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ID
982603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

  • O ato administrativo é, em regra, autoexecutável, ou seja, pratica atos sem o controle prévio do poder judiciário (os atos independem da autorização do poder judiciário).
    A autoexecutoriedade não impede que a parte insatisfeita busque reparação no judiciário.
    A autoexecutoriedade decorre de lei ou de situações emergenciais.
    Para a doutrina majoritáira, a autoexecutoriedade se divide em dois elementos:
     
    1)  exigibilidade
    Significa decidir sem a presença do poder judiciário (meio de coerção indireto)
    - todos os atos possuem exigibilidade.
    A exigibilidade está presente em todos os atos administrativos, pois o estado poderá sempre decidir sem o poder judiciário.
     
    2) executoriedade
    Significa executar sem a presença do poder judiciário – meio de coerção direto –
    A executoriedade só está presente nas hipóteses previstas em lei ou ainda em situações urgentes.

    Destarte, pelo fato do administrador não poder cobrar uma multa, esta carece de executoriedade.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
  • Complementando os colegas:

    Não se confunde executoriedade com exigibilidade. A executoriedade é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente de via judicial , enquanto a exigibilidade pode ser feita por Ação Judicial ou não.

    Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado ( cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem de se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios.

    Só é possivel a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como, por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar.

    =)
  • È válido resaltar que, nem todos os atos administrativos  são autoexecultórios, sendo, portanto, somente aqueles que houver previsão legal.
  • Gabarito: ERRADO.

     Segundo Márcio Rosa (Sinopses): "São três: discricionariedade (a lei concede ao administrador a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade — concede-lhe oportunidade e conveniência a seu juízo); autoexecutoriedade (o ato será executado diretamente pela Administração, não carecendo de provimento judicial para tornar-se apto); e coercibilidade (ao particular a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento)".

     É a lição de Marcelo Alexandrino: "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados diretamente pela Administração, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem necessidade de obtenção de autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade nunca dispensa a Administração de obter autorização judicial prévia para sua prática".

     Eis o trecho aqui já mencionado: "Exemplo tradicional de ato que não auto-executório é a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particularExemplos de medidas autoexecutórias: apreensão de mercadorias; fechamento de casas noturnas; cassação de licença para dirigir; etc".

     Como se vê, embora a multa possa ser imediatamente imposta, ela não pode ser cobrada de pronto pela Administração, principalmente em razão da possibilidade de recursos pelos particulares.

  • Questão errada.


    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade ·é a
    cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição
    da mu:lta pela administração independa de qualquer manifestação prévia do
    Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente
    dele, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, .nos .casos em que o
    particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia
    a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução
    fiscal, ou seja, não· pode a administração obter por meios próprios, sem a
    interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Cabe ressaltar que a aplicação da multa é auto-executória, já a cobrança não ! 
  • Nessa questão, importante relembrar os atributos ou caracteristicas dos atos administrativos: P.A.I + TIPICIDADE 

    P - Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade. A consequencia pratica do ato gozar de presunção é a sua aplicação imediata. lembrando que tal presunção é relativa (juris tantum).

    A - Auto- executoriedade.  A maioria da doutrina divide a auto-executoriedade em dois elementos:  exigibilidade - decidir sem o Poder Judiciário. (todos os atos tem exigIbilidade);  

    e executoriedade: executar sem a presença do Poder Judiciário, a qual ocorrerá quando prevista em lei ou quando se tratar de situação urgente. 

    Vamos lembrar o caso da situação pecuniária. A administração pode aplicar a multa, decidir, mas para executar a multa vai depender da via judicial. Inscreve na divida ativa, ajuiza a ação e vai cobrar a sanção pecuniária. então, na sanção pecuniária, a administração até tem exigibilidade (aplica a multa, decide), mas para executar essa multa ela depende da via judiial.
    Assim, podemos concluir que nem todo ato administrativo tem auto-executoriedade, já que a mesma é formada de dois elementos (exigibilidade e executoriedade), e um deles (executoriedade) nem sempre estará presente. 

    I - Imperatividade

    TIPICIDADE 

    Fonte: retirado da apostila de direito administrativo do site: www.edemnapoli.com.vc. 


