SóProvas


ID
982579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Nos termos art. 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Recusar a declarar os bens ou fazer declaração falsa, aplica-se demissão sem prejuízo de outras sanções. 
  • Acredito que a banca elaboradora da questão ou a pessoa que a postou no QC pecou ao não fazer referência a Lei de Improbidade Administrativa ou à situação que levará o agente público a ter que declarar os bens. QUESTÃO CONFUSA!
  • ERRADA
    Questão passível de ser anulada uma vez que afirma que o agente público será punido com a pena de DEMISSÃO.
    Conforme dito por nosso colega acima:
    "Nos termos art. 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público
    , sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    Bons Estudos
  • Pessoal, pelo amor de Deus, vamos parar de procurar chifre em cabeça de cavalo!
    O fato do artigo 13, §3º da Lei 8.429, mencionar "DEMISSÃO a bem do serviço público" não significa que a pena deixe de ser de DEMISSÃO. Entenderam?
    Espero ter contribuído!

  • Pena de DEMISSÃO é diferente de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    As bancas estão cada vez mais exigindo letra de lei, apegando-se a detalhes. São eles que separam os primeiros colocados.

    Bons estudos.

  • Concordo com a Jacqueline, o fato é punível com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, que é diferente de DEMISSÃO...as bancas escolhem a hora que quererm que a questão esteja certa ou errada....é uma absoluta falta de respeito com o candidato que se mata de estudar para ficar nas mãos dessas bancas.

  • Poderá sofrer pena de DEMISSÃO o agente que se recusar a fornecer declaração de bens.

  • Gabarito:certo. Parem de colocar o gabarito de vocês se a devida ressalva, por favor

  • Não é o gabarito da questão que incomoda, o que incomoda é saber que a banca pode definir esta questão como correta ou errada, isso não é uma questão objetiva.

  • Meu Deus. Me enoja ver uma questão dessa dada como correta pelo CESPE.
    Isso é uma afronta a nós estudantes e concurseiros, total falta de respeito.

    A lei traz em seu bojo "demissão a bem do serviço público" o que é diferente da Demissão Comum.

    VSF CESPE!!!!

  • Demissão a bem do serviço público é demissão. Portanto, o gabarito está correto.

  • O gabarito está correto, o maior problema que ocorre nos dias de hoje são alguns doutrinadores quererem tirar leite de pedra como no caso em tela, o que gera muita confusão. " A BEM DA VERDADE" é que o real sentido não passa do lucro com vendas e mais vendas de livros.


    demissão a bem do serviço público:

    Essa expressão é usada em algumas leis, mas o sentido não é muito preciso. Em geral, demissão é sempre penalidade imposta ao servidor que cometeu infrações graves, de acordo com a lei à qual ele é submetido."


    Em geral, as infrações previstas na lei 8.112 são repetidas de maneira bastante similar nas leis dos municípios e dos estados. Essa lei prevê 3 graduações de demissões. Na primeira, o servidor é demitido, mas pode retornar por meio de concurso ao serviço público federal. Na segunda, para infrações mais graves, o servidor só pode retornar depois de 5 anos da demissão. Na terceira, não pode mais voltar. É o caso de infrações como crime contra administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, e corrupção"


  • CERTO. A posse e o exercício serão precedidos de apresentação de declaração de bens do agente. Tal declaração deve ser renovada anualmente, bem como quando da saída do servidor.

    A não declaração ou a declaração falsa importará em demissão.


  •  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Pessoal, como podem notar ''a bem do serviço público'', vem colocado no texto da lei entre vírgulas o que significa que é um termo deslocado, deixando claro que a pena  de demissão será para o bem do serviço público, ou seja, a questão apresentada pela banca está CERTA.

  • Certo. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • para quem acha que demissão e demissão a bem do serviço público é a mesma coisa:

    Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 
    (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) 

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.


    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;


  • A questão não rende ensejo a maiores dilemas, uma vez que a afirmativa encontra expresso amparo no disposto no art. 13, §3º, da Lei 8.429/92. Está certa, pois, a assertiva.


  • CONCORDO C/ COMENTARIO DO 

    Guilherme .

    22 de Agosto de 2014, às 18h21

    ACRESCENTO TAMBÉM QUE A LEI Nº 8429/92, NO SEU ART. 12 INC. 3, DIZ, OLHA O TEXTO DA LEI:    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    OU SEJA, A CONSULTORIA EM QUESTÃO DEVERIA ESPECIFICAR A BASE DE QUE LEI ELA QUER A RESPOSTA, POIS, A LEI 8112 DIZ QUE DEVE (E VAI) SER PUNIDO COM DEMISSÃO, MAS, SOBRE A MESMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, A LEI 8429 DIZ QUE "PODE" SER PUNIDO.

  • O art. 13, parágrafo 3º da 8.429 diz: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    Pessoal, demissão e demissão a bem do serviço público não são sinônimos. O gabarito dessa questão deveria ser alterado. Eu fico desanimado quando vejo esse tipo de questão e a banca mantendo o gabarito, a CESPE deveria deixar esse orgulho dela de lado e reconhecer que errou. Apesar de terem o mesmo objetivo, qual seja, demitir o funcionário, demissão e demissão a bem do serviço público possuem consequências distintas, NÃO SÃO SINÔNIMOS. A incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público para o funcionário que sofreu a pena de DEMISSÃO é de 5 anos, e aquele que sofreu DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO é de 10 anos.

  • Gabarito. Certo.

    Art.13.

    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

  • Gente, onde está dizendo que demissão e demissão a bem do serviço público é a mesma coisa? Tanto não é que tem outras leis citando uma e outra, por ex, o estatuto dos servidores do estado de sp. Essa banca, é brincadeira... Não é pelo em ovo, na lei está demissão a bem do serviço público. É diferente!!!!

