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Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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Art. 5, CF
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
valeu.
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Apesar de o gabarito definitivo ter considerado a alternativa errada, acredito que o agente praticou crime de abuso de autoridade sim, pois Marcelo, mesmo sabendo que a prisão era ilegal, executou a mesma.
Art. 4. Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
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Errado. Conforme o art. 4º, d, constitui crime de abuso de autoridade “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.
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só quem pode fazer o ralaxamento da prisão é o juiz competente.
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Sávio, a questão não diz que Marcelo executou a prisão de Bernardo. Pelo contrário, ao dizer que "Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo", nos faz concluir que não foi Marcelo quem prendeu, mas simplesmente tinha ciência da ilegalidade da prisão, estando o preso sob sua custódia. Uma vez não tendo ele (Marcelo) poderes para ordenar o relaxamento da prisão de Bernardo, a questão, no meu ponto de vista, está claramente incorreta. Abraços!
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Lei 4.898/65 – Art. 4º, “d”:deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
É crime de abuso de autoridade.Tem como agente ativo SOMENTE O JUIZ (juiz = autoridade judiciária)
Observação: Deixar liberar CRIANÇA OU ADOLESCENTE ilegalmente apreendido, ECA, Artº 234:
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Tem como agente ativo JUIZ, DELEGADO...
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O caso tem adequação típica no art. II, § 1º da Lei 9.455/97 (lei de tortura): "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". A questão enfatizou que Marcelo sabia da prisão ilegal e não ordenou o relaxamento da prisão, logo praticou ato não previsto em lei que causou sofrimento mental (preso indevidamente)
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Errada. Desde de quando agente penitenciário relaxa prisão?
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art. 4º, d, da Lei 4.898/65: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
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RESPOSTA: ERRADO
"Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo"
Agente Penitenciário não relaxa prisão apenas o juiz faz isso, portanto não cometeu abuso de autoridade.
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A questão podia confundir com a "tortura-omissão", previsto na Lei de Tortura. O candidato poderia até saber que o agente penitenciário não relaxa, mas marcaria C achando que a sua omissão também causaria abuso de autoridade. No caso concreto, não há abuso de autoridade! Boa questão.
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ERRADO : ART. 4, alínea d, lei 4898: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
CRIME PRÓPRIO QUANTO AO SUJEITO ATIVO !!!
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O erro da questão está somente no fato de que o Crime de Abuso de Autoridade NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA. O elemento subjetivo deste crime é o DOLO.
Não foi o Agente Penitenciário que o prendeu, muito menos será de sua competência relaxar a prisão.
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SOMENTE JUIZ RELAXA PRISÃO
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Errei tbm, não me liguei que a questão não fala em JUIZ
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Matei a questão quando vi a palavra JUIZ, Marcelo está na posição de GARANTE
( ou seja, tem por lei o dever de cuidado proteção e vigilância ) Só o JUIZ pode relaxar prisão ilegal!!!
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QUESTÃO ERRADA. POIS, MARCELO é agente penitenciário, NÃO É JUIZ TAMPOUCO TEM COMPETÊNCIA PARA SOLTAR PESSOA QUE FOI PRESA POR INTERMÉDIO DE PROCEDIMENTO, SEJA PROCESSUAL OU PRÉ-PROCESSUAL, LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO.
Art. 4º da Lei 4898/65
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal
que lhe seja comunicada;
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Sávio Squasher....colega acredito que as "formalidades legais" sejam diferentes de "legalidade".......
Formalidades legais .... seria a autoridade se recusar a entregar a nota de culpa em uma prisão em flagrante ao preso.....ou não informar ao juiz imediatamente sobre uma prisão......
assim imagino que a questão tenta confundir exatamente os dois tipos penais
Art. 4. Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
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Errada.
Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.
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Errada.
Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.
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Gabarito: ERRADO.
Somente o juiz pode praticar o crime previsto no art.4, alínea d, da Lei 4.878\65, pois somente ele tem competência para relaxar a prisão, o agente penitenciário não tem essa competência. Trata-se de crime de mão própria.
art.4. Lei 4.898\65 - Constitui abuso de autoridade:
(...)
d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
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O juiz é quem ordena o relaxamento da prisão.
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Não sei para que, tanto comentário repitido. :@
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GABARITO: ERRADO
ART 4º, "d", 4.898/65: Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
O agente penitenciário não é o responsável por relaxar prisão, isso é atribuição do JUIZ.
Bons estudos!
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Quem ordena relaxamento de prisão é o Juiz.
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Agente penitenciário não tem poder para ordenar relaxamento de prisão de ninguém. Apenas o juiz.
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Que pena CarlosTadeu que no Rio de Janeiro essa profissão não seja valorizada! Aqui no DF um AGEPEN ganha¨6 mil reais (com previsão de aumento) e é um concurso muito procurado!!!
