SóProvas


ID
982642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • MEMORIZANDO: COMANDO DO EXÉRCITO / 48H / APÓS LAUDO PERICIAL.

    ___________________________________________________________________________________________

    Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 (Lei que regulamenta o estatuto do desarmamento)

    Art 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionadas no art 25 da lei nº 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de 48 horas, ao comando do exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.


    Vamos que vamos!
    Foco e persistência, amigos.
  • ESTATUDO DO DESARMAMENTO 


    ART. 25 --- COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO A DESTRUIÇÃO  DE TAS ARMAS DE FOTO TRAZIDAS NA QUESTÃO SUPRA CITADA .
  • Art. 25 - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,para destruiçãoou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).
  • A competencia é do comando do exercito

  • Quem faz a destruição é competência do Comando do Exército, conforme é demonstrado no art. 25 da Lei n° 10.826/2003.

    “Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.”


  • ERRADO

    Conforme art 25 da referida lei:   As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Compete ao comando do Exército, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quanto não mais interessarem a persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército no prazo máximo de 48h para que sejam destruídas ou doadas aos órgãos de Segurança Pública ou as Forças Armadas. 

  • Art.25 da L.10.826/03
  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo Juiz competente às unidades que o comando do exército indicar. O Juiz então escolherá a unidade para o envio das armas.

  • Quem destrói é o EXÉRCITO!!

  • Cai nessa questão nem acredito, mas o que a falta de informação não faz .

    Obrigado por vocês esclarecerem essa questão para mim.


    Foco nos estudos !

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas com até 48 horas pelo Juiz competente às unidades que o Comando do Exército indicar. O Juiz então escolherá a unidade para o envio das armas. Cabe ao exército destruí-las ou doá-las aos órgãos de segurança pública.

  • Lei 10826/2003 . Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 1o  As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 2o  O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 5o  O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Essa competência cabe ao exército brasileiro segundo a lei.10.826/03, art.25 da mesma.

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Uma imagem vale mais que 1.000 palavras rsrs:

    http://www.ofluminense.com.br/sites/default/files/imagecache/Noticias_Imagens/MAF_2687.jpg


  • EXÉRCITO!

  • cabe ao exercito destruí-las e não a pf

  • cabe ao exército!

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

    Errado.

  • EXERCITO 

  • Bacana, 20 comentários iguais ...assim é bom que você memoriza 20 vezes, se cair essa questão na prova você vai lembrar dos qconcursos e.marcar a alternativa certa e ao invés de questionar vai agradecer.

  • Cabe ao exercito Brasileiros destrui - las...........

  • Cabe ao comando do glorioso exército brasileiro

     

  • Glorioso exertico que deveria começar pelas taurus 24/7 e seu monopólio maldito.

    Ontem (dia 01/01/2017) chegamos a marca de 114 policiais atingidos por disparos acidentais dessas porcarias, nessa lista alguns não resistiram e morreram, há até caso de policial que não conseguiu disparar contra o meliante e acabou alvejado.

    Procurem por "vitimas da taurus" no facebook.

    Glorioso exercito...

  • Gente, vamos evitar comentário repetido. Por favor
  •  Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Competência para a destruição das armas apreendidas não é de competência da polícia
    federal e sim do Exército, como prevê o art. 25 da lei.

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • Apenas complementando.....

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    § 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.       (Incluído pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

  • Art. 25. As armas de fogo
    apreendidas, após a elaboração do
    laudo pericial e sua juntada aos
    autos, quando não mais interessarem
    à persecução penal serão
    encaminhadas pelo juiz competente
    ao Comando do Exército
    , no prazo
    máximo de 48 (quarenta e oito)
    horas, para destruição ou doação aos
    órgãos de segurança pública ou às
    Forças Armadas, na forma do
    regulamento desta Lei. (Redação
    dada pela Lei nº 11.706, de 2008

  • compete ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  • NUNCA MAIS TU ERRA rs >>>>>>     https://www.youtube.com/watch?v=wuEl5cwG7TM

  • Destruição de armas de fogo e munições:

    -Encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

    -PRAZO MÁX 48 HORAS

    - Após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.

  • ERRADO

     

    "Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

     

    Essa competência é do Comando do Exército, e não da Polícia Federal

  • O art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 foi alterado pelo Decreto 8.938/2016. Redação atual:

     

                         Art. 65.  As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não  mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

     

                         § 1º  A doação de que trata este artigo restringe-se às armas de fogo portáteis previstas no art. 3º, caput, incisos XXXVII, XLIX, LIII e LXI, do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016) 

     

                         § 2º  Os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão manifestarão interesse pelas armas de fogo de que trata o § 1º, respectivamente, ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército, na forma prevista no caput.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016) 

     

    Para mais informações a respeito da alteração, sugiro a leitura da novidade legislativa em: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/decreto-89382016-autoriza-doacao-de.html

     

    Att.

