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ERRADO
Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.
Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - Anistia, graça e indulto;
II - Fiança;
(...)
§4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela lei nº 11.464/07).
AVANTE!!
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DAIANE VIERA , o prazo que você citou é para a conclusão do Inquérito Policial. A prisão temporária, no caso em questão, é a do Art. 2, §4, Lei 8072/90 - 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.
Dá pra interpretar de duas formas: o delegado pediu 30 dias e a questão fala que a prisão temporária não pode exceder 15 dias. O que está errado, pois além de ser 30 dias, ainda pode prorrogar por mais 30 dias, no caso de extrema e comprovada necessidade.
A segunda interpretação é que a prorrogação não poderá exceder 15 dias, o que também está errado, pois são 30 dias.
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Lembrando que na lei de tortura 9455/97 (lei especial que veio depois da lei de crimes hediondos) a vedação é apenas para graça e anistia.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Pessoal atenção ai, o item está falando da lei 11.343, lei de drogas.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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O prazo da prisão rege o prazo do IP !
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crimes hediondos ou equiparados.
preso: 30dias prorrogaveis por mais 30;
solto: 90 dias prorrogaveis por mais 90.
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crime comum prazo de 05(cinco) dias prorrogáveis por mais 05(cinco), e os crimes definidos na lei 7960/89, terá o prazo de 30(trinta)dias prorrogáveis por mais 30.
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Por se tratar o crime de tráfico de drogas ilícitas um delito equiparados aos crimes hediondos o prazo para a prisão temporária será de até trinta dias, sendo possível a prorrogação por até mais trinta dias demonstrada a necessidade da medida cautelar.
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Lei 11343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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MEU AMIGO, EU SEI QUE O CARGO NÃO É UM DOS MELHORES, MAS ASSIM TAMBÉM É DEMAIS. QUE NÍVEL BAIXO É ESSE DESSA BANCA. PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, O CARA SÓ PRECISA SABER LER E MAIS NADA. É TÃO FÁCIL QUE ATÉ DA MEDO DE RESPONDER, POIS O CARA PENSA QUE SAIU ALGUMA DECISÃO DOS TRIBUNAIS DA VIDA.
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Olá pessoal!
Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?
A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?
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Olá pessoal!
Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?
A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?
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Diogenes, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado aos Hediondos. Como dito acima, em regra a prisão temporária terá o prazo de 5 + 5, exceto quando forem hediondos ou equiparados cuja prisão poderá durar até 30 + 30. A questão diz que não poderá exceder 15 dias, o que é incorreto, pois já sabemos que no caso citado a prisão poderá durar até 60 dias. Melhorou?
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TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 7681605 PR
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006
- PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS, SENDO PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS -
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO
TEMPORÁRIA FOI PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, APENAS FUNDAMENTADA NOS
MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORES E DE QUE NESSE PERÍODO NÃO FOI REALIZADA
NENHUMA DILIGÊNCIA PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS - PRISÃO TEMPORÁRIA
CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA PELO NOVO ATO
CONSTRITIVO - ORDEM PREJUDICADA.
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A questão está errada.
Não confundir os prazos do Inquérito policial com a prisão temporária.
Lei 8072
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Lei 11343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Por se tratar de crime envolvendo entorpecentes, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (no caso de suspeito preso) e de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período (no caso de suspeito solto).
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GABARITO: ERRADO.
De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
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o prazo pode ser duplicado e não prorrogado.VC vai rodar se dizer prorrogar, pq o certo mesmo é que o prazo será duplicado.
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A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de (...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Inquérito Policial para Tráfico.
Preso-30
Solto- 90
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Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Errado.
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Cuidado, galera!!! Algumas pessoas comentam coisas erradas só p/ eliminar concorrente.
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ei thiago, tu tirou do Processo Penal do Talibã esse de oficio pelo delegado??? assim nao está ajudando ninguem!!!
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Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Comentário do Professor Gilson Campos.
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(E)
Amparado na lei 11.343 (Lei de Drogas)
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Luiz Gustavo explica certinho.
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Comentar errado para eliminar concorrente?!!! Pelo amor de Deus. Isso é um absurdo! Enfim, passa no concurso... mas, quando morrer, não vai para o céu... aff.
Para acrescentar :
"Diversamente do prazo fixado como regra pela Lei no 7.960/89, que é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, a Lei no 8.072/90 estabelece que, em se tratando de crimes he diondos e equiparados, a prisão temporária poderá ser decretada por, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de extrema e comprovada necessidade, tal prazo pode ser prorrogado por igual período. Essa prorrogação do prazo da prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Na verdade, apenas diligências novas, diversas daquelas inicialmente pensadas pela autoridade policial, podem efetivamente autorizar a prorrogação do prazo da prisão temporária.
O prazo da custódia temporária não começa a fluir a partir do instante em que o juiz a decreta, mas sim a contar do momento da captura da pessoa contra quem foi emitida a ordem de prisão. A contagem do prazo deve ser feita à luz do art. 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo do prazo o dia do começo. Trata-se de prazo limite, ou seja, nada impede que o juiz decrete a prisão temporária por um período menor que o previsto em lei. Ora, quem pode o mais pode o menos. Se o juiz entende que 15 (quinze) dias de prisão temporária são suficientes para auxiliar nas investigações de um crime hediondo, por que seria obrigado a manter o réu preso por mais tempo? Pode-se decretar a temporária por 10 (dez) dias e prorrogá-la por mais 5 (cinco), assim como se assegura viável decretá-la por 5 (cinco) dias, prorrogando-a por mais 30 (trinta), em caso de extrema e comprovada necessidade.