Enfim, errei a questão por não observar a competência do relaxamento da prisão!
Bons estudos a todos!
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Com todo respeito às opiniões em contrário. Penso que a resposta está certa. Realmente Marcelo não é JUIZ, logo não comete abuso de autoridade por "não ordenar o relaxamento de prisão ilegal". No entanto ele é garantidor da não ocorrência do resultado e, na medida em que sabendo da ilegalidade da prisão, podendo, nada faz incorre no crime de abuso de autoridade previsto no Artigo 3ª, alínea a ( atentado a liberdade locomoção ). Assim, a questão está C.
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Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.
Quem relaxa é o Juiz.
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Peculato é crime funcional impróprio>>>Fiquei sabendo hoje pensar eu pobre que é crime próprio! Nossa!
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Sabendo a prisão ser ilegal qual crime o Marcelo comete?
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no caso tem que analisar a conduta do agente tambem, com certeza outro crime cometeu .
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Em primeira mão:
Só o juiz pode relaxar a prisão. ;)
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Tá faltando eu... Quem relaxa é o juiz!!
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GABARITO "ERRADO".
Art. 4º
Constitui também abuso de autoridade:
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de
prisão ou detenção ilegal que lhe
seja comunicada;
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Agente penitenciário só relaxa sentado na cadeira dentro da penitenciária, quem relaxa prisão somente juiz..rsrs
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Não existe abuso de autoridade CULPOSO!
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Mesmo o agente tendo conhecimento da prisão ilegal, apenas o juiz poderá ordenar o relaxamento.
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Não entendi... só o juiz pode relaxar? É isso?
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Marcelo nao é juiz,pra ordenar relaxamento de prisao.
Vamos ser mais claro nos comentários. Fica a
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O artigo 4º, alínea "d" é claro ao afirmar: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicado.
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Não quero ser chata, mas não entendo o motivo de se comentar o que já foi comentado. O pessoal inclui "trocentas" vezes a mesma informação "só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão....". Isso, na minha opinião, só serve para tomar o tempo de quem está estudando, pois tem que ler todos os comentários repetidos na esperança de obter outra informação importante.
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Complementando......... quem relaxa é o Juiz kkkkk só para descontrair a rotina pesada pessoal..........
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coitado desse Carlos Tadeu. Grandes cosas ser um pc no Rio. Aqui no DF um soldado de 2ª classe, da PM, ganha mais que ele. Aí vem debochar de um Agepen chamando-o de bolo fecal.
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Tinha que ser CESPE mesmo!
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Trocentos comentários iguais! Faltou o meu: "Quem relaxa prisão é o Juiz". Uhuuuuuuu \o/
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Agente não ordena relaxamento
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quem relaxa é o juiz! saihshasuihasuhas
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Já me diziam que agente não faz nada sem autorização.
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Relaxamento de prisão em caso de abuso de autoridade: Juiz
Relaxamento de prisão pelo ECA: Juiz, delegado, etc.
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
Errado.
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Gostaria de saber qual crime o agente cometeu?????
Se alguém puder responder????
Grato!
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Te juro que fiquei com vergonha de ter errado essa questão. Mas acredito que assim como muitos aqui, eu errei por já estar cansado.
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FACILITAÇÃO DE FUGA. Se algum agente penitenciário soltar
preso sem autorização ou não cumprir os requisitos legais de
conferencia para o Alvará de Soltura, ele responderá por facilitação de fuga
na esfera penal, além de responder o PAD - processo administrativo
interno, por não cumprir os tramites necessários de veracidade das
informações e checar se há algum impedimento registrado no INFOPEN do preso, antes de executar a ordem
expressa do Alvará de Soltura expedido pelo juiz da execução.
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Meus colegas papagaios.
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E agente penitenciário lá ordena alguma coisa? rsrs, não ordena nem em casa kkkk!
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Questão melzinho na chupeta kkkk, PRÓXIMA!
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Só uma pergunta? Só juiz que relaxa blz... mas na questão fala sobre prisão ilegal, sendo ele um agente público ele responderia também por sequestro e por abuso de autoridade tendo ele usado de sua posição como agente?
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Comentário n. trocentos e um: quem relaxa a prisão é o juiz.
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Li até a parte em que um agente penitenciário não ordenou um relaxamento de prisão...
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O.O
Cai igual pata. Realmente Jalles Tavares.
Relaxamento = Juiz
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Tem que ter o meu Tb: Quem relaxa prisão ilegal é o juiz
RELAXA!!!!!!!!
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Desde quando agente penitenciário ordena relaxamento de prisão ilegal. Ademais, sugiro, atenham-se as palavras-chave da questão.
Bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA
Art. 4. Deixar o
Juiz de ordenar o
relaxamento de prisão ou detenção ilegal que
lhe seja comunicada.
