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Acredito que o erro esteja na palavra queixa:
*** Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) *** Queixa - Peça inaugural da ação penal privada
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Acho que eh isso mesmo. Na acao publica, fala-se em DENUNCIA, e nao QUEIXA, que eh da acao privada.
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"ERRADO. A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da Denúncia pelo juiz competente. O que começa mediante o recebimento da queixa é a ação penal de iniciativa privada. Professora Paula Ramalho
https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933"
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ERRADO
A representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não só informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal, segundo Frederico Marques [03]. E não há forma rígida para a representação. Basta mera declaração do ofendido ou clara demonstração de seu objetivo no inquérito policial. [04]Marcellus Polastri [05] denomina a representação da ação penal condicionada de pedido autorização, aduzindo que "a representação nada mais é do que a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal autorizando o Ministério Público a processar o agressor [...]", bem como entende ser ela instituto de natureza mista (penal e processual), pois a falta dela leva à decadência e, consequentemente, à extinção da punibilidade, evitando-se o jus puniendi, que tem natureza penal, "persistindo, entretanto, o seu caráter processual penal como condição de procedibilidade para a propositura da ação (art. 43, II, do CPP)".
Em havendo denúncia, esta deve obedecer aos limites da representação do ofendido. Com isso, o Ministério Público não pode denunciar o agressor por outros crimes que porventura existam além do representado. Nesse sentido, Rogério Lauria Tucci. [06]
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19568/acao-penal-de-iniciativa-publica-condicionada#ixzz2jE77HbdW
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Queixa é na ação penal privada.
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A Ação Penal Pública Condicionada é iniciada por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, mas depende de representação do ofendido ou do seu representante legal,ou de requisição do ministro da Justiça.
Direção da Representação:
É amanifestação de vontade do ofendidoou de quem tenha qualidade para representa-lo, visando a instauração da açãopenal contra seu ofensor.
Segundo a doutrina dominante, a representação pode ser feita diretamente:
a) Àautoridade policial
b) Aorepresentante do Ministério Público
c) Ao Juiz de Direito
Se a representação for endereçada ao Juiz, cumpre a este fazê-la reduzir, na sua presença, a termo, que assinará, quando não tiver sido apresentada por escrito, com assinatura reconhecida por tabelião, da parte ou do seu procurador. Em seguida, compete-lhe dar vista ao MP, que oferecerá a denúncia dentro de 15 dias.
Ação Penal Privada:
É aquelapromovida pelo ofendido ou por seu representante legal, nos casos expressamenteprevistos pela lei.
Queixa é a peça inicial da ação privada.É o ato processual pelo qual o ofendido ou seu representante legal dá impulsoinicial ao procedimento criminal.
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ERRADO.
Artigo 24 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
CPP, Art.
24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição
do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver
qualidade para representá-lo.
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item errado. Mediante queixa somente ação penal privada, pois necessita de iniciativa da vítima.
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se com a apresentação da denúncia pelo MP ao juiz competente. A representação do ofendido é mero autorizador ao início dos trabalhos do MP. Queixa é apresentada em caso de ação penal privada.
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QUEIXA --- AÇÃO P. PRIVADA
DENÚNCIA --- AÇÃO P. PÚBLICA
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Por se tratar de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, haveria de haver o recebimento de DENÚNCIA, não queixa-crime, como disposto na assertiva, pois sendo este o caso, estar-se-ia tratando de AÇÃO PRIVADA, o que não é o caso.
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Macete:
Queixa Privada
Denúncia Pública
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Gente, eu relacionei essa questão ao art. 363 do CPP: "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".
Esse poderia ser outro erro? Já que ação penal = processo, ambos só iniciam com a citação, e não recebimento da queixa/denúncia pelo juiz?? Ou viajei?
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Deve-se ler a questão com a devida atenção!
QUEIXA-----PRIVADA
DENÚNCIA-----PÚBLICA
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Além do erro referente à troca de denúncia por queixa, cabe esclarecer que a ação penal inicia-se com o OFERECIMENTO da denúncia ou queixa, independentemente do recebimento pelo juiz!
(Nucci, p. 191)
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A Lei Maria da Penha é tida como uma exceção a regra, nesta se inicia mediante o recebimento da denuncia pelo juiz competente . como regra nos outros casos se inicia mediante OFERECIMENTO da denuncia.
