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Gabarito: certo
Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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São os efeitos genéricos da pena!!!!!
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GABARITO-CERTO
Fonte: LFG - Curso para o concurso da PF.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Efeitos da Condenação
Lei. 4.898/65 Lei 9.455/97 Perda de cargo e a interdição para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos. Prevê a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Penas;
- Multa;
- Prisão 10 dias a 6 meses;
- Perda do cargo + interdição;
Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Efeitos da sentença condenatória; Pode ou não ser aplica. Automática;
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A referida função ele não perdeu??? a perda da função é efeitos automáticos...
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QUESTÃO CERTA!
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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§5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou empregopúblico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da penaaplicada.
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Caros colegas a meu ver o gabarito está errado conforme comentário do professor PROF. ADRIANO CLARO, do curso FMB:
A condenação por qualquer crime previsto na Lei n. 9.455/97 (inclusive na modalidade omissiva, do §2º, do artigo 1º, apenada com detenção) acarretará, automaticamente, de acordo com seu artigo 1º, § 5º, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Note-se que se trata de efeito automático da condenação, ou seja, o juiz não precisa motivá-lo na sentença penal condenatória. O condenado poderá assumir um novo emprego, cargo ou função decorrido o dobro do prazo da pena privativa de liberdade imposta. Resta, contudo, vedada a reintegração na situação anterior (artigo 93, parágrafo único, do Código Penal).
A questão dá a entender que voltaria para o mesmo cargo e isso não é possível.
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Só mais um lembrete:
Essa perda do cargo é AUTOMÁTICA e dispensa justificativa.
Bons Estudos!
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Eu errei porque entendi que ele voltaria para a mesma função, o que não pode! Tem que ser outra função.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º, § 5º, 9.455/97: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lembrando que a interdição pelo dobro do prazo se refere a QUALQUER cargo, função ou emprego público.
A dificuldade é para todos, tenha fé, foco e disciplina! Bons estudos
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Contribuindo!!!!
Q247130 Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional
Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Legislação Penal Especial; Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ;
Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.
G: Certo
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Efeitos da condenação em crime de tortura: perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício para o dobro do prazo da pena aplicada.
Obs: de acordo com o STJ este efeito é automático, ou seja, independe de fundamentação por parte do juiz sentenciante.
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GABARITO "CERTO".
Art.1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada.
A condenação por delito previsto na Lei de
Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e
do STF.
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CERTO. Trata-se de efeitos extrapenais da condenação, e, de acordo com o artigo 1º, §5º da lei 9.455/97, a interdição para o execercio de cargo, função ou emprego será o dubro da pena aplicada. Trata-se de efeito automático da condenação, dispensando-se motivação
circunstanciada.
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Errei porque pensei demais. Na verdade, ele ficará 9 anos. 3 anos da condenação + 6 (dobro da pena aplicada)
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Questão capciosa, primeiro você teria que saber que a referida lei era sobre tortura para só então responder. Ele ficará impedido pelo dobro da pena aplicada. Se a pena foi de três anos, ele ficará 6 anos sem exercer o cargo, função ou emprego público. (3 anos de reclusão e 6 sem "trabalhar")
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2x o quantum da pena
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Dobro de 3 anos = 6 anos questão está corretaaaaa
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Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.
Certo.
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Aí é matemática pura: 3+3 = 6 ou 2x3 = 6 ;)
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Mizeravi Genival Júnior, Quem te ensinou véi ?
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu errei por ter interpretado que ele não poderia ocupar público algum e não apenas o de agente.
Deus no comando Sempre
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CERTO
Inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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PENA APLICADA EM DOBRO, PENA DE 3 ANOS.. INABILITAÇÃO PARA EXERCER O CARGO DURANTE 6 ANOS.
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O agente fica impedido de exercer cargo público pelo dobro do prazo da condenação.
2x3 = 6 kkkk
Art. 1°, §5°, lei 9.455/97
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
2x3=6
certo
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Sacanagem ter que saber que lei tal se refere a Tortura. Isso devia ser questão para Delegado de Polícia e não para agente.
No mais a questão está correta.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Sendo assim, 2x3=6
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NÃO ACREDITO QUE CAÍ NESSA PEGADINHA KKKK
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Já ia marcando "errado" muito convicto hahahhaha ainda bem que li novamente a questão.
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Errei e n entendi?
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RESUMINDO: A CONDENAÇÃO ACERRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA!
JOÃO foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos
2X3= 6 ANOS
MULTIPLICA O DOBRO DA PENA......
AVENTE! FORÇ É HONRA!
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Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
3x2 = 6
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Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:
- somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?
Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.
Obrigado!!!
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Estou com a mesma dúvida do Cícero:
Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:
- somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?
Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.
1- Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.
Eu errei, marquei E, eu entendi que A REFERIDA queria dizer que seria só a função de agente penitenciário federal que ele não poderia exercer quando na verdade pra mim não pode exercer NENHUMA função, cargo ou emprego público.
Outra, esses 6 anos começam a contar a partir que ele sai da cadeia correto?
Alguém sabe me dizer?
