SóProvas


ID
982636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Conforme Lei de tortura:  Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • São os efeitos genéricos da pena!!!!!
  • GABARITO-CERTO
    Fonte: LFG - Curso para o concurso da PF.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Efeitos da Condenação
     
    Lei. 4.898/65 Lei 9.455/97 Perda de cargo e a interdição para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos. Prevê a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Penas;
    - Multa;
    - Prisão 10 dias a 6 meses;
    - Perda do cargo + interdição;
    Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Efeitos da sentença condenatória; Pode ou não ser aplica. Automática;
  • A referida função ele não perdeu??? a perda da função é efeitos automáticos... 
  • QUESTÃO CERTA!

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • §5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou empregopúblico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da penaaplicada.

  • Caros colegas a meu ver o gabarito está errado conforme comentário do professor PROF. ADRIANO CLARO, do curso FMB:

    A condenação por qualquer crime previsto na Lei n. 9.455/97 (inclusive na modalidade omissiva, do §2º, do artigo 1º, apenada com detenção) acarretará, automaticamente, de acordo com seu artigo 1º, § 5º, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Note-se que se trata de efeito automático da condenação, ou seja, o juiz não precisa motivá-lo na sentença penal condenatória. O condenado poderá assumir um novo emprego, cargo ou função decorrido o dobro do prazo da pena privativa de liberdade imposta. Resta, contudo, vedada a reintegração na situação anterior (artigo 93, parágrafo único, do Código Penal).


    A questão dá a entender que voltaria para o mesmo cargo e isso não é possível.

  • Só mais um lembrete:

    Essa perda do cargo é AUTOMÁTICA e dispensa justificativa.

    Bons Estudos!

  • Eu errei porque entendi que ele voltaria para a mesma função, o que não pode! Tem que ser outra função.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 1º, § 5º, 9.455/97A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    Lembrando que a interdição pelo dobro do prazo se refere a QUALQUER cargo, função ou emprego público.



    A dificuldade é para todos, tenha fé, foco e disciplina! Bons estudos

  • Contribuindo!!!!


     Q247130      Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Legislação Penal Especial; Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ; 


    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.

    G: Certo 


  • Efeitos da condenação em crime de tortura: perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício para o dobro do prazo da pena aplicada.


    Obs: de acordo com o STJ este efeito é automático, ou seja, independe de fundamentação por parte do juiz sentenciante.

  • GABARITO "CERTO".

          Art.1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

  • CERTO. Trata-se de efeitos extrapenais da condenação, e, de acordo com o artigo 1º, §5º da lei 9.455/97, a interdição para o execercio de cargo, função ou emprego será o dubro da pena aplicada. Trata-se de efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.

  • Errei porque pensei demais. Na verdade, ele ficará 9 anos. 3 anos da condenação + 6 (dobro da pena aplicada)

  • Questão capciosa, primeiro você teria que saber que a referida lei era sobre tortura para só então responder. Ele ficará impedido pelo dobro da pena aplicada. Se a pena foi de três anos, ele ficará 6 anos sem exercer o cargo, função ou emprego público.  (3 anos de reclusão e 6 sem "trabalhar") 

  • 2x o quantum da pena


  • Dobro de 3 anos = 6 anos  questão  está corretaaaaa

     

  • Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Aí é matemática pura: 3+3 = 6 ou 2x3 = 6 ;)

  • Mizeravi Genival Júnior, Quem te ensinou véi ?
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Eu errei por ter interpretado que ele não poderia ocupar público algum e não apenas o de agente.

     

    Deus no comando Sempre

  • CERTO

    Inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • PENA APLICADA EM DOBRO, PENA DE 3 ANOS.. INABILITAÇÃO PARA EXERCER O CARGO DURANTE 6  ANOS. 

  • O agente fica impedido de exercer cargo público pelo dobro do prazo da condenação.

     

    2x3 = 6  kkkk

     

    Art. 1°, §5°, lei 9.455/97

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    2x3=6

    certo

  • Sacanagem ter que saber que lei tal se refere a Tortura. Isso devia ser questão para Delegado de Polícia e não para agente.

     

    No mais a questão está correta.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Sendo assim, 2x3=6

  • NÃO ACREDITO QUE CAÍ NESSA PEGADINHA KKKK

  • Já ia marcando "errado" muito convicto hahahhaha ainda bem que li novamente a questão.

  • Errei e n entendi?
  • RESUMINDO:  A CONDENAÇÃO ACERRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA!

    JOÃO foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos

    2X3= 6 ANOS 

    MULTIPLICA O DOBRO DA PENA......

    AVENTE! FORÇ É HONRA!
     

  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    3x2 = 6 

  • Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    Obrigado!!!

  • Estou com a mesma dúvida do Cícero:

     

    Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    1- Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos. 