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IMPORTANTE: a lei Maria da Penha também tem uma exceção quanto a retratação da vitima que só pode ser feita mediante juiz competente.
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A propositura da ação penal condicionada depende da previa existência de uma condição especial (representação da vitima ou do Ministro da Justiça).
Questão errada!
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R: Erradíssima, na ação penal publica é DENUNCIA.
A queixa é na ação penal privada....
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Pública ----> Denúncia
Privada----->Queixa
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Na ação penal pública, quando o Ministério Público vai iniciar uma ação dizemos que este vai oferecer denúncia. Diferentemente, na ação penal privada o ofendido exerce o direito de queixa para dar início à ação.
Gab ERRADO
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Queixa é para ação penal privada e ação penal privada subsidiaria da publica ! !
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Realmente, como dito pelos amigos, na ação penal pública não se aplica a queixa. No entanto, devido a ausência de rigor formal, na ação penal pública condicionada, admite-se a representação equivocada da vítima em forma de queixa-crime.
De acordo com o STJ, caso a vítima apresente queixa-crime por equívoco, imaginando
tratar-se de crime de iniciativa privada, esta pode validamente ser tomada
como representação, havendo a constatação de que na verdade se trata de crime de
ação pública condicionada. Tal é o desapego ao formalismo, nitidamente desnecessário.
Curso de direito processual penal, Nestor Távora.
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Ação penal pública incondicionada: Denúncia
Ação penal pública condicionada: Representação
Ação penal privada: Queixa-crime
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Ação penal pública incondicionada: Denúncia (APPI - denúncia)
Ação penal pública condicionada: Representação (APPC - representação)
Ação penal privada: Queixa-crime ( APP - queixa)
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Tirando Samyra, a galera copia e cola bem que é uma beleza! Luiz Bearzi manja muito de Negrito! kkkkkk "show de bola rapá" (você tá fazendo isso certo!) !!
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kd os mnemônicos?
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Senão, vejamos a critério de complementação:
Ação penal privada: mediante queixa
Ação penal pública (condicionada e incondicionada): denúncia
Mesma lógica para infrações de menor potencial ofensivo
Quanto ao início da ação penal, é ato complexo:
Inicia-se com o oferecemento da peça inaugural (queixa/denúncia)
Aperfeiçoa-se com o recebimento pelo juiz
Foco força e fé
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A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA É A AÇÃO PENAL EM QUE O MP SÓ PODE OFERECER A DENÚNCIA SE FOR ACOMPANHADA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, REPRESENTANTE LEGAL OU ACOMPANHADA DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. O ERRO ESTÁ EM MEDIANTE RECEBIMENTO DA QUEIXA, EM QUE A QUEIXA SÓ CABE EM AÇÃO PENAL PRIVADA.
BONS ESTUDOS, GALERA!
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GAbarito Errado -
Reparem que no inicio da questão, a banca usa o termo "Representação" e depois fala de " Queixa".
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SIMPLES ASSIM....
AÇÃO P.PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO P.PRIVADA: QUEIXA
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Errado
Ação Penal Pública -> Denúncia.
Ação Penal Privada -> Queixa-Crime.
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A ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO da vítima inicia-se mediante o recebimento da DENÚNCIA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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MP DENUNCIOU,AÇÃO PENAL COMEÇOU
GABARITO ERRADO
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Questão errada!
Agora, qual o termo inicial da ação penal: o oferecimento da denúncia ou o seu recebimento?
Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho (Código de Processo Penal Comentado, 1999, p. 75).
Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como março inicial (Curso de Processo Penal, 2005, p. 447). Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.
Fonte: Rede de Ensino LFG
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Mp ..... Denúncia
Vít/repre...... Queixa
E
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Errado.
A ação penal pública condicionada não é através de queixa, mas de representação.
A ação penal privada é mediante queixa.
A ação penal pública incondicionada é mediante denúncia.
Para alguns autores, a ação penal se incia com o oferecimento da denúncia ou queixa, independente do recebimento pelo juiz. Para outros tem início apenas a partir do recebimento da queixa ou denúncia pelo juiz.
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Terá inicio após a denúncia do MP, no momento que esta for protocolada, independendo do recebimento pelo juíz.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Gabarito errado!
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Só olhar o comentario do Professor do Qc.. ta bem explicado! :)
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Denúncia: peça inaugural da ação penal pública (condicionada e incondicionada). Queixa: peça inaugural da ação penal privada.