    Bons estudos! 
  • Meu caro Gustavo Henrique, você se equivocou!

    quando você diz que a aplicação da multa é auto-executória está errado, pois a aplicação da multa é um meio indireto de coerção e se dá o nome de exigibilidade ou coercitividade, já a auto-executoriedade é quando a administração usa de meios diretos de coerção, como por exemplo: rebocar um carro de um particular porque está estacionado em local que não pode. por isso para a questão ficar correta, seria assim: A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo coercitivo.

  • MACETE:

    QUEM VAI PRATICAR O ATO?

    O ADMINISTRATDO > O ATRIBUTO É A IMPERATIVIDADE 
    A ADMINISTRAÇÃO > O ATRIBUTO É A AUTO-EXECUTORIEDADE 
  • Com base no atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo a Administração Pública não necessita recorrer previamente ao Poder Judiciário para executá-lo. Nem todo ato administrativo possui tal atributo. Em caso de não pagamento de uma multa, a Administração Pública, para cobrá-la deverá ingressar com ação judicial executiva. Deste modo, o ato em lupa não possui o atributo da autoexecutoridade, visto a necessidade de se buscar o Judiciário para o seu cumprimento pelo particular.
  • Gabarito:errado

    aplicação da multa é auto-executória.

    cobrança de multa é ato coercetivo.

  • Vejam este vídeo, 05 min, mostra resumidamente no que tange a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, logo ele explica sobre a notificação de auto de infração >>>>> .http://www.youtube.com/watch?v=jss8X9SOdSE

  • A possibilidade de autuar determinada multa é auto-executável (multa de trânsito), mas a execução, a cobrança dessa multa não o é, pois no Brasil não existe a execução administrativa, nem a penhora administrativa. Se o pagamento da multa for resistido pelo particular, o Estado-Administração vai precisar do Estado-Juiz para penhorar os bens do devedor, para satisfazer o seu crédito por meio da execução judicial.

  • Cobrança de multa - via judicial - título de execução

  • Autoexecutoriedade: significa que o Estado pode editar e executar seus atos independente de prévia autorização de outro poder. Mas, não está presente em todos os atos como, por exemplo, na execução de multas.

    Fonte: Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Grupo Impacto (Brasília-DF)

  • Autoexecutoriedade


    Significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Isto é, a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do judiciário.


    Em algumas hipóteses, entretanto, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Pois, ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial.

  •  

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. É ATO PUNITIVO, QUE É UMA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTRATIVO.

    ATO PUNITIVO;  MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE  , DESTRUIÇÃO DE COISAS   EX; COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA

    FONTE; MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO  ( MAZZA 2013)

  • Bem, não existe ato administrativo autoexecutório, o que existe é o atributo autoexetutoriedade.

    No caso da questão seria um ato punitivo com fundamento no Poder de Polícia.

    Cabe ressaltar que nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória.

    Exemplo consagrado na doutrina de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando 

    resistida pelo particular.

  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade:

    Em caso de óbice ao cumprimento espontâneo de um ato imperativo, a Administração tem a prerrogativa de forçar o administrado à execução da determinação, sem necessidade de prévia autorização judicial.

    - Maneiras de forçar o particular ao cumprimento do ato: por intermédio de meios indiretos de coerção, como multas e negativa de renovação de licença de atividade; ou pelo uso de meios diretos, com a utilização, se necessária, da força policial.

    - Só existe quando expressamente prevista em lei ou em situações de emergência. As multas em si não são autoexecutórias. Neste caso, a cobrança deve ser promovida por meio da via judicial.

    FONTE: PONTO DO CONCURSO

  • Questão errada. 

    Porque a administração não pode cobrar  a multa de forma direta e portanto não é um ato autoexecutório. Ela poderá fazê- lo de modo indireto de coerção,  através de um ato de exigibilidade ou por meio do poder judiciário.



  • O ato de APLICAR a multa sim, mas COBRAR não, pois ele é feita por via judiciária.

  • É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

  • ERRADO

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.
    Gabarito: Errado
  • Muito boa sua explicação Daniel! obrigada!

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.  (prof° Rafael Pereira - QC)
    Gabarito: Errado

  • Aplicação de Multas -> Autoexecutoriedade
    Cobrança de Multas -> Via judicial (possui apenas Exigibilidade)

  • cobrança de multas-exigibilidade.

