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Errado, a notificação da defensoria pública é pessoal.
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fundamentando o acima exposto:
Art. 44 LCP 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
bons estudos
a luta continua
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Ministério Público e Defensoria Pública recebem as intimações de forma pessoal.
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A Defensoria Pública tem direito a intimação pessoal conforme a Lei Complementar nº. 80-94, e cabe ressaltar que prevalece em âmbito jurisprudencial que a contagem do prazo para Defensoria Pública se dar com a entrada do processo no setor administrativo, e não com a ciência do defensor, esta regra vale também para o MP.
Bons Estudos Tamo junto!!!
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Prezados, essa questão foi extraída do informativo nº 703 do STF:
A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia a tempestividade de apelação. No caso, o recorrente e outro denunciado foram representados por defensores públicos diversos, tendo em vista a adoção de teses defensivas colidentes. Proferida a sentença, os autos foram recebidos na Defensoria Pública e remetidos ao defensor do outro co-denunciado. Reputou-se que o Poder Judiciário não poderia interferir ou imiscuir-se na distribuição dos autos no âmbito da Defensoria. RHC 116061/ES, rel. Min. Rosa Weber, 23.4.2013.
Apenas a título de complementação, acerca de intimação pessoal, outro extrato do mesmo informativo:
A regra prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004 (“Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”) não se aplica a procuradores federais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais Federais. ARE 648629/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 24.4.2013.
Acho que o CESPE está elevando demais o nível de suas provas. Cobrar esse tipo de assunto em uma prova de direito constitucional para o cargo de agente penitenciário é extremamente desarrazoado. Quem não ficar esperto e começar a estudar os informativos vai ficar pra trás!
Sugiro que incluam os materiais do site www.dizerodireito.com.br em suas rotinas de estudo.
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A intimacao tem que ser pessoal, com a entrega dos autos do processo.
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Lembrando aos colegas que, no Juizado especial Federal, a DPU não goza de nenhuma prerrogativa especial. Os prazos são os mesmos para todos. A intimação pode ser feita eletrônicamente.
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Deve ser entregue pessoalmente.
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ERRADO - Prerrogativa de DP/ Intimação pessoal - A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição ( Precedente STF - RHC 116061/ES, rel. Min. Rosa Weber, 23.4.2013.)
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RÉU PRESO, DP. E MP
INTIMAÇÃO PESSOA.
CONFERE?
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO/ DEFENSORIA PÚBLICA=> intimação PESSOAL.
DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE.
Art. 370, § 1°, CPP. A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.
Art. 370, § 4°, CPP. A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
Outra questão:
Q591091 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico
Judiciário - Administrativa
As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.
CORRETA.
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Defensor Público deve ser citado pessoalmente.
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Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com o recebimento dos altos na instituição.
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Gabarito errado.
Art. 44 LCP 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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A defensoria pública e o ministério público são intimados pessoalmente.
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Gabarito: ERRADO.
Segue o precedente citado pela professora no comentário da questão em vídeo:
RHC 116.061 - ES
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DEFENSOR RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE COACUSADO. VERSÕES COLIDENTES SOBRE OS FATOS. FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E DA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO.
1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes.
2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do Recorrente.
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Fico me perguntando o que leva as pessoas comentarem a mesma coisa dos colegas anteriores?
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Leonardy, ganhar likes, eles pensam que aqui é o concurgram
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Acho que alem do texto de lei , se os colegas que entendem puderem explicar com suas proprias palavras tambem facilitaria o entendimento dos demais .
Nao estou questionando , estou apenas dando uma opiniao que é até construtiva , pq copiar e colar a maioria ja faz isso .
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aperfeiçoa-se= basta somente isso
ERRADO..intimacao de um DF é cara a cara.... nao tem essas paradas de DOU e já eras...
idem para membro do MP
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Esses casos de ir p/ DOU ou p/jornais rola mais na questão de revelia -" o maluco não dá as caras". e não por questão de "aperfeiçoamento."
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Intimação do defensor público deve ser pessoalmente.
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Então, como já mencionado pelos colegas, a intimação em processos judiciais da DP deve ser pessoal.
Um adendo:
Como ocorre a intimação pessoal?
.Carga
.Remessa
. Meio eletrônico que, por sua vez, é diferente de DJE (Diário de Justiça Eletrônico).
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A intimação do Defensor Público, assim como a do Promotor de Justiça deverá ser pessoal.
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Defensor Dativo e MP-> Intimação, DiretaMente a ele, Pessoal (por Mandado); (art 370, §4 do CPP)
Defensor ConstitUído, advogado do querelante e assistente-> Intimação por PUblicação Oficial; (art 370, §1 do CPP)
Vale ressaltar que, conforme Informativo 703 do STF a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Porém, o Informativo 560 do STJ demonstra que o defensor dativo pode optar, expressamente, apenas pela intimação via publicação na impressa oficial, sem que acarrete nulidade processual. Assim, pode ele declinar da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais.
#seguefirme
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 20015
com certeza essa questão teve embasamento nestes artigos
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
TÍTULO VII
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .
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Errado
Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.
Veja que:
Segundo o art. 186, § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Errado
Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.
Veja que:
Segundo o art. , § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Errado
Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.
Veja que:
Segundo o art. , § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Ministério Público e Defensoria Pública recebem as intimações de forma pessoal.
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Estagiário assinou está valendo o prazo.