SóProvas


ID
982555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Segundo a Constituição Federal, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Com base nessa regra, o STF tem entendimento firmado no sentido de que é ilegal o uso de algemas, devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: ERRADA

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
  • O porquê de estar errado, ao meu sentir, é que o uso de algemas é excepcional porém não será ilícito nas situações em que a própria sentença nos trouxe.
    No caso de tentativa de fuga do preso e risco a integridade física do preso e de terceiros. Nesses casos será lícito fazer uso de algemas.
    Infelizmente em 2013, mais precisamente na semana passada, assistimos na TV dois oficiais da Polícia Militar do Estado do RJ forjando um flagrate e algemando um menor de idade que nem tentava fugir e nem oferecia risco a ninguém.
    Casos como este mostra o abismo de ilegalidade que existe entre a súmula vinculante e a realidade do nosso país.
    Forte abraço
  • Em resumo:
    A súmula vinculante 11 - fala do uso de algemas.

    --> o uso de algemas é excepcional;

    Quando devem ser usadas? a) risco de fuga
     
     b) Resistência
     
     c) Risco à integridade física do preso ou de terceiros

    --> O uso de algemas deve ser justificado por escrito

     E se houver uso indevido das algemas?
    a) responsabilidade civil do Estado
    b)nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
  • O fato é que o uso de algemas esta descrito na Lei e entrar no mérito sobre seu uso por causa da cor ou situação ecônomica, não condiz muita com a realidade dos concurseiros, vamos que vamos!!! O estudo dignifica o homem!!!!
  • Da maneira como a assertiva discorre, acredito que há de se levar em consideração o Princípio da Razoabilidade, ou seja, em determinados casos não é razoável que se exclua a possibilidade do uso de algemas, casos tais, como descreve os colegas acima...
  • Alguém fez a prova do Ministério da Justiça? Tinha a seguinte questão:

    "Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física."

    Desculpem a ignorância, mas não consegui entender o que a questão estava pedindo, não consegui interpretá-la!!! Comentem por favor.
    Obrigada...
  • Marcelinha, você sabe qual é o gabarito dessa questão?
    Eu não tenho certeza, mas acredito que a assertiva esteja errada. Porque ela afirma que somente no caso de condução do preso à delegacia, para proteger a integridade física da autoridade policial, seria permitido o uso das algemas. Porém, de acordo com a súmula 11 do STF, como já exposta pelos colegas, o uso das algemas seria possível em outras hipóteses.
    Se eu estiver equivocado, corrijam -me, por favor!

  • Oi Bruno, obrigada por responder. 
    Realmente o gabarito é errado!!! Vc ta certo, acho que meu erro foi não saber interpretar o que a questão queria!!!
    Obrigada
  • ERRADO

    O uso de algemas NAO É ILEGAL como afirma a questao. A sumula vinculante 11 regula o uso de algemas
  • Conhecimento empírico resolve a assertiva. =)

  • Súmula Vinculante 11 STF

  • Q338851 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.


    ERRADO


  • Cespe, melhor parar, vc tá muito zuera kkkkkkkkk perai senhor ladrão, algema não posso usa..vou te amarrar com meu cadarço mesmo

  • Errado

    O uso de algemas é situação excepcional, somente podendo ocorrer se houver fundado receio de fuga, perigo a integridade física própria ou alheia ou ainda se houver resistência a prisão. Se a autoridade fizer uso das algemas deverá justificar sob pena de responder civil, penal e disciplinarmente. art.284 do CPP e súmula vinculante nº. 11


  • Q274954   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    Gabarito: CERTA

  • Súmula 11 STF

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


    EMENTA: (...) I - O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes.
    II - No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11."
    Rcl 9.468 AgR (DJe 11.4.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.

    "Em verdade, a citada decisão sumulada não aboliu o uso das algemas, mas tão somente buscou estabelecer parâmetros à sua utilização, a fim de limitar abusos. (...)
    Solicitadas informações ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial de Betim sobre o uso das algemas quando da prisão dos ora reclamantes, este noticiou:
    ´No momento em que efetuamos as prisões de Vanderlei, Ronilson e Vanessa, não fora utilizado algemas, visto que os mesmos não ofereceram resistência, naquele momento, bem como outros aspectos que justificassem a utilização, visto que havia muitos policiais na operação policial.
    Com relação à transferência de presos, fora sim utilizado algemas, visto o pequeno efetivo que a 4ª Delegacia de Polícia possuía, ou seja, apenas 4 (quatro) policiais para 3 (três) presos. (...) Ressalto que fora utilizado como medida de salvaguarda da integridade física dos conduzidos, bem como de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta, além de impedir qualquer reação indevida dos presos´ - (fl. 153).
    No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela Súmula Vinculante n. 11."
    Rcl 8.409 (DJe 3.12.2010) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Decisão Monocrática.