     

     

    Eu errei, marquei E, eu entendi que A REFERIDA queria dizer que seria só a função de agente penitenciário federal que ele não poderia exercer quando na verdade pra mim não pode exercer NENHUMA função, cargo ou emprego público.

     

    Outra, esses 6 anos começam a contar a partir que ele sai da cadeia correto? 

     

    Alguém sabe me dizer?

     

     


     

  • Colegas, somente a referida!

     

    Veja a diferença de tortura para abuso de autoridade:

    Tortura: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Abuso de Autoridade: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • CERTA,

     

     

    TORTURA

     

    ART. , § - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

     

    CONDENAÇÃO - 3 ANOS

    INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO - 6 ANOS 

     

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    ART. , § - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:

     

    *PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.

     

     

    Coragem e Fé!

     

    bons estudos.

  • Cespe é Cespe!

    Muito espertinha............

  • CORRETO, art. 1º § 5º da Lei 9.455/97

  • QUANDO O AGENTE FOR FUNCINÁRIO PÚBLICO 

    À PENA SERÁ DUPLICADA

    RECLUSÃO DE 3 ANOS 2X3=6

  • Questão de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA. Bastava realizar um breve entendimento do que a questão pedia e realizar uma multiplicação. Pronto! Acabou a questão. E isso te fez tirar da vaga ou não.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Dobro da pena aplicada
  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    O efeito da perda do cargo é automático, bastando o trânsito em julgado da setença penal condenatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gaba: CERTO


    Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.


    "Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."



    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.




  • Como era um Agente Público, temos: Majorante.


    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Certíssimo. Será interditados as funções, pelo dobro da pena . 3+3 = 6 anos

  • A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.

  • Caros colegas, apenas atentar que o impedimento de exercer, pelo dobro do tempo da condenação, cargo, função ou emprego público é uma consequência automática que decorre da condenação definitiva, e não refere-se apenas ao cargo que o agente exercia, outrossim, abrange qualquer cargo, emprego ou função pública! Bons estudos.

  • Gab Certa

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Mais alguém ficou tão cansado de estudar que somou 3+3 e deu 9?

  • Certo.

    Exatamente isso! Se ele foi condenado a 3 anos de reclusão, ficará impossibilitado de exercer a referida função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada – logo, seis anos.

    Tal fundamentação se encontra no art. 1, § 5º, da lei em estudo:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • c

    Interdição para o dobro da pena aplicada. LEI 9455

    PM Bahia 2019;

  • Certo.

    O prazo dobra.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A interdição para o exercício sempre sempre pelo dobro do prazo da pena aplicada.!!!!

  • CERTO. ART. 1º, § 5º.

    A condenação:

    PERDA do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • PM BA 2019

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    SE VC TORTUROU: RECLUSÃO

    SE VC SE OMITIU: DETENÇÃO

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: reclusão de 2 a 8 anos

     

    Tortura Omissiva:

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/ Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Bizu: TOR = dobro 83 Tortura / organização crim/ racismo Dobro - 8 - 3
  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Certo

    Questão "mamão com açúcar"! Tomara que no dia da prova, todas estejam assim!

    Força e Foco!

  • CERTO,

     interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Concordo com o comentário da LILIA TATIANA , a meu ver a questão dá a entender que decorrido o dobro de tempo da pena aplicada o servidor poderá voltar a exercer a função que exercia quando praticou a tortura, ou seja, a de agente penitenciário. O que não é possível, o servidor condenado perderá a função que ocupava no momento do crime e depois de decorrido o dobro de tempo da pena aplicada poderá exercer nova função pública.

    A CESPE não foi coesa na redação da questão, e como as vezes essa banca é muito literal, me fez marcar a alternativa como errada, mesmo conhecendo a lei.

  • Gabarito C

    6 anos após o cumprimento da pena

  • Quem é a mula que redige as provas da cespe, que crl's

  • PRAZO EM DOBROOOOOOOO, PORTANTO, 06 ANOS!

  • ficara impedido de exercer a referida função,na minha opinião esta errada pois ele vai perde o gargo e vai ficar impedido a sumir nova função durante 6 anos

  • Certo, perda automática e proibição de exercer funções pelo prazo de 2* a pena aplicada.

  • Perda automática do cargo e interdição de exercer funções públicas pelo prazo DOBRADO da pena aplicada.

    Crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

  • Questão do cão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • impedido de exercer a função por seis anos? vai além pois ele perdeu cargo, não só por seis anos. acho que caberia recurso.
  • puts eu sempre esqueço os números das leis achando que não é importante, agora vou começar a decorar

  • para a função de agente penitenciário é necessário investigação social, e ficha limpa neste caso, logo para esta função ele nunca mais estaria apto.

  • Não sabia que para trabalhar nesse cargo poderia ter uma ficha criminal com caso de tortura. Legal.

  • É questão de lógica ? kkkkk O tempo para retorno a tal atividade, será o dobro da pena.

