SóProvas


ID
982606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados:

    1 - atos que geram direitos adquiridos
    2 - atos já exauridos
    3 - atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados
    4 - atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados
    5 - atos preclusos no procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.

    Alexandre Mazza - pg 252. 
  • CERTO.

    A revogação é ato administrativo discricionário da administração. Porém, nem todo ato administrativo poderá ser revogado. São insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os atos enunciativos (ex: certidões e atestados). O próprio CESPE já cobrou questão neste sentido na prova do concurso de Advogado da União (AGU) em 2012. Vamos a questão dada na ocasião:
    “Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.”
    Gabarito CESPE – dado como CERTO.
    Portanto, um ato individual só poderá ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o destinatário. Mas, é obvio que este ato também, não pode ser vinculado, não pode ter exaurido seus efeitos, nem deve se tratar de ato enunciado.
    A questão está mal formulada. Está, na verdade, incompleta, pois faltou dizer se as demais qualificações do ato permitiriam a sua revogação (por exemplo, o ato vinculado não pode ser revogado, como vimos).


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Prezados

    Comentário:
    Os atos individuais podem ser vinculados ou discriscionários. A revogação de um ato individual só é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
    São insuscetíveis de revogação:
    a) Os atos consumados;
    b) Os atos vinculados;
    c) Os atos que já geraram direitos adquiridos;
    d) Os atos que integram um procedimento;

    Bons estudos



  • Concordo com Munir Prestes.
    Eu errei a questão em razão do da assertiva dizer: "Um ato individual pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário."

    Na questão me pareceu que a assertiva tinha isolado para somente essa hipótese, sendo que existem outras, como mostraram os colegas acima.... 

    Mas a luta continua..
    Bons estudos..
  • Completando:

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõe para o futuro e não interferem em qulalquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos. Por isso gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos;

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos (também chamados meros ou puros atos administrativos);

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento de ato sucessivo, opera-se a preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed. Niterói: Impetus, 2013.
  • A galera postou quais atos ADMINISTRATIVOS que não podem ser revogados!!

    Contudo a questão cita qual ato INDIVIDUAL não pode ser revogado e neste caso SOMENTE aquele que gera direito adquirido ao destinatário.


    Atos individuais:

    São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc.

    Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos.



  • Gente,aprendi um macete na videoaula do Prof. Rodrigo Lelis que funciona bastante.

    Atos que não podem ser revogados: VCPODEDA

    Vinculado
    Consumado
    POprocesso administrativo
    DEclaratório
    DAdireito adquirido
  • STF Súmula nº 473 - 

     

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Existem algumas situações que os atos se tornam irrevogáveis;
    a) atos por lei declarados irrevogáveis;
    b) atos já exauridos;
    c) atos vinculados;
    d) meros ou puros atos administrativos;
    e) atos de controle;
    f) atos que geram direitos adquiridos;
    g) atos compostos e complexos.
  • Questão certa.

    Atos individuais: produzem efeitos a pessoas determinadas. Ex.: nomeação

    Observação: em regra, os atos individuais geram direito adquirido e por isso não podem ser revogados. 

  • Súmula n. 473 do STF : atos individuais quando geram direitos adquiridos, não há possibilidade de revogação.

  • A ADM. NÃO PODE REVOGAR O ATO EXAURIDO.

    Ex: O SERVIDOR GOZOU O SEU PERÍODO DE FÉRIAS.


  • O STF se pronunciou a respeito disso em sua súmula 473: atos individuais que geram direitos adquiridos, não são passiveis de revogação !!!!!!!

  • Meu mnemônico é diferente!  :)

    Atos q n podem ser revogados: Declara Vin Con Pro DA
    - Declara tórios 
    - Vin culados
    - Con sumados/Exauridos

    - Pro cedimentais (preclusão) 
    - ireitos dquiridos

  • De fato, dentre as categorias de atos que não são passíveis de revogação encontra-se a dos atos que geraram direitos adquiridos a seus destinatários. Isto porque, nesse caso, trata-se de direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Refira-se que nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, CF/88), de modo que, com muito mais razão, meros atos administrativos, de estatura infralegal, não podem assim fazê-lo.
    Gabarito: Certo
  • num sei se estou viajando demais, mas achei muito restritivo esse "só pode"...fica parecendo que só nesse caso que o ato pode ser revogado e é lógico que existem outros...
    É, pode ser "viagem" minha ..mas o Cespe gosta de pegar muito candidato nessas restrições que passam despercebidas né... ;p

    alguém me dá um ajuda aí nessa interpretação...

