SóProvas


ID
982651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. Pode ser concedido o porte de arma, desde que o solicitante preencha os requisitos previstos no estatuto do desarmamento (lei 10.826). Confira a disposição abaixo: 

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)
    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 
            I - documento de identificação pessoal;                  II - comprovante de residência em área rural; e                  III - atestado de bons antecedentes. 

    FOCO E PERSISTÊNCIA!
  • Gabarito: Errado
    fonte: lfg - curso parao concurso da PF

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    *    Porte ilegal por militar em área militar;

    -  Nesse caso a competência é da justiça comum Estadual ou Federal;

    ?  Policia Militar – Estadual – Justiça estadual;

    ?  Polícia Federal – Justiça Federal;

    -  Não é competência da justiça militar porque não é crime militar;

    *    Competência para decidir em qual local será entregue a arma apreendida em processo encerrado.

    -     Cabe ao comando do Exército determinar em quais unidades militares as armas e munições serão destruídas, mas cabe ao juiz de direito escolher para qual dessas unidades relacionadas pelo Exército a arma será encaminhada para destruição;

    §5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e
     

    III - atestado de bons antecedentes.

  • Pergunta totalmente sem noção rsss  uma enrrolação só rss

  • ERRADA!!!

    Art. 27.  Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único.  Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

  • Questão incompleta, hein! Faltou mencionar que João deve ser maior de 25 anos, pois é requisito cumulativo com o de residente em área rural. Esta omissão, por si só, induz o candidato a assinalar a opção "CERTA". CESPE, CESPE... tome juízo!

  • Priscila P, veja as informações que o próprio enunciado traz: "Considera que João, residente em área rural, dependa de arma de fogo para prover sua subsistência familiar.  Depois indaga: "Nos termos da Lei 10.826/2003...

    Note que a própria questão inicia citando os requisitos para a concessão de porte de arma na modalidade caçador de subsistência, porém omite UM dos requisitos essenciais, qual seja? Ter idade mínima de 25 anos.

    Veja a redação do art. 6º, parágrafo 5º da Lei 10.826:

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência...

    Percebeu o erro? São requisitos CUMULATIVOS, portanto, a ausência de 1 deles desautoriza a concessão do porte!

    Garanto que mais gente pensou como eu... Abraços

  • Um dos erros da questão não seria conceder a posse em vez do porte para Jõao?

  • Uma dica para não confundir posse com porte

    Posse = Possuir

    Porte=Transporte.

    Dica simples porém muito útil.

  • § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • "Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender de arma de fogo para prover sua subsistencia alimentar familiar será concedida pela PF o porte de arma de fogo.

    Obs: o caçador para subsistência, que der outro uso à arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.


  • Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
    determinação  legal  ou  regulamentar,  no  interior  de  sua  residência  ou  dependência  desta,  ou,  ainda  no  seu  local  de
    trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
    .

  • O erro da questão está mais na justificativa de que: " a João não poderia ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça", nos termos da Lei n.º 10.826/2003.

    Ocorre que a Lei não traz esse tipo de justificativa para não conceder o porte.

  • GABARITO: ERRADO


    Lembrar que aquele que caça como forma de subsistência poderá adquirir arma de calibre até 16 (de um ou dois canos), devendo ser maior de 25 anos de idade e, óbvio, residir em área rural (Art. 6º, §5º, Lei 10.826/03).

    BIZU para questões que eventualmente envolverem Registro de Arma:

    SINARM ->->->   Autoriza ->->-> Polícia Federal ->->->   Expede o Registro ->->-> Ao indivíduo


    Espero ter contribuído! Fé, Foco e Perseverança! Forte abraço
  • Lei 10826/03. 

    Art. 6º. § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

  • O crime de porte ilegal abrange, arma, acessorio ou munição, por ser crime de perigo abstrato, o porte d qualque desses objetos configura o delito.

  • CANDIDATOS!

    É MUITO CTRL C + CTRL V. 

    VAMOS SER OBJETIVOS E DIRETOS NAS QUESTÕES, LEMBRANDO QUE É O SIMPLES QUE DÁ CERTO.


