Procuradoria do Estado, Municípios, Autarquias, Defensorias Públicas (90,25%) |
Art. 37, XII, CF . Os Vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
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A Constituição ou o CESPE, quem esta errado?
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Nei schlotefeldt, essa questão é puro texto de lei, sem mimimi.....
Art 37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gaba: CERTO
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Isso só funciona na teoria. Na prática o legislativo e judiciário ganham mais. Mas para nós o que vale é a lei: CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Fé em Deus!
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CORRETO
ESQUEMA
O limite é o EXECUTIVO. Na questão tem que vim em ultimo. (Poder ..., Poder... Poder Executivo)
Bons estudos!!!
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CERTO.
Art. 37, XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
P.L P.J < P.E
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Basta lembrar que o Poder Executivo é o limite.
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ART 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
DESCUPA OS COMENTÁRIOS REPETIDOS ,pois é só para efeito de memorização .
TOMA !
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Basta seguir o alfabeto "A, B, C, D, Executivo, F (...) Judiciário, K, Legislativo...
Poder Executivo veio primeiro, ele é o cara, chegou primeiro senta na janela... Os outros não podem ser superior a ele se tratando de vencimentos...
Uma forma legal de lembrar...
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Ok, mas lembrem-se que VENCIMENTO (diferente de) REMUNERAÇÃO.
A REMUNERAÇÃO poderá ser maior.
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A
assertiva está certa. Conforme Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos
cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo”.
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Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
A CF não fala em remuneração como é sabido pela maioria dos concurseiros que existem cargos no judiciário os quais pagam bem mais que o executivo, mas como se a CF veda isso no artigo subra citado?
Para a obdiência desse artigo é comumente dada uma gratificação muitas vezes superior ao vencimento para que não ocorra burla a esse dispositivo, pois o mesmo somente fala sobre vencimentos.
Espero ter ajudado! Bons estudos.
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LE JU não EXE. (De um colega aqui do QC)
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CERTO
É o que acontece na teoria, na prática os salários pagos pelo poder judiciário e legislativo são mais altos do que os pagos pelo poder executivo. Isso porque a CF fala em vencimentos.
Contudo, a remuneração de servidor público é composta por vencimentos + vantagens. Os vencimentos dos demais poderes é que não serão superiores aos pagos pelo poder executivo. Hoje é comum vermos magistrados recebendo remuneraçao de 300 mil reais, por exemplo, isso porque as vantagens do cargo é que ultrapassam o limite estipulado na constituição federal, não configurando exceço ou desrespeito a ela.
* Apesar disso, segundo o STF, os magistrados são considerados agentes políticos.
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Na teoria, sim.
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A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.
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Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.