Se a prisão temporária tiver sido decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, concluindo a au toridade policial, posteriormente, que não há mais necessidade de se manter o indivíduo preso, deve representar à autoridade judiciária competente solicitando a revogação da prisão temporá ria. Somente o juiz poderá revogar a prisão temporária, jamais a própria autoridade policial.
Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o de curso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária."
Renato Brasileiro.
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Tem gente confundindo (prefiro acreditar nisto) prazo de prisão temporária com IP. Por favor, antes de postarem os comentários, certifiquem-se a veracidade colocando a devida fonte e não o que acha!
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Não precisa ficar mentindo estamos aqui em busca do mesmo objetivo.
No dia da prova ai sim! pode colocar pra matar o concorrente mas aqui não.
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Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
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O problema é que o pessoal vota nos comentários equivocados, dando relevância a eles. Quem está começando a estudar acaba aprendendo errado.
Segue questões que ajudam:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Gloriosa (PRF)
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
CERTOS
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REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
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So para esclarecer mais:
CRIMES HEDIONDOS e os EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO) --> 30 + 30
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Prisão Temporária:
Crime Comum: 5 + 5;
Hediondo e Equiparados: 30 + 30.
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Questão errada.
Prisão temporária = ato JUDICIAL, somente JUIZ decreta mediante representação da autoridade Policial e requerimento do MP.
Em regra a Prisão temporária: 5 dias + 5 dias (prorrogáveis),
Em caso de crimes Hediondos e equiparadas = 30 dias + 30 (prorrogáveis). É o caso em tela, pois Tráfico é equiparado a Hediondo, lei 8.072/1990.
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ERRADO
"Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias."
Prisão Temporária
Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5
Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30
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ERRADA
Essa questão ajuda a fixar:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO
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Gente, uma dúvida.
Na questão diz que o delegado pediu a prisão. Já está subetendido que é para o juiz? Eu acertei pelos 15 dias, mas fiquei com receio.
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Prisão Temporária:
Crime Comum: 5 + 5;
Hediondo e Equiparados: 30 + 30.
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Sei que é algo simples, mas um bizu sempre ajuda!
Crimes HeDIonDos - Hexa DIvidido por Dois
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Gab errada
Prazo da Prisão temporária:
Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada.
Hediondos e quiparaodos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado.
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prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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o certo é dizer que prorroga-se por mais 30 dias, porque, se você fala que é prorrogável por igual período pode ser que o proso fica 15 dias sendo assim, obrigatório a prorrogação por mais 15 dias.
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GABARITO: ERRADO.
De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
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30+30 para trafico
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Errado.
Negativo. Nesse caso, o prazo não poderá ultrapassar 30 dias, haja vista que o delito de tráfico é equiparado a crime hediondo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADO
CESPE/DEPEN/2013 - Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO
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tão surreal, que li a questão 5x
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Para crimes hediondos, como é o caso do Tráfico de Drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Logo, o prazo máximo não é 15 dias.
GAB E
Bons Estudos
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que p**** é essa marreco?
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Cara pálida, não desassocia uma coisa da outra!
#pas
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ERRADO
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
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Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.
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REGRA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Hediondo ou equiparado: § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
EM REGRA 5+5
HEDIONDOS OU EQUIPARADO 30+30
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viajou legal
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Diante do fato narrado a regra será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, pois se trata de um crime hediondo.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Temporária 5 dada somente pelo Juiz
Hediondo ou equiparado 30+30
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Prazo para a prisão temporária
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Prisão temporária = 5 + 5 (regra).
Crimes considerados hediondos = 30 + 30 (exceção em c/hediondos).
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Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão.
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GABARITO ERRADO
Prazos da Prisão Temporária
Regra > 5D + 5D
3TH > 30D + 30D (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)
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Minha contribuição.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Até quem não entende de prisão temporária acerta essa questão usando apenas a lógica.
Delegado pede a prisão do cara por 30 dias, o juiz defere o pedido... se o juiz acata o pedido (que é de 30 dias) em que mundo a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias?
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A resposta esta obvia na pergunta, só precisa de raciocínio.
O delegado pede prazo de 30 dias, defere (concede), e não pode ultrapassar 15 dias.
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- O delegado faz a representação.
- A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Hediondo ou equiparavél =>30+30
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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kkkkkkkkkkkk, foi você mesmo, cespe? kkk
Fácil!
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"Viaja regueiro".
Dj Rasta, Cleiton.
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TRÁFICO DE DROGAS É UM CRIME HEDIONDO
(PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30).
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Errei de tabela... sono da pega, li prisão temporária sem mencionar 5+5, coloquei errada... certei miserávi..
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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o prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Nos crimes hediondos - prisão temporária será de 30 dias prorrogável por mais 30
Em regra geral - 5 prorrogável por mais 5
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Lembrando que a prisão temporária será decretada na fase investigatória .
regra geral 5+5
Hediondo 30+30
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Crime de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos, o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogável por igual período.
ERRADO
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hediondo e equiparados = 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Errado.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!