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Sim, o agente é autoridade dentro do estabelecimento prisional:
Lei 4.898/1965.
Art. 5º Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, aínda que transitóriamente e sem remuneração.
Praticou abuso de autoridade:
Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
(...) B) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei.
Avante.
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Bianca, não poderia ser crime de tortura, poise nesse caso o crime de abuso de autoridade ficaria absorvido pelo crime de tortura, fato que não ocorre quando existe lesões ou homícidio, esses sim responderão pelos 2 crimes em concurso (lesão + abuso, homicídio + abuso)
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (tortura-castigo).
Comentário: aqui temos outra hipótese de tortura-castigo, praticada por agentes públicos, pois o dispositivo fala em pessoa submetida à prisão ou sujeita à medida de segurança, assim, trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo somente poderá ser quem detém a custódia da vítima submetida à prisão ou medida de segurança. Ressalte-se que o sofrimento por si só, relacionado à privação da liberdade, não constitui tortura, pois é resultante da medida legal (prisão ou medida de segurança).
O crime em comento guarda uma semelhança com o crime tipificado na Lei n° 4.898/65 (abuso de autoridade), no seu art. 4°, b, que dispõe: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, entretanto com ele não se confunde, pois na tortura, a vítima deve ser submetida a um sofrimento físico ou mental, intensa dor, enquanto que no crime de abuso de autoridade, basta que a vítima seja exposta a vexame desnecessário, como por exemplo, exibir presos nus apenas com o fim de humilhá-los.
http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028980.pdf
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Errado. Lei n.º 4.898/1965:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (…) b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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RESPOSTA: ERRADO
ABUSO DE AUTORIDADE CONSUMADO - SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO...
HÁ NÃO SER QUE O TAL "CÉSAR" ESTEJA GOSTANDO DA SITUAÇÃO. KKKKKKKKKKK
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Lei nº 4.898/65 artigo 4º letra b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado na Lei.
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O Art. 5º da Lei 4898/65, alude que Considera-se autoridade, para
os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza
civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
O agente Penitenciário é servidor público, ocupa cargo público permanente, inclusive remunerável. Logo, conforme o art. 5º da Lei 4898/65, o mesmo é considerado autoridade. Sua conduta ajustou-se perfeitamente ao art. 4º, inciso B, que retrata a acerca do agente que submete pessoa
sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Por conseguinte, o mesmo cometeu ABUSO DE AUTORIDADE.
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ressalto ainda que praticou tortura.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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foi exatamente isso que pensei... que não era abuso de autoridade e sim tortura!
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Abuso de Autoridade no Art. 4º não me recordo o parágrago: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizados em lei.
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Encontrei o erro quando a assertiva fala que o agente não é autoridade: o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
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Se houvesse o dolo de causar sofrimento físico ou mental, a conduta seria de tortura (art. 1º, §1º, Lei 9455/97), por força do Princípio da Especialidade. (Leis Penai Especiais - Tomo I - Gabriel Habib).
Não se deve analisar se a vítima experimentou sofrimento, mas sim se houve dolo do agente em causá-los.
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Simples e objetivo.
Lei 4.898/65
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
  b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
"Cabôci"
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Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.
Errado.
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Lei 4898/65 - Abuso de autoridade
Art 4° Constitui também abuso de autoridade:
b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Segundo o Jean Willis esse gabarito é homofóbico.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
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Ótima ideia para os que gostam de praticar crimes contra as mulheres
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Nesse caso, só há o crime se o constrangimento for ilegal. Essa modalidade de abuso de autoridade não é necessariamente praticada por funcionários dos presídios. Pode ser, por exemplo, praticada por funcionários de manicômios judiciários. Se essa conduta for praticada contra criança ou adolescente, o crime será o do art. 232, do ECA.
Fonte: Evandro Guedes Alfacon.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
O uso de algemas caracteriza um constrangimento, mas quando utilizadas na forma insculpida pela sumula vinculante 11 do STF não caracterizam o abuso.
Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
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Pode-se "matar" a questão aplicando-se uma regra conhecida para o CESPE: assertivas restritivas, negativas ou que menosprezem numa comparação, geralmente tornam-se erradas.
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GABARITO ERRADO
Comentário: O conceito de autoridade é bem amplo. Autoridade para os efeitos da lei de abuso de autoridade é qualquer pessoa que exerça uma função pública pertença ou não pertença a administração e ainda que exerça tal função transitória ou gratuita. Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.
As pessoas que exercem múnus (encardo imposto pela ou pelo juiz para a defesa de um interesse particular ou social) público não são autoridades. Ex.: inventariantes, administrador de falência, depositário judicial o advogado.
O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, mas não comete sozinho pois ele não detém a condição especial de autoridade exigida pelo crime, condição esta que é elementar do crime de abuso de autoridade sendo assim transmite ao particular desde que ele saiba que a outra pessoa é autoridade pública. O particular pode ser participe ou coator no crime de abuso de autoridade. Ex.: o PM está batendo em 2 palmeirenses e o pipoqueiro do estádio de futebol que é são paulino ajuda o PM a bater no palmeirense. O pipoqueiro é coautor do crime de abuso de autoridade.
Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.
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ERRADO
CARACTERIZOU VEXAME
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Questão de graça, feita para ninguém zerar na prova
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Só eu que dei risada lendo a questão? kkkkkkkkkkk
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SOMENTE você!
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ABUSO DE AUTORIDADE
O dolo é submeter o preso a VEXAME/ CONSTRANGIMENTO.
TORTURA
A finaidade é provocar SOFRIMENTOFÍSICO,MENTAL na vítima
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Primeiro eu ri muito....
Depois acertei, kkkk... e ri mais um pouco !!!
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Rindo acertei essa questão. Não há como resolver rindo de uma coisa dessa. kkkkkkkkkkkkkk
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Ri bastante imaginando a situação kk depois resolvi e continuei rindo..
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AHUAHAUHAUAHUAHAUHAUAHUAHAUAHUAHUAHAUAHUAHUAHUAH......
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aceitei e ao contrario dos demais nao achei graca nehuma
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Constrangeu, abuso de autoridade !
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COMETEU ABUSO DE AUTORIDADE.
SUMETER pessoa sob sua guarda a vexame ou constrangimento
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ERRADO
UAHEUAHEUHAE, o examinador às vezes gosta de uma zoeira.
Enfim, vide o que diz a lei de Abuso de Autoridade em seu artigo 4º:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Celino Dutra, quando um vagabundo te roubar tu vai querer coisa muito pior do que ele andar de calçinha kkk
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Imaginem uma questão dessa na prova kkkkkkk
Quando a galera começar a rir todo mundo sabe que chegou na questão.
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Os agentes tem que pedir o contrario na verdade, para alguns se comportarem como homem
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Eu ainda daria uns tiros no chão, só para ver a biba pula hahahahahahaha
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conforme o art 4, b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
costumo falar, que a pessoa que sabe separar o certo do errado, nem precisa saber a letra da lei, que vai conseguir responder esta questão.
Comandos, Força, Brasil !
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É correto afirmar que o agente praticou a conduta definida como "zoeira sem limites"!
Espero ter ajudado.
abraço a todos.
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The zoeira never ends :D
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FICO IMAGINANDO A CENA !!!
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SÉRIO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO DO DEPEN???
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Errado.
Primeiramente, vale a pena ler novamente o art. 4º, alínea b, da lei n. 4898/1965:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Logo, o agente em questão cometeu abuso de autoridade. E, a despeito do que afirma o examinador, o agente penitenciário federal se enquadra sim no conceito de autoridade para fins de aplicação da lei n. 4.898/1965.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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kkkkkkkkkkkkkkk
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GB E
PMGOOOOOOOOOO 2020
-
GB E
PMGOOOOOOOOOO 2020
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Rachei de rir kkkkk
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Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.
ERRADO
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse examinador é toba, certeza
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ERRADO
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Muito engraçado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO E
TODAS AS FUNDAMENTAÇÕES DOS COLEGAS ESTÃO BASEADAS NA ANTIGA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, VOU JUSTIFICAR NO ARTIGO DA NOVA LEI!
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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TA ERRADO LOKO!
A questão afirma que um Agente Penitenciário Federal não é uma autoridade
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
POLICIAL PENAL FEDERAL É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO
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GAB ERRADO
PPF É PODER EXECUTIVO E NÃO JUDICIÁRIO
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O cara todo concentrado na hora da prova e vem uma dessa...Ê examinador kkkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKK Se não gostou é só não roubar, matar, estuprar, sequestrar... que não vai preso, acabou ! KKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO ERRADO.
Observando a nova lei de abuso de autoridade (Lei. 13.869/19) é importante destacar alguns artigos a saber:
Quem serão as autoridades?
O foco principal da nova LEI foi a atuação de POLICIAIS, representantes do MINISTÉRIO PÚBLICO e MAGISTRADOS, inclusive no plano colegiado; além do tipo penal aberto de violação às prerrogativas dos advogados.
Sendo assim, o agente penitenciário, que atualmente é POLÍCIA PENAL é uma autoridade, sendo inclusive sujeito ativo do crime previsto na mencionada lei.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; (...)
A respeito da tipificação penal, acredito que se encaixe nesse artigo:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
(...)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Obs: Se tiver algum equívoco peço que me avisem!
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Eu imaginei a cena kkkkkkkk, nao aguentei kkkkkkkkkkkkkkkkk...Tomara que caia uma dessa na minha prova pra aliviar a tensão.
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Minha contribuição.
13.869/2019 Abuso de Autoridade
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Abraço!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Imaginei até a cena... Um vestido branco com bolinhas vermelhas e as pernas cabeludas. Batom mal passado e sobrancelha grossa kkkkkkkkkkkkkkkkk
Esse examinador ultrapassou os limites kkkkkkkkkkkkk
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Esse examinador é HOMEM SEXUAL.