  • olá, nota-se também que os critérios de distinção entre os estabelecimentos prisionais se dão em razão da:

    1) Natureza do Delito

    2) sexo

    3) Idade

  • A pegunta é " é ilegal " o STF não fala que é ilegal, apenas diz " só é licito ", por isso esta errada.

  • Súmula vinculante 11:

    Só é licito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros..

  • Errado!


    São justamente esses os requisitos que justificam o uso de algemas.

  • Gabarito. Errado.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Se fosse ilegal o uso de algemas as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, do Exército (PE), da Aeronáutica (PA), e do Batalhão de Polícia Naval (Marinha) e a Força Nacional de Segurança Pública não usariam em suas operações.

  • Se dependesse das pessoas que garantem os "Direitos dos Manos", nem preso os vagabundos iam...

  •   Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Gente... na moral... PRA QUÊ repetir o comentário do colega??? Estamos aqui pra estudar ou pra competir vendo quem ganha mais likes de "útil"??????

  • Pelo contrário. As algemas deverão ser utilizadas havendo risco de fuga do preso ou possibilidade de agressão à integridade física de terceiros e dos próprios agente.

  • Diego , as vzs os comentários nao aparecem na tela inicial , pode ser isso !

  • Ei pessoal, bom dia,

    O equívoco da questão é afirmar que não pode usar algemas baseados nos princípios de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Conforme Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado, Ed. Método, edição de 2013, página 83, só se pode usar algemas em caráter excepcional por estarem firmados, conforme o STF, nos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

    Espero ter ajudado,

    Qualquer erro sinalizem..

  • Além de contrariar a Súmula Vinculante nº 11, o texto tenta justificar a ILEGALIDADE com fundamento no texto da Constituição.

  • Errado

    Conforme jurisprudência do STF, SV 11/2008, o uso legítimo de algemas, de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que fundada suspeita justificado receio por escrito e para evitar agressão do preso contra os policiais, contra terceiros e contra si mesmo.

    Fonte de Consulta: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 1078.
  • GABARITO ERRADO

    AS ALGEMAS SÃO UTILIZADAS PARA ISTO MESMO.... RISCO DE FUGA 

  • Imaginemos se fosse ilícito sem algemas, já é do jeito que é. Não é que seja ilícito o seu uso, mas é admissível em casos excepcionais. 


    Gab errado

  • O agente pode fazer uso de algemas, desde que fundamentada por escrito a autoridade.

  • NINGUÉM ERRA MAIS ESSA PARADA !!!!

    a questão trata da Súmula Nº11

    O uso de algemas é situação excepcional, somente podendo ocorrer se houver fundado receio de fuga, perigo a integridade física própria ou alheia ou ainda se houver resistência a prisão. Se a autoridade fizer uso das algemas deverá justificar sob pena de responder civil, penal e disciplinarmente. art.284 do CPP e súmula vinculante nº. 11

    PRA GRAVAR ? .... MOLE !

    só é licito o uso de algema em caso de PRF:

    Perigo a integridade física propria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga !


    Um forte abraço !!


  • sepudesse curtiria 100 vese guilherme , nunca mais vou esquesser, prf, boa


  • De todos esses comentários o do Guilherme superou, gostei muito do PRF n esqueço mais valeuu.

  • A cada dia que passa aprendo com os comentários. Aplaudo de pé os colegas que fazem questão em compartilhar seus conhecimentos com pessoas que nunca viram na vida. Parabéns galera do bem.

  • Ø  Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Oq seria da gente sem os brilhantes comentários..

  • Que caia uma dessa na minha prova!!

  • nao er ilegal mas a casos especificos

  • obrigada pessoal pelos comentários estão sendo de grande valia.

  • Errado


    O STF aceita a utilização de algemas em casos especiais (Súmula Vinculante nº 11).

  • ERRADO!

    Quero que esta esteja na minha prova rsrsrs

    O erro esta quando fala que o STF proíbe o uso de algemas, o supremo não proibiu simplesmente regulou.

    Questão trata da Súmula vinculante 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Um esqueminha para ajudar:
    O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita emPRFe o desrespeito a sumula geraCPA.

    PRF

    P
    erigo á integridade fisica propria ou alheia

    R
    esistencia

    F
    undado receio de fuga

    O desrespeito gera:

    Responsabilidade
    :Civil,Penal eAdministrativa(CPA)

    Nulidade
    : da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.

