SóProvas


ID
982738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.

A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O direito de procurar e gozar asilo é reconhecido a todos aqueles que forem vítimas de perseguição (artigo XIV, item 1). Todavia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalva que tal direito “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” (artigo XIV, item 2).


    FONTE:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 
  • Parabéns !! 

    Grande equipe.



  • Item errado! Apenas quando forem vítimas de perseguição (regra geral, de cunho político).

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • Só em casos de crime político ou de opinião.

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
    Gabarito: Errado.
  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • A questão esta ERRADA, mas fico pensando no caso desta perseguição se repercutir em perigo de vida a pessoa, msm assim essa seria negada?

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: SOMENTE por crimes POLÍTICOS ou de OPINIÃO.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 14
    §1.     Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    §2.     Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Gabarito Errado!

  • GABARITO:E

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     
    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • FORÇA É HONRA!

    AVANTE!

  • Crime Comum JAMAIS!

  • Gabarito ERRADO

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. nunca se esqueçam dessas palavras chave.


  • Crimes político o correto

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errado.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • OUTRA QUESTÃO:

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE) 

    - O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    - O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ERRADA

    Explicação: Artigo XIV -

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

    Gabarito: Errado.

  • Direto ao ponto. [Somte em casos de crimes de cunho politico ou de opinião. Não há exceções.]

    Gab: Errado.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Perseguição legítima (crime comum): não cabe asilo.

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    crime de direito comum NÃO

  • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

    asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de

    perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou

    por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Somente por crime político ou de opinião.

  • ART14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    ATENÇÃO: SEMPRE CAI EM PROVA

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Errado

    Concessão de Asilo em outros países:

    Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH

    Delitos Comuns= É vedado pela CADH

  • Errado.

    DUDH, Artigo 14

    • 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    • 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Já enjoei de responder esse tipo de questão, foram umas 6 já

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

    não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • Gabarito : Errado

    Tema muito recorrente nas questões da DUDH.

  • Somente em crime político.

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • ERRADO

    NÃO garantia de ASILO:

    1. Crimes de direito COMUM
    2. Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
  • Gabarito ERRADO

    Se fosse assim, as pessoas roubavam um banco e iriam viver em Londres.

  • Em Direito, crime comum são aqueles que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Só poderá gozar desse direito em casos de crime político ou de opinião.

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Gabarito Errado!

  • Galera cuidado com os comentários, no caso de Crime de Direito Comum o asilo também pode ser solicitado desde que esse Crime Comum tenha relação com o Político.

    Fonte:

  • Em se tratando de crime comun, só poderá invocar o asilo se tal crime tiver relação com crime político. (Corrijam-me se eu estiver equivocado).

  • ERRADA.

    A questão exige, como o próprio enunciado antecipa, conhecimento das disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente em seu artigo XIV:

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    O texto da DUDH, assim, vai no sentido oposto ao enunciado da questão, que suprimiu o advérbio "não".

  • Comum, não. Políticos.

  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

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    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • PPMG 2022