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Gabarito: Certo
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-
Segundo o CP:
art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Vale ressaltar que a lei de tortura prevê outro caso de extraterritorialidade incondicionada!
Lei 9455/97 ( Lei de tortura)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Ficam sujeitos à lei brasileira, crimes cometidos no estrangeiro, ainda que absolvidos ou condenados por lá:
I - contra a vida ou a liberdade do presidente da república.
II - contra o estado.
III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Extraterritorialidade
Art 7 ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I- Os crimes: (INCONDICIONADO)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
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operação lava jato!
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Então o que pode ser confundido na questão, é que nada impede que ele seja julgado no exterior, o que não deixa de ser processado aqui
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A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
Certo.
-
Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada - será aplicada a lei brasileira independente de qualquer condição. Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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O item está correto. Embora, neste caso, o delito não
tenha sido cometido no território nacional, trata-se de uma hipótese de
extraterritorialidade, ou seja, um caso em que a lei penal brasileira será
aplicada mesmo não tendo sido praticado o crime em território nacional.
Vejamos:
Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
(...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
(Incluído pela Lei no 7.209, de 1984)
Neste caso, trata-se inclusive, de extraterritorialidade incondicionada, ou
seja, a lei penal brasileira será aplicada, independentemente de qualquer
condição, inclusive mesmo que o agente tenha sido absolvido ou
condenado no exterior:
§ 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei
brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído
pela Lei no 7.209, de 1984)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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13 – Princípio da extraterritorialidade
Apesar dos crimes terem sido cometidos fora do território nacional, pôr força de lei o autor será julgado lei brasileira, princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer se encontrem.
Princípio da Defesa ou Real
A nacionalidade do bem jurídico lesado pelos crimes, independentes do local de sua pátria ou nacionalidade do sujeito ativo está previsto nos casos da alínea “A”, “B” e “C” do inciso I do artigo 7º do Código Penal, ficando sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes contra:
“A vida ou liberdade do Presidente da República;
contra o patrimônio ou a fé Pública da União do Distrito Federal, de Estado de Território, de Município, de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder Público, contra a administração pública, porque está a seu serviço.
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Gente! Não precisa postar esses textos enormes sem precisão! Ser breve ajuda mais do que querer se exibir!
Bom, a resposta é Art 7 I - C -> extraterritorialidade incondicionada
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Só eu percebi que o texto deixa por livre interpretação se o agente é brasileiro ou não?
"contra a administração pública por servidor público em serviço"
Não informa a nacionalidade do agente. logo, se não for brasileiro, não cabe à justiça brasileira.
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Certo.
Essa é a Extraterritoriedade Incondicionada, nesse caso específico é o princípio da Defesa Real ou Proteção.
Força, Deus conosco!
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Gabarito Certo
Extraterritoriedade
Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- c) contra a administração pública, por quem está em seu serviço.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Gabarito Certo!
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se for contra a adm estrangeira? não
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Gab: Certo
Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada.
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Como já mencionado abaixo pelo colega, trata-se de extraterritorialidade incondicionada - Não depende de condições para a aplicação da lei brasileira -
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Deve ser maior que 1 salário mínimo, não?
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Certo.
Crime contra a administração pública = extraterritorialidade incondicionada.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
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Extraterritorialidade incondicionada.
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA
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OBS: meu teclado esta horrivel, onde faltar acentuaçao correta me perdoem
crimes que por mais que ocorram no estrangeiro e os reus sejam absolvidos ou condenados no estrangeiro serao aplicadas as leis brasileiras
atentar contra a vida ou liberdade do presidente
crime contra a adm por quem esta a seu serviço
crime contra a adm direta, indireta
genocidio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil
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Gab C
Extraterritorialidade INCONDICIONADA (CP Art. 7º, I)
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
-
CERTO
CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
-
Crimes cometidos contra fé pública por servidor público em serviço, ainda que no estrangeiro, contra:
Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, União, Estados, DF e Municípios.
Aplica-se a Lei penal Brasileira.
GAB-C
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A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço, ainda que seja praticado no estrangeiro.(CESPE)
- EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;
- O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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certo, art.7 , do cp; quando o crime e cometido contra a ADM pública por servidor fora do território, aplica-se o inciso I do ART.7, princípio da extraterritorialidade incondicionada.
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A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
Certo
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art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
certo; o princípio da extraterritorialidade, ART.7, | - trata-se da aplicação da lei brasileira incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira embora cometido no estrangeiro, o agente é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Extraterritorialidade.
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Extraterritorialidade INcondicionada
GAB: CERTO
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art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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Extraterritorialidade incondicionada: 2PAGE - Punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Presidente
Patrimônio ou fé pública
Administração Pública
Genocídio
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Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
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Trata-se da extraterritorialidade incondicionada.
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
>>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR
>>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.
>>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço.
>>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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EX:
Um diplomata brasileiro que dentro do consulado brasileiro, situado na Inglaterra, furta objetos dentro do consulado (crime de peculato). esse diplomata será julgado e sentenciado por leis BRASILEIRAS!!!
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CERTO
Pois estamos diante de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL.
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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art. 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Extraterritorialidade incondicional galera são para crimes mais gravosos, como esse da questão.
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De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública.
CERTO!
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A questão está correta por tratar de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada: a prática de crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço.
As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do artigo 7º do Código Penal e se restringem aos ilícitos penais que atentam diretamente contra os interesses da República Federativa do Brasil:
Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I-os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em qualquer das hipóteses do inciso I do art. 7º do Código Penal, o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Extraterritorialidade incondicionada, logo, será aplicada a lei brasileira.
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