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ID
982537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

Alternativas
Comentários
  • Q327510» Resposta: Certo.

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível. 
  • Assertiva correta

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
    Portanto o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.
    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.
    Segundo Canotilho,”é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA) é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.)
    lutar sempre, desistir nunca!
  • Deve-se atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, a evitar, sempre que possível, soluções que impliquem a não aplicabilidade da norma.
  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.

    Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, sendo sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia).
  • Segundo Lenza, 2009 o princípio da máxima efetividade ou da interpretação efetiva deve ser entendido no sentido de a noma constitucional ter mais ampla efetividades social, neste livro o Lenza traz as seguintes palavras do Canotilho:  "é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer nomas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidades das normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais). 

  • O princípio da máxima efetividade visa dar mais eficiência as noras, evitando ao máximo a não aplicabilidade desta norma, assim sendo são mais utilizadas no âmbito dos direitos fundamentais.

  • GABARITO "CERTO".

    Princípio da máxima efetividade

    Ligado originariamente à tese da atualidade das normas programáticas, atualmente este postulado – também conhecido como princípio da interpretação efetiva ou da eficiência – é invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impondo lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, visando à realização concreta de sua função social. Efetividade, nesse sentido, atua como um quarto plano da norma – ao lado da existência, da validade e da eficácia –, significando “a realização do Direito, a atuação prática da norma, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados. Simboliza a efetividade, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da realidade social”.

    FONTE: Marcelo NOvelino.

  • O Gabarito desta questão esta errada conforme o CESPE.

  • O principio da maxima efetividade das normas constitucionais ou também chamado de princípio da interpretação efetiva consiste em atribuir na interpretacao das normas oriundas da constituicao o sentido de maior eficácia , utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior frequencia no ambito dos direitos fundamentais. embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • O gabarito oficial definitivo do CESPE deu a questão como CERTA.

  • a gente vê a necessidade do Estado em contratar agentes penitenciários por meio do nível das questões kkkkk

  • – Princípio da máxima efetividade:

    Intimamente relacionado ao princípio da força normativa da Constituição, o princípio em epígrafe consiste em interpretar a norma jurídica de modo a lhe proporcionar a máxima eficácia possível, sem violar, todavia, o seu conteúdo. Relaciona-se, portanto, essencialmente com os direitos fundamentais.

    De forma semelhante é a lição do ilustre professor Pedro Lenza, que assim se manifesta:

    “Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social”.

    ALTERNATIVA: CERTA

  • Gabarito C.

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

  • Princípio da máxima efetividade: Alcançar maior efetividade social.

  • pensamento: da medo de marcar q ta certo. deve ter pegadinha rsrs

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: deve se atribuir/confiar aos direitos fundamentais à maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA: suas regras e princípios devem ser analisados de forma coerente/coesa. Pois tanto as regras, quantos os princípios constitucionais têm tamanha importância. Um não pode aniquilar o outro.

    PRINCÍPIO DA CORREÇÃO FUNCIONAL: a constituição é um sistema coerente de regras de competência que devem ser analisada pelos intérpretes.

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: característica do constitucionalismo, dar importância a constituição, é um documento que rege todo o ordenamento jurídico.

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME: quando o princípio constitucional abarcar mais de uma interpretação, a interpretação mais coerente é a que deve ser analisado pelo interprete.

  • Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • 5 princípios constitucionais

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    BIZU "LIMPE"

  • Cespe 2012

    Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.