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ID
982654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue os itens seguintes.

A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

Alternativas
Comentários
  • Eficácia da sentença estrangeira   Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Logo, gabarito ERRADO.
  • Esse artigo 9º é do código penal!

  • Importante deixar claro que, em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP  traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado  de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

    Fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches 
  • Art. 9 / CP: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequencias, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

    b) para outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Art. 9º, § único do CP: para obrigar a reparação de danos, a homologação depende de pedido da parte interessada. Não há tal homologação de ofício.

  • Art.  9º  -  A  sentença  estrangeira,  quando  a  aplicação  da  lei  brasileira  produz na  espécie  as  mesmas  conseqüências,  pode  ser  homologada  no  Brasil  para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II  -  sujeitá-lo  a  medida  de  segurança.(Incluído  pela  Lei  nº  7.209,  de 11.7.1984)

    Parágrafo  único  -  A  homologação  depende:  (Incluído  pela  Lei  nº 7.209, de 11.7.1984)

    a)  para  os  efeitos  previstos  no  inciso  I,  de  pedido da  parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • GABARITO: ERRADO

    Depende de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas

    conseqüências, pode ser homologada no Brasil para

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros

    efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessada; 

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologado no Brasil para:


    I - obrigr o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis. (depende de pedido da parte interessada).


    II - sujeitá-lo à medida de segurança.

  • PESSOAL UMA PALAVRA ERRRA TUDO . INDEPENDE.

    O CERTO É DEPENDE


  • claro que depende de pedido, se fosse homologar toda sentença estrangeira aqui dentro do Brasil não se teria mais tempo para cuidar das que aqui ocorrem.

  • Essa ficaria em branco, rs

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    Errado.

  • ART. 9º A SENTENÇA ESTRANGEIRA, QUANDO A APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PRODUZ NA ESPÉCIE AS MESMAS CONSEQUÊNCIAS, PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL PARA:


    I. OBRIGAR O CONDENADO À REPARAÇÃO DO DANO, A RESTITUIÇÃO E A OUTROS EFEITOS CIVIS;


    II. (...).


    PARÁGRAFO ÚNICO. A HOMOLOGAÇÃO DEPENDE:


    a) PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO INCISO I, DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA;


    b) (...)





  • Depende de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil paraI- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;


    Parágrafo único - A homologação depende: 


    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessada;

  • Luiz Bearzi "o homem que copiava" kkkkk

  • Princípio da Inércia.

  • Depende da parte interessada.Unico erro da questão......

  • O item está errado, pois a sentença estrangeira, para
    produção deste específico resultado, depende de pedido expresso do
    interessado, nos termos do art. 9o, § único, a do CP:
    Art. 9o - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira
    produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada
    no Brasil para: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a
    outros efeitos civis; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei no 7.209, de
    11.7.1984)
    Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei
    no 7.209, de 11.7.1984)
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte
    interessada
    ; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano

  • Resuminho de homologação da lei penal estrangeira no Brasil.

    1-- Quem homologa?

         > STJ

     

    2-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

     

    3-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança requisitada pelo ministro da justiça ou tratado internacional.

     

    Deus no comando!

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

     

    Caça-palavras, ERRADÍSSIMO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito Errado!

  • Depende do pedido da parte interessada até poque no Brasil a Jurisdição é INERTE, só age quando provocada!

  • DEPENDE DO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA.

  • CP - Art. 9º, parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

  • É necessária a homologação da sentença estrangeira para:
    a) reparação do dano (requerimento)
    b) medida de segurança (desde que exista tratado de extradição ou requisição do Min. da Justiça)

     

    Não é necessária a homologação para:
    - Reincidência
    - Impedir a obtenção de sursis
    - Aumentar período para concessão de livramento condicional.
     

  • Depende do pedido da parte interessada sim.

  • ÓTIMO RESUMO DO CÍCERO...

     

     

    Resuminho de homologação da lei penal estrangeira no Brasil.

    1-- Quem homologa?

         > STJ

     

    2-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

     

    3-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança requisitada pelo ministro da justiça ou tratado internacional.

     

    Deus no comando!

  • CORRETA, art. 9º, I CP

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

     

    Errado

     

    Autor: Gílson Campos / Qconcursos

     

    Olhem o resumo do Cícero PRF, ficou muito bom.

  • Resumo dele tá legal, não pode esquecer quem julga é a justiça federal!!!!

    quem homologa STJ

    Tem que ter o pedido da parte interessada.



    comandos, força, Brasil!

  • A homologação depende:

    Para obrigar o condenado a REPARAR O DANO -> PEDIDO DO INTERESSADO.

    Para os OUTROS EFEITOS -> Existência de tratato de EXTRADIÇÃO com o país de onde emanou a sentença OU, na falta de tratado, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Complementando o resuminho maroto do CÍCERO PRF( homologação da lei penal estrangeira no Brasil.)

     

    1-- Quem julga?