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A queixa está para os crimes de ação penal privada, assim como a denúncia está para os crimes de ação penal pública.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
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Queixa = ação penal privada!
Denuncia = ação penal pública!
A questão quis confundir.
ERRADO
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Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...
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Ação Penal Pública = Denúncia ( 5 dias réu preso, 15 dias réu solto)
Ação Penal Privada = Queixa-crime
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Queixa crime: SEMPRE PRIVADO.
Denúncia: SEMPRE PÚBLICA.
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Ação Penal PÚblica--> DenÚncia
Ação Penal PrIvada--> QueIxa-CrIme
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Muito boa a explicação do professor!
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Ação Penal Pública Condicionada à Representação: inicia-se mediante o protocolo da denúncia;
Ação Penal Privada: inicia-se mediante o protocolo da queixa.
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Ação Penal Pública: inicia-se mediante o protocolo da denúncia;
Ação Penal Privada: inicia-se mediante o protocolo da queixa.
DENÚNCIA E QUEIXA
Peça acusatória iniciadora da ação penal, consistente em uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, com a manifestação expressa da vontade e que se aplique a lei penal a quem é presumidademtne seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a ação punitiva. A denúncia é a peça acusatória inicial da ação penal pública (condicionada ou incondicinada) (CPP, art. 24); a queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Sério que cobrou isso?
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A.P Pública --> Denúncia
A.P Privada --> Queixa-Crime
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Sempre que vou ao banheiro, Queimo-me da PRIVADA que está sempre quebrada.
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.
Ação Penal Pública Condicionada = Denúncia, todavia só será formulada com a representação da vítima/ofendido (condição de interesse de agir, de legitimidade e de processabilidade obrigatória).
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AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA É DENUNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA É QUEIXA
#PMAL2018
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queixa pelo juiz competente.
Autoridade policial , mp , e queixa crime ação penal privada ! tmj !
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AÇÃO PENAL PUBLICA= DENUNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA
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Queixa só para PRIVADA. Condicionada e Incondicionada DENÚNCIA!
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Descomplicando.
A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o OFERECIMENTO da DENÚNCIA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Vários erros: Recebimento --> Oferecimento / Queixa --> Denuncia / Juiz --> MP
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Negativo, Raimundo Nonato. A A.P. inicia-se com o RECEBIMENTO e não oferecimento da denúncia.
Valeu, amigão.
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O Item está errado. A ação penal pública se inicia com o recebimento da DENÚNCIA pelo Juiz competente, eis que “queixa” é o nome dado à ação penal privada.
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GABARITO: ERRADO
Muito achismo nas respostas e o melhor mesmo é procurar questão parecida.
Vejam outras para ajudar:
Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: IPAJM Prova:
A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.(C)
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Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-PA Prova: Analista
A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que constitui sua peça inicial. (C)
Bons estudos!
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A ação penal pública condicionada a representação inicia-se com o a DENÚNCIA (lastreada na representação da vítima).
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Caracas, o prof falou que é com protocolo, eras, creio que o juiz tem que anlisar olhar, desppachar e dizer: recebo a denuncia.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA
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Gabarito - Errado.
A ação penal pública se inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz competente, eis que “queixa” é o nome dado à ação penal privada.
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Falou de achismo, mas tb não explicou kkk
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
ou seja
AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA
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Errado.
A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia, e não com seu recebimento. Além disso, o termo correto é denúncia, e não queixa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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denuncia e não queixa.
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queixa é na ação penal privada
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Queixa- AP Privada
Denúncia-AP Pública
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Queixa- AP Privada
Denúncia-AP Pública
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Oferecimento da denúncia.
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Estado = Denuncia;
Particular = Queixa crime.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA
AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA
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Queixa é ação privada, quando fala em representação refere-se a ação penal pública, e a peça utilizada é a Denúncia.
Outro detalhe:
O processo se inicia mediante o recebimento.
A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia.
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RESPOSTA CORRETA: INICIA-SE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
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A Ação Penal Pública Condicionada é iniciada por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, mas depende de representação do ofendido ou do seu representante legal,ou de requisição do ministro da Justiça.
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Há 2 erros:
1 - Não há que se falar em QUEIXA nas ações penais PÚBLICAS, mas sim em DENÚNCIA.
2 - A ação penal começa com o OFERECIMENTO da denúncia.
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CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Queixa -> Privada
Denúncia -> Pública
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Bizu do antigão:
Processo penal!
