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ERRADO
Trata-se de norma de eficácia contida.
Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):
São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
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A eficácia é contida.
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Essas questões de aplicabilidade das normas são uma bagunça só... Só com relação ao comentário do colega.
No art 37, I
Na primeira parte é eficácia contida "... preencham os requisitos estabelecidos em lei,..."
Na segunda parte é eficácia limitada "...assim como os estrangeiros, na forma da lei"
Alegação do CESPE em outra questão que resolvi. Essa foi a alegação dela para defesa do gabarito apresentado. Desculpem não me lembrar qual questão era senão colocaria aqui :)
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Não entendi porque que é de eficácia contida. no meu entendimento, o único erro da questão diz respeito a lei complementar.
Alguém pode me explicar porque seria contida, se a lei diz: nos termos da lei...
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Prezada Débora F.R.
,
Ouso discordar do seu comentário o inciso VII do Art.5° é sim uma norma de eficácia contida.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 13ª Edição - Capítulo 5 pág. 235.
Foco, Força e Fé
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Art 5º, VII, diz: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Primeiro a CF claramente assegura a prestação de assistência religiosa... depois limita, restringe, reduz a amplitude da integralidade do texto dizendo: nos termos da lei. Ex: a lei em questão poderia definir o horário da visita para esse tipo de apoio religioso. Porém mantém-se assegurado de forma direta e imediata a assistência nesses locais.
Eficácia contida.
Por ventura, deixemos um exemplo, apenas um exemplo de como seria o mesmo inciso, caso fosse de eficácia limitada:
Assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, atendidos os horários que a lei estabelecer. (exemplo apenas)
Característica de norma programática também, pois a total eficácia só será externada quando houver uma lei que a defina.
Então, desse modo seria EFICÁCIA LIMITADA, aplicabilidade mediata, necessita que o legislador, em futuro próximo, ou propício, defina os "horários de visita".
espero ter ajudado alguém.
Deus é fiel!
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Afinal a qual conclusão chegamos?
É uma norma de eficácia contida ou limitada?
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ERRADA
Diante dos ensinamentos da Professora Malu de Direito Constitucional do EuVouPassar amparados em José Afonso da Silva, depreendi que esse dispositivo é de eficácia contida.
Explicação:
A norma de eficácia Contida é de aplicação Direta, imediata e Não integral o que justifica a parte do dispositivo, na forma da lei, contudo uma vez que o teor do dispositivo dispõe sobre a maneira em sentido completo, entendi que o na forma da lei coube apenas para garantir margem ao poder arbitrário do Estado o que se enquadra mais uma vez no conceito por si só da norma contida.
Por fim, não não há que se cogitar, no meu humilde entendimento, a possibilidade de limitada uma vez que o dispositivo constitucional traz em seu enunciado conteúdo aplicável Direto, imediato e não integral que coincide com os parâmetros da Norma de Eficácia Contida e não da Norma de Eficácia Limitada que seria Indireta, mediata e reduzida.
Bons Estudos
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Acho que o erro da questão é o dito pela colega Débora F. R, pois é norma de eficácia LIMITADA. Vejam essa questão do cespe da PF-Área Adm. 2014:
45 A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo
de norma constitucional de eficácia limitada.
JUSTIFICATIVA – Nos termos do art. 5.o
, VII, da CF: “VII –
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”
Isso porque, para produzir efeitos, esse dispositivo
constitucional necessitará de regulamentação legal, tendo em
vista sua alusão “... nos termos da lei”.
GAB CESPE: CORRETO.
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PESSOAL, DEFINITIVAMENTE O ERRO NÃO É A PALAVRA ''LIMITADA'',
SEGUNDO O PROF. ROBERTO TRONCOSO DO PONTO DOS CONCURSOS.
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Mas o gabarito deu como certa a questão, porque????