  • Aplicação de Multas -> Auto-executoriedade


    Cobrança de Multas -> Exigibilidade


  • A aplicação multa é ato é ato Auto-executório
    A cobrança de multas não o é. Esta depende de apreciação do Poder Judiciário
    ERRADO

  • Cobrança de multas se dá pelo atributo presente em todos os atos, a exigibilidade. Nada mais do que o uso da coerção de meios indiretos para forçar alguém a cumprir determinada situação, portanto a assertiva está errada.

  • Dessa vez não me pegou Cespe!

  • Gabarito: errado

    A aplicação da multa sim, mas a cobrança da multa não é um ato auto-executório.

  • autoexecutoriedade: Eu faço se eu quiser
    imperatividade: Você faz porque eu quero

    Aplicação de multa: Eu aplico se eu quiser ( Autoexecutoriedade )
    Cobranças de multa: Você paga por que eu quero ( imperatividade )

  • Macete: cobraNça de multa=N ão autoexecutável - depende de ordem judicial

                   A plicação de multa=A utoexecutável - independe de ordem judicial

  • ERRADA

    EXIGIBILIDADE É ONDE ESTABELEÇO ESSA MULTA E COBRO.. PORÉM SE A PESSOA NÃO PAGA A ADMINISTRAÇÃO NADA PODE FAZER, OU SEJA, SUA COBRANÇA FORÇADA TEM QUE SER POR AÇÃO JUDICIAL DE EXECUÇÃO.

       MAS TUDO SE DAR UM JEITO NA ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA RS

    EX; MULTA ESTABELECIDA PARA REGULARIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL, CASO NÃO PAGUE,  A MULTA A ADMINISTRAÇÃO NÃO LIBERA OS DOCUMENTOS. PARTICULAMENTE ACHO ISSO FORÇADO RS

  • GABARITO:E

    Isso se refere à aplicação; e não à cobrança! Ha! Pegadinha do malandro! 

  • O ato da hipótese deixa de ser auto executório no caso da resistência, visto que haverá um julgamento do judiciário sobre o assunto.

  • aplicação de multa : fiscal

    cobrança : poder judiciário

  • A aplicação da multa é ato autoexecutório, porém a cobrança forçada somente deve ser feita por meio judicial.

  • multa é exigibilidade

  • Aplicação da multa é um ato auto-executório, porém a sua cobrança tem que se dar por via judicial.

  • Gabarito: Errado

    Na definição de Hely Lopes Meirelles "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". Entretanto, a Administração não pode efetuar a cobrança de multas com base no princípio da auto-executoriedade eis que sua execução só pode ser feita por via judicial.

  • Ele paga se quiser.

  • Multa não tem autoexecutoriedade!

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.
    Gabarito: Errado

     

    Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ERRADA

     

    APLICAÇÃO >> Autoexecutório

    COBRANÇA >> Apenas via judicial

  • A cobrança de multa não é ato autoexecutório. Su cobrança deve ser feita via judicial.

  • Aplicar multas : Autoexecutoriedade ( ADM E JUDICIÁRIO)
    cobrar Multas : Exigibilidade ( JUDICIÁRIO)

  • MULTA : CESPE

    cespe  =>  multa + autoexecutoriedade do poder de polícia  =  errado

     

    →  MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    →   Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.

     

    →  A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

     

    ü  necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  ERRADO

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  ERRADO

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  CORRETO

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO

     

    o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • MULTA E TRÂNSITO

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

     

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA

     

    →  exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

    É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

    Cuidado! STJ-súmula 127 

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A multa não é autoexecutória, isto porque o particular pode não pagar. A autoexecutoriedade viabiliza a administração executar suas decisões sem intervenção judicial. Divide-se em dois:

    a) Exigibilidade: Meios de coerção INDIRETOS/ Todo ato possui.

    b) Executoriedade: Meios de coerção DIRETOS/ Nem todo ato possui. EX. Uso da força.