  • Nesse caso poderá ser concedido o porte de arma na categoria caçador de subsistência.


  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    Errado.

  • Questão errada. Trata-se do §5 Caçador: residir em área rural; atestado de bons antecedentes; documento de identificação pessoal; mais de 25 anos; § se der outro uso à sua arma: porte ilegal ou disparo de arma de uso permitido.

    Rumo a APF !!!! sangue no olho.

  • kkkkkkkkkkkkk. Coma frutas e verduras João!

  • joão, um conselho: pegue um mototáxi, vá até a cidade mais  próxima, entre numa LAN HOUSE que é um negócio cheio de cabine com um computador dentro, peça ao carinha lá 1h de computador. respire e tente aprender como se faz armadilha para capturar animais aí da sua região, porque, meu velho, se depender do ESCROTO da CESPE que elaborou essa questão, vc e sua família tão lascado.

  • Requisiros para porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência:

     

    - Residentes em área rural;

    - Maiores de 25 anos;

    - Tem que utilizar a arma para prover sua subsistência alimentar familiar.

  • ERRADA. João pode sim. Está previsto no art 6º , parágrafo 5, chamada caça de subsistência. O próprio artigo diz que para tal, tem que ter: mais de 25 anos, provar a necessidade da caça de subsistência e não pode utilizar a arma para outro fim. Se ele utilizar a arma de fogo par outro fim, ex. disparo de arma de fogo (art 15), ou pode incorrer no porte ilegal de arma de fogo (art 16) ou ele pode entrar no 14. 

  • ERRADO

     

    "Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça."
     

     § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25  anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência

  • ERRADO, art. 6º § 5 da Lei 10.826/03

  • ERRADO

    João precisa do porte para almoçar e jantar..

  • gabarito : errado.

    5. Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

            I - documento de identificação pessoal;

            II - comprovante de residência em área rural; e 

            III - atestado de bons antecedentes. 

  • ERRADO

     

    Este é o famoso caso do caçador de subsistência. Esta pessoa é aquela que mora em área rural, tem pelo menos 25 anos e depende da caça para sobreviver. Perceba que não estamos falando aqui do caçador esportivo, mas sim daquele que caça para alimentar-se e à sua família. Esta autorização de porte é restrita à utilização de certo tipo de arma, descrito na própria norma, além da necessidade de comprovação da necessidade de caça para subsistência. O caçador de subsistência também depende de registro e de licença expedida pelo IBAMA para que possa desempenhar a atividade.

  • Residentes em áreas Rurais poderá ter o porte de arma ?

    Sim.

    Qual a idade mínima ?

    maiores de 25 (vinte e cinco) anos

    Qualquer um pode ter o porte ?

    Não. necessário que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar

    Qualquer arma ?

    Não. na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis),

    Quais os documentos que comprovão a efetiva necessidade ?

           I - documento de identificação pessoal;    

           II - comprovante de residência em área rural; e

           III - atestado de bons antecedentes.

    Pertenceremos!!!. A derrota nos torna mais ávidos pela vitória.

  • Errado

    Caçador de subsistência: Polícia Federal. #AtePassar

  • "João pode se alimentar de outros produtos além da caça". kkkkkkkkkkkk

  • Art. 21 Será concedido pela PF o porte de arma de fogo na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento...

  • NOVIDADE incluída pela lei 13.870/2019:

    Art. 5 

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.          

  • Art. 6° § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.negativo,poderá ser concedido o porte na categoria caçador para João pois ele preenche os requisitos estabelecidos,sendo eles residente em área rural,maior de 25 anos,dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,arma de fogo de calibre permitido,alma lisa e com cano ano superior a 16. § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

  • Vinícius Azevedo De Prosdocimi, deixa de ser nutela

  • Pode, a partir de 25 anos de idade

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    OBS: Ñ VERÃO MAIS QUESTÕES ASSIM !!!

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    ERRADO.

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    ERRADO.

  • Afirmativo, se ele se enquadra nos requisitos .

    GAB: ERRADO

  • Resp:Errado

    Dê acordo com o art. 6o, parágrafo 5o, ele pode sim, desde que: tenha mais de 25 anos, comprovar subsistência familiar.

  • Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • GAB ERRADO

    PARA PROVER O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA PODE SIM TER O PORTE

  • PODE SIM

  • Pegadinha da Cespe conforme a Letra da lei o enunciado está incompleto.

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis.

  • Só que faltava, a lei mandar o cara ser vegetariano, kkkkk.

  • kkk essa é pra não zerar. Vou bem ser obrigada a ser vegetariana ;p

  • Art.6º - Caçador de subsistência

    §5º Residentes de áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem:

    1.   Depender da arma de fogo

    a.    Prover subsistência alimentar familiar;

    2.   Concedido pela PF:

    a.    Porte de arma de fogo

    b.   Categoria: Caçador para subsistência

    c.    De uso permitido

    d.   Tiro simples

    e.   1 ou 2 canos

    f.    Alma lisa

    g.   Calibre igual ou inferior a 16

    h.   Comprove necessidade em requerimento, com seguintes anexos:

                                                     i.   Documento de identidade pessoal;

                                                    ii.   Comprovante de residência área rural;

                                                   iii.   Atestado de bons antecedentes;

    §6º Se der outro uso à arma:

    1.   Independentemente de outras tipificações penais;

    2.   Responderá por:

    a.    Porte ilegal ou;

    b.   Disparo;

  • achei confusa a questao

  • Pergunta: Dado o exposto, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo?

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • Gab. Errado

    Aos RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS, MAIORES DE 25 ANOS que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, de uma arma de USO PERMITIDO, de TIRO SIMPLES, COM 1 (UM) OU 2 (DOIS) CANOS, de alma lisa e de CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 16 (DEZESSEIS), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    Art. 6º, §5º

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e I

    II - atestado de bons antecedentes.

    rt. 6º, §6º

    O CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL ou por DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • Lembrando que é PORTE de arma de fogo e não POSSE.

  • Questão que com uma xicara de café na mente dava para responder.

    Boa noite a todos.

    99% de erros nas questões.

    Mas não vou desiste.

    Vou é tomar café. Bem melhor.

  • Veja bem, a João não pode ser concedido o PORTE de arma de fogo. Assim diz a questão. Se dissesse a João não pode ser concedido a POSSE de arma de fogo estaria correto na minha opinião. Pode ser que esteja errado, mas os colegas podem me esclarecer.

  • A João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física.

    acredito que essa parte da pergunta é uma afirmativa,

    Errado pq: uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.

    Esse não é motivo pra liberação do porte, e sim por expor perigo sua integridade física.

  • Art 6- § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:   

    Errado...

  • Poderá dispor de Uma arma de fogo de uso Permitido, de Tiro Simples, com 1 ou 2 canos, de Alma Lisa e de Calibre Igual ou Inferior a 16. (Categoria de Subsistência)

  • Deve preencher os requisitos.
  • Errado. Desde que João seja

    • maior de 25 anos
    • residente em área rural e
    • comprove depender da arma de fogo para alimentar a família
    • bons antecedentes

    Vai receber da PF um lindo porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência que vale mais do que dinheiro.

    Mas João pode sair comprando fuzil cal 762? NÃO.

    João pode comprar um arma de tiro simples com 1 ou 2 canos (atira e corre), de alma lisa e calibre máximo 16, basicamente uma espingarda de caça. E se ficar ostentando a arma ou usando para qualquer coisa que não seja a caça > responde pra deixar de ser vacilão.

  • CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • Caçador de subsistência:

    • Maior que 25 anos;
    • Comprovar necessidade do porte da arma de fogo;
    • Necessitar da caça para subsistência alimentar da família ;
    • Viver em zona rural;
    • Ter bons antecedentes.
  • Parágrafo 5º do artigo 6º. A João poderá ser concedido o porte de arma de fogo mediante comprovação da necessidade, lembrando que ele não poderá dar destinação diversa à sua arma, sob pena de responder criminalmente.

  • ASSERTIVA ERRADA

     Pode ser concedido o porte de arma, desde que o solicitante preencha os requisitos previstos no estatuto do desarmamento (lei 10.826).