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CERTO
Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
bons estudos
aluta continua
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Para complementar...
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante seqüestro;
f) estupro;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Rodrigo Braga,
Complicado. =]
Penso que o termo "prorrogável" nos diz que há elementos implícitos em que presentes ocorrerá a prorrogação. A questão apenas não diz, mas há (implicitamente) quando necessárias.
Pensei dessa forma.
Valeu pelo debate.
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Art. 2º, § 4o da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.
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QUANDO NECESSÁRIO e bem diferente de ESTREMA COMPROVADA NECESSIDADE. Mas e cespe ne dona da verdade......
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(C)
OBS: Tanto o prazo "em Regra" 5+5 quanto o de Crimes Hediondos 30+30 necessitam ser fundamentados caso haja prorrogação.
C.E.R.S Processo Penal 2015.
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Art.318 CPP.
IV- Gestante a partir do SÉTIMO MES OU DE ALTO RICO.
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Questão falou em 5 + 5 em caso de necessidade, porem, extrema e comprovada necessidade. Também aplicado esse requisito quando 30 + 30.
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Se a questão estivesse explicitamente citando o texto da Lei, estaria errada.
No entanto, o enunciado traz a premícia de maneira rasa que "em regra é 5 + 5" e para os hediodos é "30 + 30". Portanto, está correta.
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REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
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Gabarito: CORRETO
Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.
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Moleza!
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Pensei que tinha pegadinha...
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CERTO
"Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. "
Prisão Temporária
Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5
Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30
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* GABARITO DADO PELA BANCA: Certo (acertei a questão).
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* OBSERVAÇÃO:
Prestem atenção na afirmação dada pela banca:
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias [quando necessário também?].
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* CONCLUSÃO: a gente tem que resolver as questões do CESPE não somente por conhecimento, mas por percepção da má-fé quando da elaboração da questão. Poxa, é uma questão de congruência: em ambos os casos (Lei da Prisão Temporária e Lei dos Crimes Hediondos) é exigido "extrema e comprovada necessidade" (o que a banca chamou de "quando necessário" no enunciado, o que não são sinônimos, inclusive, pois se não se comprovar a necessidade, que deve ser extrema, não poderá haver prorrogação.). Para a questão realmente ser dada como CERTA, o que está em vermelho acima deveria ter sido expresso no enunciado. Isso era o mínimo!
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Bons estudos.
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Jogou certinho e limpo. kkk
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Galera, sabemos que é ATÉ 5 DIAS... pq a INCOMUNICABILIDADE é de ATÉ 3 DIAS...
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Mas conhecendo o CESPE ... não vamos pecar pelo preciosismo !!!
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Além do mais, a lei fala em "extrema e comprovada necessidade"... o que não deixa a questão errada !!
;-)
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gab Certa
Prazo da Prisão temporária:
Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada.
Hediondos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado.
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Tourtura Trafico Terrorismo Hediondo -> 30 + 30
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Certo.
Perfeito. Não há o que adicionar! É exatamente essa a regra!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gabarito - Correto.
Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.
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"quando necessário" é diferente de quando demonstrado extrema e comprovada necessidade: a meu ver a questão merecia se anulada.
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GABA: CORRETO
Em regra 5 dias prorrogáveis por mais 5. Não é prorrogável de oficio pelo juiz nem automaticamente.
O juiz deve ser provocado para a prorrogação.
30 dias prorrogáveis por mais 30 nos casos de crime hediondo
Obs: Cuidado para não confundir com o prazo da investigação, pois são parecidos
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Tanto os Crime Hediondos quanto os comparados a Hediondo.
GAB C
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O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
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Eu achei errada a questão.
A literalidade da LEI 7960 traz em seu Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Não sei quanto aos colegas, mas eu vejo uma grande diferença entre "quando necessário" e "em caso de extrema e comprovada necessidade."
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REALMENTE, Matheus Melo FALTOU O "em caso de extrema e comprovada necessidade." MAS EM SE TRATANDO DE CESPE, TEM DE SE MOLDAR À BANCA. FAZER O QUE. CORRETA A QUESTÃO.
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Complicado entender a CEspe! A prisão temporária não se prorroga somente quando a prisão for necessária, tem que haver extrema e comprovada necessidade. Além do mais, mesmo que apostássemos no singelo termo de "Necessidade" que consta na primeira oração, de certa forma, a segunda oração, quando trata da prorrogação da temporária para os hediondos, até mesmo omite o termpo "necessidade", ou seja, além de não fazer menção à: extrema necessidade, sequer faz referência a uma simples necessidade da prisão, para que ao menos pudéssemos arriscar em marcá-la como correta. Fica difícil advinhar o que é o examinador quer.
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prisão temporária,
REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
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Galera,, o INCOMPLETO do Cespe não significa ERRADA a aquestão,,, é o estilo da banca,, temos que nos adaptar a isso.
Se acostumem com isso pois o que não falta é questao incompleta correta.
FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Prazo para a prisão temporária:
5 dias (+ 5 quando necessário)
Crimes hediondos:
30 dias (+ 30 quando necessário)
CERTA
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O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
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certo
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
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Uma dessa não cai na minha prova..
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LEI Nº 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão linda!
#Pertenceremos
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O prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Certa
Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por igual período
Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30
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PUTZZZ! ACHEI QUE ERA PEGADINHA ESSE - QUANDO NECESSARIO -
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Hediondos e Equiparados: DE ATÉ 30 dias prorrogáveis por ATÉ mais 30.
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literalidade !! #TJRJ
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Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
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A lei fala EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. Ou seja, a necessidade é cheia de qualificação. Aí vem o CESPE e deixa simplório... só em caso de NECESSIDADE. Absurdo esse tipo de alteração que o SUPREMO CESPE faz.
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"O legislador não usa palavras inúteis" --> Dogma do Direito Penal/Processo Legislativo Constitucional (o que é realmente um exercício de fé, partindo do nosso Legislativo).
De toda forma a lei é expressa "em caso de extrema e comprovada necessidade".
Penso que anulável.