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Bom, vou transcrever aqui uma dica importante retirada do livro "Roteiro de Direito Constitucional", do Prof. João Trindade:
"A norma de eficácia plena ou contida produz todos os efeitos desde já, então GERALMENTE vem redigida no presente do indicativo: 'é livre', 'todos podem' etc. Já a norma de eficácia limitada só produzirá todos os efeitos quando vier a lei regulamentadora: por isso, é GERALMENTE redigida no futuro do presente do indicativo: 'a lei disporá', 'o direito de greve será exercido' etc."
Outra coisa: é importante conhecer a letra da lei e o mais importante: saber interpretá-la! Questões como essa do CESPE exigem isso, não tem jeito!!!
Espero ter ajudado... Bons estudos!
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O ARTIGO 5º, INCISO VII- "É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA" É DE EFICÁCIA CONTIDA.
GAB. ERRADO.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 17 edição, 2013, Cap. 5, p. 235.
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CF/88 - Art. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Alexandre de Moraes: " Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada..."
Estabelecimentos prisionais: Lei n.° 7.210/84
Forças Armadas: Lei n.° 6.923/81 e Lei n.° 7.672/88
“Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo;”(Salmo23.4)
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Há um erro que a maioria não percebeu: não pode ser qualquer lei, para regulamentar. É apenas LEI ORDINÁRIA.
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ATENÇÃO ---> O ERRO ESTÁ NA INCLUSÃO DE LEI COMPLEMENTAR
Atentem para esta outra questão do cespe:
Q425806
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. - GABARITO = CERTO
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Exemplo de questão cobrada em outra prova CESPE:
A prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada
exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.CERTA.
Portanto, o erro da questão está na segunda parte " pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada".
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Essa é uma norma de eficácia contida!
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Art 5º - VII - é assegurada, nos termos da lei (quando o legislador quer LC, ele coloca: nos termos de Lei complementar. Portanto: Lei ordinária), a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Quanto a ser contida ou limitada...
A limitada limita todo o conteúdo da norma. Ex: todas as vezes que alguém for prestar assistência religiosa em uma entidade civil ou militar de internação coletiva terá que observar a Lei para esse fim? Sim! todas as vezes!!!
A contida limita parte dela. Ex: só posso exercer um profissão se houver uma Lei que a regule? Não!!! Só algumas (advogado, por exemplo; OAB).
Ademais:
Um mestre diz que é contida; outro, limitada.
Que tal ficarmos com o posicionamento do Cespe?
Limitada.
De qualquer forma, para essa questão, LC não!
Gabarito: ERRADA!
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Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
RESPOSTA: ERRADO.
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OLHEM ESTA QUESTAO EM UM CONCURSO MAIS RECENTE...
Cespe - 2014 Polícia Federal
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
gab.: Certo
o erro está em dizer que necessitará de lei complementar, na verdade será somente ordinária.
fala sério!
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GABARITO "ERRADO".
A previsão constitucional do inciso VII, do art. 5º (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”), encerra um direito subjetivo daquele que se encontra internado e m estabelecimento coletivo.
Assim, ao Estado cabe, nos termos da lei, a materialização das condições para a prestação dessa assistência religiosa, que deverá ser multiforme, ou seja, de tantos credos quanto aqueles solicitados pelos internos.
Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada (LEI ORDINÁRIA), cuja regulamentação em relação às Forças Armadas foi dada pela Lei nº 6.923/81, parcialmente alterada pela Lei na 7.672, de 23-9-1988, ambas recepcionadas pela nova ordem constitucional.
FONTE: Alexandre de Moraes.
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Vejam essa questão do Cespe: A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
Resposta certo.
Para quem - inclusive a professora - está afirmando que a mesma é de eficácia contida, acredito que a banca em questão a considera como limitada. Acredito que o erro seja restringir a apenas lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação.
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O erro da questão se restringe ao trecho "ou complementar", como explicaram alguns colegas. Noutra oportunidade, a presente banca organizadora considerou correto o entendimento que advoga que a norma constitucional em comento possui eficácia limitada. A esse respeito, confira-se:
Q425806
Polícia Federal - CESPE - 2014
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
CERTO
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Há comentários equivocados!!!
Nos termos da CF:
ART 5 º, INCISO VII: "É assegurada, NOS TERMOS DA LEI (logo, é LIMITADA), a prestação de assistência religiosa..."
No entanto, a questão está ERRADA, pois a lei que limita é apenas a ORDINÁRIA!!!!
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Uma questão de 2013 e outra de 2014... Fica difícil saber como proceder diante de tamanha indecisão da banda. Prova: CESPE - 2014 - PF - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
Comentário do Professor:
Priscila Pivatto
Tradicionalmente,a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a suaaplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidadedireta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta eimediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidademediata ou reduzida).
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. Está correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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A norma é de eficácia limitada
Erro: Lei complementar
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Isso é questão de nível médio?!
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num tem essa de ordinária OU complementar...se for complementar é só ela, e pra ser complementar tem q estar escrito...num dá pra escolher uma ou outra...já dá pra matar a questão por aí...
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assim eu realmente não entendi. eu entendi que seria limitada...pq diz nos termos da lei se é no termos da lei não significa que aquele direito ainda não está assegurado? precisando assim de uma lei para poder exercer??? e dessa forma se tem uma norma de eficácia limitada? se alguém puder me explicar.
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Outra coisa vendo aqui uma questão que um colega citou acima Q425806
. percebe-se que a professora que respondeu esta e a outra questão se contradiz... ora diz numa questão ser contida e outra limitada. Eu continuo pensando como alguns colegas acima que é LIMITADA. e o erro está como disseram na lei.
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Este é uma artigo muito esclarecedor sobre o assunto. http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais
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É uma norma de eficácia limitada, o erro da questão está em dizer que ela depende de lei para ser aplicada. As normas de eficácia limitada tem uma aplicabilidade limitada até que venha uma lei que a complete, vejam esta outra questão do CESPE que ajuda a entender melhor:
(CESPE/2014/POLÍCIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
GABARITO: CORRETO
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De fato, o art. 5º VII, da CF é norma de eficácia limitada, pois depende de complementação para ser aplicada.
O detalhe é saber qual espécie de lei? Apenas Lei ORDINÁRIA, e não complementar, como trazido na questão.
Eis o inteiro teor do dispositivo: VII - é assegurada, NOS TERMOS DA LEI, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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PARA TUDO!!! os comentários , principalmente os mais curtidos, passam uma informação errada. Vários dizem que se trata de norma de eficácia contida. Gente , isso não é verdade. Ate mesmo o comentário do professor desmente o que alguns colegas falaram.
Observem uma questão da cespe 2014 sobre o assunto:
Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais;
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
CERTA
A questão foi considerada como certa.
Entendo que o problema do item é afirmar que ela precisa de lei COMPLEMENTAR ..... O que não é verdade.
CUIDADO, PESSOAL
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comentários da professora Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
RESPOSTA: ERRADO.
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Quando consta na CF: "nos termos da lei", significa dizer: "nos termos da lei ordinária".
Na hipótese de lei complementar, esta vem expressa.
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Gente a Jordana santos está certa!!!!!!!
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Eu acho que é limitada mesmo
o erro está na lei complementar
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
certa
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Peguinha safado esse...
Na constituição, somente a matéria será tratada por lei complementar quando assim estabelecer o texto constitucional.. na falta de previsão expressa, será por lei ordinária mesmo!
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Apesar de saber que trata-se de eficácia limitada, errei a questão por não me atentar sobre que tipo de lei regulamentaria tal disposivitivo. Com os comentários da professora e de alguns colegas aprendi que o erro está da questão está em mencionar lei complementar, sendo que o correto é apenas lei ordinária.
Errar e aprender aqui, pra acertar todas na hora da prova.
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GABARITO ERRADO!