  • Pra mim o erro estava na palavra REVOGADO. Pois Revogação tem efeitos ex-Nunc...ou seja, daqui pra frente. Então se gerou direito adquirido, não interessa se vai revogar! Não vai ter efeitos retroativos, não vai suprimir um direito que nasceu lá trás!

  • Atos que gerem direitos adquiridos e atos já exauridos não podem ser revogados.


  • Gabarito: certo

    Não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.

    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.
    (Maria Silvia Zanella Di Pietro)
  • Atos que geram direitos adquiridos a seus destinatários não são passíveis de revogação, pois tais direitos já se incorporaram ao patrimônio de seus titulares. (art. 5°, XXXVI, CF/88)

    GAB: Certo

  • Flávio Rios,

    Eu também pensei dessa forma, pois restringir dessa forma torna a questão errada. Há outros casos não passíveis de revogação, como os atos já consumados. A gente fica à mercê da interpretação do examinador, infelizmente...
  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • Aí é sacanagem, o examinador restringiu a questão ¬¬

     existem 3 gabaritos, o certo, o errado e a resposta do CESPE

  • A cespe (quase) sempre considera restrição como errada.  Nesse caso simplesmente cagou para sua regra própria. Questão feita para quem estudou, errar.

  • Existem algumas situações  em que os atos se tornam irrevogáveis;

    a) atos por lei declarados irrevogáveis;

    b) atos já exauridos;

    c) atos vinculados;

    d) meros ou puros atos administrativos;

    e) atos de controle;

    f) atos que geram direitos adquiridos;

    g) atos compostos e complexos

  • Como o colega  Flávio Rios, também errei a questão por levar  em conta a expressão "só pode ser". Claro que o ato em questão não pode ser revogado por se tratar de direito adquirido,mas não é apenas por isso, tanto o direito adquirido, como o vinculado, consumado, declaratório e enunciativo não podem ser revogados. Devido a esses fatos marquei a questão como ERRADA.  CESPE avalia tudo, menos o conhecimento do candidato.

  • É Danilo, também errei por esse detalhe. É como uma professora minha falou, é quem justamente estudou é que erram essas questões =(

  • Como assim "só"? 

  • As vezes conhecimento demais atrapalha. 

  • Um ato individual pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário. ???

    Questão generalizou, não entendi por que foi considerada correta!

    Macete:

    Não são passíveis de revogação:

    Me ConViDa : meros atos administrativos ( atos declaratórios/ enunciativos)

                            consumados

                             vinculados

                             direito adquirido 

  • Em questões que sentir generalização tentem negar a proposição.  A questão é maldosa, mas está certa mesmo.
    Pode-se ter todos os requisitos para a revogação, mas se tiver direito adquirido não poderá ser revogado.
    Nesse caso a generalização confunde, mas o Cebraspe está protegido.... 


    Ps. eu errei a qustão
  • Alguns colegas estão entendendo a questão errado. A questão fala de única hipótese possível para HAVER REVOGAÇÃO e estão discordando do gabarito apresentando hipóteses possíveis para NÃO HAVER REVOGAÇÃO.
  • e caso esteja de má fé?

  • Segurança Jurídica

    De fato, dentre as categorias de atos que não são passíveis de revogação encontra-se a dos atos que geraram direitos adquiridos a seus destinatários. Isto porque, nesse caso, trata-se de direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Refira-se que nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, CF/88), de modo que, com muito mais razão, meros atos administrativos, de estatura infralegal, não podem assim fazê-lo. 
    Gabarito: Certo

  • Não se revogam atos:

    - vinculados

    - que geraram direito adquirido

    - efeitos/competência exaurida

    - enunciativos

    - precluidos

  • Para aqueles que estão reclamando do "só pode"...

     

    "A revogação de um ato individual SOMENTE é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário"

     

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 24. ed. p.496. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2016.

  • A REVOGAÇÃO de um ato individual somente é possível se ele não tiver gerado direito adquerido para seu destinatário.

  •                                          ATOS IRREVOGÁVEIS

    - ENUNCIE: CON VI DA o EX

    Enunciativos

    CONcluídos

    VInculados

    Direito Adquirido

    EXauridos

    By: EU

     

  • Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.?