  • Danielle e Camila, acho que a dúvida de vocês pode ser esclarecida com português mesmo:

    Olhem bem a frase da lei: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

    "a bem do serviço público" está entre vírgulas, não é restritiva, é explicativa, poderia ser retirada sem prejuízo... é só um complemento, não uma restrição que modifica demissão tornando-a um tipo específico de demissão.

  • Ana Emilia,

    Nao se trata de duvida de portugues. Tanto eh assim que se pode utilizar o Estatuto dos Servidores de SP como referencia, em que ha inconteste distincao entre demissao e demissao a bem do servico publico, sendo a ultima reservada para condutas mais gravosas.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Fiquei até receosa em responder. Sei claramente que enseja a demissão a bem do serviço público, mas como a Cespe colocou apenas como pena de demissão, pensei q poderia ser uma pegadinha e estar errada por isso.   :(

  • Complementando...

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Será punido com pena de multa o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E

  • DEBEM: DEclaração BEns = DEmissão a BEm. (Tem que apelar! hehehe)


    Fundamento§ 3º do Art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, 8429/92:

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.



    GABARITO: CERTO.
  • realmente o pessoal tá colocando chifre em cabeça de cavalo. plmds né. leiam o comentário do professor. sem mistérios essa questão.

  • Recusar-se a prestar ou presta-la falsa, sem prejuízo de outras sanções.

  • Apesar de haver muita gente defendendo a CESPE, ninguém consegue me convencer de que demissão e "demissão a bem do serviço público" é a mesma coisa. Isso tanto é verdade que além de ambas figurarem distintamente na legislação, em vários estatutos a ocorrência da segunda impede "ad eternun" o retorno ao serviço público de uma determinada esfera, ou seja, quem é demitido torna-se inomeável para cargo público por determinado período, enquanto quem é demitido a bem do serviço público nunca mais volta.

  • GABARITO CERTO

    Art 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92, Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.Sem mais delongas!
  • Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:


    ___________________________


    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    ___________________________


    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html



  • GABARITO CERTO

    Fundamnetação: Art. 13 § 3° da lei 8429.Questão correlacionada:

    Prova: CESPE 2015 MEC

    Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.

    Gabarito: Certo.
  • Q88735 Direito Administrativo Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Será punido com a pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado. GABARITO: ERRADO.

     

    Q48861 Direito Administrativo Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. GABARITO: CERTO

  • Certa 

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Se a declaração de bens é condição para posse....

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • :

    Questão que pode ser certa ou errada. Ou sou eu que não estou conseguindo raciocinar nesse horario. 

  • da raiva desses ctrl C ctrl V

  • completando ''... a bem do serviço público.''

  • No pau da goibada, ta errado kkkkkk

    Demissão e demissão a bem do serviço Público são coisas distintas. 

    Mas no dia da prova da até medo de marcar Certo.

  • Tipo de questão que da medo de responder na hora da prova. 

  • até machucar a memória

    Em 07/02/2018, às 14:21:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/11/2017, às 17:35:23, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/11/2017, às 12:40:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/09/2017, às 18:50:32, você respondeu a opção E.Errada!

  • Parece q está errado, logo... está correto! Essa é a Cespe, amiguinhos.

  • CORRETO

     

    Essa deu medo, punido com demissão a bem do serviço público. Têm leis que diferenciam.

  • Demissão e demissão a bem do serviço público não é a mesma coisa!

  • CESPE DISSE: Demissão. Logo, É E PRONTO! NEM DISCUTO USANDO DE ARGUMENTO A LITERALIDADE DA LEI.. todos sabem que funciona assim nesse universo dos concursos, principalmente se tratando de "Dona Cespe". abx

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Amigos, entendo que esse "a bem do serviço público" posto entre vírgula está exercendo o papel de aposto, ou seja, especificando a demissão. Ora, por que houve a demissão? A demissão ocorreu a bem do serviço público ("para" o bem do serviço público). Talvez uma explicação plausível.

    #Lágrimas.

  • Certo

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Cespe sendo Cespe... Essa é a tal "jurisprudência" da banca que o prof. Rodrigo Menezes tanto fala...

    Gaba: CERTO... Segue o jogo!!!

  • Cesp considera a mesma coisa Demissão e Demissão a bem do serviço público

  •  será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO CERTO.

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.

  • Gabarito Certo

    Recusou-se a prestar (fornecer) declaração de bens dentro do prazo ou a prestou falsa - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Lei.n° 8.429/92

    Art.13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados a apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Par. 3°. Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    Complementando

    Lei.n° 8.112/90

    Art. 13, par. 5°. no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública

  • Par. 3°. Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • Exoneração não é punição, mas demissão é!

  • Declaração de Bens é DEMISSÃO e não exoneração.

    Rumo ao DEPEN 2020!

  • Art.13.

    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • gabarito errado para mim, é caso de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, que é diferente de PUNIÇÃO

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADM.): Art.13, § 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Observação: Para o Cespe, questão incompleta não significa que está errada.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A respeito de controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente .

    § 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Recusa ou falsidade na declarações dos bens gera pena de demissão.

  • ué, e desde quando demissão é pena???

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado-.§ 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Não sei considerada errada, pois existe a pena de demissão e a de demissão a bem do serviço público
  • CERTA

    mais uma:

    CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado. (CERTA)

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4° O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • Para mim, demissão e demissão a bem do serviço público são penas diferentes, até porque vêm em casos distintos e têm consequências jurídicas diferentes. Eu recorreria com certeza.

  • Pena de demissão e demissão a bem do serviço público são diferentes, se não para que ter os dois tipos?