Temos aqui um caso de Norma
de eficácia contida. A CF apresenta assegura tal direito (aplicação imediata),
porém precisa de outra norma para aplicação. Definição de norma contida.
Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém
não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir
efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra
norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional.
Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a
profissão do Advogado.
Facebook.com/dicasdaprova
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sofocles, da uma olhada no comentario do professor. ele diz que é limitada
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(CESPE / DPU - 2010) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, direito esse que não se estende às entidades militares de internação.
Eu errei porque não vi o termo "NÃO" excluindo as entidades de internação coletivas militares da garantia acima exposta.
Galera Concurseira...essa norma é de eficácia Limitada...pois limita a execução a Lei!
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A eficácia é limitada. O erro da questão é afirmar que depende de lei complementar, sendo que na verdade é só lei ordinária.
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o erro foi falar em lei complementar, acertei a questão.
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Resposta: Errada. (O correto é Lei Ordinária)
Distinções mais comuns entre: Lei Complementar e Lei Ordinária ((1) O quórum de aprovação e (2) A matéria)
(1) O quórum de aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta .
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples.
(2) A matéria: trata-se do assunto a ser tratado.
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
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Segundo o ilustríssimo Pedro Lenza em sua obra:
"Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está "assegurada", o
direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, "...o direito é constitucional.Vem da Constituição, não da lei. 'Nos termos da lei' não significa que esta é que vai outorgar o
direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei (...)"
Assim sendo...
ERRADO.
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A questão fala Lei ordinárioa OU complementar, porque tem gente que acha que o erro está aí? Querem dizer que se a norma for aprovada como Lei Complementar, ela não será válida, porque SÓ pode por lei ordinária?
Pra mim o erro só pode ser ao falar que se trata de norma de eficácia limitada, embora eu acredite que seja.
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Norma de eficácia contida.
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Comentário da professora do QC:
Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
Gabarito: errado.
Bons estudos.
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C U I D A D O
Aparentemente o entendimento atual é de eficácia CONTIDA! Observem:
(Q622377)CESPE-TRT-2016. Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma:
c)de aplicabilidade imediata.
Em 2014(Q425806) -- Limitada
Em 2016 -- Contida
2017 Plena??? kkkkkkkk
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Errada, espero que o cespe continue com esse entendimento ate a minha prova!
Kkkk
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Falo nada dessa professora ai do QC viu.. Questão anterior ela meteu esse mesmo comentário e falou GAB : C e nessa questão ela saca esse comentário e fala GAB : E kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Meu Deus gente !! A nossa situação de concurseiros é bem complicada !! Afinal, essa questão é norma de eficácia contida ou limitada ?! Pessoal, o artigo 5º § 1º da C.F. diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Se essa norma citada na questão trata-se de direitos e garantias fundamentais, então por que ela seria de eficácia limitada ??? Já que as normas de eficácia limitada não tem aplicação imediata. Agora sim minha cabeça deu um nó !!! Chupa esse limão aí quem puder !!!! Bons estudos e um abraço a todos !!
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Estamos diante de um crime contra o candidato.
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ERRADO.
Trata-se de norma de eficácia contida.
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Errado.
O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária e NÃO COMPLEMENTAR.
A parte que fala que é de aplicação limitada está correta, pois prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva , depende de lei.
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LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
Não existe essa exigência expressa no texto constitucional, então depende de lei ordinária.
Penso que a banca não pode interpretar a CF de forma aleatória, aí será um concurso de adivinhação sobre o quê a banca vai pensar em derterminada prova.
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Errado.
Lei Ordinária. Complementar NÃO.
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Na verdade essa é uma norma de eficácia limitada sim e/pois precisa de lei ordinária.
Tem muitos comentários equivocados...
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O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
comentário prof°..para quem não é assinante
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Erro da Questão: ".....ou Complementar".
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Eficácia plena - não precisa de lei pra regulamentar e a lei não pode restringir.
Eficácia contida - não precisa regulamentar, mas a lei pode restringir.