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Gabarito: Errado
Houve ou não dolo específico? Ele constrangeu ou submeteu? Houve sofrimento ou intenso sofrimento físico ou mental? A questão não mostra algo como esses exemplos, os quais devem estar escritos no enunciado.
POLÍCIA FEDERAL!
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Cabe ao juiz e não ao agente penitenciário.
A cara do CESP, por isso temq ue fazer questões.
Abraços a todos!
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Putz, agente penitenciário relaxando prisão ferrou
Quem relaxa é o juiz
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Pegadinha do malandroooo !!
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
Errado.
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Li na pressa e não vi "agente penitenciário federal". ;/
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Lembrando que o abuso de autoridade da alínea 'd' do art. 4º da Lei n. 4898/65 é EXCLUSIVO do Poder Judiciário.
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AS PERALTICES DA CESPE!
ERRADO - Agente penitenciário não relaxa prisão. Só relaxa na vida. lol
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Cespe, cespe Senhor cespe!!!!
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Essa é pra pegar a pessoa que já ta cansada, fazendo a prova faz tempo... Passa despercebido
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Errei uma questão infantil dessas!
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O Agente Penitenciário ordenar o relaxamento da prisão ?? kkk
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Li rápido!!! Tomei.....
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Marcelo não ordena nada!
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Somente o Juiz!
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MARCELO, vai estudar pra ser JUIZ.kkkkkkkkk
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Cai que nem um patinho, choro até hoje por causa desta questão
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Caralho... cai nessa!! Não errarei mais... Mds me sentindo idiota!!
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artigo 310 cpp
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Me senti idiota agr.
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Marcelo ainda não passou no concurso para Juiz!
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Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
Que soltar vagabundo, faça prova para juiz!
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GABARITO:E
Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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MARCELO NÃO É JUIZ.
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Marcelo ordenando relaxamento de prisão ilegal!?
Atenção galera!!!
ERRADA...
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MUITA ATENÇÃO!! UMA QUESTÃO DESSA DERRUBA A GALERA.
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Né o Juiz quem relaxa a prisão não?!?!!
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Quem vive relaxando é o JUIZ, o Marcelo não
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Putz!!! Kkk é rir pra não chorar... Deu até vergonha agora, eu hein.
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Agente penitenciário relaxando prisão ?! Essa cespe ^^'
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Bugei
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Só Juiz relaxa...
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
SOMENTE o juíz pode ORDENAR O RELAXAMENTO de prisão/detenção
Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento (NÃO PODE, SOMENTE JUÍZ) da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
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Quando o agente penitenciário fizer um concurso para juiz, ai sim, poderá ordenar o relaxamento da prisão.
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A questão é de 2013, caso Marcelo tenha prestado concurso pra JUIZ tenha sito aprovado em todas suas fases... aí sim poderá ordenar relaxamento da prisão.
#Força Marcelo
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Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO:
a)Qualquer atentado ao direito de reunião.
b)Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. [GABARITO]
c)Qualquer atentado à liberdade de associação.
d)Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Relaxar prisao ilegal é competência de autoridade judiciaria.
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que questão fdp de boa kkkkkkkkkkk
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MARCELO NÃO É JUÍZ...
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
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Boa rasteira eu levei...
É bom assim. Melhor errar aqui do que na prova.
Avante!
WHO RUN THE WORLD? GIRLS
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Que falta de atenção da porra, pqp, Marcelo, agente penitenciário federal...
Atenção atenção atenção..
Lucassssssssssss o marcelo é agente penitenciário. :/
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"Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade."
Agente Penitenciário não ordena nada; Quem ordena é o JUIZ.
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DEIXA O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL UE LHE SEJA COMUNICADA......
FORÇA!
SERTÃO BRASIL !
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Essa CESPE tem uma má fé infernal, testar conhecimento não é o seu foco, mas sim a atenção e a capacidade de memorização!
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ERRADO. Marcelo não cometeu abuso de autoridade pois o mesmo não tinha competência para o seu relaxamento.
quem deveria ter relaxado era o JUIZ
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Questão Maldosa!
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Não cometeu abuso de autoridade por falta de previsão legal, não está na lei de abuso de autoridade, então não é abuso.
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Cabe ao juiz ne gente .......
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kkkkkkkkkkkkkk
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AGENTE PENITENCIÁRIO RELAXAR PRISÃO ? TA DE SACANAGEM ?
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Questão maliciosa, que pega a gente não pela falta de conhecimento, mas pela falta de atenção.
-> Agente penitenciário não tem competência pra relaxar prisão, somente juiz.
Bons estudos
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ERRADO
Marcelo por acaso é autoridade judiciária? Haha. Ele é Agente Penintenciário, não pode relaxar prisão de ninguém. Casquinha de banana do Cespe, como de costume.
