SóProvas


ID
982573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
  • O STF julgou a expressão "assim reconhecidas pela OAB" do art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB inconstitucional, na ADIN 1.127-8 e DJU 26-05-2006, ou seja, o advogado tem o direito a prisão especial, mas não será um representante da OAB que irá inspecionar se a sala guarda a devida dignidade.
  • Nem todos os lugares existem salas de Estado Maior.

  • Ha dois erros: o examinador exclui a opcao da prisao domiciliar. Quem le entende que a unica opcao eh a sala de estado maior. O segundo erro diz respeito a inconstitucionalidade da inspecao realizada pela propria oab. 

  • O Estado possui poder supremo !

  • O Estado possui poder supremo !

  • O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB". Com isso, a OAB não dispõe mais da prerrogativa de atestar a natureza condigna das instalações e comodidades para o recolhimento dos advogados. 


    Gab errado

  • Resumindo. O Estado é pica das galáxias!!!

  • Só para lembrar quem tem direito a prisão ESPECIAL:

    CPP: Art. 295  - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

    - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; OBS: FOI REVOGADO, NÃO EXISTE MAIS.

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


  • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    Força!!

  • Rapaz, parabenizo fortemente aqueles que passaram nessa prova de agente penitenciário. Até agora foi a prova de nível médio mais pesada que encontrei

  • so oq faltava...

  • Segundo a OAB/SP, sala de Estado Maior é “local de reunião entre Comando e subalternos das Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros militares”.

  • Pensei que nunca mais leria o Estatuto da OAB... : /

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas = CERTO.

    corrigindo o erro: quem verifica as instalações e comodidas condignas, segundo o STF, É O ESTADO e não a OAB. 

  • Achei está questão puxada para agente penitenciário, envolvendo estatuto da OAB...

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas AVALIDAS PELO o Estado E NÃO PELA OAB.

  • Esse tipo de questão só cai em exames de ordem. Eu achei até estranho a banca cobrar em uma prova de agente penitenciário assuntos que estão no Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • mds pra q isso numa prova do depen, é o fim dos tempos...

  • Errado

    Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

    Veja que:

    Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

  • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB".

  • RESUMINDO ;

    TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

  • RESUMINDO ;

    TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

  • Ainda bem que respondo questões todos os dias, nunca vi isso no meu material

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é o ESTADO, e não a OAB.

  • Quem deve analisar se a sala de Estado Maior é condigna é o Estado, e não a OAB.

  • Menos né...