SóProvas


ID
982672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta! (mas errei..)

    Vamos lá...

    Quando se trata de julgamento por crimes de responsabilidade do Presidente da República, o processo e julgamento são feitos tendo por base a CF/88 e a Lei 10.028/00:
    "Nesse sentido, recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (art. 85, parágrafo único), a Lei n. 1.079/50, estabelecendo normas de processo e julgamento, foi altera-da pela Lei n. 10.028, de 19.10.2000, que ampliou o rol das infrações político--administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária. Esta última lei, inovando, permitiu, outrossim, empregando a expressão “ação penal” e impondo o rito da Lei n. 8.038/90, o oferecimento da denúncia por qualquer cidadão, inovação essa, segundo o Professor Damásio, marcada pelo vício de incons-titucionalidade, em total afronta ao art. 129, I, da CF, devendo ocupar, segundo o grande mestre, o seu lugar de destaque no “museu das imperfeições legislativas.” Dir. Const. Esquematizado - P. Lenza -Pág. 665
    E mais...

    "Lembremos, por fim, que o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, pois isso feriria o princípio da separação de Pode-res. O Legislativo realiza julgamento de natureza política, levando em consideração critérios de conveniênciae oportunidade".
    Ou seja, não é propriamente uma norma processual penal que está sendo aplicada, mas sim a CF e a lei 10.028/00.

    Pessoal, se errei na explicação me corrijam...

    sds

    ac
     
  • Segundo o Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Bons estudos!!!
  • Para mim, ERRADO.

    Isso pelo simples fato de "crime de responsablidade" não ser "crime", mas sim, infração político-administrativa. 

    Ademais, não é exceção alguma a aplicação do CPP aos crimes de responsabilidade. Cf. o art. 38 da L. 1079/50, "no processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal".

    Se a afirmação fosse: "a competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade aplica o princípio segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacioal". Está certo? Cadê a exceção?

    Quanto à explicação da colega Lorena acima, o objetivo do CPP foi de não aplicar os procedimentos penais ao presidente, já que ele é julgado de forma diferente, em razão do seu foro por prerrogativa. Agora, a própria L. 1079/50 (posterior ao CPP) permite a aplicação subsidiária do CPP a ela...  

    Abs!
  • Errei essa questão por falta de atenção, aff.. Mas vamos lá:

    A questão diz que:

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional. CORRETA

    Além do fundamenro no CPP art. 1º inc. II, já foi citada acima que o STF não poderá mudar os julgamentos realizados pelo senado nos crimes de Responsabilidade previtos no art. 86, 89, §100 da CF, eis que são conexos com o presidente. Vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assim como se vê, realmente é exceção, não se deve aplicar as normas processuais penais brasileiras a este caso e sim o que está disposto na CF, assim como diz a questão!.
  • Concordo com o Klaus. Os crimes de responsabilidade do PR tem natureza político-administrativa e nunca criminal, por conta disso, não se trata de exceção alguma, mas tão somente um modelo diferenciado por decisão política da própria CF.

  • Fernando Capez ensina que não se trata de exceção ao princípio da territorialidade e sim exceção à territorialidade do CPP:
    " As ressalvas mencionadas neste artigo não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal (Dec.-Lei n. 3.689/41). Impõem, tendo em vista as peculiaridades do direito, a aplicação de outras normas processuais positivadas na Constituição Federal e em leis extravagantes (...)"

    Assim, como a exceção sugerida está relacionada com o Princípio da Territorialidade Geral "(d)as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional", acredito que a questão está ERRADA. Pois deveria relacionar a exceção somente à Territorialidade do CPP.

  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Gabarito: CERTO!

    Pessoal essa é uma EXCEÇÃO  a aplicação do código de processo penal no espaço.

    As disposições do CPP art. 1º, INCISO II, SE ESTENDE também para todas as pessoas inscritas no art 102, I b da CF.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o inciso II do art. 1o do CPP "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: .... II - as prerrogativas constitucionais do PR ... nos crimes de responsabilidade.

    Me parece clara a exclusão, propositada, do legislador das regras do CPP aos crimes de responsabilidade, sendo que a questão realmente está certa.


  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

     

  • Interessante a questão e bem elaborada. O que se quer na questão é dizer: há o princípio da territorialidade aplicado ao processo penal, art. 1º, do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941( Código de Processo Penal), porém, as normas processuais penais não se aplicam quando da competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, inciso II, do art. 1º, do decreto-lei supra citado.

  • Concordo plenamente com o Jean e Klaus, já assisti uma prova oral de processo penal pra delta do Rio de Janeiro em que a examinadora colocou o candidato na parede por conta dessa natureza dos crimes de responsabilidade.

  • A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).


  • Toda competência por prerrogativa de função é uma EXCEÇÃO  a aplicação do código de processo penal no espaço.

  • Artigo 1º - EM REGRA, o processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, EXCETO:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.


  • Letra da Lei (Art. 1º, CPP) purinha, e eu errei.... 

  • A questão confunde (como sempre nas provas da CESPE, que tira leite de pedra), pois menciona a palavra "princípio", sabendo que também constitui exceção ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.  

  • Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstanteno caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo  com  seu regimento  interno, e não de acordo com o CPP.Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 


    GAB CERTO, exceção do princípio. 


  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (STF - HC-AgR: 70055 DF , Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 04/03/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00714)

  • ACHO QUE A AFIRMAÇÃO ESTÁ INCORRETA, PORQUE AFIRMA QUE NÃO SE APLICAM AS NORMAS PROCESSUAIS BRASILEIRAS AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR E VICE... O QUE NÃO SE APLICA É O CPP..... MAS SIM AS NORMAS PROCESSUAIS CONSTANTES DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO.... NÃO DEIXAM DE SER NORMAS PROCESSUAIS BRASILEIRAS.... A AFIRMATIVA ESTARIA CERTA SE DISSESSE QUE NÃO SE APLICA O CPP NESSE CASO.

  • As regras processuais do regimento Interno do Senado Federal também são normas processuais penais brasileiras e dizem respeito, quanto ao crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a um crime cometido no território nacional. O só fato de não aplicar-se o CPP ao crime in comento não significa que não se está aplicando regras processuais penais brasileiras. Muito embora não adianta discutir com a banca, é bem verdade, tenho que a assertiva está mal colocada. Deveria dizer que a competência do Senado para tal julgamento é a exceção à aplicação do CPP conforme art. 1o do referido Diploma Processual.

  • A questão diz o seguinte: O ato do Senado Federal de julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é uma exceção a regra, por se tratar de "normas especificas" (foro privilegiado), enquanto aos demais que não possuem essa prerrogativa será aplicada a regra geral. CERTO!

    Entendi assim!

  • A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional. CERTO.        


    A questão aborda o art. 1°, II do CPP, na qual não se aplica a Legislação Processual Penal, ou seja, o CPP (Código Processual Penal)    


    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);


  • Desde quando crime de responsabilidade tem natureza de crimes do código penal?

  • Como é uma exceção se crime de responsabilidade não possui natureza penal? O Cespe foi complicar e ele mesmo se atrapalhou. Vai Estudar Cespe!!! kkkkk 

  • achei muito estranha a questão porque fala em " constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional", se não aplica a norma processual brasileira aplica a de qual país? se falasse que não se aplica as disoposições do CPP seria outra coisa. Claro que crime de resposabilidade não é crime em sentido proprio, mas mesmo assim ta tudo errado essa questão.

  • PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O CPP é aplicável a todo e qualquer crime praticado no território nacional, salvo:
    1) processo de julgamento de CRIMES MILITARES
    2) Crimes de RESPONSABILIDADE
    3) Exceções previstas em TRATADOS INTERNACIONAIS
    4) Crimes de IMPRENSA

    Estratégia concursos.

  •  Código de Processo Penal

     

    Art.1º. O processo penal reger-se-á em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:
    II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidentes da República, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (constituição, arts 86, 89,§2º e 100);

  • A Questão é a seguinte: Os "crimes de responsabilidade" não tem natureza juridica de crime, e sim administrativa, essa nomeclatura "crimes" foi muito mal empregada. Aqui o que importa não é a nomeclatura e sim a conduta, fato este que deixa a questão muito complicada.

  • Outra exceção prevista no ESTATUTO DO ÍNDIO:

     

            Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

     

  • No Processo penal brasileiro vigora o princípio da territorialidade, segundo o qual se impõe a aplicação da lex fori aos processos criminais em curso no território nacional, essa regra, entretanto, se excepciona quando: processos por crimes militares, com aplicação do processo penal militar; processos por crimes de responsabilidade do Presidente da República, bem como dos ministros de Estados e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos ministros do STF, dos membros do CNJ e do CNMP, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.

  • Galera deve tomar cuidado na palavra excessão,  pois no CPP está ressalvado(sinômino).

     

    Atenção!

     

    Certa!

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados
    :
     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
    ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
    e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
    (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
     

  • Segundo o Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    "A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional."

     

    So eu que entendi que a ressalva do Art 1 refere-se a "por este Código"  e nao  a "em todo o território brasileiro".

    pois mesmo nos crimes de responsabilidade ... devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional,  ainda que essa norma nao seja o CPP, o que faz a questao ERRADA

     

  • Comentário (adicional): Não se sujeitam à lei processual penal a chamada jurisdição política, consistente no julgamento pelos crimes de responsabilidade de algumas autoridades. O julgamento ocorre perante o legislativo. 

  • CERTA

     

    CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    CPP
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Por favor me respondam nos casos do inciso II do artigo.  1 (crimes de responsabilidade ) é usada a lei de qual país nos crimes de responsabilidade do presidente da República? Dos EUA? Da Argentina?

    Porque se for a lei brasileira, AINDA QUE NÃO SEJA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,  o gabarito é ERRADO. 

     

  • Juliana Couto, no artigo foi bem claro dizendo que se aplicará o CPP nos crimes exceto: I, II, II, IV, V. Por tanto se entre o Brasil e outro país houve tratado deve ser observado o tratado entre os países. 