Eficácia limitada - precisa de lei para produzir todos os efeitos.
Assistenica religiosa não precisa de lei para poder existir, a lei que vier não tem nem o que restringir, o que precisa é apenas regulamentar. Logo a eficácia é Limitada.
Quanto a Lei, a lei complementar pode tratar de materia ordinária. O que não pode é o contrário...
Eu teria errado. e se brincar ainda erro se eu topar com essa pela frente... porque já basta ter de decorar exceções das leis e as jurisprudencias, agora decorar os piti do Cespe já é demais....
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ART. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
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Errado
Lei complementar
Normas de Eficácia Limitada - são aquelas que não produzem com simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legilador constituinte, por qualquer motivo não estabeleceu, por isso, são de aplicabilidade indireta, reduzida, mediata, porque somente incide totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.
MA e VP
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Q425806
Direito Constitucional
Teoria da Constituição, Classificação das Normas Constitucionais
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
CERTA
O erro está em dizer que há necessidade de Lei complementar
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Primeiramente, não adianta falar "Professor X falou que é isso ou professor Y falou que é aquilo" porque, como vocês bem viram, a opinião da banca pode mudar. O melhor nesse caso é ver o que cada banca pensa sobre o assunto.
Se caísse HOJE na minha prova esse inciso eu colocaria CONTIDA! Por quê?
É assegurada "Não diz que será, diz que É, no presente.", nos termos da lei "ESTÁ assegurada, e virá está lei para restringir a forma desse direito.", a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Ou seja, na minha opinião, esse direito nasceu com a CF, não esperou vir norma alguma para criá-lo efetiamente, mas apenas para restringi-lo.
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Baseado na máxima do "quem pode mais, pode menos também" não estaria equivocado dizer que só lei ordinária pode tratar do tema?
Acredito que a questão esteja errada por posicionamento diverso por parte da banca e desatualização. Ou como disse o colega João Henrique, a interpretação literal de cada palavrinha pode fazer a diferença na classificação da norma.
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No livro do Pedro Lenza ele enfrenta o tema numa nota de rodapé da página 260: (Dir.Const. Esquematizado - 2016)
“Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII (”é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada.
(...)
CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB."
Resumindo:
Pedro Lenza: Eficácia Contida
CESPE: Eficácia Limitada
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ERRADA..
São Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas
por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso
das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei,
mas poderá fazê-lo.
Art 5°
VII-é assegurada,nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Observe:
é assegurada a prestação(....): desde a
promulgação da Constituição,. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições..
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O erro não está na hipótese da matéria em questão ser tratada por lei complementar. Lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária, o inverso é que não pode. Quando uma lei complementar trata de matéria de lei ordinária, ela é apenas lei complementar em sentido formal, mas é lei ordinária em sentido material, podendo ser alterada por lei ordinária.
Acredito que o erro da questão está em afirmar que se trata de norma de eficácia limitada quando, na verdade, é norma de eficácia contida.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Dica:' VII do artigo 5.º da CF 'é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva'' > Tal norma é de Eficacia contida e aplicabilidade imediata
Q326731- ITESP - 2018 - “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” e “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” As normas constitucionais acima reproduzidas são classificadas, segundo a doutrina tradicional, respectivamente, em normas de eficácia contida e limitada. V
Q622047 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - 2016 - Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata. V
Q327509 - DEPEN - 2013- Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.F
Q425806 - Polícia Federal - 2014- A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. V (CLASSIFICADA NO SITE COMO DESATUALIZADA)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ERRADA
O erro da questão está na afirmação que ( Depende de complementação de lei ordinária ou complementar )
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Errado. A norma constitucional presente na assertiva depende de lei ordinária.
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ALÔ CESPE , Vamo parar de por o estagiário pra fazer questão aí pô !!!