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Colegas, somente a referida!
Veja a diferença de tortura para abuso de autoridade:
Tortura: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
≠
Abuso de Autoridade: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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CERTA,
TORTURA
ART. 1º, §5º - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
CONDENAÇÃO - 3 ANOS
INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO - 6 ANOS
ABUSO DE AUTORIDADE
ART. 6º, §3º - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:
*PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.
Coragem e Fé!
bons estudos.
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Cespe é Cespe!
Muito espertinha............
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CORRETO, art. 1º § 5º da Lei 9.455/97
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QUANDO O AGENTE FOR FUNCINÁRIO PÚBLICO
À PENA SERÁ DUPLICADA
RECLUSÃO DE 3 ANOS 2X3=6
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Questão de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA. Bastava realizar um breve entendimento do que a questão pedia e realizar uma multiplicação. Pronto! Acabou a questão. E isso te fez tirar da vaga ou não.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Dobro da pena aplicada
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Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O efeito da perda do cargo é automático, bastando o trânsito em julgado da setença penal condenatória.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gaba: CERTO
Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.
"Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."
Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Como era um Agente Público, temos: Majorante.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Certíssimo. Será interditados as funções, pelo dobro da pena . 3+3 = 6 anos
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A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.
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Caros colegas, apenas atentar que o impedimento de exercer, pelo dobro do tempo da condenação, cargo, função ou emprego público é uma consequência automática que decorre da condenação definitiva, e não refere-se apenas ao cargo que o agente exercia, outrossim, abrange qualquer cargo, emprego ou função pública! Bons estudos.
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Gab Certa
Lei 9455/97 - Tortura
Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar.
A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo.
Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura:
Convenção contra tortura e outras penas crueis
Convenção Interamericana para punir a tortura.
Art1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:
a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova )
b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )
c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo)
Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas.
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo )
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura Omissiva: Não admite a tentativa.
§2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras:
Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos
Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos.
Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :
Se é cometido por agente público
Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/ Maior de 60 anos
Mediante Sequestro
OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia.
OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado.
§5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada.
Extraterritorialidade
Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Mais alguém ficou tão cansado de estudar que somou 3+3 e deu 9?
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Certo.
Exatamente isso! Se ele foi condenado a 3 anos de reclusão, ficará impossibilitado de exercer a referida função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada – logo, seis anos.
Tal fundamentação se encontra no art. 1, § 5º, da lei em estudo:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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c
Interdição para o dobro da pena aplicada. LEI 9455
PM Bahia 2019;
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Certo.
O prazo dobra.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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A interdição para o exercício sempre sempre pelo dobro do prazo da pena aplicada.!!!!
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CERTO. ART. 1º, § 5º.
A condenação:
PERDA do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.
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PM BA 2019
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar.
SE VC TORTUROU: RECLUSÃO
SE VC SE OMITIU: DETENÇÃO
Art1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:
a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova )
b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )
c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo)
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo )
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
OBS: reclusão de 2 a 8 anos
Tortura Omissiva:
§2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :
Se é cometido por agente público
Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/ Maior de 60 anos
Mediante Sequestro
OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia.
OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado.
§5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada.
Extraterritorialidade
Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Bizu: TOR = dobro 83
Tortura / organização crim/ racismo
Dobro - 8 - 3
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gabarito: Certo
Questão "mamão com açúcar"! Tomara que no dia da prova, todas estejam assim!
Força e Foco!
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CERTO,
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Concordo com o comentário da LILIA TATIANA , a meu ver a questão dá a entender que decorrido o dobro de tempo da pena aplicada o servidor poderá voltar a exercer a função que exercia quando praticou a tortura, ou seja, a de agente penitenciário. O que não é possível, o servidor condenado perderá a função que ocupava no momento do crime e depois de decorrido o dobro de tempo da pena aplicada poderá exercer nova função pública.
A CESPE não foi coesa na redação da questão, e como as vezes essa banca é muito literal, me fez marcar a alternativa como errada, mesmo conhecendo a lei.
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Gabarito C
6 anos após o cumprimento da pena
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Quem é a mula que redige as provas da cespe, que crl's
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PRAZO EM DOBROOOOOOOO, PORTANTO, 06 ANOS!
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ficara impedido de exercer a referida função,na minha opinião esta errada pois ele vai perde o gargo e vai ficar impedido a sumir nova função durante 6 anos
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Certo, perda automática e proibição de exercer funções pelo prazo de 2* a pena aplicada.
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Perda automática do cargo e interdição de exercer funções públicas pelo prazo DOBRADO da pena aplicada.
Crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
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Questão do cão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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impedido de exercer a função por seis anos? vai além pois ele perdeu cargo, não só por seis anos. acho que caberia recurso.
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puts eu sempre esqueço os números das leis achando que não é importante, agora vou começar a decorar
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para a função de agente penitenciário é necessário investigação social, e ficha limpa neste caso, logo para esta função ele nunca mais estaria apto.
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Não sabia que para trabalhar nesse cargo poderia ter uma ficha criminal com caso de tortura. Legal.
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É questão de lógica ? kkkkk O tempo para retorno a tal atividade, será o dobro da pena.
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A assertiva está correta.
A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.
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INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO
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Ué, e o acrescento de 1/6 a 1/3 que está previsto na lei para servidores publicos?
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Ficarmos atentos é o dobro do tempo da pena.
6 anos.
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Aplica-se o dobro da pena.
A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.
É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.
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CORRETA.
Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997
“a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.
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Se eu estiver respondendo por tortura, não serei aprovada na investigação social. Então, por que após a condenação pelo crime de tortura, o cara ainda pode exercer as funções de agente penitenciário???????????????????????
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1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO /GOTE-DF
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Joaquim nunca mais conseguirá virar agente penitenciário, vai cair na investigação social.
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Rápido e rasteiro.
Perda do cargo e efeitos da condenação
Organização criminosa
· Perda do cargo automática
· Interdição por 8 anos
Lei de tortura
· Perda do cargo automática
· Interdição pelo dobro do prazo da pena
JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NA SENTENÇA.
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Assertiva: Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.
O enunciado deve ser analisado com base apenas na lei, como pede a banca, assim está correto.
Lei n.º 9.455/1997, art. 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".
Vale observar que se o enunciado perguntasse "com base na jurisprudência" a afirmativa estaria incorreta. Ou seja: o agente penitenciário dificilmente conseguiria exercer novamente esse cargo.
Segue link para texto sobre o tema publicado no site migalhas (leia se tiver tempo!) https://migalhas.uol.com.br/depeso/309280/a-condenacao-criminal-pode-eliminar-o-candidato-para-sempre-nos-concursos
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CONSTITUI CRIME DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Lembrando que para o CESPE questão incompleta não e errada!
Após sentença de crime de tortura transitada em julgado a perda do cargo/função/emprego é AUTOMÁTICA, e depois disso ficara impedido de exercer outro cargo pelo dobro da pena imposta.
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Art. 1, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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Errei a questão, pelo seguinte motivo: ela fala em "referido cargo", contudo, a lei não limita ao cargo que agente possui, mas a qualquer outro, ele vai ficar impossibilitado para qualquer emprego, cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, jamais poderá retornar ao cargo quer ocupava quando cometeu o crime.
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interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gabarito: certo
Interdição cargo, emprego ou função pública:
Abuso de autoridade: 1 a 5 anos
Tortura: dobro da pena
Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)
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É, mas pela 8.112 esse daí não volta nunca mais
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Essa questao da a entender que o agente nao perdeu o cargo, mas ficou inabilidato de exercê-lo por 6 anos. Após esse periodo, voltou ao cargo de origem.
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A QUESTÃO DEIXA IMPLÍCITO ( perda do cargo, função ou emprego público )
NO ENTANTO, ESTÁ CORRETA AO VERSAR " ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos." ( INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA
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Lei n.º 9.455/1997: Crime de tortura
Art.1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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8.112/90 olha de canto e fala: "TU NUNCA MAIS PISA AQUI, FILHÃO".
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2X3 =6 DOBRO do prazo da pena aplicada!
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se pensar demais erra kkkkkk
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo
Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo, 3x2=6
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Responder aqui utilizando os filtros e tal é tranquilo, agora na hora da prova, com um acervo de legislações para estudar, lembrar qual seria a lei 9.455, é tenso viu...
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Dobro do prazo da pena!
Gab: CERTO
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Correto - dobro.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
seja forte e corajosa.
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Uma questão de Matemática kkk
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“a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.
Certo.
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Questão chata. Interpretei o seguinte: no caso, se o agente foi condenado, logo perderá o cargo e será exonerado e,assim, como ele voltará a exercer o cargo se foi exonerado ? Não conseguirá nem passar na investigação social para um novo concurso. Putaquilamerda.
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INABILITAÇÃO: Abuso de autoridade (não automático): 1 a 5 anos;
INTERDIÇÃO: Tortura (automático): dobro da pena
INTERDIÇÃO: ORCRIM (automático): 8 anos
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Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Acertou? Bora ver se tu és o bichão mesmo na Lei de Tortura: Q 32961
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GABARITO: CERTO!
De acordo com o artigo 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, ''A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada''.
Portanto, se o agente em questão foi condenado a uma pena de 03 anos, haverá impedimento do exercício da função pelo prazo de 06 anos.
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Prezados (as).
Nesse caso, o período de inabilitação (6 anos) se inicia depois de cumprida a pena?
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Olha a importância de saber o número da lei.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Não acredito que eu li 6 meses.... Aff
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gab c
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gabarito: Correto
parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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Eu achava que a perda da função era p/sempre e o dobro da pena p exercer era p outras funções públicas. chocada
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Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GABARITO: CERTO
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Acrescentando:
Na lei de tortura, os efeitos da condenação são automáticos, não sendo necessário que constem na sentença. Não depende de fundamentação.
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Torturou? Dobrou!
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AGENTE PÚBLICO: DOBRO DA PENA APLICADA