SóProvas


ID
982660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue os itens seguintes.

A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço, ainda que seja praticado no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
  •  Segundo o CP:

    art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
     I - os crimes:  (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
  • Vale ressaltar que a lei de tortura prevê outro caso de extraterritorialidade incondicionada!

    Lei 9455/97 ( Lei de tortura)      
      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, crimes cometidos no estrangeiro, ainda que absolvidos ou condenados por lá:

    I - contra a vida ou a liberdade do presidente da república.

    II - contra o estado.

    III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Extraterritorialidade 


    Art 7 ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I- Os crimes: (INCONDICIONADO)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • operação lava jato!

  • Então o que pode ser confundido na questão, é que nada impede que ele seja julgado no exterior, o que não deixa de ser processado aqui

  • A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada - será aplicada a lei brasileira independente de qualquer condição. Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O item está correto. Embora, neste caso, o delito não
    tenha sido cometido no território nacional, trata-se de uma hipótese de
    extraterritorialidade, ou seja, um caso em que a lei penal brasileira será
    aplicada mesmo não tendo sido praticado o crime em território nacional.
    Vejamos:

    Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
    estrangeiro: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
    Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    (Incluído pela Lei no 7.209, de 1984)

    Neste caso, trata-se inclusive, de extraterritorialidade incondicionada, ou
    seja, a lei penal brasileira será aplicada, independentemente de qualquer
    condição, inclusive mesmo que o agente tenha sido absolvido ou
    condenado no exterior:
    § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei
    brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído
    pela Lei no 7.209, de 1984)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

  • 13 – Princípio da extraterritorialidade

    Apesar dos crimes terem sido cometidos fora do território nacional, pôr força de lei o autor será julgado lei brasileira, princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer se encontrem.

    Princípio da Defesa ou Real

    A nacionalidade do bem jurídico lesado pelos crimes, independentes do local de sua pátria ou nacionalidade do sujeito ativo está previsto nos casos da alínea “A”, “B” e “C” do inciso I do artigo 7º do Código Penal, ficando sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes contra:

    “A vida ou liberdade do Presidente da República;

    contra o patrimônio ou a fé Pública da União do Distrito Federal, de Estado de Território, de Município, de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder Público, contra a administração pública, porque está a seu serviço.

  • Gente! Não precisa postar esses textos enormes sem precisão! Ser breve ajuda mais do que querer se exibir!

    Bom, a resposta é Art 7 I - C -> extraterritorialidade incondicionada

  • Só eu percebi que o texto deixa por livre interpretação se o agente é brasileiro ou não?

    "contra a administração pública por servidor público em serviço"

    Não informa a nacionalidade do agente. logo, se não for brasileiro, não cabe à justiça brasileira.

  • Certo.

    Essa é a Extraterritoriedade Incondicionada, nesse caso específico é o princípio da Defesa Real ou Proteção. 

    Força, Deus conosco!

  • Gabarito Certo

     

    Extraterritoriedade

    Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- c) contra a administração pública, por quem está em seu serviço.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Gabarito Certo!

  • se for contra a adm estrangeira? não

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • Como já mencionado abaixo pelo colega, trata-se de extraterritorialidade incondicionada - Não depende de condições para a aplicação da lei brasileira

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Deve ser maior que 1 salário mínimo, não?

  • Certo.

     

    Crime contra a administração pública = extraterritorialidade incondicionada.

  •  Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA


  • OBS: meu teclado esta horrivel, onde faltar acentuaçao correta me perdoem


    crimes que por mais que ocorram no estrangeiro e os reus sejam absolvidos ou condenados no estrangeiro serao aplicadas as leis brasileiras

    atentar contra a vida ou liberdade do presidente

    crime contra a adm por quem esta a seu serviço

    crime contra a adm direta, indireta

    genocidio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Gab C

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA (CP Art. 7º, I)

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • CERTO

    CP

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Crimes cometidos contra fé pública por servidor público em serviço, ainda que no estrangeiro, contra:

    Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, União, Estados, DF e Municípios.

    Aplica-se a Lei penal Brasileira.

    GAB-C

  • A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço, ainda que seja praticado no estrangeiro.(CESPE)

    - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • certo, art.7 , do cp; quando o crime e cometido contra a ADM pública por servidor fora do território, aplica-se o inciso I do ART.7, princípio da extraterritorialidade incondicionada.
  • A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo

  • art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • certo; o princípio da extraterritorialidade, ART.7, | - trata-se da aplicação da lei brasileira incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira embora cometido no estrangeiro, o agente é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
  • Extraterritorialidade.

  • Extraterritorialidade INcondicionada

    GAB: CERTO

  • art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Extraterritorialidade incondicionada: 2PAGE - Punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Presidente

    Patrimônio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Trata-se da extraterritorialidade incondicionada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço.

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • EX:

    Um diplomata brasileiro que dentro do consulado brasileiro, situado na Inglaterra, furta objetos dentro do consulado (crime de peculato). esse diplomata será julgado e sentenciado por leis BRASILEIRAS!!!

  • CERTO

    Pois estamos diante de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • art. 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade incondicional galera são para crimes mais gravosos, como esse da questão.

  • De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. 

    CERTO!

  • A questão está correta por tratar de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada: a prática de crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço.

    As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do artigo 7º do Código Penal e se restringem aos ilícitos penais que atentam diretamente contra os interesses da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Em qualquer das hipóteses do inciso I do art. 7º do Código Penal, o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Extraterritorialidade incondicionada, logo, será aplicada a lei brasileira.

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