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ID
982756
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - a) os Estados e Municípios podem estabelecer, mediante lei própria, o regime jurídico de seus servidores. (CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.) 

    CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

    ERRADAc) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

    CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
  • continuo achando a letra D incorreta também.

    (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)

    alguém poderia ajudar?


  • Como já visto, não podemos confundir a competência suplementar dos Municípios com a competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal, inscrita no art. 24 da CF. Relembrando, tais entes regionais, se a União não estatuir a lei de normas gerais sobre qualquer dos temas relacionados no art. 24, podem legislar integralmente a seu respeito, estabelecendo tanto as normas gerais como as específicas, até que a União edite sua lei de normas gerais, que suspenderá a eficácia das normas gerais constantes das leis estaduais e distritais, no que lhes for contrária.
    Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.

    Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa. 
  • Carolina,

    Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO. 

    Espero ter ajudado...
  • Pessoal acho que a questão "D" está correta também, porque está falando sobre legislar sobre matéria tributária e não sobre Direito Tributário.

    Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.

    Art. 22.   Compete privativamente à União   legislar sobre:
    I -   direito   civil, comerc ial, penal,  processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24.   Compete     à União, aos Estados e ao Distrito  Federal legislar  concorrentemente  sobre: 

      XI - procedimentos em     matéria processual;

    Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
    bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
    fundo próprio;


  • III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • A letra D diz:

    os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios.

    Contudo, importante salientar como se dá a fusão:


    "Na medida em que dois ou mais Estados se ubem geograficamente, fomando um terceiro e novo Estado, distinto dos anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado que será formado considera-se como inexistente do processo de fusão". Nesse caso, por população diretamente interessada, a ser consultada mediante plebiscito, deve-se entender a população de cada um dos Estados que desejam fundir-se"
  • Ao meu ver, existe duas assertivas incorretas. A letra C e D.

    A Letra C não está em conformidade com o artigo 18, §4º. Já a letra D, fico em duvida já que o artigo 24 da CF não fala em municípios, só na União, estado e DF.

  • A letra "E" também pode ser marcada, já que a questão foi respondida, então a "E" está "incorreta"...

  • Caro REnato, 

               a alternativa D se encontra em total consonância com a CRFB/88, conforme consta do seu art. 30, III, que versa sobre a competência privativa dos Municípios. 

                Vale lembrar que o município, assim como os demais entes federativos, possuem competência tributária para instituir e cobrar tributos, conforme inteligência do art. 119 do CTN.

    Bons estudos a todos!

  • O problema da letra "C" é que não é por ato administrativo....".....fusão dos municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar FEDERAL. parte do artigo 18, § 4º, CF.

    bons estudos. 

  • A assertiva constante da letra D está correta e, portanto, não deve ser marcada.
    De acordo com o modelo federativo brasileiro, os municípios são entes que possuem autonomia e independência (art. 18 da CF). Na esfera legislativa, tendo como norte a predominância do interesse, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (localismo), na forma do art. 30, I, da CF.
    Simetricamente, de acordo com o art. 30, II, da CF, a lei municipal pode suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Segundo a doutrina, trata-se de uma competência residual. Na verdade, referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o art 24 da CF, que trata da competência concorrente, mas não menciona os municípios. Segundo doutrina e jurisprudência, não existe aqui um silêncio eloquente do constituinte originário, de tal forma que, no presente caso, o ente municipal também possuiria uma competência legislativa concorrente para legislar sobre matéria tributária.

  • a errada, ou seja, a que deve ser marcada é a letra c.a fusao, criaçao... de municípios é regulada por lei estadual, dentro do prazo da lei complementar, depois de plebiscito feito depois de estudo de viabilidade e nao por ato administrativo.

  • Para quem ainda tem dúvida em relação a letra D:


    "A competência do Município para dispor sobre matéria tributária deflui de sua autonomia política, financeira e administrativa. O art. 30 da Constituição Federal outorgou competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    Foi com esse entendimento que os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/11), julgaram constitucional a Lei Municipal nº 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga, que concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o argumento da PGJ, a redução de 50% no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e microempreendedores individuais afrontou a Lei Complementar Federal nº 123/2006, pois não observou o princípio da competência legislativa, determinada pelas Constituições Federal e Estadual.

    Julgamento

    O Desembargador explicou que o artigo 30 da Constituição Federal determina que os Municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    A autonomia municipal é a garantia que a Constituição da República oferece ao Município de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei, afirmou o Desembargador

    O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS

    ADIN nº 70039931738

    Rafaela Souza
    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
    TJ/RS"


    Fonte: http://tributario.net/a/municipio-tem-competencia-para-legislar-sobre-concessao-de-beneficios-fiscais/