Me permitam comentar , é possível SIM , conforme o próprio STF , que matéria de LO seja tratada por meio de LC. Se matéria de lei ordinária for regida por Lei complementar , o que acontece é que a lei complementar se comporta como uma lei ordinária - Podendo ser revogada pela superniência de uma mera lei ordinária.
Enfim , o erro da questão não é um erro ao meu ver , pois o legislador constituinte apenas diz "nos termos da lei" - o que não VEDA totalmente que seja regulamentada por lei ordinária ou complementar.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI INSTITUIDORA DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA FATMA – DELEGAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA, POR DECRETO, ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O SEU CÁLCULO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
1. "É doutrina pacífica, em face do direito constitucional federal, que só se exige lei complementar para aquelas matérias para as quais a Carta Magna Federal, expressamente, exige essa espécie de lei, o que implica dizer que os dispositivos que integram formalmente uma lei complementar, mas disciplinam matéria que não está sujeita a legislação desse tipo, conservam a natureza de dispositivos de lei ordinária, podendo, inclusive, ser alterados por legislação ordinária posterior" (RE n. 103.629, Min. Moreira Alves; ADC-MC n. 8, Min. Celso de Mello).
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/14131-14132-1-PB.htm
"É certo que a matéria reservada à lei complementar não pode ser disciplinada por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade, embora o inverso seja admitido com temperamento, considerando-se como válida lei complementar que trate de matéria de lei ordinária, visto que, nesse caso, tem apenas aparência de lei complementar, porque, na realidade, é substancialmente lei ordinária, podendo, por isso mesmo, ser alterada ou revogada pela legislação ordinária superveniente"
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trata-se de norma de eficácia contida.
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na epoca o erro era a parte que falava de lei complementar
hj o erro seria esse mais a interpretação de que é de eficacia limitada. a cespe mudou o entendimento e interpreta como contida, oq faz mais sentido:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Norma de eficácia contida
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Constituição, art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Trata-se de norma de eficácia LIMITADA, pois "assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva", "nos termos da LEI", pode ser interpretado como um programa a ser implementado pelo Estado.
De fato, o erro da questão é estabelecer que LEI COMPLEMENTAR poderá regular a aplicação da respectiva norma constitucional, o art. 5, VII, da CF. Lembrando que a lei complementar tem campo próprio de atuação expressamente delineado na Constituição. Ou seja, a própria Constituição diz quais são as hipóteses de utilização de lei complementar.
Exemplos:
Art. 7º, da CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 41, III, da CF - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Bons estudos!
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Socorro galera. Como eu lá vou saber cada item da constituição se é plena, contida ou limitada ? A explicação simples eu sei, só queria que alguém me explicasse como faço para uma questão como a presente, pois, como vou conseguir ler um artigo e saber se é mediata ou não? Dedução?
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Gleivan Oliveira. O texto constitucional ao dizer um direito deixa algumas ressalvas que se pode deduzir se é norma limitada contida ou plena. Por exemplo na forma da lei, dependerá de lei complementar.
Mas é com treino e estudo para conseguir isso. Espero ter ajudado.
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Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos.
Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
RESPOSTA: ERRADO.
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Gab: ERRADO
O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
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Direito de REUNIÃO = Norma Eficácia CONTIDA, e não se fala mais nisto.
Cabe ainda lembrar que a norma Eficácia LIMITADA depende de legislação infraconstitucional, que PODE SER LO ou LC, tanto faz. (vide processo legislativo - art. 59 - CF/88).
Bons estudos.
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2014 na PF - considerou como Eficácia Limitada (INCLUSIVE A QUESTAO Q425806 FOI ANULADA PELO SITE)
2016 no TRT - voltou a considerar como Eficácia Contida.
E ainda há os que dizem que a Cespe é a banca mais preparada para elaborar provas de concursos..
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GABARITO: ERRADO.
MOTIVO: "OU COMPLEMENTAR"
Tu apenas tinha que saber diferenciar Lei Complementar e Lei Ordinária quanto à MATÉRIA e lembrar o texto do Art. 5º, VII :
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição. Vem EXPRESSO na lei.