Cuidado com os detalhes " Quera # Denuncia "
Fé nas malucas!
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QUEIXA- PRIVADA
DENUNCIA- PÚBLICA
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Ação Penal Pública: tem como titular o Ministério Público.
Ação Penal Privada: tem como titular o ofendido (querelante), pois somente o indivíduo em particular é ofendido.
Ação Penal pública incondicionada: O Estado pode agir mesmo sem provocação, pois o crime ofende toda a sociedade.
Ação Penal Pública condicionada: A representação depende da autorização da vítima para o Estado agir - pode exigir Requisição do Ministro da Justiça.
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O erro da questão está ao apontar que a QUEIXA, pois como já dito em outros comentários o correto seria DENÚNCIA, visto que a questão trata de ação penal pública.
Com relação ao momento considerado o início da ação penal, não pode ser considerada como erro na questão, porquanto há divergência doutrinária no que se refere a esse tema, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete, Guilherme de Souza Nucci e Tourinho Filho
Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como março inicial (Curso de Processo Penal, 2005, p. 447). Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.
BONS ESTUDOS!!!
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Se a ação penal é pública, não há o que se falar em queixa o correto seria denúncia.
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Queixa é na A. PRIVADA
Denúncia é na A. PÚBLICA
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Ação Privada- QUEIXA
Ação Publica Condicionada- REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO
Ação Incondicionada- DENUNCIA
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AÇÃO PÚBLICA - DENÚNCIA
AÇÃO PRIVADA - QUEIXA
GAB - ERRADO
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Queixa = Privada
Denúncia = Pública
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A Ação Penal não se inicia com o recebimento da denúncia. Ela se inicia no protocolo da denúncia.
Queixa é ação privada;
Denúncia é ação pública.
Rumo a gloriosa.
Jessica Lima
PRF
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AQUI NÃO CESPE, PRA CIMA DE MIM, SÓ MINHA GATA
AÇÃO PENAL PRIVADA → QUEIXA
#BORA VENCER
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Uma assim não cai na minha prova..
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Não acredito que errei. %#@(*&%)(#@
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A ação penal pública inicia-se mediante denúncia e não queixa.
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Ação penal PRIVADA (Queixa)
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Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:
Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Não se trata de ato que exija formalidade, podendo ser dirigido ao juiz, ao delegado e ao membro do MP. Caso não seja dirigida ao Delegado, será recebida pelo juiz ou promotor e àquele encaminhada. Nos termos do art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Queixa é instituto da ação penal privada!
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QUEIXA = PRIVADA
DENUNCIA = PÚBLICA
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Seria queixa se fosse o caso de ação PRIVADA. Ação pública, independentemente de ser condicionada ou não, é realizada mediante oferecimento da DENÚNCIA pelo MP.
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AÇÃO PENAL PRIVADA = QUEIXA
AÇÃO PENAL PÚBLICA = DENÚNCIA
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Publica Denuncia => MP
Privada Queixa =. Querelante
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qua qua caiii igual pato
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Questãozinha maldosa. Já caí uma vez pra nunca mais.
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Ação penal Publica Denuncia => MP
Ação penal Privada Queixa =. Querelante
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Importante salientar que junto à denúcia da ação penal pública condicionada deve-se está atrelada a representação da vítima.
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ERRADO!
Independente da ação penal pública ser condicionada ou incondicionada, o titular será sempre o Ministério Público, que apresentará a denúncia.
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A queixa é do advogado do querelante vuhh
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.
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Ação Penal Privada >> Queixa
Ação Penal Pública >> Denúncia.
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Queixa-- Privada
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.
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A.P. PRIVADA--- QUEIXA
A.P PÚBLICA---- DENUNCIA
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24 do CPP: ação penal pública. Art. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo....
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Esclarecendo
º Ação penal condicionada e incondicionada - Denúncia
º Ação Penal Priva - Queixa
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QUEIXA -----> AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.
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Denúncia
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REPRESENTAÇÃO .
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se com a apresentação da denúncia pelo MP ao juiz competente.
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Errado.
A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia, e não com seu recebimento. Além disso, o termo correto é denúncia, e não queixa.
Fonte: Aulas do Gran Cursos Online.
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Oferecimento da denúncia
Gab: Errado
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ERRADO
A ação penal pública = denúncia
A ação penal privada= queixa
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A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.
Ação pública: DENÚNCIA.
Ação privada: Queixa.