  • Art. 25 "caput" da Lei 10.826/03

  • ERRADA

    Compete ao Exército.

  • ERRADO

    COMANDO DO EXÉRCITO

  • Comado do EB.

  • GABARITO - ERRADO

     

      Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Compete ao Comando do Exército

  • Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir... PODE PARAR DE LER, JÁ ESTÁ ERRADA (-compete ao comando do exército).

  • Compete ao COMANDO DO EXÉRCITO a destruicao ou doacao  aos órgaos de seguranca pública ou às Forcas Armadas, das armas que nao mais interessarem à persucao criminal. (Art. 25)

  • Compete ao comando do Exército.

  • Comando do Exercito

  • Compete ao comando do Exército ASP GO 2019
  • Compete ao Comando do Exército destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas

    e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • Errado. Encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército

  • DESTRUIÇÃO DOS OBJETOS APREENDIDOS

    O estatuto dispõe que as armas de fogo, acessórios e munições que não interessarem mais à persecução penal deverão ser encaminhados pelo juiz ao competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para sua destruição ou posterior doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • GABARITO ERRADO

    COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO

    As armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM À PERSECUÇÃO PENAL serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 HORAS, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    FONTE.: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • esse por intermédio pegou. Falta de atenção

  • A competência para destruição das armas ou doação aos órgãos de segurança pública é do Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Quando não mais interessarem á persecução penal serão em caminhadas pelo juiz competente ao comando do exército no prazo de 48, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás forças armadas.

  • Compete ao Comando do Exército.

    Art 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionadas no art 25 da lei nº 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de 48 horas, ao comando do exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.

  • É COMPETÊNCIA DO COMANDO DO EXÈRCITO DESTRUIR AS ARMAS DE FOGO,ACESSÒRIOS E MUNIÇÃO APREENDIDAS.

  • competência para destruição das armas ou doação aos órgãos de segurança pública é do Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Atualização na legislação em 2019:

    *10.826/ 2003

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

  • COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO !

  • Compete ao comando do Exército, destruir armas de fogo e munições 

  • Quem assistiu " Fronteiras perigosa da América Latina" sabe a resposta!

    EXÉRCITO!

  • ERRADO - Compete ao Comendo do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Errado

    Justificativa: Quando não servirem mais para o processo, serão encaminhadas ao Comando do Exército para que sejam destruídas ou doadas às forças de segurança pública.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • ERRADA.

    O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • EXÉRCITOOO

  • Decorei o seguinte: DESTRUIDOR = COMANDO DO EXÉRCITO

  • Èxercito.

  • Atualize-se

    Art 25 – (2019) DESTINO DE ARMAS APREENDIDAS - Juiz Encaminhado ao comando do Exército (não secretaria de Seg. Pública).

    Prazo: 48h para o Comando decidir destruir ou doar!

    Doar para quem? Segurança publica ou forças armadas.

  • Comando do Exército.

  • Exército = Exterminador de armas
  • Armas apreendidas e que não interessarem ao processo são encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, no prazo de até 48h;para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    As armas e munições apreendidas do tráfico perdidas em favor da UNIÃO após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, serão destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão  

  • Destruição = Será competência do Comando do Exército;

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estadodestinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Compete ao comando do exército*
  • E X E R C I T O

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • AS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS

    Art. 25As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    Resumindo: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que

     

    não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao 

    Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação

    : Destruídas

    ou

     

    Doadas

    aos órgãos de Segurança Pública

     

    ou

     Forças Armadas.

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

    Gab errado

  • Errado.

    Competência se refere ao exército.

  • Atribuição do exercito Brasileiro

  • São encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • ART 25 - ARMA APREENDIDAS, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM A PERSECUÇÃO PENAL SERAO EMCAMINHA PELO JUIZ COMPETENTE AO COMANDO DO EXERCITO, PRAZO DE 48 HORAS, PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA.

  • Não esqueça que quem vai destruir é só exército.
  • Compete ao Comando do Exército.

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas.

  • Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

    Gabarito :Errado

    Compete ao Comando do Exército a destruição ou doação das armas e munições apreendidas.

  • Pagar salário de 14k pra destruir artefatos? Não, né!

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • COMANDO DO EXÉRCITO / 48H / APÓS LAUDO PERICIAL.

    Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exércitono prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • As armas aprendidas serão encaminhadas, num prazo de 48 horas, para o Comando do EB, onde lá se decidirá a destinação das mesmas ( destruição ou doação às Forças Auxiliares).

  • Compete ao Comando do Exército destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • não compete ao sinarm e a PF, mas o Exército
  • COMANDO DO EXÉRCITO