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mas, pessoal, o artigo 5 da lei 4898/65 considera autoridade quem exerce cargo, emprego, função publica...... desta forma, o agente penitenciario é uma autoridade... então, não entendi o porquê do erro!!!!
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Antonio Araujo, depois de ler tantos comentários você ainda não se convenceu? rs.
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Agente penitenciário juiz .... esse é boa.
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Antonio. Ele é uma autoridade, mas não tem competência para relaxar prisão. Ele é apenas Agente tem outras funções. Relaxar prisão competência do Juiz. Cada um com sua competência. O Cespe gosta de cobrar essa questão colocando o delegado também na posição do Agente. :)
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MARCELO NÃO JUIZ PO&*%$@
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Agente penitenciário não ordena o relaxamento da prisão.
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É o JUIZ quem deverá relaxar a prisão, conforme a lei em questão!
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Fazer a questão sem prestar a atenção erra facil. questão super tranquila.
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juiiiizzzz, agente nao tem essa competencia.
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se fosse o capa preta, ele ia ter a famosa responsabilidade...!!!!!
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1 º Marcelo é agente penintenciário.
2º Não é de sua compentência relaxar prisão ilegal, é de competência do MAGISTRADO.
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Marcelo pode ate estar de preto mais nao e Juiz
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Rapaz, por isso que eu quero passar para o DEPEN, poderei relaxar prisão! moral da porra
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Relaxamento só JUIZ realiza.
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Somente o juiz tem férias
Então, o Juiz sempre Relaxa.
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Na primeira vez eu caí feito um pato nessa questão, mas de novo não!
Marcelo, o agente, não tem competência para isso.
Gabarito: Errado.
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CAI NESSA RSRSRS
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Agente penitenciário ordenando relaxamento?
Quem ordena relaxamento de prisão é autoridade judiciária
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Putis errei essa! que bura dá zero pra mim.
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo agente penitenciário, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
Relaxamento da prisão ilegal é competência da autoridade JUDICIÁRIA.
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Se você já estudou Processo Penal, esta questão ficou fácil, não é mesmo? Agente Penitenciário não relaxa prisão de ninguém. A conduta prevista no art. 4o, “d” da Lei no 4.898/1965 é seguinte: “deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.
GABARITO: ERRADO
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Quem relaxa a prisão é o juiz e não o agente penitenciário.
#avante.
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ERRADO
Se ler rápido marca certo sem perceber.
#seguefluxo
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Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
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Marcelo, estuda só mais uma coisinha,,vira Juiz e relaxa a prisão do cara...
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Se aqui no Qconcurso eu não li atentamente e errei, imagina na prova kkk
Mas, vamos lá:
O ERRO está em dizer que Marcelo, agente penitenciário, cometeu crime por não relaxar a prisão ilegal, quando na verdade isso cabe ao juiz.
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Marcelo é agente penitenciário federal, porém quem pode delegar essa ação é o juiz. #AtePassar
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imaginando essa questão na prática.
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Eu li o item umas 03 vezes, pra ver se
Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
Agente penitenciário ordenar ?? não é atribuição deste.
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Tiago de Sousa, o seu comentário não colabora em nada e ainda desrespeita a função de agente penitenciário federal! para passar em um concurso de agente você tem que estudar bastante e,sem ter que ficar comparando os cargos, é um concurso bastante difícil e concorrido! pelo visto que tem que estudar bastante é o senhor e quando o senhor passar em algum, sente -se primeiramente na cadeira da humildade! Já basta o comentário da questão feito por um professor juiz de direito que não sabe a nomenclatura do cargo expresso na questão e chama o agente penitenciário federal de carcereiro ai vem o senhor e fala para o cara estudar fazendo alusão que o cargo de juiz e maior que o cargo de agente penitenciário! cada um escolhe e tem o dom para alguma coisa! ok?!
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Em que pese Marcelo ser agente penitenciário e não possuir competência para relaxar a prisão de ninguém. Essa não é a assertiva da questão. A assertiva é que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. E de fato, cometeu. Por ser agente público e atentar contra a liberdade de locomoção de Bernardo (art. 3º, a) ao executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (art. 4º, a), notadamente porque a questão diz que a prisão foi ilegal e que Marcelo tem conhecimento dessa circunstância.
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ele é agente federal não é juíz!
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Errado.
Deixar de relaxar prisão ilegal é competência do juiz – e não de qualquer agente público. Dessa forma, Marcelo não pratica abuso de autoridade na situação hipotética narrada pelo examinador, haja vista que ele não tem competência para combater tal ato ilícito!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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É igual a vida financeira do Agepen Vs Juiz
Agente penitenciário = Nunca relaxa.
Juiz = Sempre relaxa.
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Jorge Augusto, vou te falar meu amigo, tudo é relativo. Tem agepen que relaxa, e relaxa bem viu...
