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ERRADO
Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
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O STF julgou a expressão "assim reconhecidas pela OAB" do art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB inconstitucional, na ADIN 1.127-8 e DJU 26-05-2006, ou seja, o advogado tem o direito a prisão especial, mas não será um representante da OAB que irá inspecionar se a sala guarda a devida dignidade.
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Nem todos os lugares existem salas de Estado Maior.
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Ha dois erros: o examinador exclui a opcao da prisao domiciliar. Quem le entende que a unica opcao eh a sala de estado maior. O segundo erro diz respeito a inconstitucionalidade da inspecao realizada pela propria oab.
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O Estado possui poder supremo !
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O Estado possui poder supremo !
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O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB". Com isso, a OAB não dispõe mais da prerrogativa de atestar a natureza condigna das instalações e comodidades para o recolhimento dos advogados.
Gab errado
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Resumindo. O Estado é pica das galáxias!!!
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Só para lembrar quem tem direito a prisão ESPECIAL:
CPP: Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; OBS: FOI REVOGADO, NÃO EXISTE MAIS.
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
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A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”
Força!!
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Rapaz, parabenizo fortemente aqueles que passaram nessa prova de agente penitenciário. Até agora foi a prova de nível médio mais pesada que encontrei
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so oq faltava...
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Segundo a OAB/SP, sala de Estado Maior é “local de reunião entre Comando e subalternos das Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros militares”.
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Pensei que nunca mais leria o Estatuto da OAB... : /
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Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas = CERTO.
corrigindo o erro: quem verifica as instalações e comodidas condignas, segundo o STF, É O ESTADO e não a OAB.
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Achei está questão puxada para agente penitenciário, envolvendo estatuto da OAB...
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Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas AVALIDAS PELO o Estado E NÃO PELA OAB.
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Esse tipo de questão só cai em exames de ordem. Eu achei até estranho a banca cobrar em uma prova de agente penitenciário assuntos que estão no Estatuto da Advocacia e da OAB.
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mds pra q isso numa prova do depen, é o fim dos tempos...
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Errado
Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.
Veja que:
Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
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A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”
O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB".
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RESUMINDO ;
TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....
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RESUMINDO ;
TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....
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Ainda bem que respondo questões todos os dias, nunca vi isso no meu material
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Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é o ESTADO, e não a OAB.
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Quem deve analisar se a sala de Estado Maior é condigna é o Estado, e não a OAB.
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Menos né...