  • Estou com a professora Fabiana Coutinho: conforme o STF, o uso de algemas é ilegal SIM, salvo situações aqui já descritas.

  • Galera, o uso de algemas é legal, porém, tem que ser observado alguns requisitos (sumula 11)

  • Segundo a Súmula, não é ilegal, porém deve atender aos requisitos para o seu uso.

  • SÚMULA VINCULANTE 11    

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    gab

  • Depois de erra outra questão bem parecida.. só tento algo a dizer: ilegal é uma ova!!

  • Ou seja, o Brasil é o paraíso dos bandidos. Parece que toda a Constituição e as jurisprudências foram produzidas para beneficiá-los, enquanto, as vítimas dos tais seguem ignoradas pelo Estado.



  • Errado, pois nos mencionados casos o uso de algemas é permitido.

  • Uso uso de algemas não é ilegal,

    É permitido em casos excepcionais

    Como quando houver risco de fuga


  • "O uso de algemas é ilegal. Como regra não se pode utilizar as algemas." 

    (Autor: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional)



    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Errada

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que serefere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Errado. O uso de  algemas não é considerado ilegal, mas elas só podem ser utilizadas em três situações:  Em caso de resistência do preso, em caso de o preso ameaçar a sua integridade física e de terceiros e  em caso de fuga.

  •   Gabarito errado!


      Não é ilegal o uso de algemas! O entendimento firmado pela Suprema Corte é no sentido de que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".
      Além disso, o art. 284 do CPP, sem mencionar especificamente ao uso de algemas, diz que: "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • SV n°11:
    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" (Sessão Plenária de 13.08.2008).

    Logo...
    ERRADO.
     

  • Lei a sumula vinculantes que o FV Galasso colocou e responda outra questão sobre o assunto :

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. ( GABARTO ERRADO)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não é proibido,porém podem ser usadas  quando o "preso" apresentar :

     °Perigo

    °Risco

    °Fuga

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     desrespeitandos assim, os principios da dignidade e presunção de inocência .

    TOMA !

  • Distorceu o real sentido da Súmula Vinculante nº 11!

     

    GAB. ERRADO

  • Gabarito - Errado

    SÚMULA VINCULANTE 11
    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de
    perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
    justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar,
    civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
    que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bons estudos...

  • Conforme jurisprudência do STF, “o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (HC 89.429, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.08.2006, DJ de 02.02.2007).

     

    Nesse sentido, devemos destacar a SV n. 11/2008, com a seguinte redação: “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

  • Se fosse proibido o uso pra que os PMs  teriam, pra enfeitar a farda? pensando um pouco ja responde a questão

  • Engraçado, a polícia não deve saber disso, com qualquer pessoa ja vão colocando algemas, é humilhante isto para quem é inocente, imaginem voces sendo presos por algo que não fizeram, pois acontece infelizmente, não sabendo dos seus direitos e passando humilhação perante todos!!!!! estou falando de inocentes mesmo viu kkkkkk

  • Erika Campos, o inocente não anda com uma placa na testa "Sou inocente" e o não inocente não anda na rua com uma placa "Não sou inocente" Assim como a policia não tem bola de cristal.

  • Só para complementar:

    Tratamento desumano: É aquele que se tem por contrário à condição da pessoa humana;

    Tratamento degradante: É aquele que, aplicado, diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade;

  • aprendi que em regra o uso da algema é proibido.

    exceção: Só é licito o uso de algemas em caso de

                   Perigo

                   Resistência

                   Fuga

    esse mnemônico PRF ajuda a fixar.

  • já pensou se fosse verdade mesmo kkk 

     

    #PMAL2017

  • Apenas com bom senso seria possível responder essa questão. Imagine se não fosse possível usar algemas.

  • Art. 5º / CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

     

    c/c

     

     

    Súmula Vinculante n. 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

  • uso de algemas para todo mundo que não ocupe um cargo eletivo ou comissionado indicado por um eletivo

  • Só é LÍCITO o uso de algemas no caso da PRF.

     

    Perigo

    Resistência

    Fuga.

  • Uso de algemas - Regra do 3Rs:

    1 - Risco de fuga.

    2 - Risco a integridade.

    3 - Resistencia.

  •  

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO. A vedação ao tratamento desumano e degradante relmente está previsto no texto constitucional como garantia do direito à vida. Entretanto, o STF quando fala de algema não fala restringindo o total uso de algema. Fala disciplinando por meio da súmula vinculante 11.