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
ERRADO
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Marcelo é carcereiro raiz, não relaxa pq não é juiz.
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marcelo é raiz kkk
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marcelo é raiz kkk
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GAB: ERRADO
Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
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ATENÇÃO! FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI!
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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Desde quando agente penitenciário tem competência para isso ? O ÚNICO COMPETENTE É O JUIZ.
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VOCÊS ESTÃO MAL INFORMADOS, AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É CARCEREIRO.
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quem trabalha no cárcere é o quê, obede nery pacheco albarado?
agente penitenciário é o padre que trabalha com penitência.
quem quiser achar ruim que ache!
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GIOVANNI MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS
15 de Janeiro de 2020 às 23:55
Na moral amigo , não comenta nada que é melhor..
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 que revoga a 4898 ...
Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
aqui não deixa claro que é o policial penal
Font: Alfacon
Prof: Emerson castelo branco
Seja bendito O nome de Deus para todo o sempre, porque a sabedoria e a força a Ele pertencem!
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Existe pegadinha e pilantragem, q foi essa questão aí.
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Os Agentes Penitenciário começaram como Guardas, passaram para Agentes de Execução, Agora são Policia Penal, e segundo o CESPE já são Juiz.
Compete ao Juiz relaxar a prisão Ilegal.
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Atualizações na legislação em 2019:
Lei nº 4898/65. Revogada!!!, lei n° 13.869 de 2019 substitui.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal.
Obs: autoridade judiciária= juiz.
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no caso em tela, o agente não tem autonomia para determinar o relaxamento da prisão tendo em vista que é atribuição do juiz, ademais, quem responde por abuso de autoridade é o juiz.
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Quem relaxa é o Juiz.
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Agente penitenciário relaxar a prisão?
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF/DEPEN
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Minha contribuição.
13.869/2019 Abuso de Autoridade
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Abraço!!!
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AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA PRISÃO E SIM O JUIZ!
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Cabe ao juiz o relaxamento da prisão.
Art. 5, LXV da CF/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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Onde já se viu Policial penal relaxar prisão...Mas a questão teve uma quantidade de erro alta, se ler sem atenção acaba errando mesmo.
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CRIME DO JUIZ:
Somente ocorrerá o delito quando o juiz decretar a medida privativa de liberdade sabedor de que não há previsão legal, buscando prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agindo por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º).
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AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA, SÓ O JUIZ
GAB: ERRADO
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Aí seria bom demais!!! Atribuição de juiz.
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Quem relaxa é o Juiz.
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Questão de derrubar os aventureiros, gabarito errado, a atribuição e dada ao Juiz
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Parei de ler em......( o relaxamento da prisão )
GAB: ERRADO
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Tal atribuição pertence ao juiz.
Errado!
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Em 31/07/20 Você acertou!
Em 21/07/20 Você acertou!
Em 16/07/20 Você acertou!
Em 09/07/20 Você acertou!
Em 04/07/20 Você acertou!
Em 01/07/20 Você errou!
Nunca mais você me engana
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O agente até relaxaria a prisão de Bernado se fosse da competência dele, lembrem-se futuros servidores vc só faz o que a lei autoriza.
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Quem relaxa é o juiz.
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Não é de sua alçada, isto é: não compete a um Agente desempenhar funções exclusivas de um Magistrado.
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Lembrem, o Juíz é o RELAXADO e o INSENTÃO
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Desde quando agente penitenciário pode relaxar prisão?
LIGUEM-SE
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juiz juiz juiz
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Acho que essa foi pro cara não zerar a prova de penal.
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Cabe ao Juiz.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
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Atualização nova Lei de Abuso de Autoridade!
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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ERRADO:
A Competência para relaxar a prisão ilegal é do JUIZ DE DIREITO. Logo somente ele poderia cometer o referido crime de Abuso de Autoridade.
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Que pegadinha, questão fdp kkkkkk
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Estranho, realmente cabe ao juiz, mas a questão em nenhum momento afirma que o agente penitenciário deveria relaxar a prisão, simplesmente disse que ele não relaxou e ainda estava ciente da situação...Enfim...
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Trata-se de crime próprio, de modo que somente a autoridade judiciaria- juiz, tem competência para relaxar a prisao!
Vejamos:
Art 9, I da lei 13.869/19: daixar de relaxar a prisao manifestamente ilegal!
Bons estudos!
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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NEGATIVO.
Questão muito boa, grandes chances de cair em concursos futuros...
> O fato de não possuir legitimidade para decidir ou não o relaxamento da prisão do detento, o agente penitenciário não incorrerá no abuso de autoridade, uma vez que foge do ramo de sua competência, descaracterizando o crime.
Portanto, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)
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Quem pode relaxar algo é o juiz. e nao o agente
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Essa questão é ótima!