  • A assertiva está correta.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição  para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

  • INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO

  • Ué, e o acrescento de 1/6 a 1/3 que está previsto na lei para servidores publicos?

  • Ficarmos atentos é o dobro do tempo da pena.

    6 anos.

  • Aplica-se o dobro da pena.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • CORRETA.

    Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997

    “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

  • Se eu estiver respondendo por tortura, não serei aprovada na investigação social. Então, por que após a condenação pelo crime de tortura, o cara ainda pode exercer as funções de agente penitenciário???????????????????????

  • 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." 

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO /GOTE-DF

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Joaquim nunca mais conseguirá virar agente penitenciário, vai cair na investigação social.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Rápido e rasteiro.

    Perda do cargo e efeitos da condenação

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NA SENTENÇA.

  • Assertiva: Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

    O enunciado deve ser analisado com base apenas na lei, como pede a banca, assim está correto.

    Lei n.º 9.455/1997, art. 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    Vale observar que se o enunciado perguntasse "com base na jurisprudência" a afirmativa estaria incorreta. Ou seja: o agente penitenciário dificilmente conseguiria exercer novamente esse cargo.

    Segue link para texto sobre o tema publicado no site migalhas (leia se tiver tempo!) https://migalhas.uol.com.br/depeso/309280/a-condenacao-criminal-pode-eliminar-o-candidato-para-sempre-nos-concursos

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Lembrando que para o CESPE questão incompleta não e errada!

    Após sentença de crime de tortura transitada em julgado a perda do cargo/função/emprego é AUTOMÁTICA, e depois disso ficara impedido de exercer outro cargo pelo dobro da pena imposta.

  • Art. 1, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • Errei a questão, pelo seguinte motivo: ela fala em "referido cargo", contudo, a lei não limita ao cargo que agente possui, mas a qualquer outro, ele vai ficar impossibilitado para qualquer emprego, cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, jamais poderá retornar ao cargo quer ocupava quando cometeu o crime.

  • interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: certo 

    Interdição cargo, emprego ou função pública:

    Abuso de autoridade: 1 a 5 anos

    Tortura: dobro da pena

    Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)

  • É, mas pela 8.112 esse daí não volta nunca mais

  • Essa questao da a entender que o agente nao perdeu o cargo, mas ficou inabilidato de exercê-lo por 6 anos. Após esse periodo, voltou ao cargo de origem.

  • A QUESTÃO DEIXA IMPLÍCITO ( perda do cargo, função ou emprego público )

    NO ENTANTO, ESTÁ CORRETA AO VERSAR " ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos." ( INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

  • Lei n.º 9.455/1997: Crime de tortura

    Art.1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • 8.112/90 olha de canto e fala: "TU NUNCA MAIS PISA AQUI, FILHÃO".

  • 2X3 =6 DOBRO do prazo da pena aplicada!

  • se pensar demais erra kkkkkk

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: 

    Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo 

    Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.  

    A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo, 3x2=6

  • Responder aqui utilizando os filtros e tal é tranquilo, agora na hora da prova, com um acervo de legislações para estudar, lembrar qual seria a lei 9.455, é tenso viu...

  • Dobro do prazo da pena!

    Gab: CERTO

  • Correto - dobro.

     A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    seja forte e corajosa.

  • Uma questão de Matemática kkk

  • “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Questão chata. Interpretei o seguinte: no caso, se o agente foi condenado, logo perderá o cargo e será exonerado e,assim, como ele voltará a exercer o cargo se foi exonerado ? Não conseguirá nem passar na investigação social para um novo concurso. Putaquilamerda.

  • INABILITAÇÃO: Abuso de autoridade (não automático): 1 a 5 anos;

    INTERDIÇÃO: Tortura (automático): dobro da pena

    INTERDIÇÃO: ORCRIM (automático): 8 anos

  • Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Acertou? Bora ver se tu és o bichão mesmo na Lei de Tortura: Q 32961

  • GABARITO: CERTO!

    De acordo com o artigo 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, ''A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada''.

    Portanto, se o agente em questão foi condenado a uma pena de 03 anos, haverá impedimento do exercício da função pelo prazo de 06 anos.

  • Prezados (as).

    Nesse caso, o período de inabilitação (6 anos) se inicia depois de cumprida a pena?

  • Olha a importância de saber o número da lei.
  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Não acredito que eu li 6 meses.... Aff

  • gab c

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Correto parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
  • Eu achava que a perda da função era p/sempre e o dobro da pena p exercer era p outras funções públicas. chocada
  • Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO: CERTO

  • Acrescentando:

    Na lei de tortura, os efeitos da condenação são automáticos, não sendo necessário que constem na sentença. Não depende de fundamentação.

  • Torturou? Dobrou!

  • AGENTE PÚBLICO: DOBRO DA PENA APLICADA