     

    Será mesmo? Apenas um exemplo: e se o tal ato individual já tiver sido consumado, ou for vinculado?

     

    Vida que segue

  • Certo.

    Os atos individuais ou especiais são aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, a exemplos da nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc.
    O ato individual sofre uma série de limitações em que não será possível revogá-lo (por exemplo, os atos individuais que geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados).

    Herbert Almeida- Estrtégia Concursos.

  • A resposta da questao nao seria ERRADA, por restringir a um unico modo de revogação?

  • A revogação só atinge atos válidos, por esse aspecto, os direitos já produzidos serão mantidos. Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc, ao contrário da anulação que opera efeitos ex tunc.

  • Só eu que acho surreais as explicações do Professor Rafael?

    Já reclamei tanto com QC mas nunca tive um feedback.

    Credo, menino fala fala fala e não diz nada.

  • Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

     

    Atenção, para o CESPE a história é um pouco diferente. Existe um julgado do STF, utilizado em prova do CESPE (acho que no ano de 2001 ou 2002), que permite a revogação de ato vinculado, isso em caráter excepcional, oportunidade que gera direito à indenização ao particular.


    Não tenho certeza se ele se refere a uma decisão do STF que permite a revogação de licença concedida para construir até o início da construção. Cabe lembrar que licença é ato vinculado.

    Abraço.

    att: lula.

  • Mnemônico: VC PODE ME DA? Não, porque não pode revogar!

    Atos vinculados

    Atos Consumados

    Procedimentos Administrativos Declaratório

    Meros Atos Adm

    Direitos Adquiridos

  • Inversão sintática + ''só'' nesse caso ocasiona mudança de sentido, lamentável a banca cobrar tanto português em algumas, e ignorá-lo em outras. Mas, fazer o que né, a gnt faz mágica e interpreta como ''não cabe revogação para direito adquirido.''
     

  • Certo.

    Não podem ser objeto de revogação:

    Atos vinculados

    Atos consumados

    Procedimento administrativo

    Meros atos administrativos 

    Direito adquirido

  • só?

    me poupe

  • Não podem ser REVOGADOS:

    - Atos vinculados, porque geram direitos subjetivos;

    - Atos consumados, porque exauriram seus efeitos;

    - Atos cuja competência pertença à autoridade superior;

    - Atos enunciativos, por não produzirem efeitos (meros atos administrativos);

    - Atos que integram um procedimento, em decorrência da preclusão do anterior;

    - Atos que geram direitos adquiridos (Súmula nº 473 STF).

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    sumula 473

  • Excelentes comentários!!!

  • Gab certo. A revogação tem efeito ex nunk. Ou seja somente irá funcionar do ato em diante. (para frente), de forma que tudo que ja foi feito no passado manter-se-á normalmete.

    Como a questão diz que o ato era individual (realizado apenas para uma pessoa), não ha o que fazer referente aos direitos ja adquiridos por ela através deste ato.

  • Os atos que já exauriram seus efeitos (como as férias ou uma licença capacitação) não podem ser revogados.

  • Atos que não podem ser revogados: VCPODEDA

    Vinculado

    Consumado

    POprocesso administrativo

    DEclaratório

    DAdireito adquirido

  • Direito adquirido NÃO pode ser revogado

  • Embora tenha acertado a questão, concordo coma galera, ela é MUITO DÚBIA quanto ao termo "SÓ", pois pode ser um só de somente ou pode ser um só de pré-requisito. Logo, para mim, é uma questão subjetiva numa prova objetiva, pois cabem diferentes interpretações geradas pela língua portuguesa.

  • passiva de anulação

  • Os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados, somente podendo ser revogados se não tiverem gerado direito adquirido para o seu destinatário.

  • Não pode Revorgar:

    1. Ato Vinculado
    2. Direito Adquirido
    3. integrem Procedimento
    4. Consumados
  • Não pode Revorgar:

    1. Ato Vinculado
    2. Direito Adquirido
    3. integrem Procedimento
    4. Consumados

  • GAB: CERTO

    Não pode ser revogados:

    •  Atos consumados ( que já exauriram seus efeitos, por exemplo, uma licença que já foi usufruída).
    •  Atos vinculados ( aqui o administrador não tem liberdade para exercer o mérito administrativo).
    • Atos que geraram direito adquiridos.
    • Atos que integram um procedimento (pois a cada novo ato praticado, ocorre a preclusão do anterior.