Eu estava meio dormindo e até acordei quando vi o agente penitenciário determinando relaxamento de prisão.
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O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)
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Marcelo não é delegado para ordenar o relaxamento de prisão ilegal.
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Errei ..
Li rápido e queimei a questão!
O Sujeito Ativo do referido ato é o Juiz que ordenou sua prisão e que diante de prisão ilegal deverá relaxar a prisão e não ordenando o relaxamento da prisão, responde por Abuso de Autoridade.
****Lembrando galera que caso o juiz ordene a prisão por interpretação divergente de lei e depois o Tribunal de Justiça entende que não há requisitos presentes que assegure a prisão e mande soltar o preso.
não enquadra como Abuso de Autoridade do Juiz.
Pois segundo Art 1º (...) § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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O sujeito ativo do crime em questão é a autoridade judiciária, não havendo assim razões para que seja imputada a prática do crime a Marcelo.
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O comentário do professor diz que o "carcereiro" não tem atribuição para relaxar a prisão. CARCEREIRO POHA NENHUMA, POW.
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Em 29/12/20 às 19:44, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 09/12/20 às 22:25, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 09/11/20 às 18:08, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
ESSE DIABO DE "RELAXAMENTO" SEMPRE PASSA DESPERCEBIDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Quem relaxa prisão ilegal é o JUIZ.
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marcelo é incapaz de relaxar prisão
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Não tem competência para isso
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Quando Marcelo fizer e passar no concurso para juiz a questão estará correta
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Artigo 9 da Lei nº 13.869/19
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
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negativo , quem tem que relaxar a prisão é o juiz e não o agente penitenciário .
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Putz, essa doeu
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Só juiz pode ordenar o relaxamento de uma prisão. ;)
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Caramba.
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O melhor de tudo é saber que o comentário mais curtido não é só um ctrl c, ctrl v
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somente juiz
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Galera. Quem ordena o ralaxamento é o Juiz.
Se caso o Juiz não ordenasse no prazo estabelecido por lei. Ele estará cometendo o que chamamos de abuso de autoridade.
O agente só está ali para cumprir o papel dele. O juiz é o que manda na bagaça.
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chama o homem da capa preta pra resolver a parada
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É uma atribuição do juiz
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QUEM RELAXA É O JUIZECO.
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Marcelo não tem competência para relaxar a prisão
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Marcelo não ordena nada. O juiz, sim!
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Competência dos Deuses do Olimpo
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COMPETE AO SATAN KKKKKKKKK
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Ou nou ou nou ou nou nou nou
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Nessa altura do campeonato eu to caindo em uma dessa, affff
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ERRADA. Quem ordena o relaxamento é o JUIZ !
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Quem deve relaxar prisão ILEGAL= AUTORIDADE JUDICIÁRIA ( JUIZ)
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Gab.: E
Agente penitenciário não é juiz.
CF --> O juiz relaxará de imediato a prisão ilegal
Não relaxamento --> Crime de abuso de autoridade
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ERRADO.
Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
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Prisão ilegal = Relaxada;
Prisão legal = Revogada.
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Caberá ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
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pegadinha do malandro
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Me maltrata que eu gosto, CESPE.
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Não cabe ao AGEPEN relaxar a prisão e sim ao juíz!!!
Vamos que vamos rumo a aprovação!!!
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CESPE :ATIVIDADE PARANORMAL
OBS. : N CAÍ NESSA.
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Toma distraído!! Cespe é Cespe
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Art. 9º
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal
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Já dizia o ditado... A pressa é inimiga da perfeição!
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eu cai viu
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Marcelo não é juiz!!!
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Marcelo até pretende ser juiz um dia,
mas ainda está respondendo questões no QConcurso e estudando os PDFs do Direção concurso
para se tornar juiz um dia, ai sim a questão se tornará correta. srsrsr
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aaa fela da...
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Diz o sábio:
"a pressa passa, a mieerda fica..."
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a competência para relaxar a prisão não é dele, mas sim do juiz.
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HAHA, no último segundo encontrei a pegadinha. Hoje não, CESPE!!!
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HOJE NÃO, CESPE. Só quem pode relaxar prisão é o juiz...
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KKKKKKKKKKKKK Agente penitenciário relaxando prisão kkkk
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Foi triste pra mim nessa :(
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escorreguei
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Kkkkk vai Cespe
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Quase respondi CERTO tentando adivinhar o que o examinador queria (o que é totalmente errado) .
Questão boa pra testar o psicológico do caboco.
Bons papiros.
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Pegadinhas do CEBRASPE: Inserir ações em que o agente não possui competência ou misturar crimes de abuso de autoridade com o de tortura. Tem que atentar para o detalhe.
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Cai na pegadinha. Putz. srrsrsrsrsrsrsrrsrsrsrsrs
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Cai cai...
errado.
