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ERRADO.
O direito de procurar e gozar asilo é reconhecido a todos aqueles que forem vítimas de perseguição (artigo XIV, item 1). Todavia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalva que tal direito “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” (artigo XIV, item 2).
FONTE:
https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ART. XIV
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Parabéns !!
Grande equipe.
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Item errado! Apenas quando forem vítimas de perseguição (regra geral, de cunho político).
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Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.
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Só em casos de crime político ou de opinião.
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Resposta: ERRADO.
Artigo 14
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
Gabarito: Errado.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
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A questão esta ERRADA, mas fico pensando no caso desta perseguição se repercutir em perigo de vida a pessoa, msm assim essa seria negada?
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: SOMENTE por crimes POLÍTICOS ou de OPINIÃO.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Gabarito Errado!
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GABARITO:E
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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FORÇA É HONRA!
AVANTE!
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Crime Comum JAMAIS!
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Gabarito ERRADO
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.
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delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. nunca se esqueçam dessas palavras chave.
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Crimes político o correto
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Errado.
Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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Errado.
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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OUTRA QUESTÃO:
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO
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É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE)
- O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).
- O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.
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A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ERRADA
Explicação: Artigo XIV -
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Errado.
Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
Gabarito: Errado.
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Direto ao ponto. [Somte em casos de crimes de cunho politico ou de opinião. Não há exceções.]
Gab: Errado.
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo XIV
1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Abraço!!!
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Perseguição legítima (crime comum): não cabe asilo.
Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.
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A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
crime de direito comum NÃO
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Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar
asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de
perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou
por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Somente por crime político ou de opinião.
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ART14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
ATENÇÃO: SEMPRE CAI EM PROVA
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Gabarito >> ERRADO.
DUDH
Artigo XIV (art. 14)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
- Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
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DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:
Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:
♦ Social
♦ Racial
♦ Politica
♦ Religiosa
Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
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Errado
Concessão de Asilo em outros países:
Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH
Delitos Comuns= É vedado pela CADH
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Errado.
DUDH, Artigo 14
- 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
- 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Já enjoei de responder esse tipo de questão, foram umas 6 já
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A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
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Gabarito : Errado
Tema muito recorrente nas questões da DUDH.
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Somente em crime político.
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Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.
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O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
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ERRADO
NÃO garantia de ASILO:
- Crimes de direito COMUM
- Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
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Gabarito ERRADO
Se fosse assim, as pessoas roubavam um banco e iriam viver em Londres.
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Em Direito, crime comum são aqueles que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Só poderá gozar desse direito em casos de crime político ou de opinião.
DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:
Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:
♦ Social
♦ Racial
♦ Politica
♦ Religiosa
Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
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Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
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Gabarito Errado!
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Galera cuidado com os comentários, no caso de Crime de Direito Comum o asilo também pode ser solicitado desde que esse Crime Comum tenha relação com o Político.
Fonte:
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Em se tratando de crime comun, só poderá invocar o asilo se tal crime tiver relação com crime político. (Corrijam-me se eu estiver equivocado).
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ERRADA.
A questão exige, como o próprio enunciado antecipa, conhecimento das disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente em seu artigo XIV:
Artigo XIV
1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
O texto da DUDH, assim, vai no sentido oposto ao enunciado da questão, que suprimiu o advérbio "não".
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Comum, não. Políticos.
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Menos de um mês para a prova da PPMG.
É uma grande oportunidade.
É hora de revisar, revisar e revisar.
Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.
Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
Segue link:
https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029
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O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
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PPMG 2022