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mano imagina essa cena, logo no presidio federal, só ''peixe grande'' KKKKKKKKKKKKKKK
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Base legal:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
Questão errada
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questão dada, até quem não sabe ler acerta!!!!
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Esse examinador não se conteve e soltou a franga kkkkkkkkkkk
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
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Policial Penal Federal , Agente e o caralh@#%**.
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ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
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Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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O gabarito deveria ser considerado CERTO em virtude da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19):
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
A execução de tal delito é vinculada, somente podendo dar-se por violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, e no caso em questão, o agente penitenciário não se utilizou de nenhum desses meios.
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SUJEITO ATIVO É AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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NEGATIVO.
Praticou sim, uma vez que "expos ao ridículo" o detento e, portanto, tipificando uma das condutas previstas no art. 13 da Lei do abuso de autoridade.
Gabarito: Errado.
__________________________________
"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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LEI 13.869 / 2019
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
-
ERRADO
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei
#vemGLORIOSA
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk QUE CENA!
Fico imaginando o examinador bolando esse tipo de questão kkkkk
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Nesses últimos meses uma das únicas coisas que me faz rir é errar essa questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Não esperem que caia uma questão parecida na PRF nem PF...
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CRIME DE TORTURA
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artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade==="constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência:
II- submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".
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Manooo tu é né?
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Eu passo mal de rir se cair uma dessa dia 28, KKKK
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O agente atua contrariamente ao interesse público, desviando da finalidade pública.
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kkkkkkk
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-HAAAAAAAAAAAAAM, então ele é?
-É.
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Assertiva E
Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
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Art. 13. Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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constranger, preso, detento... exibir ou ter o seu corpo exibido ou parte dele a curiosidade pública... situação vexatória... constrangimento NAO AUTORIZADO em lei
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o cara fez essa questão rachando bico kkkk
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Esse tipo de questão que me faz procrastinar e ficar rindo por uns 5 minutos KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Questões assim fica fácil.
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Kkkkkk o cara que fez essa questão ctz era da turma do Fundão na escola
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kkkkk piadista !
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ERRADO
Constranger o preso ou o detento:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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O examinador era da zoeira e fez essa questão dando risada, certeza! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão p amenizar o choro na hora da prova, kkkk
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ERRADO.....Art. 13 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (lei nº 13.869/19).
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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passei quase 5 minutos rindo kkkkkkkkk
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GAB: ERRADO
#PMPA2021
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Kakakakak
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Esse agente tem fetiches estranhos kkkkkkkk
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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HHHAHAHAHAHAHAHHHAAHAHAH
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Estava inspirado o examinador e queria tirar o foco do aluno
kkkkkkkkkk
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DEPEN ☠️ papai
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Falta 1 dia ☠ #DEPEN
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Gabarito: ERRADO.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Rumo à PMPI 2021!! Bons Estudos.
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Hoje não bebê!
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Duvido na prova cair uma questão dessas . #PPMG
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Se essa questão for atual. Não tem o que se analisar, pois, esta Lei n.º 4.898/1965 foi revogada em 2019.
Está em vigor a LEI Nº 13.869/2019
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Art 13- Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade.
Pena- Detenção de 1 a 4 , e ( ou ) multa.
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GABARITO ERRADO
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
[...]
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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- São crimes cometidos por qualquer agente público servidor ou não.
- Ainda que transitoriamente ou sem remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo.
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- Compreende, mas não se limita aos servidores da adm. direta ou indireta de qualquer dos poderes da U, E, DF, M & T, inclusive fundações a....
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- Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. – Membros dos poderes – Membros do MP – membros dos tribunais ou conselho de contas. ROL EXEMPLIFICATIVO.
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- Jurados que compõe o tribunal do júri – vigilante noturno que exerça função pública – mesário que exerce função transitória e sem remuneração. – Conselheiro tutelar – concessionária que exerce função pública.
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- Constitui crime próprio. Apenas autoridade comete? “Em regra, sim, mas depende, caso o particular que saiba dessa condição de autoridade, assim ele responderá como coautor ou partícipe. ”
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gabarito:ERRADO. questão mt boa!
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Não sei se me preocupo pelo fato de quase 4 mil pessoas terem errado essa questão...
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Quem pode cometer o crime de abuso de autoridade?
- Qualquer agente público se valendo da função de forma não prevista em lei, seja concursado ou não, em atividade transitória ou permanente, remunerado ou não. Não há restrição aos membros do Legislativo, Ministério Público, Judiciário, autoridades policiais. Não é somente policial que comete abuso de autoridade.
Constitui abuso de autoridade:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei [...]
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Se no momento do ocorrio o Agente não era a autoridade, quem mais seria??
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Errado!
Lei nº 13.869
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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É O BARÇA!
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Aí me quebra né pai kkkk