  • Eu sei que já tem mil comentários elucidando a questão, inclusive repetitivos, porém eu vou deixar aqui um esquema que eu aprendi nessa plataforma de estudos que me fez não esquecer mais esse tipo de questão, tanto para meu aprendizado, quanto para ajuda dos demais colegas:

    A administração pode tirar o dinheiro da carteira do administrado? NÃO!
    Então não é autoexecutório, somente por via judicial. 

  • Questão errada!

     

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

  • Aplicação de multa - autoexecutorio.

    Cobrança de multa - não é autoexecutorio. É necessária a intervenção do judiciário.

  • A multa é exigível, mas não executória.

  • A MULTA É A EXCEÇÃO DA EXECUTORIEDADE.

  • "A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais."

     

    (Alexandre MAZZA, Manual de direito administrativo, 2016, p. 352)

  • Aplicação da multa >>> autoexecutoriedade Cobrança da multa >> SEM autoexecutoriedade
  • Errado

    Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. (Pode usar meio indiretos de coação)    

        Sempre definidos em lei.

  • A aplicação de multa apresenta autoexecutoriedade, não necessita de aprovação judicial. Agora para se receber, quando o administrado não quer pagar, a administração pública necessita recorrer aos meios judiciais.

  • Na logica quando se emite a multa já esta la o valor, portanto a cobrança. Logo, a cobrança e autoexecutoriedade, porem forçar pagamento só com a justiça.

  • Na Aplicação de multa - há autoexecutoriedade.

    Na Cobrança de multa - não há autoexecutoriedade. É necessária a intervenção do judiciário.

  • EXIGIBILIDADE E NÃO EXECUTORIEDADE

  • exigibilidade e não autoexecutorio.

  • APARECEU A PALAVRA MULTA, NÃO HAVERÁ AUTOEXECUTORIEDADE E SIM EXIGIBILIDADE.

  • SE LER RÁPIDO E SÓ UMA VEZ, VOCÊ ERRA KKKKKK

    #DEPEN2020 OSS

  • resp:ERRADO

    Erro da questão: Cobrança não, mas Aplicação.

    A Cobrança exige intervenção judiciária, já a Aplicação não, é Eutoexecutoria.

  • APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE

  • APLICAÇÃO DE MULTAS é revestida pela autoexecutoriedade, ou seja, INDEPENDE de autorização do Poder Judiciário. No entanto, a COBRANÇA DE MULTAS não é revestida pela autoexecutoriedade, sendo INDISPENSÁVEL intervenção judiciária.

  • nao pode ser AUTOEXECUTORIO, pois a adm nao vai la tirar o dinheiro da sua conta. é um ato de EXIGIBILIDADE. é uma exigência da adm p liberar seu alvara q vc pague a multa

  • Errada

    A administração pode até exigir indiretamente o pagamento, por ex: se você não quitar a multa , não licencia o veículo... Porém ela não pode executar diretamente, ou seja, transferir o dinheiro da sua conta bancária.

  • sanção diferente de cobrança #ficadica

  • SÃO ATRIBUTOS DO DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI!

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

    T = TIPICIDADE

    I = IMPERATIVIDADE

    IMPERATIVIDADE # AUTOEXECUTORIEDADE!!!

    AUTOEXECUTORIEDADE = Significa que a administração pode EDITAR E EXECUTAR os seus ATOS independentemente de autorização de outro poder, em regra, pois existem atos que não carecem de autoexecutoriedade.

    IMPERATIVIDADE = O atributo da IMPERATIVIDADE expressa o PODER EXTROVERSO do Estado, que permite a ADMINISTRAÇÃO impor OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR, independentemente de sua vontade. Nem todo ato possui imperatividade, pois, nem todo ato possui no seu escopo a possibilidade de impor obrigações.

  • primeira questão que vi sobre imperatividade

  • Autoexecutoriedade

    É importante salientar que nem todos os atos possuem esse atributo, como, por exemplo, a multa. Caso o particular não pague uma multa administrativa que lhe foi imposta, a única maneira de executar a mesma é na via judicial, mediante um processo para execução da dívida ativa da Fazenda Pública.

    Da mesma maneira, os atos enunciativos e os negociais, ante a sua natureza, também não são detentores desse atributo.

    Gabarito: ERRADO

  • A aplicação da multa é um auto executório porém a cobrança não!!!!!

  •  aplicação da multa é um auto executório porém a cobrança não!

  • questao mal formulada