    > Justiça Federal

    2-- Quem homologa?

         > STJ

    3-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

    4-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança 

    5 -- Tudo isso depende de que?

    > pedido da parte interessada
    > existência de tratado de extradição

    > não tem tratado? requisição do Ministro da Justiça

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    Depende de pedido da parte interessada.

     

  • Estado é inerte.

  • A homologação depende:

    Para obrigar o condenado a REPARAR O DANO -> PEDIDO DO INTERESSADO.

    Para os OUTROS EFEITOS -> Existência de tratato de EXTRADIÇÃO com o país de onde emanou a sentença OU, na falta de tratado, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

    Gostei (

    6

    )


  •  Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           *Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

     I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    ...

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    ...

  • Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    ERRADO

  • Na verdade, para que a sentença estrangeira produza o efeito de obrigar o condenado a reparar o dano, é necessário pedido da parte interessada. 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    Parágrafo único - A homologação depende

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    Gabarito: ERRADO

  • Gab E, ela OBRIGA a reparação do dano.(art 9, I).

  • ERRADA:

    Para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil e ser homologada pelo STJ, quando tiver o objetivo de obrigar o condenado à reparar dano, restituir ou outros efeitos civis, é necessário um pedido da parte interessada.

    Por outro lado, se for para sujeitá-lo a medida de segurança, é necessário que exista um tratado de extradição entre os países e na falta deste, uma requisição feita pelo Ministro da Justiça brasileiro.

  • Espero que todos que comentaram essa questão já estejam aprovados.

  • CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9o - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • *DEPENDEEEEEEEEEEEEE*

  • O Erro está em dizer que a Reparação de Dano não necessita de representação. É mediante representação, ou seja, condicionado.

    GAB-E

  • Homologação da sentença estrangeira no Brasil: 

    . Efeitos civis reparação de danos, restituições: depende de pedido da parte interessada.

    . Mandado de segurança: 

    - Tratado de Extradição

    - Na falta de Tratado, requisição do Ministro de Justiça.

  • OBS: O sujeito não pode ser preso no Brasil em ração de homologação de sentença estrangeira.

    O que acontece é: Obrigar o condenado a reparar o Dano, a Restituir a coisa e a outros efeitos Civis.

  • (RESUMO/ESQUEMA)

    Eficácia de Sentença Estrangeira (ocorre quando o Brasil reconhece decisão judicial de outro pais)

    É possível? -- Sim

    Quando? -- Quando a aplicação da Lei BR produz na espécie as MESMAS CONSEQUÊNCIAS

    Para quê? ----------------------------------------- Depende do quê?

    1 - Reparação de dano/restituições,etc.. ------------------ Pedido da Parte Interessada

    2 - Sujeitar condenado à Medidas de Segurança* ---- Existência de TRATADO DE EXTRADIÇÃO com o outro país

    OU

    na ausência deste Tratado

    Requisição do Ministro da Justiça

    *Medidas de Segurança: São aplicadas aos chamados inimputáveis, ou seja, pessoas que tenham doença ou desenvolvimento mental incompleto e, por essas condições, não são punidos e sim tratados.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    Errado

  • Gabarito: Errado

    A questão trata do disposto no Art. 9º, I, p.único, "a" do Código Penal - Eficácia de sentença estrangeira.

    C.P - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

           

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Bons estudos!

  • Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessad

  • A homologação DEPENDE de pedido da parte interessada.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    ERRADO.

  • Acrescentar

    no caso de extraterritorialidade incondicionada:

    1- não terá no Brasil eficácia de coisa julgada a sentença proferida no estrangeiro, pode nova ação penal no brasil

    2- crime praticado no Brasil, não poderá aqui ser executada a sentença estrangeira.

    No caso de extraterritorialidade condicionada

    1- absolvendo no estrangeiro, não pode aqui ser executada.

    2- cumprida a pena no estrangeiro, não pode aqui ser executada.

    3- aplicada pena no estrangeiro, e o camarada entra no Brasil, pode nova ação penal.

  • Errado.

    Nos termos do art. 9º, parágrafo único, inciso I, do Código Penal.  

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • paragrafo único- A homologação DEPENDE SIM, do pedido da parte interessada afim de reparo de danos causados.

  • DEPENDE

  • Atenção: A homologação de sentença estrangeira no Brasil é feita pelo STJ.

  • Contribuições do Dr.Enéas

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as

    mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos

    civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja

    autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da

    Justiça.

  • quem quer alguma coisa tem que pedir!

  • Pode Homologação (STJ) Reparação de danos

    de sentença estrangeira Medida de segurança

    REQUISITOS = Reparação de danos= Pedido da parte interessada;

    Medida de Segurança= Tratadp de extradição/ requisição do MJ;

    Não pode prisão

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    R: Depende ..

  • Depende de pedido da parte interessada. Art 9,parágrafo único,alínea a.

  • independe nada !!

    VAI DEPENDER DO PEDIDO DO INTERESSADO!!