Marcelo -> não é juiz - não relaxa prisão.
seja forte e corajosa.
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CAIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PEGADAÇA
CAFÉEEE
MARCELO NÃO É JUIZ;AFF EM MIM MESMA
AVANTE ALFARTANOS
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Desde de quando a polícia penal está ordenando relaxamento de prisão? =)
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que capoooote nessa pegadinha hahaha
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Vixeeee....tomei um caldo nessa aí...hahahah
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Uau! Que caída gostosa!
JUIZ RELAXA!
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Em 01/04/21 às 15:42, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 02/07/20 às 16:24, você respondeu a opção C. Você errou!
Aprendendo a dançar do jeito que o cespe toca! kkk
Avante guerreiros! A disciplina é a distância entre vc e seus sonhos.
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APENAS O JUIZ CONCEDE O RELAXAMENTO DE PRISÃO !!!
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Relaxar não combina com agente penitenciário...rsrs
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Quase pisei na merd4
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cai no golpe facin,facin..
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ATUALIZAÇÃO
Lei 13.869/19, art. 9º, parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal
Gabarito: assertiva errada.
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Relaxa, juiz.
Bons estudos.
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JUIIIIIIIIIIZ
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Fui Tapeado kkklkk o golpe ta aí
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O golpe esta ai cai quem não li kkk
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O JUIZ QUE DETERMINA!
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Questão maldosa, quem relaxa a prisão é o Juiz.
O agente deve colocar em liberdade, quando o prazo da temporária for exaurido sem que novo prazo seja comunicado.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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GAB: ERRADO
'' A Marcelo não se imporá a prisão visto que ele não pode ordenar o Relaxamento de uma conduta ilícita. Logo cabendo ao Juiz cumprir essa função. Portanto Marcelo não cometeu abuso de autoridade. Assertiva: ERRADA.
'' Não é dos fortes a vitória nem dos que correm melhor, mas dos fieis e sinceros que confiam no Senhor Jesus''.
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GABARITO ERRADO
CABE AO JUIZ O RELAXAMENTO DE PRISÃO E NÃO AGENTE PENITENCIARIO
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como pode .....sempre erro essa Questão
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GAB: ERRADO
#PMPA2021
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leitura viciada leva a maldição hhaahha
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ERRADO, cabe ao juiz relaxar prisão ilegal.
Em 17/05/21 às 22:09, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 15/07/20 às 22:04, você respondeu a opção C. Você errou!
Graças a Deus eu não caio mais nesse seu papinho, CESPE!
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cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei
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Cabe ao juiz relaxar a prisão!!!
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Marcelo não tem que ordenar porcaria nenhuma. Quem ordena é o Juiz .
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cabe ao juiz e não ao agente penitenciário.
A pegadinha foi boa, confesso.
pega qualquer desatento! imagina na hora da prova com a euforia a mil, derruba qualquer "crâneo"
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Pegadinha boa!!!
Quem ordena é o juiz!!!!!
- No dia em que o preso deverá ser liberado (informações que constarão em seu mandado de prisão) a autoridade responsável deverá, independentemente de novo ordem judicial, pôr IMEDIATAMENTE o preso em liberdade, SALVO já tiver sido comunicado da prorrogação.
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Pegadinha do malandro! Não é competência o agente penitenciário ordenar o relaxamento da prisão!
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Daqui a pouco estão chamando o coitado do Marcelo pra conduzir audiência.
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Relaxamento = só juiz
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Só o Juiz pode relaxar prisão ilegal.
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Não há abuso por parte do agente, visto que não está na esfera do seu dever legal, logo sua omissão não é penalmente relevante para o direito uma vez que não realizar ato o qual não é de sua atribuição está em sintonia com o seu estrito cumprimento do dever legal.
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Em miúdos; Marcelo para relaxar tem que fazer a prova do Juízo.
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A autoridade competente para autorizar a suspensão da prisão é o juiz não a gente.
O juiz que deixar de relaxar a prisão ou detenção que sabe legal será apenado com detenção de quatro meses a um ano e multa.
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lei 13.869/2019
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
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PEGADINHA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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#Por mais questões assim na Cespe rsrs..
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Marcelo é mais um "bate cadeado". Marcelão não tem poder pra soltar ou pra prender. Eitaaa Marcelão!!
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ié ié
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Quem tem competência para relaxar prisão é a Autoridade Judiciária, Marcelão meu brother só acata ordens, se ela nao vier ele fica de mãos atadas!
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AGENTE NAO TEM COMPETÊNCIA PARA RELAXAR PRISÃO
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Cespe sendo Cespe, sempre com pegadinha das boas
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em
manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade
judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa
ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente
cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando
manifestamente cabível
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Gabarito: ERRADO!
Marcelo não é juiz!