    Olha uma questão para exemplificar....

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.
    Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal. 
    Certo

  • Ola Rafa A, obrigada pela resposta mas se voce ler a pergunta da questao, em nenhum momento ela faz mençao a tratado internacional ou mesmo ao artigo 1 do CPP. Eu nao sei porque as pessoas continuam a falar isso. Ela faz mençao ao principio "segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional". Nesse caso A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade NAO constitui exceçao a esse principio justamente porque é aplicada as regras da Lei 1.079/1950 que, salvo engano, é norma processual brasileira, ainda que não seja o CPP como falei.   
     

  • O QUE A QUESTAO QUIS AFIRMAR:

    COMO REGRA COMETEU CRIME NO TERRITÓRIO NACIONAL SERÁ PROCESSADO DE ACORDO COM O CPP.

    UMA DAS EXCEÇOES, JULGAMENTO DO PRESIDENTE PELO SENADO, QUANDO INCURSO NO "CRIME DE RESPONSABILIDADE".

    ITEM VERDADEIRO(apesar de eu ter errado).

    O QUE DEIXOU DÚVIDAS FOI TRAZER A BAILA "CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL", QUE É ADMINISTRATIVO, COMO NATUREZA DE CRIME INFRAÇÃO PENAL.

    A caminho da vitoria!

  • Juliana Couto, perfeito o seu comentário. A despeito de ter acertado a questão, concordo em número e grau contigo. Simples e indubitável.

  • Só pra esclarecer, embora a própria lei 1.019 tratre como "CRIME de responsabilidade", na verdade são sanções administrativas, pois não implicam em penas de reclusão, detenção nem multa...

  • Aplica-se a territorialidade na lei processual penal, salvo: 
    I) Tratados internacionais
    II) Crimes militares
    III) Crimes de responsabilidade/políticos etc 
    * Legislação especial também, aplicando-se o CPP de forma subsidiária

  • Eu errei essa questão seguindo a simples lógica de que crime de responsabilidade não se trata de delito propriamente dito e sim infração administrativa. Mas se a cespe diz que é ok. Só espero que numa próxmia prova eles não coloquem questão parecida e não considerem crime de responsabilidade como crime.

  • Certo.

    CPP.

    Regra -  

      Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    Execeções: 

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial 

            V - os processos por crimes de imprensa.  

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Essa tá no Manual da Questão Mal Feita.
  • Que redação horrenda essa. Li, reli, li novamente e achei que a questão abordava coisas direrentes! 

  • A decisão é político-administrativa, mas o procedimento não.Tanto é que o supremo, na ADPF 378 definiu o rito do processo para que o mesmo se adequasse a CRFB/88,  e ainda, aplica-se subsidiariamente o cpp. Entendo que depois da referida ADPF, não resta mais dúvida de que no referido procedimento, aplica-se as regras processuais penais brasileiras sim, ainda que não o CPP. Bons estudos. Deus os abençoe.

  • PQP eu acertei, mas que merda! Pra que complicar? Pra quem tem dificuldade em leitura, essa vírgula matou a pau!

     

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    Fonte: Resposta coerente do professor para uma quentão incoerente!

  • O melhor comentário é sem dúvida o do colega Klaus Costa.

  • COMENTÁRIOS: De fato, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras. Contudo, no caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o Julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.

    Isso está previsto, inclusive, no art. 10 II do CPP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • A minha resposta foi pela linha de pensamento do klaus. 

  •  

    Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    CERTO

  •  

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).7

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • CERTO! de fato, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam−se as normas de direito processual penal brasileiras. Contudo, no caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.

    Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

  • LIVRO I

    DO PROCESSO EM GERAL

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Certo.

    Não parece fazer sentido que o julgamento de crimes de responsabilidade seja exceção ao princípio da territorialidade da Lei Processual Penal. Mas é isso mesmo! Lembre-se das previsões expressas nos incisos de I a III do art. 1º (que constituem exceções à aplicação do CPP em território nacional). Os crimes de responsabilidade do Presidente da República fazem parte desse rol!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    Correto.

  • Fiquei um pouco confusa, mas o comentario de Juarez me ajudou,corre lá se ficou confuso (a)

  • É UMA EXCEÇÃO,FOGE DA REGRA.

  • O famigerado foro galera

  • Tosco.....crime de responsabilidade não tem natureza penal, mas político-administrativa. Logo, não há qualquer relação com as normas de processo penal. Ou seja, não é exceção.

  • Se ler rápido erra.

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

    A questão quer dizer que: segundo o código: devem ser aplicadas as normas processuais brasileiros aos crimes cometidos no território nacional, sendo a exceção os crimes de responsabilidade cometido pelo Presidente da República.

  • Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstanteno caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP. Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

    GAB CERTO, exceção do princípio. 

    (comentário de Juarez Jr. feito em abril de 2015)

  • Famosa questão que derruba quem lê rápido e que não respeita virgula e nem pontuação.

    .... segundo o qual devem ser aplicadas...

  • oxi, crime de responsabilidade nem é crime, como vai ser exceção?