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
Elas também diferem no quórum de aprovação, porém a questão não versava sobre isso.
OBS: ESTÁ EXPRESSO QUE É UMA NORMA LIMITADA QUANDO, ENTRE VÍRGULAS O TEXTO DIZ "NOS TERMOS DA LEI".
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Jean Claude - Tec Concursos
Gabarito: Errada.
O erro da questão está em afirmar que a norma constitucional depende de complementação de lei complementar. A lei complementar só é exigível se expressamente prevista pelo constituinte, originário ou derivado. Ora, o art. 5º, VIII, quando se refere ao termo "lei", está fazendo menção a lei ordinária, excluindo automaticamente a necessidade de lei complementar para tanto:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Trata-se, com efeito, de norma de eficácia limitada, podendo depender de lei que estabelecerá os limites nos quais essa prestação religiosa será prestada (hospitais, penitenciárias, asilos etc).
As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.
São, por isso, dotadas de aplicabilidade mediata (só produzirão seus efeitos essenciais posteriormente, depois da regulamentação por lei); indireta(não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora intermediária para tal); e reduzida.
A questão abaixo, da Polícia Federal de 2014 (CESPE), reforça o entendimento aqui exposto:
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. (Gabarito: CERTO).
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PESSOAL ATENÇÃO : NÃO É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E SIM LIMITADA, O ERRO ESTÁ EM INFORMAR QUE ELA DEPENDE DO PROCESSO DE LEI COMPLEMENTAR, QUANDO NA VERDADE É APENAS ORDINÁRIO.
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@PROF.JAMESMIRANDA
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Esse é aquele momento no qual a lógica da disjunção (RLM) não se aplica, kkkkkkkkkkkk
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ERRADO
Norma de eficacia contida: De aplicação imediata, que possui uma regulamentação a determinado assunto, mas pode ser limita por termos imposto por lei.
Ex. Para um médico exerce a profissão ele precisa estar de acordo com as disposições legais.
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Lei ordinária é aquela votada no Senado Federal e na Câmara do Deputados para sua aprovação. O que não há a necessidade de ocorrer no caso de assistência religiosa às entidades citadas. Enquanto à eficácia limitada, está correta, pois depende de autorização legal para ser realizado.
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Limitada é ordinária.
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EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.
EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.
EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.
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Copiando aqui o comentário do @Procurador_Canela na questão cespe 2014 (Q425806)
CUIDADO. QUESTÃO POLÊMICA!
Pedro Lenza em seu manual (21ª ed, pg. 224), alerta que o CESPE nessa prova foi pontual e atécnico, pois no entendimento dele a norma tem eficácia CONTIDA e não limitada. Desta forma, não devemos levar a sério a assertiva.
Isso pq ao se estabelecer que a prestação está "ASSEGURADA" o direito já se tornou exigível!
"NOS TERMOS DA LEI", não significa que esta é que vai outorgar o direito, significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que "esta lei" pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando este seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro".
Logo, por ser contida, ou prospectiva tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
A questão está superada até mesmo por outras questões do CESPE posteriores.
vide questão cespe 2016: Q622377
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A conclusão a que cheguei foi: se eu focar nesses macetes genéricos, vou errar. Macetes genéricos: "sempre que tiver nos termos da lei é isso, é aquilo", "sempre que o verbo estiver no presente é contida, no futuro é ltda.", e etc. Na verdade, talvez o único que funcione seja o de que "quando o verbo é no futuro - lei disporá e etc" é LTDA. Não vi exceção a esse macete ainda. Mas ele não resolve tudo.
A forma que eu criei para examinar essas questões (classificação tripartida de José Afonso quanto à eficácia das normas constitucionais) foi em 2 etapas:
(1) partindo para a análise, vejo DESDE LOGO se a menção à lei não trata de LTDA de princípio programático ou institutivo. Ou seja, se não está tratando da organização de algum órgão, de algum serviço, ou de algo que requer PROGRAMAÇÃO. Por ex.:
Proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei, inserida no capítulo dos direitos sociais.
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Nos exemplos citados, tanto a proteção da mulher quanto a prestação de assistência são direitos que ensejam programação, orçamento, logística (no primeiro caso em maior grau, no segundo em menor). Ltda programática, portanto.
Se vai gerar qualquer tipo de dispêndio ou ônus para o Estado, já fico de olho, a chance de ser Ltda. é grande (direito à segurança pública, serviço alternativo por motivo de crença, objetivos gerais de construir uma sociedade justa e similares, etc.) - cuidado, direito à saúde gera dispêndio mas é eficácia plena.
Se o dispêndio é para a iniciativa privada, a chance é de ser contida (ex.: lei estabelecendo restrições ao exercício da profissão, ao direito de greve, ao direito de reunião, etc.).
Penso q esses 2 casos são as maiores ciladas (LTDA programático e institutivo), e descartando eles, fica mais fácil ver se é CONTIDA
(2) analisando a CONTIDA de forma subsidiária, vou tentar enxergar no direito assegurado ou na previsão a possibilidade de EFEITOS IMEDIATOS E PLENOS. Se são usufruíveis de plano, com a ressalva de que podem ser restringidos mais à frente.
Aqui, tem alguns casos de requisitos formais, que envolvem $ do Estado, e induzem à conclusão de que se trata de eficácia limitada, mas não são. Selecionei 4 exemplos: (1) 155, §2º, XII CF. 'regular a forma como...' - vide Q401340; (2) imunidade 150, VI, c. Entidades s/ fim atendidos os requisitos... Vide Q852954. (3) direito de greve, 37, VII; (4) profissão, 5º XIII
Mas são situações em que os requisitos formais/limites não ATRIBUEM o direito, mas apenas podem RESTRINGI-LO.
Essa é a análise passei a fazer. Eficácia plena é mais fácil de distinguir. Agora, Ltda e Contida... se fosse fácil não estaria postando textão sobre. E não haveria tantas questões de concurso, e tanta casuística envolvida.
Se esse também não for um bom macete, me avisem, por favor. Abs.
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inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
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EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.
EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.
EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.
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O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Ora, se é nos termos da lei, tanto faz Lei complementar ou Lei ordinária. A regra é a seguinte: onde é possível lei ordinária é possível lei complementar, já o inverso não é verdadeiro. Onde a constituição exige lei complementar, somente por ela poderá ser regulada a matéria, caso contrário estaremos diante de uma inconstitucionalidade formal.
E por que isso ocorre? as LC tem um processo de formação mais rigoroso que as LO. É aquela velha história do quem pode o mais pode o menos. Ou seja, quando a CF disser: O assunto "x" será regulado nos termos de lei complementar (mais rigorosa), não caberá LO.
Agora leia novamente a questão:
Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.
Ao meu ver o Gabarito deveria ser Certo. Mas estamos diante da banca CESPE que é quase uma doutrinadora. Gostaria muito que a CESPE lançasse seu livro doutrinário.
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O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Ora, se é nos termos da lei, tanto faz Lei complementar ou Lei ordinária. A regra é a seguinte: onde é possível lei ordinária é possível lei complementar, já o inverso não é verdadeiro. Onde a constituição exige lei complementar, somente por ela poderá ser regulada a matéria, caso contrário estaremos diante de uma inconstitucionalidade formal.
E por que isso ocorre? as LC tem um processo de formação mais rigoroso que as LO. É aquela velha história do quem pode o mais pode o menos. Ou seja, quando a CF disser: O assunto "x" será regulado nos termos de lei complementar (mais rigorosa), não caberá LO.
Agora leia novamente a questão:
Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.
Ao meu ver o Gabarito deveria ser Certo. Mas estamos diante da banca CESPE que é quase uma doutrinadora. Gostaria muito que a CESPE lançasse seu livro doutrinário.