  •  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

     Parágrafo único - A homologação DEPENDE

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

  • Depende sim de uma provocação....

  • Eficácia de Sentença Estrangeira.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, PODE ser homologada no Brasil para:

    Reparação do Dano, Restituições e a outros efeitos civis: a homologação depende de pedido da parte interessada.

    Medida de Segurança: a homologação depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Homologa a sentença estrangeira: Supremo Tribunal de Justiça.

    Executa a sentença estrangeira: Justiça Federal.

    Súmula nº 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro SEM prova do trânsito em julgado.

    Efeitos que NÃO dependem de homologação do STJ, bastando prova legal da existência da condenação, carta de sentença: reconhecimento da reincidência; requisito para a extraterritorialidade.

  • Homologação da sentença estrangeira:

    Obrigação de reparar o dano e efeitos cíveis: pedido da parte interessada

    Medida de segurança: tratado c/ o país que emanou a sentença OU req do Ministro Justiça

  • Depende de pedido da parte interessada, portanto, questão errada.
  • Redação ruim essa :(

  • Colou as placas agora kkkk

  • Depende do pedido da parte interessada !!!!!!

  • PARA QUE ESSES TEXTOS GIGANTES QUE SÓ ATRAPALHA O CONCURSEIRO. É SIMPLES.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso

    I,de pedido da parte interessada; 

    SIMPLISIDADE AJUDA MAIS DO QUE ESSES TEXTOS ENORMES.

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    ERRADO

  •  DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • TEXTO DE LEI (ART 9º, CP)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Questão:

    A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    depende do pedido da parte interessada.

    Abs

  •  A sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

  • Fui pelo fato de,Afim de obrigar, e acertei a resposta,

    mas, pelos comentários não é esse o entendimento.

    GAB> ERRADO.

    Avante-PCDF.

  • , independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • Depende do pedido da parte interessada.

  • Em 02/04/21 às 19:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/04/21 às 18:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/11/20 às 12:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Errado ->depende de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    CP:

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    seja forte e corajosa.

  • A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, se:

    • lei brasileira produzir as mesmas consequências do outro país;
    • se ocorreu o trânsito em julgado no outro país (S. 420).

    Mas quais são as hipóteses para tal?

    1) Efeitos civis (reparação do dano, restituições...): deve, além dos dois itens anterior, ter o pedido da parte interessada.

    2) Para aplicação de Medida de Segurança: além dos dois itens anterior, ter ainda o tratado de extradição do país que emanou a pena, ou, na falta deste, a requisição do Ministro da Justiça.

    (fonte: art. 9º do CP).

  • A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, desde que a pedido da parte interessada.

  • Acredito que o erro da questão está aqui: '' independe de pedido da parte interessada''.

    A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, desde que a pedido da parte interessada.

    __________________________________________________________________________________________________

    Outra situação que posso citar aqui, aproveitando o gancho é:

    1º) Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

    R= Certo.

    Bizu: CIDA

    IGUAIS - COMPUTA

    DIFERENTES - ATENUA 

  • EFEITOS:

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    REQUISITOS:

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    DÚVIDA: a sentença estrangeira pode sujeitar o agente à prisão condenatória no Brasil?

    R: Não! A sentença estrangeira terá apenas efeitos cíveis ou de imposição de medida de segurança, que não se confunde com a prisão.

  • Eficácia da sentença estrangeira  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - "A homologação depende:..."

  • Para obrigar o condenado a reparar o dano, o pedido de homologação da sentença estrangeira DEPENDE de pedido da parte interessada. A questão diz que não depende desse pedidoé o erro.

  • DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • Errado.

    Eficácia de sentença estrangeira 

           

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           

    Parágrafo único - A homologação depende: 

           

    a) para os efeitos previstos no inciso I [reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis], de pedido da parte interessada

  • A homologação depende de pedido da parte interessada (parágrafo único, "a", art. 9°) para fins de obrigar o condenado à reparação do dano (inciso I do artigo 9°).

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    Parágrafo único - A homologação depende

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    Gabarito: ERRADO

  • Depende do pedido da parte interessada.

    Gab:E

  • Depende do pedido da parte interessada.

    Gab:E

  • A homologação depende da parte interessada.

  • Art. 9o - A SENTENÇA ESTRANGEIRA, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, PODE ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à REPARAÇÃO do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos,

    • da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença,
    • ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Gab.: Errado.

  • Depende do pedido da parte interessada.

    PMAL 2021!

  •  sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

    Fonte: comentário do Pedro que quero guardar.

  • ERRADO!

    DEPENDE do pedido da parte interessada!

  • A homologação depende do pedido da parte interessada.

  • A alternativa está errada porque a homologação de sentença estrangeira que condene o agente à reparação do dano depende de pedido da parte interessada.

    De acordo com o artigo 9º do Código Penal:

    Art. 9º- A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, arestituições e a outros efeitos civis

    II- sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências ,O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano.