SóProvas


ID
982600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, julgue os próximos itens.

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
  • O erro como o colega acima mencionou está no fato de que elas são criadas por autorização legal sob a forma de sociedades anônimas (S/A) e não sob qualquer forma jurídica com informa o enunciado da questão.

    Questão está errada. =)
  • Gabarito: ERRADO.

    a) Empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    b) Sociedade de economia mista corresponde a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (art. 6º, II e III, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 900/69).

  • Complementando os colegas,

    Os traços distintivos das Empresas Estatais (SEM e Empresa Pública) estão, basicamente, na forma de organização e composição do capital. Quanto à forma de organização, o Decreto 200/67 determina que a Sociedade de Economia MIsta seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito. Já quanto à composição do capital, a SEM tem participação pública e privada, enquanto a Empresa Pública possui capita integralmente público. Lembrando que não há óbice que o capital da Empresa Pública seja composto por recursos oriundos de entes diferentes (União, Estados ou Municípios).

    Move on!
  •  Sociedade de economia mista = Sociedade anônima

    SE=SA
  • Apenas as empresas públicas podem ser constiruidas sob qualquer forma admitida no ordenamento jurídico.
  • Sociedade de economia mista ---> SEMPRE S/A DE CAPITAL ABERTO

    Empresa Publica ----> QUALQUER TIPO, INCLUSIVE S/A CAPITAL FECHADO

  • A questão fala que a SEM é instituída (criada), a SEM é autorizada por lei

  • Lembrem-se "Sociedade de economia mistA" = SA

    Utilizo sempre essa técnica! Espero que ajude vocês também!

  • Erro da questão:
    Sob qualquer forma jurídica -> Errado!
    Só pode haver Sociedade de Economia Mista na forma de S/A.
    As empresas públicas é que podem ser de qualquer forma!
    O resto da questão está correta!
    Espero ter contribuído!

  • Sociedade de Economia Mista forma Jurídica:Sociedade Anônima 

    Empresa Pública forma jurídica: S.A ou LTDA


  • Sociedade de Economia Mista: 

    Personalidade jurídica de direito privado;

    Necessita de lei específica autorizativa para sua criação;

    Necessita de registro em cartório.

    Regras Específicas:

    No mínimo 50% + (uma) ação com direito a voto;

    Registro: apenas S/A 

    Fonte: Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Grupo Impacto (Brasília - DF)

  • O erro está em dizer " ...sob qualquer forma jurídica...".. Sabemos que é de direito privado.

  • Sob qualquer forma não, ela é sob forma de S/A.

  • Eu entendi que a questão está errada por causa do "sob qualquer forma jurídica" mas queria saber se a frase "instituídas pelo Poder Público" também não torna a questão errada, já que instituir significa criar, estabelecer, e a SEM não é criada pelo poder público e sim autorizada.

    Resumindo, se a frase fosse como abaixo, estaria certa?

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

  • A EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SOMENTE ACEITA A FORMA  DE S/A

  • Uma outra questão pode ajudar  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • São Pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém instituídas pelo Poder Executivo. Sua criação será autorizada por Lei Específica.

  • EP -> Capital 100% público (união comanda rapá)
    Forma societária: Qualquer forma
    Foro judicial: Justiça Federal (emp caráter público.

    SEM -> Capital misto
    Forma societária: somente SA
    Foro judicial: Justiça estadual

    Não lembrei do SA, marquei certo.

    GAB ERRADO.

  • Gabarito. Errado.

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO 

    Essas entidades são criadas para a exploração da atividade econômica em sentido amplo, o que inclui o exercício das atividades econômicas em sentido estrito e também a prestação de serviços públicos que podem ser explorados com o intuito de lucro.

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas (aqui está o erro em negrito) pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.


    Sociedades de economia mista  e empresas públicas NÃO SÃO INSTITUÍDAS (CRIADA) mas sim AUTORIZADAS o funcionamento pelo respectivo poder legislativo do ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • Qual a diferença de instituida pelo poder publico de criada pelo poder publico?

  • Quem é instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica é empresa pública.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-  pegue a primeira e a última letra = S.ou seja sua criação é de forma SOCIEDADE ANÔNIMA 

  • Sociedade de Economia Mista: Sociedade Anônima

  • A resposta a essa questão pode ser buscada no art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, que, ao conceituar as sociedades de economia mista, estabelece que estas assumam, sempre, a forma de sociedades anônimas. De tal maneira, está errado afirmar que possam ser criadas “sob qualquer forma jurídica".
    Gabarito: Errado
  • SOMENTE SOCIEDADE ANONIMA (S.A)

  •  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • só reiterando a informação da cristiana. a LEI ela só autoriza a criação, mais a criação em si depende do registro do ato constitutivo.

  • O sob qualquer forma jurídica deixou a questão errada

  • S.E.M -> Só pode ser S.A,    E.P-> Qualquer forma possível em direito, inclusive S.A, Questão Errada !!!!!!!!!!!!

  • QUALQUER FORMA JURÍDICA,NÃO!!!!!!!!!!1

    SOB SOCIEDADE ANÔNIMA ( S/A)

  • O erro da questão está em dizer que admitem qualquer forma societária, pois na verdade só admitem na forma de S/A.

  • Empresa publica= qualquer forma societária

    S.E.M= só S/A

  • Somente Sociedade Anônima. Gab: Errado.

  • Sociedade de economia mista = Sociedade anônima

    Não esqueça

  • sociedade anônima.

  • as empresas publicas e sociedades de economia mista: sao empresas estatais (o estado participa 

  • Errado.

     

    Sociedades de Economia Mista não podem ser sob qualquer forma jurídica, somente Sociedade Anônima.

    Quem pode ser de qualquer forma jurídica são as Empresas Públicas.

  • As sociedades de economia mista terão OBRIGATORIAMENTE forma de sociedade anônima S/A.

    Banco do Brasil S/A 

    Petrobrás S/A 

  • S. E. M. ---> S/A

    EMPRESA PÚBLICA ---> Qualquer forma, inclusive S/A.

  • Sociedade de Economia Mista somente por S/A; enquanto Empresa Pública pode ser constituída em qualquer forma admitida em direito. 

  • Galera,seguinte:

    Sociedade de Economia Mista só pode ser Sociedade Anônima.

    Empresa Pública pode ser Sociedade Anônima,Sociedade Civil,Sociedade Comercial e Sociedade limitada.

  • Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    Fonte: CASTRO, Wilza (Org.) - Técnico do Seguro Social INSS. Cascavel: Editora AlfaCon, 2015.

  • erro da qeustão 


    "...sob qualquer forma juridica..."


    pois a sociedade de economia mista, apenas pode ser fundada na forma de S.A (Sociedade anônima)

  • Errada. As Sociedades de Economia Mista admitem um único modelo societário, no caso, SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Qualquer forma jurídica não.

  • Parei Sob qualquer forma jurídica.

  • sociedade de economia mista maioria do capital votante pertencente ao estado!!!

    somente S/A

  • selton olha essa questao

  • S.E.M > forma societária somente por S.A.

  • Esse truffaut magno só estuda mandando um. 

    Todos os comentários dele são sem noção!

  • Errada
    Só admite S/A

  • Lembrando que natureza jurídica e formas jurídicas são diferentes.

    TOMA !

     

  • SEM: PESSOA JURÍDIVA DE DIREITO PRIVADO E SÓ ACEITA A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Sociedade Anônima...


  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos - ERRADO;

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado(OK), instituídas pelo Poder Público, sob foma de Sociedade Anônima S/A, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos - CORRETO.

  • Forma juridica de DIREITO PRIVADO

  • S. E. M. ---> S/A

    EMPRESA PÚBLICA ---> Qualquer forma, inclusive S/A.

  • (Agora temos na Lei ) Lei 13.303/2016, art. 4º :

    ''Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. ''

  • SIMPLES:

     

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.                                                               (SOCIEDADE ANÔNIMA)

     

    "Qualquer forma" se refere a empreas públicas
     

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, (SEMPRE SERÁ DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA) para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

  • NSociedades de Economia Mista ----> SOCIEDADE ANÔNIMA S.A

    Empresa Pública ------> QUALQUER FORMA

  • As sociedades de economia mista serão instituídas sob a forma de Sociedade Anônima, as S/A.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A resposta a essa questão pode ser buscada no art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, que, ao conceituar as sociedades de economia mista, estabelece que estas assumam, sempre, a forma de sociedades anônimas. De tal maneira, está errado afirmar que possam ser criadas “sob qualquer forma jurídica". 

     

    Gabarito: Errado

  • As sociedades de economia mista serão instituídas sob a forma de Sociedade Anônima, as S/A.

    ou seja tem fins lucrativos ,são caracterizados por ter seu capital financeiro dividido por ações.

  • Gravem !

    SEM somente S/A

  • ERRADA

     

    SEM = SOMENTE S/A

    EP = QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

  • Falou em Sociedade de economia mista?

    lembre do super-heroi MISTO ANÔNIMO

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. ERRADO

     

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob forma de sociedade anônima (S/A), para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. CORRETO

  • Errado. Somente sob a forma de S/A

  • Somente instituída pela forma de sociedade anônima 

  • Jaqueline Bandeira super prática nas respostas,sem enrolação.Muito bom!

  • Ah obg Thaís Lima! ☺

  • Sob qualquer forma jurídica, não! SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA! 

    QUESTÃO: E

  • Não é qualquer forma Jurídica, SOMENTE, SOCIEDADE ANÔNIMA S/A. 

    ERRADA A QUESTÃO

  • Só S.A

  • Erro: Poderá ser constituída apenas na forma de S/A.

  • Forma de sociedade anônima
  • Apenas sob SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Apenas sob SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

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    )

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    ERRADO. Somente podem ser instituídas na modalidade SOCIEDADE ANÔNIMA S/A

  • Somente na forma S.A.

  • SEM Somente S/A

  • S.E.M (Sociedade de Economia Mista) --> Constituída na forma: APENAS S/A

    Empresa Pública ---> Constituída na forma: QUALQUER FORMA

  • Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • cespando

  • SEM só pode ser SA

  • Sociedade de economia mista - Sociedade Anônima

    Empresa pública - Qualquer uma

  • o qualquer forma juridica é relacionado a pessoa juridica de direito publico ou privado .

    Sabendo que a forma societaria da SEM é esmpre s/a e é pessoa juridica de direito privado

  • Soc. Econ Mista ----- somente sociedade anônima

  • Somente S/A

  • Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • O aposto denuncia a questao

  • ERRADO

    Sociedade de economia mista (SEM):

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Ela deve ser instituída sob a forma de Sociedade Anônima S/A

  • Sociedade de Economia Mista é somente intituida sob forma de SOCIEDADE ANÔNIMA

    Mnemônico para lembrar: SEMSA (Sociedade de Economia Mista - SOCIEDADE ANÔNIMA)

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    1. Não sob qualquer forma, MAS sim, S/A:
    2. Como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Vou ficando ´por aqui, até a próxima.

  • Errado.

    (2013/CESPE/SERPRO) As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima. Certo

     (2010/CESPE/INSS/Engenheiro) As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.Cert

    Não sob qualquer forma, MAS sim, S/A

    Como regraa exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Obs.: complementei o meu comentário acrescentando o comentário do colega "Delta Gomes".

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, ( SEM PRECISA SER S/A) para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos

  • Sociedade de Economia Mista é somente intituida sob forma de SOCIEDADE ANÔNIMA

    Mnemônico para lembrar: SEMSA (Sociedade de Economia Mista - SOCIEDADE ANÔNIMA)