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Se você caiu nessa o que lha falta é um bom café.
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SOMENTE O JUIZ RELAXA A PRISÃO.
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Quem cai uma vez, vai cair três
Só que eu tô caindo pela décima vez.
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Agente não decreta nada
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Errada
Quem és tu na fila do pão ?
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Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.
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Por favor, 2021, Marcelo é um POLICIAL PENAL. Vamos respeitar a constituição e a luta desses nobres combatentes.
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Pobre "véi" do Agente...
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só o juiz pode relaxar prisão ilegal.
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CESPE já começa a questão puxando o candidato a força para o erro kkkkkk
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Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.
Quem relaxa é o Juiz.
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Só juiz PODE RELAXAR prisão
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Agente penitenciário não relaxa prisão. Seria abuso de autoridade caso ele recebesse a ordem, e mesmo assim não quisesse cumprir, por mero capricho, satisfação pessoal e os carai de asa. Ia se arrombar em outras esferas também, mas é irrelevante para a questão
essa foi covarde kkkk
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Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
PRIMEIRA FRASE E IRRELEVANTE PARA ASSERTIVA
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só se tivesse passado no concurso para Juiz kkkkk
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Quem relaxa prisão é juiz.
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cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei (para aqueles que admitem relaxamento de prisão em flagrante ilegal pelo delta tb comete esse crime)
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Marcelo não tem competência pra tal
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Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
~MARCELO É POLICIAL PENAL E QUEM ORDENA O RELAXAMENTO DE PRISÃO É O JUIZ QUE POR OMISSÃO DEIXA DE OBSERVAR PRAZO PARA RELAXAR PRISÃO DE BERNADO.
~CONSTITUI CRIME EQUIPARADO A QUEM DECRETA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE FORMA DESCABIDA.
~CRIMES EQUIPARADO
- Omissão de autoridade judiciária que dentro de prazo razoável deixa de:
- Relaxar a prisão
- Adotar medida cautelar diversa da prisão quando manifestamente cabível
- Conceder liber. Provisória quando manifestamente cabível couber
- Deferir liminar ou HC quando manifestamente cabível couber
DETENÇÃO, DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
MARCELO NÃO COMETE CRIME.
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Pela autoridade judiciária
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Policial Penal não relaxa nada!
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PPMG ✌
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Não posso fazer isso Bernardo..sorry!
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- Pessoal, fiquem atentos ao comando da questão !
- Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não Marcelo, que é agente penitenciário federal
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pegadinha pegadinha kkk
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a cabaré de mãe joana, errei por falta de atenção kkkkkkkk
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Só quem pode relaxar a prisão é o juiz. Errei de vacilo... Sei que na prova temos que ganhar tempo, mas a banca quer é eliminar candidatos com essas pegadinhas.
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Hoje não CESPE. Pai tá on
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Cabe ao juiz o relaxamento da prisão, não ao Marcelo.
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falta de atençao
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Marcelo cometeu abuso de poder na espécie excesso de poder...
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Hoje não CESPE!
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Quem relaxa prisão é o JUIZ.
GAB: ERRADO
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Depois de errar essa, sim, é hora de dar uma pausa kkkkkkk
A mente já vai no automático.
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Questão zagueiro, se você bobear perde a bola e entrega o gol pro adversário.
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AHHHH, CESPE.
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HOJE NÃO, CESPE !!!
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ainda não é nem amanhã para a mente dar problema kkkk..
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krlho, achei que ia gabaritar, se não fosse a falta de atenção na leitura dessa questão.
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RELAXA JUIZÃO!!!
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Caí feito nessa...
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O Agente rala e o Juíz relaxa.
Lembre-se!
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KKKKKKKKKKKKKK
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Questão trata de competência jurisdicional, não cabe a ele relaxar a prisão.
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O relaxamento da prisão ilegal DEVE ser feito pelo juiz, não por servidor público, que, nesse caso, é o agente penitenciário.
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É O BARÇA!
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Em miúdos; Marcelo quer relaxar prisão? Estude para prova de Juiz.
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Quem pode relaxar prisão é o JUIZ
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Errado. Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que,
sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade
da prisão de Bernardo, nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal
atribuição pertence ao juiz, nos termos do art. 4o, alínea “d” da Lei no 4.898/65.
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Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........
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Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........
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Marcelo é policial penal, não juiz. Quem relaxa prisão é o poderoso juiz.
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ERRADA!
Pegadinha do malandro. Marcelo não pode ordenar o relaxamento da prisão, visto que ele é agente penitenciário. O relaxamento da prisão fica condicionado ao Juiz de execução.
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Cada um no seu quadrado. Quem relaxa prisão é o juiz, não o agente de execução penal (PP).
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Enganou bem kkk, acho que é o sono zzZZ
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Acho que é o tipo de questão que só se erra uma vez.