    Permite a utilização de algema e diz que se utilizada segundo as regras que o supremo estabeleceu, está agindo de forma legal, de forma a preservar a dignidade da pessoa humana.

  • ERRADO. Isso é coisa dos direitos humanos do brasil

  • Súmula vinculante 11 ✓

    Uso de algemas - Regra do 3Rs:

    1 - Risco de fuga.✓

    2 - Risco a integridade.✓

    3 - Resistencia.✓

  • Não é ilegal o uso de algemas

  • Para gravar...             -            SÚMULA VINCULANTE 11

     

    Emprego de algemas só quando houver PRF

     

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fuga (fundado receio de fuga)

  •  

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • • “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 

  • Não é ilegal, porém, temos regras na súmula vinculante 11 e decreto 8.858/16 .

  • Errado.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO

     

    Complementando: não cabe reclamação sobre o uso de algemas em ambiente policial (delegacias de polícia) e em ambiente prisional (presídios). Fica obvio o motivo: alegação da manutenção da segurança e da ordem, claro que respeitada a integridade física da pessoa algemada.

     

    O uso de algemas e marca-passos nos pés em audiências é comum, porém, a grande maioria dos juízes pedem para que sejam retiradas as algemas na sala de audiência. Em julgamento no Tribunal do Juri é regra a não utilização de algemas no preso, somente em casos excepcionais que comprovadamente possam comprometer a segurança é que será utilizada a algema (alguns entendem que seu uso caracteriza a culpa do acusado e por isso são retiradas). Contudo, tal decisão cabe ao magistrado que preside a audiência ou julgamento. 

     

    As lesões leves, decorrentes do uso da algemas, são comuns e, também, é muito difícil caber reclamação quanto a isso. 

     

     

  • Não é ilegal o uso de algemas, no entanto, só se o cara que tá sendo preso mostrar perigo para o agente, para a sociedade e ele mesmo, aí sim.


    Pm_alagoas_2018

  • Não é ilegal. É ilegítimo. Exceto em caso de fulga ou perigo pra si ou pra outrem...fundamentando tal excepcionalidade por escrito.
  • Errado . Vide súmula vinculante 11 do STF.

  • Macete:  P . R . F

    P erigo

    R esistência

    F uga

     

  • Se for aprovada a lei de abuso de autoridade, essa questão passará a ser correta kkk

  • Macete!

    Súmula Vinculante 11 Algemas só na PRF:

    > Perigo à integridade física;

    > Resistência;

    > Fuga.

  • com a nova lei de abuso de autoridade, essa questão passa a ser correta.

  • PRF... Perigo, Resistência e Fuga.

  • Respondendo a questão no dia 18.05.20

    A questão continua errada, uma vez que o art. 17 da lei de abuso de autoridade, que previa uma proibição ao uso de algemas, foi vetada pelo presidente, portanto, segue como sendo errada a afirmativa da questão, devendo-se levar em conta a súmula vinculante n. 11 STF.

  • Respondendo a questão no dia 18.05.20

    A questão permanece errada, uma vez que o art. 17 da Lei de Abuso de Autoridade, artigo este que fazia referência ao uso de algemas, fora vetado pelo presidente, portanto segue o entendimento da Súmula Vinculante n.11 STF.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A pessoa ver o vídeo motivacional do depen e ja acerta a questão, pois os bandidos estão todos algemados. Quem vai deixar uns treens daquele sem algema?kkkk

  • Confusa.

  • hahaha isso nunca acontece na prática, por isso errei.

  • ERRADO

  • Esse deve ser o próximo passo do STF. Falta só isso.

  • STF, as vezes brinca de fazer justiça.

  • Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • "O STF veda o uso de algema! Eu sou concurseiro! Eu estudei!"

  • O enunciado cita as exceções: evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros, que é justamente os motivos que é permitido o uso das algemas, sem a necessidade de outro meio para tal.

  • O USO DE ALGEMAS É PRF

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Bizu.

    O uso de algemas é excepcional:

    PRF.

    P perigo a integridade física

    R Resistência

    F fuga

    Bons estudos futuros colegas de farda.

  • Correto!..

    Casos em que o uso de algemas é licito PRF:

    Perigo

    Resistência

    Fulga

    Vamos que vamos ...

  • Por enquanto a questão está errada...

  • Regra: uso de algemas é vedado.

    Exceção: permitido em caso de perigo, resistência ou fuga.

  • erro da questão está em dizer que é ilegal o uso de algemas...

    "devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros"

    súmula vinculante 11

    • o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.